Alessandra Ortis

Alessandra Ortis

Número da OAB: OAB/SP 431370

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 57
Tribunais: TRF3, TJGO, TJSP
Nome: ALESSANDRA ORTIS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036766-77.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Família - D.B.K. - - A.J. - J.G.F. - Partes legítimas e bem representadas, não sendo o caso de extinção prematura do feito, pelo que o dou por saneado e fixo como pontos controvertidos os interesses do(a)(s) menor(es) na definição da atribuição de sua guarda e fixação de visitas. Proceda-se o estudo psicossocial. Sobrevindo os laudos, será apreciada a necessidade de produção de outras provas. Int. - ADV: ALESSANDRA ORTIS (OAB 431370/SP), MICHELE NOGUEIRA MORAIS (OAB 235717/SP), ALESSANDRA ORTIS (OAB 431370/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000111-75.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1037248-11.2022.8.26.0002) (processo principal 1037248-11.2022.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - L.N.O. - L.T.O. - Serventia: Torne sem efeito a petição de fls. 566/567, vez que erroneamente endereçada a estes autos, cabendo ao peticionante sua devida regularização. - ADV: ADOLFO FRANCISCO GUIMARÃES TEIXEIRA JÚNIOR (OAB 199599/SP), LARYSSA VICENTE KRETCHETOFF BARBOSA (OAB 416091/SP), ALESSANDRA ORTIS (OAB 431370/SP), FABIO INACIO STABILE NERO ALIMENTI SILVA (OAB 276549/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008985-23.2021.8.26.0001 (processo principal 1002456-05.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - C.R.F.H. - R.C.S. e outro - Vistos. Fls. 294 e ss.: Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, quanto ao petitório de fls. 294/296. No mais, ciência quanto às repostas dos ofícios de de fls. 301/313. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: DEISE APARECIDA MORSELLI AYEN (OAB 125957/SP), BRUNA HENRIQUES VITORELLO (OAB 444397/SP), ALESSANDRA ORTIS (OAB 431370/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1037248-11.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: E. N. - Apte/Apdo: L. N. de O. (Menor(es) representado(s)) - Apdo/Apte: L. T. de O. - Vistos. 1. Considerando que o apelante L. T. de O. requereu, no apelo, o benefício da justiça gratuita, determino a ele que apresente, em 5 dias, sob pena de deserção: a) cópia de comprovante de renda, pro-labore e similar; b) cópia das faturas do cartão de crédito e de extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos três meses, incluindo aquelas mencionadas à p. 695/696 e 1157/1158; c) cópia da última declaração do Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2. Em relação à apelante E. N., considerando o cálculo do Cartório da Primeira Instância a p. 1454, verifica-se que ela recolheu preparo em montante insuficiente. Nessas condições, aplica-se ao caso o disposto no art. 1.007, § 2º, do CPC. Assim, intime-se apelante E. N., na pessoa do advogado, para providenciar, no prazo de 5 dias, o recolhimento do preparo em valor suficiente nos termos da lei, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Advs: Adolfo Francisco Guimarães Teixeira Júnior (OAB: 199599/SP) - Erika Nachreiner (OAB: 139287/SP) - Alessandra Ortis (OAB: 431370/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1037248-11.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: E. N. - Apte/Apdo: L. N. de O. (Menor(es) representado(s)) - Apdo/Apte: L. T. de O. - Vistos. 1. Considerando que o apelante L. T. de O. requereu, no apelo, o benefício da justiça gratuita, determino a ele que apresente, em 5 dias, sob pena de deserção: a) cópia de comprovante de renda, pro-labore e similar; b) cópia das faturas do cartão de crédito e de extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos três meses, incluindo aquelas mencionadas à p. 695/696 e 1157/1158; c) cópia da última declaração do Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 2. Em relação à apelante E. N., considerando o cálculo do Cartório da Primeira Instância a p. 1454, verifica-se que ela recolheu preparo em montante insuficiente. Nessas condições, aplica-se ao caso o disposto no art. 1.007, § 2º, do CPC. Assim, intime-se apelante E. N., na pessoa do advogado, para providenciar, no prazo de 5 dias, o recolhimento do preparo em valor suficiente nos termos da lei, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Advs: Adolfo Francisco Guimarães Teixeira Júnior (OAB: 199599/SP) - Erika Nachreiner (OAB: 139287/SP) - Alessandra Ortis (OAB: 431370/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000234-87.2025.8.26.0260 - Recuperação Judicial - Simples - P.C.S.E.M. - Vistos. Diante do pagamento das custas, determino o cancelamento da distribuição e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV do CPC. Publique-se. Intimem-se as partes. Arquivem-se. Int. - ADV: ALESSANDRA ORTIS (OAB 431370/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005047-61.2025.8.26.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Violência Psicológica contra a Mulher - T.K.R.C.L. - Considerando a natureza urgente da presente cautelar. Considerando, ainda, a diligência negativa no endereço recentemente fornecido pela vítima, providencie a serventia: 1- expedição de mandado para tentativa de intimação do averiguado de forma remota, nos termos do artigo 1.013, § 3º das Normas de Serviço, caso não tenha sido tentada. 2- solicite-se a autoridade policial que, por ocasião da oitiva do requerido, seja ele intimado da decisão que deferiu medidas protetvias em favor da vítima. Intime-se a autoridade policial por meio do portal eletrônico ou, se necessário encaminhe-se a presente determinação por email. 3- Vista ao Ministério Público para as providências que entender necessárias, ficando desde já deferida a expedição de mandado (s) concomitantes em todos endereços, eventualmente, fornecidos pelo Ministério Público, nos termos do art. 1.012, das Normas de Serviço. No mais, considerando que as medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006 possuem natureza jurídica autônoma, conforme dispõe o art. 19 , § 5o. do referido diploma legal, não se condicionando à existência ou à tramitação de inquérito policial, mostra-se desnecessário aguardar a remessa de eventual inquérito instaurado para apuração dos fatos aqui tratados e/ou apensamento ao respectivo expediente. Dessa forma, determino a remessa dos autos à fila de cautelares em vigor. Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem manifestação das partes, intime-se a vítima para que informe se persiste a necessidade da manutenção das medidas protetiva. Consigne-se no mandado que o(a) Sr.(a) Oficial deverá indagar a vítima se persiste a necessidade da medida protetiva, certificando. A vitima deverá ser orientada que caso ela tenha se manifestado que não há mais interesse, a medida protetiva será revogada e o processo arquivado, não havendo necessidade de seu comparecimento em Juízo. Caso ela manifeste interesse na manutenção, deverá se manifestar por meio da Defensoria Pública ou Advogado (a) constituído (a). Anote-se que a defensoria atende vítimas de violência doméstica, mediante prévio agendamento por meio do site www.defensoria.sp.def.br - iniciar uma conversa com DEFI - assistente virtual de atendimento (das 8h às 18h, em dias úteis) OU por meio do número gratuito 0800 773 4340, disponível das 7h às 19h, em dias úteis. Caso a vítima esteja sendo assistida por advogado (a) constituído (a) ou pela Defensoria Pública, deverá este(a) se manifestar acerca da necessidade da manutenção da medida protetiva, dispensando a intimação pessoal da vítima. Prazo para manifestação: 60 dias. Advirta-se a vítima, que no silêncio, a medida protetiva será revogada. Sem prejuízo, ciência ao Ministério Público da presente decisão, para as providências que entender necessárias com relação a eventual fiscalização de instauração de inquérito policial referente aos fatos tratados na presente. - ADV: ALESSANDRA ORTIS (OAB 431370/SP)
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