Marcos Ramos Júnior
Marcos Ramos Júnior
Número da OAB:
OAB/SP 431275
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Ramos Júnior possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MARCOS RAMOS JÚNIOR
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014890-17.2021.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: IRENE ROSA DA COSTA Advogados do(a) EXEQUENTE: CRISTOVAO SOUSA MOURA - SP444863, MARCOS RAMOS JUNIOR - SP431275 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Considerando a liberação dos valores requisitados, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos definitivamente com baixa-findo. Intimem-se Campinas, data da assinatura eletrônica
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo dos Santos Castilho (OAB 182635/SP), Ronaldo Lerner Vinocur (OAB 23284/SP), Joao Carlos de Freitas (OAB 82239/SP), Pedro de Toledo Ribeiro (OAB 275335/SP), Jose Carlos Lourenço da Silva Junior (OAB 331414/SP), Cristiano Safadi Alves Gonçalves (OAB 336067/SP), Viviane Rocha dos Santos (OAB 402011/SP), Marcos Ramos Júnior (OAB 431275/SP), Fabio Vinocur Kocinas (OAB 460997/SP) Processo 1053409-30.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Maria Tereza de Matos Myre Dores Ribeiro Vicente - Exectdo: Fernando Antonio Pires - Vistos. 1- Fls. 2357: requerimento de nomeação de novo leiloeiro (prejudicado). 2- Anoto que a penhora de fls. 2.368/2.369, emanada da 27ª Vara Cível, corresponde a processo no qual a execução já foi satisfeita. 3- Fls. 2401/2402: anote-se a penhora no rosto dos autos (4ª Vara do Trabalho - processo nº 0002116-34.2013.5.02.0004). 4- Fls. 2387/2388 e 2451: o condomínio requer o levantamento de valores, pois os débitos são provenientes do próprio imóvel arrematado, dívidas de cotas condominiais, portanto, dívida propter rem. Considerando o quanto constou no edital (fl. 2.363), há débito tributário e condominial, que têm, nessa ordem, prioridade sobre todos os outros (exceto trabalhistas) e se sub-rogam no preço. A ordem, portanto, são débitos trabalhistas, tributários e condominiais. Após, do exequente. As penhoras no rosto desses autos (salvo se trabalhistas) serão satisfeitas apenas após a satisfação do exequente, ou seja, incidem sobre o sobejo. Assim, o condomínio e o exequente do processo da Vara do Trabalho (processo nº 0002116-34.2013.5.02.0004) devem apresentar memória de cálculo, em cinco dias. 5- Oficie-se, com urgência: a) à municipalidade para que informe o valor de seu débito atualizado, para ser reservado; b) ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para que seja informado se ainda há interesse na satisfação do débito do processo 0003088-95.20136.5.02.0006 e, em caso positivo, para que haja penhora no rosto desses autos. 6- Fls. 2410/2411: trata-se de proposta de arrematação com pagamento parcelado em que oferecido (considerando 60% do valor da avaliação - 2ª praça) 25% do valor do imóvel a vista (depósito às fls. 2416 e 2418) e o saldo remanescente dividido em 30 parcelas com correção monetária pela tabela prática deste Tribunal. Providenciado o depósito dos 25%, às fls. 2416 e 2418, bem como o pagamento da comissão do leiloeiro. Fls. 2452/2453: Habilitado o arrematante como terceiro interessado. A proposta está em consonância com o art. 895 do CPC, razão pela qual homologo a proposta de arrematação, ficando o imóvel hipotecado em garantia, nos termos do § 1º do art.895 do CPC. Assim, assino o auto de a arrematação (fls. 2410/2411), que se considera assinado com a presente decisão nesta data, aguarde-se o prazo para impugnação (art. 903, §2º, CPC), certificando a z. Serventia eventual decurso. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária e ao arrematante, para manifestação em 10 dias. Do contrário, no prazo de 15 dias, providencie o arrematante o necessário para a expedição de carta de arrematação. Deverá, em especial: (i) indicar as fls. dos documentos para formação da carta de arrematação; (ii) recolher a taxa de expedição; (iii) comprovar o recolhimento do ITBI; e (iv) declinar, se o caso, as informações pertinentes à expedição de mandado de imissão na posse, recolhendo, no mesmo ato, as custas aplicáveis à diligência. Em seguida, feitas as conferências necessárias pela z. Serventia e resolvidas eventuais impugnações ou na ausência delas, expeça(m)-se: (i) carta de arrematação, e, havendo requerimento expresso, (ii) mandado de imissão na posse ou de entrega ao arrematante com prazo de desocupação espontânea de 30 dias ou de entrega de 10 dias, respectivamente, sob pena de cumprimento forçado. Existentes hipotecas, indisponibilidades ou penhoras, elas devem ser levantadas, constando-se tal determinação da respectiva carta, considerando se tratar de modo originário de aquisição de propriedade. No mesmo prazo, informe e comprove o arrematante, mediante planilha ou extrato atualizado, eventuais débitos de caráter propter rem (IPTU e taxas condominiais, se o caso), os quais em regra ficam sub-rogados no preço da arrematação. Com a existência deles, intime-se via portal e mediante prévio cadastro (PMSP CNPJ: 46.395.000/0001-39) como terceira interessada a Municipalidade, a qual deverá apresentar planilha indicando os tributos devidos e trazendo formulário de MLE relativamente à quantia. Intimem-se, ainda, os demais credores, caso existentes, para manifestação quanto a seus créditos, existência, extensão, preferências. Caso o valor do crédito seja superior ao produto da arrematação, deverá a parte exequente apresentar planilha de cálculo atualizada, que aponte com clareza todas as deduções feitas até aqui e forma de atualização do saldo devedor, prosseguindo a execução pelo saldo remanescente. Intime-se.