Francisco Assis Fiel Crispim Junior
Francisco Assis Fiel Crispim Junior
Número da OAB:
OAB/SP 431212
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Assis Fiel Crispim Junior possui 45 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJCE e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSP, TJCE
Nome:
FRANCISCO ASSIS FIEL CRISPIM JUNIOR
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003721-12.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE : EDUARDO FERREIRA KAWANISHI ADVOGADO(A) : FRANCISCO ASSIS FIEL CRISPIM JUNIOR (OAB SP431212) ADVOGADO(A) : RENATA BASILE NETTO (OAB SP246793) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DEBORA ROMANO MENEZES. Vistos. 1) Cite-se o executado para pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, do Código de Processo Civil). 2) Não efetuado o pagamento em 03 dias, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, deverá imediatamente proceder à penhora e avaliação dos bens que encontrar, lavrando o respectivo auto, e intimando de tais atos, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil). 3) Autorizo, se necessário, o cumprimento da diligência na forma do art. 212, § 2º, do CPC. 4) Após a penhora, será designada audiência de conciliação, na qual o devedor poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Fica, desde já, salientado que, ao optar pelo ajuizamento da demanda pelo rito da Lei nº. 9.099/95, a parte exequente tem ciência de que seu comparecimento pessoal a todas as audiências designadas nos autos é imprescindível, sob pena de extinção do processo, não se podendo excepcionar o que consta nos artigos de lei, sendo inaplicável, deste modo, o art. 319, VII do CPC na hipótese, o que só pode ocorrer nos processos sob o rito comum. 5) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá o executado valer-se do disposto no artigo 916 e §§ do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do artigo 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no artigo 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, § 6º, do CPC). Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. A fim de possibilitar a vinculação dos advogados indicados junto ao processo, deverá o patrono realizar o cadastro no sistema EPROC conforme instruções contidas nos links a seguir: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc20.pdf?d=638830038303693499 Int. São Paulo, 04 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003734-11.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE : EDUARDO FERREIRA KAWANISHI ADVOGADO(A) : FRANCISCO ASSIS FIEL CRISPIM JUNIOR (OAB SP431212) ADVOGADO(A) : RENATA BASILE NETTO (OAB SP246793) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DEBORA ROMANO MENEZES. Vistos. 1) Cite-se o executado para pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, do Código de Processo Civil). 2) Não efetuado o pagamento em 03 dias, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, deverá imediatamente proceder à penhora e avaliação dos bens que encontrar, lavrando o respectivo auto, e intimando de tais atos, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil). 3) Autorizo, se necessário, o cumprimento da diligência na forma do art. 212, § 2º, do CPC. 4) Após a penhora, será designada audiência de conciliação, na qual o devedor poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Fica, desde já, salientado que, ao optar pelo ajuizamento da demanda pelo rito da Lei nº. 9.099/95, a parte exequente tem ciência de que seu comparecimento pessoal a todas as audiências designadas nos autos é imprescindível, sob pena de extinção do processo, não se podendo excepcionar o que consta nos artigos de lei, sendo inaplicável, deste modo, o art. 319, VII do CPC na hipótese, o que só pode ocorrer nos processos sob o rito comum. 5) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá o executado valer-se do disposto no artigo 916 e §§ do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do artigo 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no artigo 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, § 6º, do CPC). A fim de possibilitar a vinculação dos advogados indicados junto ao processo, deverá o patrono realizar o cadastro no sistema EPROC conforme instruções contidas nos links a seguir: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc20.pdf?d=638830038303693499 Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Int. São Paulo, 03 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003080-24.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE : EDUARDO FERREIRA KAWANISHI ADVOGADO(A) : FRANCISCO ASSIS FIEL CRISPIM JUNIOR (OAB SP431212) ADVOGADO(A) : RENATA BASILE NETTO (OAB SP246793) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DEBORA ROMANO MENEZES. Vistos. Tendo em vista, tratar-se de uma ação de Execução de Título Extrajudicial, reconsidero a decisão do evento 3, DESPADEC1 , passando a valer o que segue: 1) Cite-se o executado para pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, do Código de Processo Civil). 