Adebrando De Moraes
Adebrando De Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 431364
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
ADEBRANDO DE MORAES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001551-77.2024.8.26.0415 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.C.A.C. - A.L.C.B. - Fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) para, no prazo de 60 dias, efetuar o pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 185,10 - (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), sob pena de inscrição na dívida ativa.. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADEBRANDO DE MORAES (OAB 431364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001160-37.2024.8.26.0120 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Romualdo Barbosa - O feito se encontra aguardando citação há quase um ano, verificando-se inércia do autor em providenciar regular citação no prazo concedido. Não é demais observar que o prazo legal para que a parte providencie regular citação é de 10 dias, nos termos do art. 240, §2º, do Código de Processo Civil, sabendo-se que a citação válida é pressuposto de existência da relação processual, de sorte que a extinção do feito neste caso prescinde de intimação pessoal, porque não elencada no §1º, do art. 485, da lei adjetiva. Nesse sentido é a orientação pretoriana: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. FALTA DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGULAR E VÁLIDO DA LIDE. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor. Precedentes. 2. Agravo interno ao qual se nega provimento. (AgInt no REsp 1737948/RO, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUARTA TURMA, julgado em 18/09/2018, DJe 26/09/2018) No caso, embora regularmente intimado por meio de publicação e decorrido o prazo concedido para providenciar regular citação, a parte autora quedou-se inerte. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Sem honorários. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ADEBRANDO DE MORAES (OAB 431364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000732-89.2023.8.26.0120 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jorge Luiz Batista - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - (x) Intimem-se o Banco Itaú para se manifestar acerca do recurso adesivo. - ADV: ADEBRANDO DE MORAES (OAB 431364/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000573-20.2024.8.26.0415 (apensado ao processo 1003208-93.2020.8.26.0415) (processo principal 1003208-93.2020.8.26.0415) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Hospital e Maternidade de Assis Ltda - Aline Costa dos Santos - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se requerendo o que de direito em termos de prosseguimento tendo em vista a devolução do AR negativo (recebido por terceiros). - ADV: RICARDO SOARES BERGONSO (OAB 164274/SP), ADEBRANDO DE MORAES (OAB 431364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001551-77.2024.8.26.0415 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.C.A.C. - A.L.C.B. - Vistos. Defiro requerimento de fl. 138. Anote-se. No mais, cumpra-se sentença de fls. 122/123. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADEBRANDO DE MORAES (OAB 431364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000337-17.2023.8.26.0120 (processo principal 1001288-28.2022.8.26.0120) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Lourival Boscarini & Cia Ltda Me - Paulo Cesar Moraes de Oliveira - Ante o pedido de fls. 30, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL que Lourival Boscarini Cia Ltda Me move contra Paulo Cesar Moraes de Oliveira, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Arquivem-se os autos oportunamente. - ADV: ADEBRANDO DE MORAES (OAB 431364/SP), ALEXANDRE SILVEIRA (OAB 262922/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adebrando de Moraes (OAB 431364/SP) Processo 1000279-02.2020.8.26.0120 - Usucapião - Reqte: Rogerio Maciel Izaias da Silva, Meire Cristina Quintino da Silva, Dyene Stefani Lins Izaias - 1. Ante o falecimento do autor ROGÉRIO MACIEL IZAIAS DA SILVA (fl. 171), defiro a habilitação da sucessora MARIA APARECIDA CAETANO, com fundamento no art. 110 do CPC. Anote-se no cadastro de partes.Mantenho os benefícios da gratuidade da justiça. 3. No mais, reporto-me ao decidido à fl. 152. "1. Intime-se a parte autora para trazer aos autos as informações e documentos determinados no item 3 do decisum de fl. 142 e no item 2 da decisão de fl. 147, no prazo de 15 (quinze) dias " Intimem-se.