Lucas Petean Amaro
Lucas Petean Amaro
Número da OAB:
OAB/SP 431268
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Petean Amaro possui 51 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJSP, TJGO, TRF3, TJRJ, TJTO
Nome:
LUCAS PETEAN AMARO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
RECUPERAçãO JUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4008937-09.2025.8.26.0016 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 24/07/2025.
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Tribunal: TJRJ | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0816481-64.2023.8.19.0205 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ULTRASOL AMBIENTAL LTDA - EPP EXECUTADO: INSTITUTO BRASIL SAUDE A concessão da gratuidade de justiça não se afigura pertinente no presente caso, haja vista não ter comprovado a sua hipossuficiência e tratar sedepessoajurídica oqueocasionaincompatibilidade da miserabilidade jurídica a que alude a lei, possuindo a recorrente condição econômica suficiente para arcar com as custas do processo. Recolham-se, pois, as custas devidas em 5 dias, sob pena de deserção. RIO DE JANEIRO, 25 de julho de 2025. ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010722-62.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Maria Clara Cristino Messenberg - Mediplus Serviços Medicos Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a parte ré a pagar à parte autora a importância de R$10.074,10, conforme cálculo de fl.34, devidamente corrigida pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça a partir do ajuizamento da ação, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais decorrentes, corrigidas a partir do ajuizamento e honorários advocatícios da parte adversa, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, devidamente atualizada. P.I.C. - ADV: CLAUDIA QUARESMA ESPINOSA (OAB 121795/SP), RAFAEL QUARESMA VIVA ESPINOSA (OAB 184819/SP), AMANDA QUARESMA ESPINOSA (OAB 407830/SP), LUCAS PETEAN AMARO (OAB 431268/SP), JÚLIA ALBERTO FERNANDES SIMÕES (OAB 491424/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025Tipo: Intimação211054246
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001109-52.2025.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Emotional Care Neuropsiquiatria Integrada S/A - - Emotional Care Perícias Médicas Ltda. - - Emotional Care Franquias Ltda. - - Emotional Care Corporate Holdings e Negócios Ltda. - Action Administração Judicial Ltda - Itaú Unibanco S.A e outros - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Mgn Médicos Sociedade Ltda - Me - - Beatriz Ito Toda - - BANCO BRADESCO S/A e outros - Gustavo Miranda Nascimento e outros - Caixa Econômica Federal e outros - Jane Cristina Dias e outros - Arthur Suman Nogueira Ltda e outros - Aliny Nuevo Marques - - Amanda Silva dos Santos - - Carina Silva Moser Martins - - Thais Sobhie Navarro de Souza Serviços de Psicologia Ltda - ME - - Gyovanna Gonçalves Santos - - Celia Regina dos Santos - - Patrícia Dutra Borges - - Geane Cleide Batista dos Santos - - Digisystem Serviços Especializados Ltda - - Suzete dos Santos Bispo - - Ana Carla Mariozzi Rosa de Abreu - - BANCO SAFRA S/A - - Mariana Cury Psicologia Clinica Ltda e outros - Gm Nascimento Serviços Médicos e outros - Debora Oliveira da Silva - - Mônica da Silva Lima – Psicologia - - Mediplus Serviços Medicos Ltda - - João Marcos Rossetti - - CPM Consultoria Especializada Ltda - - Rodrigo Santos de Farias - - Roberta Damas dos Santos - - Ezequiel Bezerra da Silva - - Bárbara Luchetta da Fonseca - - Raquel Sofia Silva Rosa Ltda e outros - Para possibilitar a publicação do edital referente aos art. 7°, §2º e art. 53, Parágrafo Único, da Lei 11.101/2005, cuja minuta foi encaminhada por e-mail na data de 14/07/2025, fica a parte autora intimada a recolher a taxa judiciária no valor de R$849,90 (FEDT 435-9). Taxa Judiciária - Despesas com Publicação de Editais no Diário da Justiça Eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais - ADV: ULRICH SOETHE (OAB 16616/SC), JÚNIO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 59003/DF), JANAINA MARTINS DA COSTA BARBOSA (OAB 106789/MG), JANAINA MARTINS DA COSTA BARBOSA (OAB 106789/MG), LETICIA RODRIGUES GOMES (OAB 498098/SP), GLAZIELLE GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 488952/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), EDUARDO SAUL PAJUELO VERA (OAB 363153/SP), JOSE ALMIR DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 336490/SP), ALFREDO VAZ CARDOSO (OAB 314272/SP), ALFREDO VAZ CARDOSO (OAB 314272/SP), ALFREDO VAZ CARDOSO (OAB 314272/SP), NATÁLIA MATOS DINTOF (OAB 426205/SP), EVZEN CHADARNIEK DEMIDOV MORAES DA SILVA TOQUETON (OAB 408257/SP), ALINE ALESSANDRA DA SILVA MORENO (OAB 409609/SP), NATÁLIA MATOS DINTOF (OAB 426205/SP), NATÁLIA MATOS DINTOF (OAB 426205/SP), SHEILA YASMIM PERLETO FERNANDES SILVA (OAB 488659/SP), LUCAS PETEAN AMARO (OAB 431268/SP), GIOVANNA THAIZE NUNES (OAB 453143/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), HELOISA SILVA RODRIGUES ARAUJO (OAB 467581/SP), MARCELLA FONSECA ELIAS DA SILVA (OAB 478728/SP), TATIANE BITTENCOURT (OAB 23823/SC), FABIANA GUIMARÃES DUNDER CONDÉ (OAB 198168/SP), GISELE MILANEZI (OAB 253297/SP), GISELE MILANEZI (OAB 253297/SP), PEDRO ALVES DA SILVA (OAB 220207/SP), CARLA MARCHEZANO DE MELO (OAB 204492/SP), GISELE MILANEZI (OAB 253297/SP), JOSÉ JACKSON DIAS (OAB 195769/SP), ÉRICA FERREIRA DE MENDONÇA (OAB 180114/SP), MARIA APARECIDA DE MORAIS (OAB 176035/SP), ROGERIO PACILEO NETO (OAB 16934/SP), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), ALFREDO VAZ CARDOSO (OAB 314272/SP), SILSI DE OLIVEIRA MENDES HENRIQUE BARBOSA (OAB 96122/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), FERNANDO DO NASCIMENTO SENDAS PINTO (OAB 257888/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), LEILA APARECIDA CASTELHANO ALARIO (OAB 275499/SP), LEILA APARECIDA CASTELHANO ALARIO (OAB 275499/SP), NATALIA SANTIANNI SOBRAL (OAB 276655/SP), SANDRA SOBHIE MUÑOZ (OAB 279680/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MARIANA JURADO GARCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 302668/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001109-52.2025.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Emotional Care Neuropsiquiatria Integrada S/A - - Emotional Care Perícias Médicas Ltda. - - Emotional Care Franquias Ltda. - - Emotional Care Corporate Holdings e Negócios Ltda. - Action Administração Judicial Ltda - Itaú Unibanco S.A e outros - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Mgn Médicos Sociedade Ltda - Me - - Beatriz Ito Toda - - BANCO BRADESCO S/A e outros - Gustavo Miranda Nascimento e outros - Caixa Econômica Federal e outros - Jane Cristina Dias e outros - Arthur Suman Nogueira Ltda e outros - Aliny Nuevo Marques - - Amanda Silva dos Santos - - Carina Silva Moser Martins - - Thais Sobhie Navarro de Souza Serviços de Psicologia Ltda - ME - - Gyovanna Gonçalves Santos - - Celia Regina dos Santos - - Patrícia Dutra Borges - - Geane Cleide Batista dos Santos - - Digisystem Serviços Especializados Ltda - - Suzete dos Santos Bispo - - Ana Carla Mariozzi Rosa de Abreu - - BANCO SAFRA S/A - - Mariana Cury Psicologia Clinica Ltda e outros - Gm Nascimento Serviços Médicos e outros - Debora Oliveira da Silva - - Mônica da Silva Lima – Psicologia - - Mediplus Serviços Medicos Ltda - - João Marcos Rossetti - - CPM Consultoria Especializada Ltda - - Rodrigo Santos de Farias - - Roberta Damas dos Santos - - Ezequiel Bezerra da Silva - - Bárbara Luchetta da Fonseca - - Raquel Sofia Silva Rosa Ltda e outros - Vistos. 1. Fls. 2568/2574: último pronunciamento judicial, que, em resumo, (i) deferiu os pedidos da Administradora Judicial (AJ) para homologar a equipe de profissionais e autorizar a gravação de reuniões; (ii) intimou a AJ para apresentar os documentos requeridos pelo Ministério Público (MP); (iii) postergou a análise dos honorários da AJ para após o cumprimento da determinação anterior; (iv) deu ciência às Recuperandas e à AJ sobre as informações prestadas pelas Fazendas Públicas, advertindo que a homologação do plano depende da comprovação de regularidade fiscal; (v) determinou à AJ a apresentação da segunda relação de credores e da minuta do respectivo edital; (vi) indeferiu os pedidos de habilitação/impugnação de crédito que foram protocolados nos autos principais, reiterando que deveriam ser dirigidos à AJ na fase administrativa; (vii) determinou ao cartório a regularização do cadastro processual para inclusão de novos advogados; (viii) deu ciência sobre o relatório inicial da AJ e sobre a apresentação do plano de recuperação judicial pelas recuperandas, determinando à AJ que apresentasse a minuta do edital de aviso sobre o plano; (ix) determinou o cumprimento das deliberações e a posterior intimação do MP para manifestação. 