2) Não efetuado o pagamento em 03 dias, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, deverá imediatamente proceder à penhora e avaliação dos bens que encontrar, lavrando o respectivo auto, e intimando de tais atos, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, § 1º, do Código de Processo Civil). 3) Autorizo, se necessário, o cumprimento da diligência na forma do art. 212, § 2º, do CPC. 4) Após a penhora, será designada audiência de conciliação, na qual o devedor poderá oferecer embargos, por escrito ou verbalmente (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Fica, desde já, salientado que, ao optar pelo ajuizamento da demanda pelo rito da Lei nº. 9.099/95, a parte exequente tem ciência de que seu comparecimento pessoal a todas as audiências designadas nos autos é imprescindível, sob pena de extinção do processo, não se podendo excepcionar o que consta nos artigos de lei, sendo inaplicável, deste modo, o art. 319, VII do CPC na hipótese, o que só pode ocorrer nos processos sob o rito comum. 5) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá o executado valer-se do disposto no artigo 916 e §§ do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do artigo 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no artigo 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, § 6º, do CPC). Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Int. São Paulo, 02 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003110-21.2025.8.26.0005 (processo principal 1019559-71.2024.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Everaldo Ruiz dos Santos - Starcon Intermediações de Negócios Ltda. - Decisão: 1) Defiro o apontamento do débito em nome da parte executada, via SERASAJUD. Providencie a parte autora a juntada da planilha de débito atualizada. Após, cumpra-se. 2) Para realização de demais pesquisas, deverá a parte exequente providenciar o recolhimento da(s) respectivas taxa(s) de pesquisa. Intimem-se. São Paulo, 14 de julho de 2025. - ADV: FRANCISCO ASSIS FIEL CRISPIM JUNIOR (OAB 431212/SP), JOSE FRANCO DA SILVA (OAB 113803/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/07/2025 1010707-70.2024.8.26.0001; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 5ª Turma Recursal Cível; MARCOS ALEXANDRE BRONZATTO PAGAN - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Regional de Santana; 2ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1010707-70.2024.8.26.0001; Compra e Venda; Recorrente: Gran Viena Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda; Advogado: Carlos Alberto Escobar Marcos (OAB: 89067/SP); Advogada: Renata Basile Netto (OAB: 246793/SP); Advogado: Francisco Assis Fiel Crispim Junior (OAB: 431212/SP); Recorrida: Laura Melo Lima; Advogada: Luíza Melo Lima (OAB: 409893/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003065-74.2022.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - A.C.C.C.A.V. - R.A.S. - - D.P.C.I. e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, com a consequente extinção da ação com fundamento no art. 487, I do CPC, para reduzir o valor da clausula penal para 25%, sobre dos valores pagos pela autora, exceto a comissão de corretagem. Condenar a requerida a devolver o valor de R$ 4.538,74 (quatro mil quinhentos e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos), com correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% desde a citação. A partir da data da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, que alterou o Código Civil, a atualização monetária e os juros moratórios seguirão o disposto na nova redação dos artigos 389, parágrafo único, e 406 do referido código. Ante a sucumbência reciproca, condeno as partes ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10 % sobre o valor atualizado da condenação, nos termos dos artigos 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB 187407/SP), RENATA BASILE NETTO (OAB 246793/SP), CARLOS ALBERTO ESCOBAR MARCOS (OAB 89067/SP), ANA CAROLINA COSTA DE CARVALHO AGUIAR VIEIRA (OAB 425566/SP), FRANCISCO ASSIS FIEL CRISPIM JUNIOR (OAB 431212/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1040753-07.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Vivian Rosana Parente - Apte/Apdo: Nova Paulista Empreendimentos Imobiliários S/A - Apdo/Apte: Marcellus Glaucus Gerassi Parente - Apda/Apte: Elvira de Oliveira Neves - Apda/Apte: Célia Maria Neves Asdurian - Apdo/Apte: Newton Jose de Oliveira Neves - Apdo/Apte: Catharina Parente de Oliveira Neves (Espólio) - Apda/Apte: Thais Stella Gerassi Parente - Apda/Apte: Vivian Rosana Parente - Apelado: Bpg Iii Fundo de Investimento Em Participações Multiestratégia - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Carlos Alberto Escobar Marcos (OAB: 89067/SP) - Renata Basile Netto (OAB: 246793/SP) - Francisco Assis Fiel Crispim Junior (OAB: 431212/SP) - Fernando Antonio Campos Silvestre (OAB: 126046/SP) - Beatriz da Silva Freire Belem (OAB: 89414/SP) - Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB: 310314/SP) - Fabiola de Oliveira Neves (OAB: 285920/SP) - Ricardo Cholbi Tepedino (OAB: 143227/SP) - Bruno Pedreira Poppa (OAB: 247327/SP) - 4º andar
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