Paulo Roberto Gumieiro Junior
Paulo Roberto Gumieiro Junior
Número da OAB:
OAB/SP 431359
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Roberto Gumieiro Junior possui 106 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TRF3, TJMS, TJSP, TJPR
Nome:
PAULO ROBERTO GUMIEIRO JUNIOR
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
106
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
APELAçãO CíVEL (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000260-10.2025.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Conceição de Lima - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Vistos. Trata-se de ação que versa sobre a matéria de desconto indevido em benefício previdenciário e dano moral, tema de significativa recorrência no âmbito deste Tribunal. O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência (NUGEPNAC) do Tribunal de Justiça comunicou a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tema 59, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000. O IRDR é um instrumento processual previsto no Código de Processo Civil, artigo 976 e seguintes do visa uniformizar a interpretação do direito e garantir a segurança jurídica em casos que envolvem a repetição de processos sobre a mesma questão de direito. Conforme o Comunicado NUGEPNAC / Presidência Nº 4/2025, houve determinação expressa de suspensão de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados a este Tribunal (artigo 982, inciso I, CPC). A suspensão é medida imperativa para assegurar a efetividade do sistema de precedentes, evitando decisões conflitantes e promovendo a celeridade e a economia processual. Assim, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, considerando que a presente demanda se enquadra precisamente na temática objeto do referido IRDR qual seja, a controvérsia acerca de descontos indevidos em benefícios previdenciários e as consequências jurídicas daí advindas, incluindo a configuração de dano moral. O prosseguimento da presente ação ficará condicionado ao julgamento definitivo do IRDR Tema 59 pelo Tribunal, cujas teses jurídicas firmadas deverão ser aplicadas a todos os casos idênticos. Para fins de registro no sistema, utilize-se o código SAJ 75059 (suspensão), que indica a paralisação do andamento processual por determinação judicial. Para o levantamento da suspensão, após o julgamento do IRDR e a comunicação de seu trânsito em julgado, utilize-se o código SAJ 14985 (1ª instância), que sinaliza a retomada do curso processual. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), PAULO ROBERTO GUMIEIRO JUNIOR (OAB 431359/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1001853-30.2024.8.26.0311; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 3ª Câmara de Direito Privado; VIVIANI NICOLAU; Foro de Junqueirópolis; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1001853-30.2024.8.26.0311; Associação; Apelante: Maria de Fatima dos Anjos; Advogado: Paulo Roberto Gumieiro Junior (OAB: 431359/SP); Apelado: Aapb Associacao dos Aposentados e Pensionistasdo Brasil; Advogado: Dimitry Lima Paiva (OAB: 481707/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000635-64.2024.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Antonio Boscariol - Manifeste-se o autor/exequente no prazo de 05 dias. - ADV: PAULO ROBERTO GUMIEIRO JUNIOR (OAB 431359/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000626-05.2024.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Terezinha da Silva - Manifeste-se o autor/exequente no prazo de 05 dias. - ADV: PAULO ROBERTO GUMIEIRO JUNIOR (OAB 431359/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000612-21.2024.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andre Santos de Andrade - Manifeste-se o autor/exequente no prazo de 05 dias. - ADV: PAULO ROBERTO GUMIEIRO JUNIOR (OAB 431359/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000083-82.2025.8.26.0311 (processo principal 1000992-44.2024.8.26.0311) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Jeorlando Alves dos Santos - Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Ante a satisfação da obrigação (folha: 46), com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução/Cumprimento de Sentença, em que figura como exequente Jeorlando Alves dos Santos e executado Cinaap - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao(s) advogado(s) que atuou (aram) pela Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do Convênio vigente entre a DPE/SP e a OAB/SP, se for o caso. Providencie a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto (custas iniciais de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial ou 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, II e III, da Lei Estadual nº 11.608/03, observados os limites mínimo e máximo de 5 UFESPs e 3.000 UFESPs.). Caso existam custas pendentes, intime-se o executado(a), responsável pelo pagamento por força do princípio da causalidade e do disposto no art. 82, e parágrafos, do CPC, por seu advogado, ou, não havendo, via postal, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, mediante o recolhimento de guia DARE-SP, Código 230-6, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1.098, §2º NSCGJ). Presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18). Decorrido o prazo acima e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se ao órgão Fazendário competente (Procuradoria Regional), de acordo com o COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/2019. Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências supra indicadas, salvo se também for beneficiário da gratuidade, por força do que dispõe o artigo 98, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PAULO ROBERTO GUMIEIRO JUNIOR (OAB 431359/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000858-34.2024.8.26.0311 (processo principal 1001054-84.2024.8.26.0311) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Joaquim Almeida de Castro - Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência - Vistos. Ante a satisfação da obrigação (folha: 59), com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução/Cumprimento de Sentença, em que figura como exequente Joaquim Almeida de Castro e executado Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao(s) advogado(s) que atuou (aram) pela Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do Convênio vigente entre a DPE/SP e a OAB/SP, se for o caso. Providencie a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto (custas iniciais de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial ou 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, II e III, da Lei Estadual nº 11.608/03, observados os limites mínimo e máximo de 5 UFESPs e 3.000 UFESPs.). Caso existam custas pendentes, intime-se o executado(a), responsável pelo pagamento por força do princípio da causalidade e do disposto no art. 82, e parágrafos, do CPC, por seu advogado, ou, não havendo, via postal, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, mediante o recolhimento de guia DARE-SP, Código 230-6, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1.098, §2º NSCGJ). Presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18). Decorrido o prazo acima e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se ao órgão Fazendário competente (Procuradoria Regional), de acordo com o COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/2019. Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências supra indicadas, salvo se também for beneficiário da gratuidade, por força do que dispõe o artigo 98, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SOFIA COELHO (OAB 40407/DF), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF), DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), PAULO ROBERTO GUMIEIRO JUNIOR (OAB 431359/SP)