Paulo Roberto Gumieiro Junior
Paulo Roberto Gumieiro Junior
Número da OAB:
OAB/SP 431359
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Roberto Gumieiro Junior possui 117 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRF3, TJMS, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TRF3, TJMS, TJPR, TJSP
Nome:
PAULO ROBERTO GUMIEIRO JUNIOR
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (42)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
APELAçãO CíVEL (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000905-88.2024.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecido Donizeti dos Santos - Cinaap - Circulo Nacional de Assistencia dos Aposentados e Pensionistas. - Vistos, Cumpra-se V. Acórdão. Ciência as partes. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado mediante peticionamento eletrônico (no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença", gerando um incidente processual apartado com numeração própria, e instruído com os documentos elencados nos incisos do § 2º do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. A seguir, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO GUMIEIRO JUNIOR (OAB 431359/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000789-82.2024.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Agenor Ivaldo Fernandes dos Santos - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Uniao Geral dos Trabalhadores - Sindnap - Vistos, Cumpra-se V. Acórdão. Ciência as partes. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado mediante peticionamento eletrônico (no portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença", gerando um incidente processual apartado com numeração própria, e instruído com os documentos elencados nos incisos do § 2º do artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. A seguir, observadas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO GUMIEIRO JUNIOR (OAB 431359/SP), CAMILA PONTES EGYDIO (OAB 509355/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001973-73.2024.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecido José Fernandes - Associação dos Aposentados para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. Dada a não concordância quanto aos honorários periciais, providencie a serventia o nome de um novo perito judicial. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO GUMIEIRO JUNIOR (OAB 431359/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001975-43.2024.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jeorlando Alves dos Santos - Fls. 93: Manifeste-se o(a) requerente no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: PAULO ROBERTO GUMIEIRO JUNIOR (OAB 431359/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000748-68.2020.8.26.0081 - Inventário - Inventário e Partilha - Barbara Szpin de Oliveira - - Karen Regiane Soriano - Vistos. Defiro o pedido ministerial retro. Intime-se a herdeira Barbara, na pessoa de seu patrono, via imprensa oficial, a fim de que se manifeste sobre o pedido de fls. 17148/1752. Em seguida, retornem os autos ao M.P. Intime-se. - ADV: OSWALDO TIVERON FILHO (OAB 187718/SP), ELAINE CATARINA BLUMTRITT GOLTL (OAB 104416/SP), PAULO ROBERTO GUMIEIRO JUNIOR (OAB 431359/SP), IARA CELIA MARTINS PIEVETTI (OAB 145489/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001176-78.2024.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Evangelista Jose dos Santos - "Vistos. Diante dos documentos apresentados e da declaração constante nos autos, a qual é emitida sob as penas da lei, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Trata-se de requerimento de antecipação da tutela visando a concessão liminar de benefício previdenciário POR INCAPACIDADE, indeferido administrativamente por parecer contrário à existência da incapacidade da requerente. Em casos tais, deve prevalecer, até prova em contrário, a presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral e, em especial, à referida decisão da Autarquia Previdenciária. Salvo hipóteses excepcionalíssimas, somente após o afastamento de tal presunção, mediante a realização de prova pericial em juízo, é que se mostrará em tese viável o acolhimento da providência de urgência pretendida pela parte autora. Isto posto, indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida, ressalvada nova apreciação caso alterado tal panorama probatório. Assim, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, nomeio como Perito Judicial o(a) Doutor(a) FÁBIO JOSÉ MARTINS PINTO (consultório Rua Brasil, N: 2200 - Centro - na cidade de Osvaldo Cruz/SP (EM FRENTE A FACULDADE) - Tel. 3528-3271), independentemente de compromisso. Arbitro os honorários do Sr. Perito no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), os quais correrão à conta da Justiça Federal, nos termos da Resolução citada, cuja requisição de pagamento será feita oportunamente. Ocorrendo impedimento do perito judicial para a data agendada, poderá a Secretaria redesignar a perícia por Ato Ordinatório. O(A) autor(a) deverá providenciar a juntada aos autos de todos os exames e documentos médicos que possuir, bem como a apresentação de quesitos e indicação de eventual assistente técnico no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta Decisão. Diante da expressa anuência da Procuradoria Federal, promova a serventia a juntada aos autos da cópia dos quesitos do INSS, depositados previamente em cartório. Fixo como quesitos do juízo: a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. Diligencie a serventia a fim de ser designado dia, hora e local para realização da perícia. Com a data nos autos, intime-se o(a) autor(a) para comparecimento à perícia, sob pena de preclusão da prova, dando-se ciência ao(à) advogado(a) do autor(a). Fica autorizada a entrega de senha ao Sr. Perito, devendo apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais. Após, CITE-SE o requerido para contestação no prazo de 30 (trinta) dias, cujo prazo é dobrado por força do disposto no artigo 183 do Novo Código de Processo Civil (CPC/15). Oportunamente, intime-se as partes para se manifestarem, em (10) dez dias, sobre o laudo pericial e, somente a parte requerente, para, querendo, manifestar-se em réplica. Inobstante, deverá o(a) autor(a) informar se pretende a produção de prova oral. Sem prejuízo do exposto acima, desde já, intime-se o INSS para juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas (NB 647.590.182-6). Servirá a presente, assinado digitalmente, como OFÍCIO. Intime-se.". - ADV: CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), PAULO ROBERTO GUMIEIRO JUNIOR (OAB 431359/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1003780-72.2024.8.26.0168 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Deolinda Nunes Pinheiro de Oliveira - Apelado: Aapb Associacao dos Aposentados e Pensionistasdo Brasil - Vistos. O patrono da parte recorrida renunciou ao mandato após a apresentação das contrarrazões, mas, ao contrário do que constou em sua petição, não juntou o comprovante de notificação da renúncia ao patrocinado. Tendo em vista que a parte recorrida não tem outros patronos nomeados nos autos, INTIME-SE o patrono renunciante para que comprove a notificação nos termos do art. 112 do CPC para que a renúncia produza efeitos jurídicos. Int. - Magistrado(a) Olavo Sá - Advs: Paulo Roberto Gumieiro Junior (OAB: 431359/SP) - Alvaro Cesar Bezerra e Silva de Freitas (OAB: 40538/CE) - Sala 203 – 2º andar