Abdyel Tavares Brilhante
Abdyel Tavares Brilhante
Número da OAB:
OAB/SP 431362
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
ABDYEL TAVARES BRILHANTE
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003790-39.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Associaçao Comunitaria Evangelica Siloe de Marilia - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada às fls 143/146 da ação Execução de Título Extrajudicial movida por Associaçao Comunitaria Evangelica Siloe de Marilia em face de Denise Cristina Marin Ribeiro e Luis Henrique de Brito Ribeiro. Em consequência, suspendo o andamento da presente ação nos termos do Art. 313, inciso II c/c art. 922, do Código de Processo Civil. A execução judicial da transação deverá aguardar o prazo necessário ao seu cumprimento espontâneo, qual seja, 20/09/2036, findo o qual, venham os autos conclusos para extinção da execução. P.R.Int. - ADV: ABDYEL TAVARES BRILHANTE (OAB 431362/SP), ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004905-95.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - Associaçao Comunitaria Evangelica Siloe de Marilia - Wildener Henrique Peco Soares - - Bruna Rafaella de Oliveira Peco Soares - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que os executados aduziram a nulidade do presente incidente ante a ausência de título líquido, certo e exigível (fls. 142/149). O exequente se manifestou às fls. 154/160. Fundamento e decido. Os fundamentos apresentados pelos executados não comportam acolhimento. Conforme se extrai da leitura atenta das cláusulas do Instrumento Particular de Acordo Extrajudicial e Confissão de Dívida (fls. 54/56), devidamente homologado por este Juízo nos autos nº 1017492-57.2022.8.26.0344, o valor pactuado foi discriminado em parcelas e condições de pagamento que, somadas, correspondem ao valor lançado na presente fase de cumprimento de sentença. O suposto erro material apontado pelos impugnantes não encontra amparo nos autos, tampouco compromete a clareza e a coerência interna do acordo homologado. Ao contrário, o conjunto das cláusulas permite concluir, de forma inequívoca, a existência de saldo devedor remanescente, compatível com o montante executado. Destaca-se que a homologação judicial confere força de título executivo judicial ao acordo (CPC, art. 515, II), sendo incabível, nesta fase, a rediscussão de termos livremente pactuados e regularmente homologados, à míngua de vício formal ou nulidade. Ante o exposto, REJEITO a presente impugnação ao cumprimento de sentença. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. Intimem-se. - ADV: ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP), ABDYEL TAVARES BRILHANTE (OAB 431362/SP), LUIZ APARECIDO MOLARI (OAB 440858/SP), LUIZ APARECIDO MOLARI (OAB 440858/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000358-66.2022.8.26.0069 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alimenta Agroindústria e Comércio de Alimentos Ltda - Antonio Carlos Chaves e outro - Luzinete Francisco Chaves - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Alimenta Agroindústria e Comércio de Alimentos Ltda em face de Antônio Carlos Chaves e outro. Tendo em vista que decorreu o prazo recursal da decisão de fls.429/430, proceda-se o imediato desbloqueio dos valores em favor do executado. No mais, cumpra-se a decisão de fls.380/381 realizando-se a pesquisa RENAJUD. Providencie o exequente o recolhimento da taxa de pesquisa no prazo de 05 (cinco) dias. Após, cumpra-se. Com o resultado, manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: LEANDRO LIMA SANTOS (OAB 486989/SP), LAÍS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 422772/SP), RENAN NAOTO SATO (OAB 518166/SP), ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP), ABDYEL TAVARES BRILHANTE (OAB 431362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022001-60.2024.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Associaçao Comunitaria Evangelica Siloe de Marilia - Vistos. 1)-Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (Comunicado SPI nº 15/2016). 2)-Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados no patamar de 10% sobre o débito. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 3)-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 4)-A parte exequente, incontinente, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil. 5)-Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 6)-Deem-se a certidão de distribuição (art.828 do CPC), comprovando eventual averbação, no prazo de 10 dias (art.828, § 1º, do CPC). Int. - ADV: ABDYEL TAVARES BRILHANTE (OAB 431362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0003241-52.2010.8.26.0415 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Palmital - Apelante: Antonio Figueiredo Sodré (Justiça Gratuita) (Espólio) - Apelante: Beatriz Cancela Sodré (Justiça Gratuita) (Espólio) - Apelante: Sebastião Lourenço (representante dos espólios de Antonio Figueiredo Sodré e Beatriz Cancela Sodré) (Justiça Gratuita) (Interdito(a)) - Apelante: Iolanda Fernandes de Jesus Lourenço (Justiça Gratuita) (Curador do Interdito) - Apelado: Sérgio Castelani - Apelado: Giselle Ferreira Firme - Apelado: Carla Ferreira Firme - Apelado: Karina Ferreira Firme - Interessado: Roberto Nunes Firme (Espólio) - Interessado: Miriam Coutinho Firme (Espólio) - Interessado: Virgínia de Oliveira Souza - Interessado: União (Fazenda Nacional) - Interessada: Nadir Aparecida de Oliveira Ledo (Herdeiro) - Interessado: Edson Lourenço (Herdeiro) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 6 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Israel Brilhante (OAB: 341279/SP) - Helder Augusto Bedinotti (OAB: 370744/SP) - Abdyel Tavares Brilhante (OAB: 431362/SP) - Reginaldo Ramos Moreira (OAB: 142831/SP) - Dany Patrick do Nascimento Kog
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0003241-52.2010.8.26.0415 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Palmital - Apelante: Antonio Figueiredo Sodré (Justiça Gratuita) (Espólio) - Apelante: Beatriz Cancela Sodré (Justiça Gratuita) (Espólio) - Apelante: Sebastião Lourenço (representante dos espólios de Antonio Figueiredo Sodré e Beatriz Cancela Sodré) (Justiça Gratuita) (Interdito(a)) - Apelante: Iolanda Fernandes de Jesus Lourenço (Justiça Gratuita) (Curador do Interdito) - Apelado: Sérgio Castelani - Apelado: Giselle Ferreira Firme - Apelado: Carla Ferreira Firme - Apelado: Karina Ferreira Firme - Interessado: Roberto Nunes Firme (Espólio) - Interessado: Miriam Coutinho Firme (Espólio) - Interessado: Virgínia de Oliveira Souza - Interessado: União (Fazenda Nacional) - Interessada: Nadir Aparecida de Oliveira Ledo (Herdeiro) - Interessado: Edson Lourenço (Herdeiro) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 6 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Israel Brilhante (OAB: 341279/SP) - Helder Augusto Bedinotti (OAB: 370744/SP) - Abdyel Tavares Brilhante (OAB: 431362/SP) - Reginaldo Ramos Moreira (OAB: 142831/SP) - Dany Patrick do Nascimento Koga (OAB: 253237/SP) - Israel Brilhante (OAB: 341279/SP) - Mariana Carmanhani Bertoncini (OAB: 190731/SP) - Jose Antonio Carmanhani (OAB: 60127/SP) - Jose de Pontes Vieira Junior (OAB: 75771/RJ) - Fábio de Oliveira Azevedo (OAB: 98915/RJ) - Sem Advogado (OAB: AB/SP) - Edimar Ribeiro da Silva (OAB: 327969/SP) - Mario Augusto Castanha (OAB: 22209/PR) (Procurador) - João Baptista Pessoa Pereira Junior (OAB: 296458/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Dany Patrick do Nascimento Koga (OAB 253237/SP), Abdyel Tavares Brilhante (OAB 431362/SP) Processo 0003781-94.2025.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Adriano Santana Sena Júnior, Thalita Thauane Valdenebre Costa - Exectdo: Ermisson Barbaceli, Cleide Mara Leite Barbaceli - Vistos. 1- Por ora, deve a parte Exequente apresentar novo demonstrativo de débito indicando no cálculo as custas referentes ao presente cumprimento de sentença, a serem pagas pela parte Executada, nos termos dos itens 3 e 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Dany Patrick do Nascimento Koga (OAB 253237/SP), Abdyel Tavares Brilhante (OAB 431362/SP) Processo 1006803-51.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriano Santana Sena Júnior, Thalita Thauane Valdenebre Costa - Reqdo: Ermisson Barbaceli, Cleide Mara Leite Barbaceli - Vistos. 1- Considerando que a parte Requerente é beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita e que, conforme o Provimento CG nº 29/2021, publicado no DJE em 15/06/2021, os valores referentes às taxas judiciárias são devidos pela parte Requerida. Proceda a Serventia o cálculo das taxas judiciárias para recolhimento pela parte Requerida. 2- Após o recolhimento, arquivem-se os autos após a conferência e o cumprimento dos atos conforme a Portaria do Juízo nº 01/2003. 3- Intime-se.
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