2. Honorários da Administradora Judicial 2.1. Na decisão de fls. 2568/2574, o juízo informou que o arbitramento dos honorários da AJ seria realizado em decisão futura, após o cumprimento, pela auxiliar, da determinação de juntada de documentos requeridos pelo MP (fls. 2570). A referida decisão também relatou que a AJ apresentou proposta de honorários de 3% sobre o passivo concursal de R$ 18.319.244,82, a serem pagos em 36 parcelas mensais corrigidas pelo IPCA (fls. 2569). Relatou, ainda, que as recuperandas se manifestaram pela redução da verba para 1% sobre o valor do débito, alegando dificuldades financeiras (fls. 2570). Em cumprimento à determinação judicial, a AJ juntou as certidões solicitadas pelo MP (fls. 2663/2664). 2.2. Aguarde-se a manifestação do MP. Após, conclusos para arbitramento dos honorários. 3. Prorrogação do stay period 3.1. As recuperandas peticionaram requerendo a prorrogação do "stay period" por mais 180 dias, a contar do seu término original em 09/07/2025. Argumentam que não houve desídia de sua parte, que estão cumprindo todas as solicitações e que o tempo adicional é necessário para finalizar as negociações com os credores e garantir a segurança jurídica do processo. Fundamentam o pedido na nova redação do art. 6º, § 4º, da Lei 11.101/2005 e em jurisprudência do STJ e do TJSP. Requerem também a manutenção da suspensão dos atos executórios contra os coobrigados e a intimação da AJ e do MP para se manifestarem (fls. 2637/2640). 3.2. Primeiramente, destaco desde logo que tanto a concessão quanto eventual prorrogação do stay period não afetam o prosseguimento de ações e execuções ajuizadas conta terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral (Súmula nº 581 do STJ). Outrossim, manifeste-se a AJ, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a prorrogação requeridas. 4. Embargos de declaração (Credora Digisystem) 4.1. A credora Digisystem Serviços Especializados Ltda. peticionou às fls. 2496/2503, requerendo que o juízo determinasse à Administradora Judicial a aceitação de seu pedido de habilitação e de impugnação do crédito ou que fosse determinada a publicação de novo edital. Posteriormente, em face da decisão de fls. 2568/2574, a mesma credora opôs embargos de declaração, alegando omissão na análise de sua petição anterior. Reitera que foi prejudicada pela não juntada da publicação do edital aos autos em tempo hábil e pugna pelo acolhimento dos embargos para que sua pretensão seja deferida (fls. 2641/2642). 4.2. O procedimento para a impugnação e habilitação de créditos já está esclarecido expressamente da decisão anterior, razão pela qual nego provimento aos aclaratórios. À credora para que se atente e confira se está ou não relacionada no edital do art. 7º, §2º, da LREF. Se não estiver, deverá apresentar sua impugnação/habilitação (art. 8º da Lei) via incidente apartado (Comunicado CG nº 219/18). 5. Habilitação/Impugnação de Créditos 5.1. O credor Jean Candido da Silva Ltda. peticionou requerendo sua habilitação nos autos e a retificação do seu crédito na relação de credores, do valor de R$ 4.894,35 para R$ 6.232,70. Fundamenta seu pedido na existência de duas ações de cobrança em trâmite (processos nº 1010910-26.2024.8.26.0003 e 0004293-67.2024.8.26.0003) (fls. 2643/2644). A credora Wiviane Castelhano dos Santos Serviços de Psicologia Ltda. requereu sua habilitação e a retificação de seu crédito, do valor de R$ 4.050,63 para R$ 6.196,78, com base no cumprimento de sentença nº 0002297-34.2024.8.26.0003 (fls. 2652/2653). 5.2. Os pedidos de habilitação e impugnação de crédito devem ser formulado via incidente apartado, nos termos do Comunicado CG nº 219/18. 6. Editais do art. 7º, §2º, e art. 53, parágrafo único, da Lei nº 11.101/05 e custas iniciais 6.1. Em cumprimento à decisão de fls. 2568/2574, a AJ apresentou a relação de credores prevista no art. 7º, § 2º, da Lei 11.101/2005 (fls. 2575/2576). As recuperandas juntaram o comprovante de pagamento da sétima parcela das custas iniciais (fls. 2634). O cartório expediu ato ordinatório intimando a parte autora a recolher a taxa para publicação do edital referente ao art. 7º, § 2º, e art. 