Alan Moraes Cruz

Alan Moraes Cruz

Número da OAB: OAB/SP 431369

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP
Nome: ALAN MORAES CRUZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040397-33.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.L.D. - - B.L.D. - V.A.D. - Vistos. Proceda-se a pesquisa via PREVJUD acerca de eventual vinculo empregatício do executado. Com a juntada das informações, ciência à parte interessada. Intime-se. - ADV: ALAN MORAES CRUZ (OAB 431369/SP), ALAN MORAES CRUZ (OAB 431369/SP), THIAGO FERNANDES CRUZ (OAB 364339/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040397-33.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.L.D. - - B.L.D. - V.A.D. - Vistos. Proceda-se a pesquisa via PREVJUD acerca de eventual vinculo empregatício do executado. Com a juntada das informações, ciência à parte interessada. Intime-se. - ADV: ALAN MORAES CRUZ (OAB 431369/SP), ALAN MORAES CRUZ (OAB 431369/SP), THIAGO FERNANDES CRUZ (OAB 364339/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000246-39.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Joliene Gomes Ferreira Viana - Arlindo Rodrigues Ferreira - - Raimunda Gomes Ferreira - Deve o peticionário providenciar o recolhimento das custas da expedição da correspondência, no valor de R$ 32,75, sob o código 120-1, por carta, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de extinção por descumprimento da determinação judicial. Para mais informações, acesse https://bit.ly/3ozpztZ. Nada Mais. - ADV: ALAN MORAES CRUZ (OAB 431369/SP), ALAN MORAES CRUZ (OAB 431369/SP), ALAN MORAES CRUZ (OAB 431369/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000246-39.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Joliene Gomes Ferreira Viana - Arlindo Rodrigues Ferreira - - Raimunda Gomes Ferreira - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Caso a parte ré não seja localizada no(s) endereço(s) indicado(s) nos autos, determino a pesquisa de endereços pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD e SIEL. Para viabilizar a medida, deverá a parte autora, no prazo de cinco dias, fornecer o número do CPF, a data de nascimento ou o nome da genitora da parte ré, caso ainda não conste nos autos, bem como recolher as custas, caso não seja beneficiário da gratuidade processual. Faculto à parte autora, em complemento, indicar outros endereços onde a parte ré possa ser localizada. Com as respostas, bem como com a indicação de outros endereços, caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, determino à serventia que proceda à citação da parte ré. Caso não seja beneficiária da justiça gratuita, determino à parte autora que promova a citação da parte ré no prazo de cinco dias improrrogáveis, recolhendo as custas necessárias. A citação deverá ocorrer em todos os endereços distintos e ainda não diligenciados, inclusive nos novos endereços indicados pela parte autora. Caso reste infrutífera a medida do item anterior, determino a citação mediante edital, devendo a parte autora apresentar a respectiva minuta e, se for o caso, recolher as custas, no prazo de cinco dias. Revel, oficie-se à OAB local para indicação de curador especial, desde já aceita a nomeação, o qual deverá ser intimado de todo o processado, inclusive para apresentação de defesa no prazo legal. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), pedido injustificado de novo prazo além do que será concedido logo abaixo de pedido de repetição de diligências ou pesquisas já autorizadas ou já indeferidas, dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito, podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC, sem nova conclusão. Intime-se. - ADV: ALAN MORAES CRUZ (OAB 431369/SP), ALAN MORAES CRUZ (OAB 431369/SP), ALAN MORAES CRUZ (OAB 431369/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0028473-13.2021.8.26.0114 (processo principal 1025398-80.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Adriana Mendes Gargantini - Leonardo Henrique Cordeiro e outro - Vista à exequente das respostas aos ofícios juntadas. Manifeste-se em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ALAN MORAES CRUZ (OAB 431369/SP), LUIS EDUARDO VIDOTTO DE ANDRADE (OAB 130426/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002109-08.2025.8.26.0229 (processo principal 1038474-06.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Gerson da Silva Tabossi - Kelei Adriana Candido Bonfim - Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, tendo em vista que decorreu o prazo para pagamento do débito, bem como para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença pelo(a) executado(a). - ADV: ALAN MORAES CRUZ (OAB 431369/SP), ROQUE ALEXANDRE MENDES (OAB 276854/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001776-06.2025.8.26.0084 (processo principal 1000916-56.2023.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Alan Moraes Cruz - Vistos. Valor do débito: R$ 1.843,12 em junho/2025. Em consonância com a Lei nº 15.109/2025, fica o causídico dispensado do adiantamento das custas processuais em ações de cobrança e execuções de honorários advocatícios, cabendo ao executado o pagamento das referidas despesas ao final do processo. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALAN MORAES CRUZ (OAB 431369/SP)
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