Stephanie França Reyna

Stephanie França Reyna

Número da OAB: OAB/SP 431320

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 113
Total de Intimações: 141
Tribunais: TJSP, TJRJ, TJMG, TRF3
Nome: STEPHANIE FRANÇA REYNA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 141 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2202836-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0001460-78.2021.8.26.0004; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Ouro Atividades Imobiliárias Ltda; Advogado: Walter Carvalho Mulato de Britto (OAB: 235276/SP); Agravado: Roberto Carlos Gardim Mota e outro; Advogada: Stephanie França Reyna (OAB: 431320/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001787-42.2020.8.26.0009 (processo principal 1003293-75.2016.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Absolut Bank Fomento Comercial Eirelli - Cleide Aparecida Grosso Quim - Certidão à disposição. - ADV: EDSON DE TOLEDO (OAB 111777/SP), STEPHANIE FRANÇA REYNA (OAB 431320/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037030-17.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Absolut Bank Fomento Comercial Eirelli - Sheilla Oliveira Santos e outro - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 11.662,31, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: Sheila Oliveira Santos e Sheilla Oliveira Santos CPF/CNPJ: 28664149852 e 25995724000143 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: CIBELE NASCIMENTO MOREIRA DUARTE (OAB 383914/SP), CIBELE NASCIMENTO MOREIRA DUARTE (OAB 383914/SP), STEPHANIE FRANÇA REYNA (OAB 431320/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037030-17.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Absolut Bank Fomento Comercial Eirelli - Sheilla Oliveira Santos e outro - Vistos. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada, mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, no montante de R$ 11.662,31, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, deferindo desde já a utilização da modalidade "teimosinha", a qual permite que a ordem seja reiterada pelo prazo máximo disponível no sistema SISBAJUD (30 dias). Parte a ser consultada: Sheila Oliveira Santos e Sheilla Oliveira Santos CPF/CNPJ: 28664149852 e 25995724000143 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Caso o executado não esteja representado nos autos, deverá o exequente providenciar o necessário à intimação pessoal em cinco dias. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, § 2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. - ADV: CIBELE NASCIMENTO MOREIRA DUARTE (OAB 383914/SP), CIBELE NASCIMENTO MOREIRA DUARTE (OAB 383914/SP), STEPHANIE FRANÇA REYNA (OAB 431320/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017345-89.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Credrey Administrativo Financeiro Ltda - Valter Aparecido de Souza - Vistos. Fl. 459: Pedido prematuro. Em princípio, as fontes de renda do executado podem ser aferidas pelo Infojud, sistema ainda não consultado neste ano. Reposicione-se. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: STEPHANIE FRANÇA REYNA (OAB 431320/SP), CARLOS ALBERTO SOUZA ALVES (OAB 437830/SP), CARLOS ALBERTO SOUZA ALVES (OAB 437830/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2179844-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Absoluta Fomento Comercial Ltda. - Agravado: Peter Jonatan Freire de Medeiros - Agravado: Ri Revestimentos Decorativos Ltda. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. R. DECISÃO QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO DO EXECUTADO. NATUREZA ALIMENTAR DA VERBA. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, INCISO IV, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE NO CASO CONCRETO. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Stephanie França Reyna (OAB: 431320/SP) - 3º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004532-69.2019.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Kapital Factoring Fomento Mercantil Ltda - Aza Papeis e Produtos Metalicos Ltda. - ANTONIO CARLOS REYNA - Ciência à exequente acerca do resultado da pesquisa realizada no sistema Sisbajud juntado às fls. 118/120. - ADV: ROSELI MORAES COELHO (OAB 173931/SP), STEPHANIE FRANÇA REYNA (OAB 431320/SP), MARCOS ROBERTO MONTEIRO (OAB 124798/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024441-65.2025.8.26.0100 (processo principal 1002171-30.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro da Habitação - Stephanie França Reyna - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a fase executiva, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica desde logo, reconhecido o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor da parte exequente. Liberem-se eventuais bloqueios, penhoras e restrições em nome da parte executada anteriormente deferidos neste processo. Transitado em julgado, antes de se proceder ao arquivamento, atente-se a Serventia para o determina o artigo 1.098, das NSCGJ (Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. Caso exista algum valor em aberto, nos termos do parágrafo 1º do referido dispositivo, antes da extração da certidão para fins de inscrição na dívida ativa, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. No caso do diferimento do recolhimento da taxa judiciária previsto nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003, satisfeita a execução, a comprovação do pagamento será providenciada pela parte, sem a possibilidade de arquivamento dos autos enquanto não certificada a integralidade do recolhimento das custas. Em não havendo o recolhimento, a serventia providenciará a extração da certidão para inscrição na dívida ativa. P.R.I.C. - ADV: STEPHANIE FRANÇA REYNA (OAB 431320/SP), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006624-30.2021.8.26.0002 (processo principal 1045920-13.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Absoluta Fomento Comercial Ltda. - Luciano Alves Diniz e outro - Vistos. Fls. 307/309: Indefiro o pedido, porque a justificativa do Ofícial de Registro já consta a fls. 309. Melhor analisando a matrícula de fls. 203/206, o imóvel consta em nome de Maria Alves Diniz, não havendo averbação de seu óbito nem de partilha do bem. Assim, diante do princípio da continuidade registral, torna-se inviável a averbação pretendida pelo exequente, pois não há registro de transmissão do bem ao executado. Além disso, o título judicial não é imune à qualificação registral, devendo atender aos requisitos legais (TJSP, Apelação Cível nº 1001030-98.2023.8.26.0470, Rel. FRANCISCO LOUREIRO (Corregedor Geral), data 19/02/25). Por fim, diante da recusa, cabe à parte interessada promover o procedimento de suscitação de dúvida, se assim o entender, direcionado ao Juiz Corregedor Permanente do CRI, na forma do art. 198 da Lei 6.015/73. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: STEPHANIE FRANÇA REYNA (OAB 431320/SP), MILENA LOPES CHIORLIN (OAB 205532/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003613-12.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Absolut Bank Fomento Comercial Eirelli - P.P.M. e outros - Vistos. Considerando que o exequente é beneficiário da gratuidade, defiro a pesquisa nos sistemas CRC-JUD e CENSEC, requisitem-se informações sobre bens ou direitos da parte executada (CPF/CNPJ abaixo indicado), com o objetivo de viabilizar a constrição judicial e o regular prosseguimento do feito. O resultado da pesquisa, caso contenha informações relacionadas à situação econômico-financeira, deverá ser juntado aos autos com a utilização da funcionalidade denominada "sigilo do documento" (NSCGJ, art. 1.263, § 1º). - ADV: FABIO DESIDERI JUNQUEIRA (OAB 286542/SP), STEPHANIE FRANÇA REYNA (OAB 431320/SP)
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