Stephanie França Reyna

Stephanie França Reyna

Número da OAB: OAB/SP 431320

📋 Resumo Completo

Dr(a). Stephanie França Reyna possui 176 comunicações processuais, em 129 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 129
Total de Intimações: 176
Tribunais: TJRJ, TRF3, TJSP, TJSE, TJMG
Nome: STEPHANIE FRANÇA REYNA

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
130
Últimos 30 dias
176
Últimos 90 dias
176
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (54) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) APELAçãO CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 176 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030141-48.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Absoluta Fomento Comercial Ltda - Vistos. Fls. 886: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. À falta de notícia de concessão de efeito suspensivo, prossiga-se nos termos da decisão de fls. 873. Int. - ADV: STEPHANIE FRANÇA REYNA (OAB 431320/SP), ANTONIA MARCIA SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 353948/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003811-40.2025.8.26.0309 (processo principal 1004240-87.2025.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Icar Tecnologia Ltda Epp - Stone Pagamentos S/A e outro - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença, previsto no art. 520, I, CPC, onde os valores depositados ou bloqueados, só poderão ser levantados após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte. As astreintes, devidas desde o dia em que configurado o descumprimento da ordem judicial, podem ser objeto de execução provisória antes da confirmação da tutela provisória por sentença de mérito, conforme prevê o artigo 357, parágrafo 3º do Código de Processo Civil de 2015. Devidamente comprovado o descumprimento pela parte ré, da tutela deferida nos autos principais, defiro a intimação para que a mesma efetue o pagamento da importância apurada, à título de multa, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), no prazo de 15 dias. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada Intime-se. - ADV: STEPHANIE FRANÇA REYNA (OAB 431320/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014484-59.2021.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Kapital Factoring Fomento Mercantil Ltda. - Antonio Carlos Reyna - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em especial, quanto aos resultados das pesquisas retro. Prazo 05 (cinco) dias. - ADV: ROSELI MORAES COELHO (OAB 173931/SP), STEPHANIE FRANÇA REYNA (OAB 431320/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001698-17.2019.8.26.0177 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - KAPITAL Factoring Fomento Mercantil Ltda - Antonio Carlos Reyna - Vistos. Por ora, indefiro o(s) pedido(s), ante o não recolhimento da respectiva taxa em valor suficiente para a realização da(s) diligência(s). Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, observando os valores vigentes, conforme Provimento CSM nº 2663/22 e Provimento CSM nº 2.684/2023. Anoto que, para uma maior celeridade processual, os valores devem ser recolhidos integralmente e a comprovação nos autos deve ser realizada no momento do peticionamento eletrônico, sob pena de indeferimento. Se em termos, para a pesquisa de bens, é necessário juntar a planilha de cálculos atualizada. Intime-se.Cumpra-se. - ADV: STEPHANIE FRANÇA REYNA (OAB 431320/SP), CARLOS AUGUSTO COELHO DE FREITAS (OAB 485138/SP), ROSELI MORAES COELHO (OAB 173931/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003047-90.2025.8.26.0006 (processo principal 1011068-43.2022.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Maria Célia Gonçalves de Lima - Vistos. Considerando que a sentença proferida nos autos principais não se enquadra em qualquer das hipóteses previstas no § 1º do art. 1.012 do CPC, aguarde-se o processamento do recurso de apelação interposto naqueles. Int. - ADV: STEPHANIE FRANÇA REYNA (OAB 431320/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006624-30.2021.8.26.0002 (processo principal 1045920-13.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Absoluta Fomento Comercial Ltda. - Luciano Alves Diniz e outro - Vistos. Aguarde-se resposta do 18º Oficial de registro de Imóveis desta Capital ao mandado de averbação, conforme protocolo de fls. 303, observando-se a previsão de entrega para 27/06/25. Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias, informando o resultado. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: STEPHANIE FRANÇA REYNA (OAB 431320/SP), MILENA LOPES CHIORLIN (OAB 205532/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006841-60.2022.8.26.0248 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Indaiatuba - Recorrente: Absoluta Fomento Comercial Ltda - Recorrente: Absolut Bank Fomento Comercial - Recorrido: José Newton Moura de Sousa - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - RESPONSABILIDADE CIVIL - PENHORA DE VEÍCULO EM EXECUÇÃO - BEM ADQUIRIDO POR TERCEIRO DE BOA-FÉ APÓS DEFERIMENTO DA PENHORA MAS ANTES DE SUA EFETIVAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO DA EXEQUENTE QUE PENHOROU BEM QUE LEGITIMAMENTE PERTENCIA AO DEVEDOR À ÉPOCA DA SOLICITAÇÃO - ALIENAÇÃO POSTERIOR PELO EXECUTADO CONFIGURANDO CONDUTA TENDENTE A FRAUDAR A EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE CULPA DA CREDORA EXEQUENTE - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO EXECUTADO QUE OMITIU INFORMAÇÃO SOBRE PENDÊNCIA JUDICIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DE EMPRESA QUE NÃO PARTICIPOU DA EXECUÇÃO ORIGINÁRIA - RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Rogerio Benini (OAB: 283600/SP) - Stephanie França Reyna (OAB: 431320/SP) - Nair Aparecida Christo (OAB: 276111/SP)
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