Talita Pinheiro Sampaio Santarosa
Talita Pinheiro Sampaio Santarosa
Número da OAB:
OAB/SP 431321
📋 Resumo Completo
Dr(a). Talita Pinheiro Sampaio Santarosa possui 28 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPE, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJPE, TJSP
Nome:
TALITA PINHEIRO SAMPAIO SANTAROSA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
INVENTáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012699-79.2024.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - A.R.L. - E.X.S. - A.R.L. - - A.R.L. - Vistos. Vista à Fazenda Estadual, via Portal Eletrônico. Int. - ADV: TALITA PINHEIRO SAMPAIO SANTAROSA (OAB 431321/SP), TALITA PINHEIRO SAMPAIO SANTAROSA (OAB 431321/SP), TALITA PINHEIRO SAMPAIO SANTAROSA (OAB 431321/SP), TALITA PINHEIRO SAMPAIO SANTAROSA (OAB 431321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006915-88.2023.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.T.P.S. - - G.T.P.S. - R.H.P.S. - Assim, preenchidos os requisitos supracitados, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes nos presentes autos, JULGANDO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação em Superior Instância, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, exceto embargos de declaração, a presente sentença transita em julgado após o decurso do prazo para apresentação de embargos de declaração, dispensando-se certificação neste sentido. Custas na forma da lei, observando-se, se o caso, as disposições da Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado, sejam os autos remetidos ao arquivo. Arbitro, desde já, se o caso, os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) proporcionalmente aos atos praticados no valor previsto na tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. Devendo o interessado, se ainda não o fez, apresentar ofício de indicação com o número do "RGI". Expeça-se a respectiva certidão. Ciência ao Ministério Público. Expeça-se ofício para desconto em folha. P.I.C. - ADV: TALITA PINHEIRO SAMPAIO SANTAROSA (OAB 431321/SP), TALITA PINHEIRO SAMPAIO SANTAROSA (OAB 431321/SP), CAROLINE OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 462643/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002207-87.2018.8.26.0045 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - F.C. - T.R.D. e outro - Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição/documentos juntados nos autos em 10 (dez) dias.*. - ADV: ANA CELIA GAMA DOS SANTOS (OAB 302967/SP), TALITA PINHEIRO SAMPAIO SANTAROSA (OAB 431321/SP), HADASSA MACHADO DOS SANTOS (OAB 399778/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001233-03.2025.8.26.0320/SP EXEQUENTE : TALITA PINHEIRO SAMPAIO SANTAROSA ADVOGADO(A) : TALITA PINHEIRO SAMPAIO SANTAROSA (OAB SP431321) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a concessão da tutela provisória de urgência, para determinar a imediata reserva do valor de R$ 50.000,00 nos autos do inventário nº 1011526-25.2021.8.26.0320 em trâmite perante a Vara da Família e Sucessões da Comarca de Limeira/SP, a fim de garantir a efetividade da execução. CITE-SE a parte executada para pagar, no prazo de 03 (três) dias a contar da citação, a dívida de R$50.000,00 que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento. Não efetuado o pagamento, prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe (pela via eletrônica com Sisbajud, Renajud e Infojud), inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições e realizando-se PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Realizada a PENHORA, INTIME-SE a parte executada para oferecimento de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias , contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil c.c. art. 12-A da Lei nº 9.099/95, ficando desde já dispensada a audiência de conciliação do art. 53, § 1º, da referida Lei. Fica a parte executada ADVERTIDA de que: -A) "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial", conforme Enunciados nº 117 do FONAJE, nº 8 do FOJESP e nº 44 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, e inteligência dos artigos 52, inciso IX e 53, § 1º da Lei nº 9.099/95; e -B) A improcedência de eventuais embargos poderá acarretar na condenação em custas desta execução, conforme art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, além de outras penalidades previstas em lei. Registre-se que a parte executada poderá, alternativamente , até o término do prazo para embargos, reconhecer o crédito do(a) exequente e, comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, requerer o parcelamento do restante do débito em até 06 (seis) vezes, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. Int. Limeira, data lançada abaixo.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000090-70.2025.8.26.0630 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - F.M.B. - Vistos. Tendo em vista que, na nova sistemática processual, exceto na hipótese prevista no art. 528, § 9º, do Código de Processo Civil, e nas execuções de sentenças proferidas em processos físicos (Provimento CGJ nº 16/2016), inaplicáveis no presente caso, não é possível exigir o cumprimento de sentença/decisão que fixou os alimentos (definitivos/provisórios) de forma autônoma, deverá a parte exequente formular pedido no bojo dos autos onde proferida a decisão exequenda, mediante peticionamento como incidente, observado o disposto nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil e no art. 917 das NSCGJ. Ademais, o pedido de tutela de urgência já foi analisado pelo juízo plantonista (fls. 49/51) e a questão da guarda do menor também já foi deliberada pelo juízo de plantão, em autos diversos - 1000086-33.2025.8.26.0630. Publicada a presente decisão, cancele-se a distribuição do feito, remetendo-se os autos ao Cartório do Distribuidor para tanto. Int. - ADV: TALITA PINHEIRO SAMPAIO SANTAROSA (OAB 431321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006915-88.2023.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.T.P.S. - - G.T.P.S. - R.H.P.S. - Vistos. A minuta do acordo deverá ser assinada pelo requerido. Cumprido o acima determinado, abra-se vista ao Ministério Público. Int. Americana, . - ADV: CAROLINE OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 462643/SP), TALITA PINHEIRO SAMPAIO SANTAROSA (OAB 431321/SP), TALITA PINHEIRO SAMPAIO SANTAROSA (OAB 431321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2112874-20.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: G. T. P. da S. e outros - Agravado: R. H. P. da S. - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE AUTORIZOU DESCONTO EM FOLHA DE 30% DOS RENDIMENTOS DO AGRAVADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. OS REQUERIDOS ALEGAM QUE A DECISÃO CONTRARIA ACÓRDÃO ANTERIOR QUE ESTABELECEU ALIMENTOS EM 100% DO SALÁRIO MÍNIMO, INDEPENDENTEMENTE DA CONDIÇÃO EMPREGATÍCIA DO AGRAVADO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O DESCONTO DE 30% DOS RENDIMENTOS DO AGRAVADO ESTÁ EM CONFORMIDADE COM O ACÓRDÃO ANTERIOR QUE ESTIPULOU ALIMENTOS EM 100% DO SALÁRIO MÍNIMO EM CASO DE DESEMPREGO OU VÍNCULO INFORMAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ACÓRDÃO ANTERIOR MAJOROU OS ALIMENTOS APENAS EM CASOS DE DESEMPREGO OU VÍNCULO INFORMAL, MANTENDO 1/3 DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO FORMAL.4. NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE INFORMAL PARALELA AO VÍNCULO EMPREGATÍCIO CELETISTA DO ALIMENTANTE, JUSTIFICANDO A MANUTENÇÃO DO DESCONTO DETERMINADO NA DECISÃO AGRAVADA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. MANUTENÇÃO DO DESCONTO DE 30% DOS RENDIMENTOS EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO FORMAL. 2. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE INFORMAL PARA APLICAÇÃO DE ALIMENTOS EM 100% DO SALÁRIO MÍNIMO.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 1.026, §2º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, EDROMS 18205/SP, REL. MIN. FELIX FISCHER, DJ 08.05.2006. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Talita Pinheiro Sampaio Santarosa (OAB: 431321/SP) - Caroline Oliveira de Almeida (OAB: 462643/SP) - 4º andar
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