Vitoria Regina Tarin Carrara Goncalves
Vitoria Regina Tarin Carrara Goncalves
Número da OAB:
OAB/SP 431337
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
101
Total de Intimações:
145
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJRJ, TJSP
Nome:
VITORIA REGINA TARIN CARRARA GONCALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoConsiderando a certidão de id. 191582621, DECRETO A REVELIA de Em segredo de justiça, observando-se, contudo, o contido no art. 345, inciso II do CPC quanto à produção de seus efeitos. Sendo assim, entendo que a manutenção da contestação no feito não prejudica a parte autora, haja vista que tal peça será apreciada apenas quanto às questões de direito. Os documentos que instruem a contestação também devem permanecer no feito, já que é lícito às partes juntar documentos novos a qualquer momento, conforme preceitua o art. 435 do CPC, não se perdendo de vista que o revel permanece com a faculdade de produzir provas e intervir no feito em qualquer fase, a teor do art. 346, parágrafo único do CPC. No mais, às partes para, querendo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, ao cartório para certificar quanto à resposta aos ofícios expedidos. Por fim, ao Ministério Público sobre id. 199693180.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE POÁ ATOrd 1000881-95.2025.5.02.0391 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE DA SILVA RECLAMADO: COMERCIO E INDUSTRIA ESTEVAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc289cd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Poá/SP. Poá, 03 de julho de 2025 FREDERICO DE SANT ANNA MELO DESPACHO Considerando o disposto nas regulamentações para a adoção de meios para a realização de audiências telepresenciais, designo AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL para o dia 05/08/2025 às 09:40 horas. As audiências telepresenciais serão realizadas em plataforma a ser disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça ( ZOOM ), vedada a utilização de qualquer outra ferramenta para a realização de videoconferências. O acesso à plataforma poderá ser realizado via computador ou celular (tipo smartphone). O acesso à sala de audiência deverá ser feito por meio de dispositivo eletrônico com câmera, microfone, internet e caixa de som (celulares, notebooks, tablets, computadores etc.). Caso haja alguma dúvida em relação à conexão, poderão as partes entrar em contato com a Vara do Trabalho por meio do telefone (11) 3468-7336. Ao ingressarem na sala virtual, as partes e seus representantes serão instados a apresentar documento adequado de identificação, com foto, que deverá ser exibido com clareza à câmera do dispositivo que filma/transmite a audiência. A secretaria certificará nos autos as informações necessárias para o acesso e a participação dos envolvidos, dentre elas o link e o número da reunião, a ser utilizado para o acesso à sala virtual. Por economia e celeridade processual, com base no artigo 765 da CLT, o link para a realização de audiências por teleconferência não será encaminhado aos interessados por e-mail, cabendo às partes e seus patronos consultá-lo no processo. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12 da Res. CSJT 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. São facultadas a apresentação de defesa oral (art. 847 da CLT) e a designação de preposto (art. 843 da CLT). A ausência à audiência importa arquivamento à parte autora, bem como revelia e confissão quanto à matéria de fato à parte ré (art. 844 da CLT). Por se tratar de audiência inicial, é desnecessário o comparecimento de testemunhas. Sem prejuízo do exposto acima, exorta-se que as partes entrem em contato, desde já, uma com a outra para tentativa de autocomposição, protocolando, em caso de êxito, petição a ser homologada por este Juízo, de modo a propiciar maior rapidez na solução do litígio. Intime-se a parte autora. Cite-se a reclamada. POA/SP, 03 de julho de 2025. WASSILY BUCHALOWICZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE DA SILVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1001091-02.2025.5.02.0342 RECLAMANTE: CARLA CAROLINE DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA LIMPADORA LIBEM LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e56eb4d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. NALANDA ROSA DE OLIVEIRA Estagiária de conhecimento DESPACHO Vistos, etc. Defiro a inicial. Havendo acordo entre as partes antes da primeira