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005 (fls. 2660). A Administradora Judicial juntou comprovante de leitura do e-mail referente ao envio da minuta do referido edital ao cartório (fls. 2663/2664). Na sequência, foi expedido o edital, dando ciência sobre a relação de credores da AJ e sobre a apresentação do plano de recuperação judicial, abrindo os prazos de 10 dias para impugnações à relação de credores e de 30 dias para objeções ao plano (fls. 2661/2662). 6.2. Às Recuperandas, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas da Lei, comprovem o recolhimento das custas necessárias para a publicação dos editais. Após, ao Cartório, para que publique, certificando-se nos autos. 7. Regularização da representação processual 7.1. Foi juntada petição de substabelecimento, com reserva de poderes, em favor do advogado Eduardo Saul Pajuelo Vera, para representar a recuperanda Emotional Care Neuropsiquiatria Integrada S/A. Na mesma peça, foi requerido que todas as publicações e intimações relativas ao processo sejam feitas exclusivamente em nome do referido patrono (fls. 2676). 7.2. Ao Cartório, para regularização do cadastro processual. 8. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ALFREDO VAZ CARDOSO (OAB 314272/SP), EVZEN CHADARNIEK DEMIDOV MORAES DA SILVA TOQUETON (OAB 408257/SP), NATÁLIA MATOS DINTOF (OAB 426205/SP), NATÁLIA MATOS DINTOF (OAB 426205/SP), NATÁLIA MATOS DINTOF (OAB 426205/SP), ALINE ALESSANDRA DA SILVA MORENO (OAB 409609/SP), LUCAS PETEAN AMARO (OAB 431268/SP), TATIANE BITTENCOURT (OAB 23823/SC), ULRICH SOETHE (OAB 16616/SC), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), EDUARDO SAUL PAJUELO VERA (OAB 363153/SP), JOSE ALMIR DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 336490/SP), ALFREDO VAZ CARDOSO (OAB 314272/SP), GIOVANNA THAIZE NUNES (OAB 453143/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), HELOISA SILVA RODRIGUES ARAUJO (OAB 467581/SP), MARCELLA FONSECA ELIAS DA SILVA (OAB 478728/SP), SHEILA YASMIM PERLETO FERNANDES SILVA (OAB 488659/SP), GLAZIELLE GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 488952/SP), LETICIA RODRIGUES GOMES (OAB 498098/SP), JANAINA MARTINS DA COSTA BARBOSA (OAB 106789/MG), JANAINA MARTINS DA COSTA BARBOSA (OAB 106789/MG), JÚNIO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 59003/DF), MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP), CARLA MARCHEZANO DE MELO (OAB 204492/SP), GISELE MILANEZI (OAB 253297/SP), GISELE MILANEZI (OAB 253297/SP), GISELE MILANEZI (OAB 253297/SP), PEDRO ALVES DA SILVA (OAB 220207/SP), SILSI DE OLIVEIRA MENDES HENRIQUE BARBOSA (OAB 96122/SP), FABIANA GUIMARÃES DUNDER CONDÉ (OAB 198168/SP), JOSÉ JACKSON DIAS (OAB 195769/SP), ÉRICA FERREIRA DE MENDONÇA (OAB 180114/SP), MARIA APARECIDA DE MORAIS (OAB 176035/SP), ROGERIO PACILEO NETO (OAB 16934/SP), ALFREDO VAZ CARDOSO (OAB 314272/SP), NATALIA SANTIANNI SOBRAL (OAB 276655/SP), ALFREDO VAZ CARDOSO (OAB 314272/SP), MARIANA JURADO GARCIA GOMES DE ALMEIDA (OAB 302668/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), SANDRA SOBHIE MUÑOZ (OAB 279680/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), LEILA APARECIDA CASTELHANO ALARIO (OAB 275499/SP), LEILA APARECIDA CASTELHANO ALARIO (OAB 275499/SP), EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP), FERNANDO DO NASCIMENTO SENDAS PINTO (OAB 257888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001113-60.2022.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO CIVIL - Lucas Resende Fonseca - - Georges Akira Shigekiyo Perera - - Raul Prioli Leite - - Felipe Guimarães Delgado - Mediplus Serviços Medicos Ltda e outro - Verifique a Serventia se corretamente preenchido o formulário (página 317), e, se em termos, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Cientificando-se da conclusão do procedimento. Após, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. - ADV: VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), LUCAS PETEAN AMARO (OAB 431268/SP)
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