Alex Mauricio De Souza
Alex Mauricio De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 431373
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alex Mauricio De Souza possui 31 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
ALEX MAURICIO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM INFâNCIA E JUVENTUDE (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002147-72.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1014101-69.2022.8.26.0320) (processo principal 1014101-69.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Antonio Almeida - OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - PBL Compra de Créditos Judiciais Ltda - Vistos. Fls. 328/329 - Nos termos do art. 10 do CPC, manifeste-se a terceira interessada no prazo de 5 (cinco) dias. O silêncio será tido por concordância tácita, sujeitando o feito à extinção nos termos do art. 924, II do CPC. Intime-se. - ADV: ALEX MAURICIO DE SOUZA (OAB 431373/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), EVILYN WAGNER DE SOUZA, (OAB 53146/SC), MARCELO ASSUMPÇÃO (OAB 253363/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005047-91.2025.8.26.0320 (processo principal 1004233-62.2025.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alex Mauricio de Souza - Cpx Distribuidora S/A - Diante do pagamento do débito, efetuado mediante depósito judicial à fl. 71, bem como da concordância da parte exequente à fl. 73, estando portanto satisfeita a obrigação, julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se MLE em favor da parte exequente, observando-se o formulário de fl. 74. Anoto que, não obstante a concordância do autor com o referido depósito, a executada não manifestou, de forma inequívoca à fl. 70, intenção de não recorrer da sentença que apreciasse o seu pedido, razão pela qual deve-se aguardar o trânsito em julgado, para expedição do MLE. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) - ADV: ALEX MAURICIO DE SOUZA (OAB 431373/SP), RODOLFO GONÇALVES NICASTRO (OAB 234111/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000200-75.2025.8.26.0320/SP AUTOR : ALEX MAURICIO DE SOUZA ADVOGADO(A) : ALEX MAURICIO DE SOUZA (OAB SP431373) RÉU : NEOENERGIA S.A ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) SENTENÇA Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o requerido a pagar para a requerente a quantia de R$2.600,00, com correção monetária de pelo IPCA e juros de mora a ser calculados pela SELIC menos o IPCA, incidentes desde a data do fato. Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Consigno, por fim, que as partes devem se atentar para o fato de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes intimadas, desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte. Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais. P.I.C.(OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005992-61.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Keila Regina Conti Alcantu - Vistos. Cumpra a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, o determinado na decisão retro, apresentando a guia e o comprovante de pagamento referente à taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: ALEX MAURICIO DE SOUZA (OAB 431373/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005047-91.2025.8.26.0320 (processo principal 1004233-62.2025.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alex Mauricio de Souza - Cpx Distribuidora S/A - Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimados para que efetue(m), no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito de R$ 1.013,55, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, afastada a parte dos honorários da fase de execução (do mesmo artigo), que não se aplica aos procedimentos afetos aos Juizados Especiais. Não comprovado nos autos o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescentado ao débito a referida multa e a execução prosseguirá com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais veículos sem restrições. Realizada a PENHORA, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão) intimado(a)(s) para oferecimento de embargos à execução (artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95), no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil c.c. art. 12-A da Lei nº 9.099/95, ficando desde já dispensada a audiência de conciliação do art. 53, § 1º, da referida Lei. Fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) ciente(s) de que: -A) "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial", conforme Enunciados nº 117 do FONAJE, nº 8 do FOJESP e nº 44 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, e inteligência dos artigos 52, inciso IX e 53, § 1º da Lei nº 9.099/95; e -B) A improcedência de eventuais embargos poderá acarretar na condenação em custas desta execução, conforme art. 55, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.099/95, além de outras penalidades previstas em lei. - ADV: RODOLFO GONÇALVES NICASTRO (OAB 234111/SP), ALEX MAURICIO DE SOUZA (OAB 431373/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004077-11.2024.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Gabriel Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Dynamic Associação Protetora de Veículos Automotores - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESPONSABILIDADE CIVIL AÇÃO INDENIZATÓRIA O AUTOR ADERIU A CONTRATO FIRMADO COM A RÉ, VISANDO PROTEÇÃO VEICULAR, MAS ELE FORA CANCELADO NO DIA SEGUINTE VEIO A JUÍZO RECLAMAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, AFIRMANDO QUE O CANCELAMENTO OCORREU EM DECORRÊNCIA DA ANOMALIA CONGÊNITA QUE ATINGE SEUS MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES NA ADESÃO CONSTAVA EXPRESSAMENTE UM PRAZO DE 5 DIAS PARA A RECUSA DA PROPOSTA E NÃO SE FEZ PROVA ALGUMA DE DISCRIMINAÇÃO EM FUNÇÃO DA DEFICIÊNCIA FÍSICA CONGÊNITA DO AUTOR FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO QUE NÃO FOI DEMONSTRADO IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alex Mauricio de Souza (OAB: 431373/SP) - Alexandre Gouthier Alves Portes (OAB: 123788/MG) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004077-11.2024.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Gabriel Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Dynamic Associação Protetora de Veículos Automotores - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESPONSABILIDADE CIVIL AÇÃO INDENIZATÓRIA O AUTOR ADERIU A CONTRATO FIRMADO COM A RÉ, VISANDO PROTEÇÃO VEICULAR, MAS ELE FORA CANCELADO NO DIA SEGUINTE VEIO A JUÍZO RECLAMAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, AFIRMANDO QUE O CANCELAMENTO OCORREU EM DECORRÊNCIA DA ANOMALIA CONGÊNITA QUE ATINGE SEUS MEMBROS SUPERIORES E INFERIORES NA ADESÃO CONSTAVA EXPRESSAMENTE UM PRAZO DE 5 DIAS PARA A RECUSA DA PROPOSTA E NÃO SE FEZ PROVA ALGUMA DE DISCRIMINAÇÃO EM FUNÇÃO DA DEFICIÊNCIA FÍSICA CONGÊNITA DO AUTOR FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO QUE NÃO FOI DEMONSTRADO IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alex Mauricio de Souza (OAB: 431373/SP) - Alexandre Gouthier Alves Portes (OAB: 123788/MG) - 5º andar