audiência, o reclamante deverá juntar ao acervo eletrônico do PJE (https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login) vídeo ratificando os termos no qual deverá demonstrar o conhecimento da quantia paga, parcelamentos, se o caso, e a extensão da quitação. O(a)s sr(a)s. advogado(a)s deverão atentar-se ao art. 105, caput do CPC. No mais, Designo audiência Una (rito sumaríssimo) para o dia 25/08/2025 10:00h, a ser realizada de forma PRESENCIAL, ocasião em que as partes deverão comparecer à sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba, situada na Avenida Vereador João Fernandes da Silva, 320/336, Vila Virgínia, ITAQUAQUECETUBA/SP - CEP 08576-000. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento. A ausência à audiência importará arquivamento (recte), revelia e confissão quanto à matéria de fato (recda), na forma do art. 844, caput e §2º da CLT. As partes, querendo, poderão apresentar rol de testemunhas, inclusive aquelas a serem ouvidas (em momento futuro) através de carta precatória (sistema SISDOV), no prazo de 05 dias úteis desta notificação, sob pena de preclusão da prova e de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente, salvo aquelas que se pretender ouvir através de carta precatória, terão suas intimações entregues pela própria parte interessada (art. 305 do Prov GP/CR nº 13/2006), sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente em audiência, independentemente de intimação. Este despacho, desde que impresso, preenchido e assinado, valerá como prova do efetivo convite, devendo ser carreado aos autos até o dia anterior à audiência: Data da audiência: Hora da audiência: Nome da testemunha: CPF ou RG: Assinatura da testemunha: Data da assinatura: A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para prestar depoimento, sob pena de multa em seu desfavor e condução coercitiva por Oficial de Justiça, caso, sem justo motivo, não atenda à intimação. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual, digitando o número do processo. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos, inclusive eventual emenda ou aditamento da exordial (desde que protocolada antes do quinquídio que antecede a audiência). Os autos do processo estão disponíveis no sistema PJe ou por meio da consulta pública acima indicada. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade, o interessado deverá comparecer a uma Unidade de Apoio Operacional - UAO localizados nos fóruns deste Regional. A atuação do(a) advogado(a) no processo depende de prévia habilitação (art. 5º da Resolução CSJT nº 185/2017). Recomenda-se que a defesa escrita e demais documentos, classificados na forma dos arts. 13 e 14 da Resolução acima, sejam protocolados até o início da audiência. É facultada a apresentação de defesa oral (art. 847 da CLT), sob pena de revelia e preclusão. Para a audiência, V.Sa. poderá indicar preposto (art. 843 da CLT), bem como constituir advogado. Cite-se a reclamada por carta registrada (Prov. GP/CR nº 4/22 e Ofício-circular nº 86/2024/GP/TRT2) ou por Domicílio Judicial Eletrônico, se o caso, nos termos do art. 246 do CPC e na Resolução CNJ nº 455/2022, forte no art. 769 da CLT. Intime-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 03 de julho de 2025. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLA CAROLINE DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 1011421-58.2024.8.26.0606; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Suzano; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1011421-58.2024.8.26.0606; Assunto: Bancários; Apelante: Manoel Carlos Ferreira de Souza (Justiça Gratuita); Advogado: Raphael dos Santos Souza (OAB: 357687/SP); Advogada: Vitória Regina Tarin Carrara Gonçalves (OAB: 431337/SP); Apelado: Facta Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento; Advogado: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB: 54014/RS); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027164-68.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Monica Carla da Silva Feitosa - Lavoro Vita Medicina e Seguranca Ocupacional L - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Dr. José Farias Junior - CIÊNCIA às partes da certidão expedida pelo CEJUSC, designando data/horário para sessão de audiência de conciliação, a ser realizada de forma VIRTUAL, bem como as orientações e instruções. Audiência marcada para: 06/08/2025 às 14:00h Nada Mais. São Paulo, 03 de julho de 2025. - ADV: RAPHAEL DOS SANTOS SOUZA (OAB 357687/SP), BRENDHA FIGUEIREDO RODRIGUES (OAB 464576/SP), VITÓRIA REGINA TARIN CARRARA GONÇALVES (OAB 431337/SP), LUÍS CARLOS COSTA CHAVES (OAB 388899/SP), CARLA SOUBIHE CASSAVIA (OAB 322286/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE GUARULHOS Av. Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos/SP e-mail: guarul-sejf-jef@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011011-29.2023.4.03.6332 / 2ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos EXEQUENTE: SEVERINO DIONISIO DO NASCIMENTO Advogados do(a) EXEQUENTE: RAPHAEL DOS SANTOS SOUZA - SP357687, VITORIA REGINA TARIN CARRARA GONCALVES - SP431337 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP VISTOS, em sentença. 1. A satisfação do crédito pelo devedor está comprovada nos autos, de modo que está esgotada a atividade jurisdicional no processo. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. 2. Dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) sobre a disponibilização de valores em seu favor, para que se dirija(m) à instituição bancária e efetue(m) o levantamento (que exigirá autorização específica tão-somente para valores que estejam à disposição do juízo). Deverá o beneficiário (ou advogado com poderes para levantamento) comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag . O beneficiário deverá estar munido de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. 3. O advogado, se o caso, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”. A certidão e a procuração autenticada com assinatura digital serão disponibilizadas nos autos, em até 7 dias úteis, contados do dia seguinte ao protocolo (a certidão tem validade de 30 dias). 4. Considerando que o enorme volume de ofícios requisitórios expedidos semanalmente por este Juizado inviabiliza a adoção das inúmeras providências burocráticas que seriam necessárias para comunicar às instituições financeiras, caso a caso, as autorizações de transferência (inclusive com verificação minuciosa das várias situações tributárias possíveis), deverá o interessado, se o caso, solicitar tal providência diretamente à instituição bancária. 5. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. TATHIANE MENEZES DA ROCHA PINTO JUÍZA FEDERAL
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2361688-16.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - Suzano - Agravante: José Ailton Santos de Oliveira - Agravado: Banco Semear S.a. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA ENTENDEU PELA NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE - RAZÕES QUE NÃO CONVENCEM DO DESACERTO DA DECISÃO RECORRIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Raphael dos Santos Souza (OAB: 357687/SP) - Vitória Regina Tarin Carrara Gonçalves (OAB: 431337/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2361688-16.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - Suzano - Agravante: José Ailton Santos de Oliveira - Agravado: Banco Semear S.a. - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA ENTENDEU PELA NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE - RAZÕES QUE NÃO CONVENCEM DO DESACERTO DA DECISÃO RECORRIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Raphael dos Santos Souza (OAB: 357687/SP) - Vitória Regina Tarin Carrara Gonçalves (OAB: 431337/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005553-20.2023.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.G.L.C. - A.S.S. - D.G.L.C. - 1. Defiro a ampliação do regime de visitas ao menor I. G. S., que deverá ocorrer de forma quinzenal, com retirada aos sábados às 9h e devolução aos domingos até às 18h. 2. Intimem-se os procuradores de Andreia para que esclareçam a petição de fls. 220/221, uma vez que não é o outorgante quem "renuncia" ao mandato, mas sim o outorgado. No mais, nos termos do art. 112 do CPC: "o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor" (grifou-se). Ainda, deverão esclarecer o teor do "termo de desistência de processo" de fl. 222, indicando expressamente se a desistência se refere à reconvenção anteriormente apresentada ou se há reconhecimento da procedência do pedido formulado pelo autor. 3. Fls. 242/243 - Por ora, aguarde-se a realização do estudo técnico. Retire-se a tarja de urgência. Intime-se. - ADV: VITÓRIA REGINA TARIN CARRARA GONÇALVES (OAB 431337/SP), YURI IACOVISSI ZANON (OAB 459158/SP), RAPHAEL DOS SANTOS SOUZA (OAB 357687/SP), YURI IACOVISSI ZANON (OAB 459158/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1001106-09.2025.5.02.0491 RECLAMANTE: EGNER APARECIDA BRITO DA SILVA RECLAMADO: GASTRONOMIA BRASILEIRA RESTAURANTE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be2f9c5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Suzano/SP. FERNANDA DE LIMA PAULA SUZANO, data abaixo. DESPACHO Vistos. Designo a audiência Una para o dia 24/07/2025 11:00 horas, em modo PRESENCIAL, na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Suzano, à Rua Paraná, 69, 1º andar, Jardim Paulista, SUZANO/SP – CEP: 08675-190, com comparecimento obrigatório das partes, sob as penas do art. 844 da CLT. Ressalte-se que, mesmo em se tratando de processo com tramitação pelo “Juízo 100% Digital”, visando harmonizar a disposição do art. 813 da CLT, lei cogente que não pode ser alterada por atos normativos do Judiciário e que impõe que as audiências devem ser realizadas na sede do juízo, com a Resolução nº 345 do CNJ, as audiências serão realizadas em modo presencial, como autorizado pelo §2º do art. 1º da Resolução nº 345 do CNJ, devendo as partes comparecerem à audiência, sob as penas da Lei. Tal determinação também visa a higidez da prova oral a ser colhida, que sofre grande perda da qualidade no modo telepresencial, além de atender a garantia constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), pois, em razão de dificuldades de ordem técnica, mormente de acesso à internet pelas partes e/ou testemunhas e habilitação dos sistemas de áudio e vídeo, como comumente se verifica, pode ocorrer o adiamento de audiências, retardando a entrega da prestação jurisdicional. Assim, com fundamento no art. 765 da CLT, visando a qualidade da prova e a celeridade processual, entende o juízo ser imprescindível a realização da audiência em meio presencial. Nesse sentido, decidiu a CGJT no processo 0000077-85.2023.2.00.0500: Nada obstante, detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de tratamento das partes, a duração razoável do processo, a necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás, a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de quaisquer atos processuais em modalidade não digital, determine que sejam realizados na modalidade presencial sem que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100% Digital. Conforme decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000, "A regra geral é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional", tanto assim que, nas hipóteses de requerimento das partes de realização de audiências telepresenciais, determina a Resolução CNJ nº 354/2020 que a decisão correspondente deverá ser sopesada pela conveniência de sua realização na modalidade presencial. Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100% Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas, que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843 da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça. (TST – CGJT, Consulta Administrativa 0000077-85.2023.2.00.0500 – Min. Dora Maria da Costa – Data: 11/04/2023) Em situações extremamente excepcionais, deverá a parte requerer e comprovar, com antecedência mínima de dez dias da data designada para a audiência, a absoluta impossibilidade de comparecimento da parte ou da testemunha à audiência em modo presencial, hipótese em que, a critério do juízo, será deferida a participação na audiência por videoconferência, cujo link de acesso será oportunamente divulgado nos autos, devendo, contudo, a parte ou testemunha(s) estar(em) devidamente conectada(s) à sala virtual de audiências da Vara no horário previsto para o início da audiência, sendo de integral responsabilidade da parte a conexão de internet de qualidade, com pleno acesso aos sistemas de vídeo e áudio no aplicativo ZOOM, sob pena de, no momento em que se iniciar a audiência, estando a conexão instável ou sem acesso ao áudio ou vídeo, ser considerada a ausência injustificada, com as consequências legais do art. 844 da CLT ou preclusão da prova testemunhal. O ingresso à sala virtual de audiências da Vara de parte e/ou testemunha que não tenha sido expressamente autorizada pelo juízo, será considerada como ausência, com as consequências legais. Aos advogados não será permitida a participação na audiência por meio de videoconferência, uma vez que eventual escolha da parte em contratar advogado com escritório localizado em comarca diversa e distante, quiçá em outra Unidade da Federação, trata-se de ato facultativo da parte, assim como do advogado que, ao aceitar o patrocínio de uma causa em comarca distante de seu escritório, tem ciência dos encargos decorrentes de sua contratação, sem se olvidar que o advogado pode substabelecer para outro advogado a prática de determinados atos processuais. As testemunhas deverão ser trazidas à audiência independentemente de intimação, na forma dos arts. 825 e 845 da CLT. Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em cinco dias e providenciar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, devendo a parte juntar aos autos o comprovante de intimação até três dias antes da audiência, presumindo-se, no silêncio, que a parte se comprometeu a trazer a testemunha à audiência independentemente da intimação, importando o não comparecimento da testemunha em desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º a 3º, do CPC, cc. artigos 765 e 769 da CLT), procedimento este compatível com o processo do trabalho, como vem decidindo reiteradamente o E. TST, ressaltando-se os seguintes julgados: "AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017 - INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA E DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA AUSENTE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. 1. Conforme constou na decisão agravada, a tese fixada pelo Tribunal Regional foi no sentido de que a parte agravante deixou transcorrer em silêncio o prazo fixado pelo Juízo monocrático para arrolar sua testemunha, de forma que "assumiu, sem qualquer oposição, o compromisso de trazer suas testemunhas, independentemente de notificação ou intimação, nos termos do art. 825 da CLT". 2. Ademais, a Corte regional registrou que o reclamante não comprovou que a testemunha foi convidada a comparecer e declinou do convite. 3. Diante do quadro fático delineado pela Corte regional, não se constata a alegada violação ao art. 5º, LV, da Constituição Federal. Incide o óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido" (Ag-AIRR-10872-90.2020.5.15.0144, 2ª Turma, Relatora Desembargadora Convocada Margareth Rodrigues Costa, DEJT 06/10/2023). “AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA. PRÉVIA INTIMAÇÃO COMINATÓRIA EXPRESSA PELO JUÍZO ÀS PARTES PARA QUE APRESENTASSEM SEU ROL. A apresentação de testemunhas, bem como a sua intimação em caso de não comparecimento, tem regramento próprio nos arts. 825 e 845 da CLT. Extrai-se de tais dispositivos que as testemunhas comparecerão à audiência com as partes, independentemente de intimação, não sendo obrigatório o arrolamento prévio. E, em caso de não comparecimento, serão intimadas, de ofício ou mediante requerimento da parte, para comparecer na próxima audiência designada, sob pena de condução coercitiva, sendo incabível nesse momento a declaração da preclusão do direito de produzir a prova testemunhal. Na hipótese, contudo, observa-se do acórdão regional que, nos termos do item 08 da notificação postal dirigida ao Autor, para comparecimento à audiência una, "as testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos arts. 825e 845 da CLT. Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que aparte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT". Incontroverso que o Reclamante não apresentou o mencionado rol, tendo o Juízo de Primeiro Grau indeferido o pedido de adiamento da sessão para intimação da testemunha que faltou. Nesse contexto, a decisão regional não incorre em cerceamento de defesa, uma vez que o Reclamante, sem justificativa, não atendeu à determinação judicial de indicar o rol de testemunhas, ocorrendo, portanto, a preclusão. Julgados desta Corte. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973;arts. 14 e 932, IV, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Ag-AIRR - 10559-23.2015.5.01.0071, Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 09/05/2018, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 11/05/2018)” Em se tratando de processo sujeito ao rito sumaríssimo, aplica-se o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 852-H da CLT, em relação às testemunhas. Caso haja pendência de anotação na CTPS do(a) reclamante, ainda que haja controvérsia, deverá a reclamada trazer à audiência o carimbo de assinatura. Intime-se o(a) reclamante. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). SUZANO/SP, 02 de julho de 2025. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EGNER APARECIDA BRITO DA SILVA
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