Amanda Ferreira De Oliveira Borges
Amanda Ferreira De Oliveira Borges
Número da OAB:
OAB/SP 431383
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Ferreira De Oliveira Borges possui 51 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJDFT, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJDFT, TJSP
Nome:
AMANDA FERREIRA DE OLIVEIRA BORGES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (20)
EXECUçãO DA PENA (11)
APELAçãO CRIMINAL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1507462-75.2023.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Caique Pereira Sobrinho - Apelante: Alan Ferreira dos Santos - Apelado: Daniel Lima dos Santos - Corréu: Salviano dos Santos Maciel - Corréu: vagner dos santos rocha - Vistos. 1) Fl. 1.427: indefiro o pedido, uma vez que os recursos não ordinários não possuem efeito suspensivo, a teor do que dispõe o artigo 637, do Código de Processo Penal. 2) Seguem, em separado, decisões relativas aos recursos interpostos. Int. - Magistrado(a) Luiz A. F. Gonçalves(Pres. Seção de Dir. Criminal) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Rodion Almeida Prado Couto (OAB: 264266/SP) - Amanda Ferreira de Oliveira Borges (OAB: 431383/SP) - Liberdade
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1507462-75.2023.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Caique Pereira Sobrinho - Apelante: Alan Ferreira dos Santos - Apelado: Daniel Lima dos Santos - Corréu: Salviano dos Santos Maciel - Corréu: vagner dos santos rocha - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Luiz A. F. Gonçalves(Pres. Seção de Dir. Criminal) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Rodion Almeida Prado Couto (OAB: 264266/SP) - Amanda Ferreira de Oliveira Borges (OAB: 431383/SP) - Liberdade
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1507462-75.2023.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Caique Pereira Sobrinho - Apelante: Alan Ferreira dos Santos - Apelado: Daniel Lima dos Santos - Corréu: Salviano dos Santos Maciel - Corréu: vagner dos santos rocha - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Luiz A. F. Gonçalves(Pres. Seção de Dir. Criminal) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Rodion Almeida Prado Couto (OAB: 264266/SP) - Amanda Ferreira de Oliveira Borges (OAB: 431383/SP) - Liberdade
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1507462-75.2023.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: Caique Pereira Sobrinho - Apelante: Alan Ferreira dos Santos - Apelado: Daniel Lima dos Santos - Corréu: Salviano dos Santos Maciel - Corréu: vagner dos santos rocha - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Luiz A. F. Gonçalves(Pres. Seção de Dir. Criminal) - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Rodion Almeida Prado Couto (OAB: 264266/SP) - Amanda Ferreira de Oliveira Borges (OAB: 431383/SP) - Liberdade
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500715-89.2025.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - B.S.C. - Em atendimento às circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, observo que o réu é primário e não ostenta maus antecedentes. Entretanto, a subtração de veículos estimula sua comercialização ilegal até para países vizinhos, bem como o mercado clandestino de peças, o que revela acentuado juízo de reprovação. Além disso, a vítima sofreu considerável prejuízo, uma vez que não recuperou seus documentos pessoais, dois telefones celulares e o dinheiro. Assim, fixo a pena-base do delito de roubo em 5 anos e 4 meses de reclusão e 13 dias-multa. Em relação aos crimes de corrupção de menores e constrangimento ilegal, diante da ausência de circunstâncias específicas para elevação das penas-base, estabeleço-as em 1 ano de reclusão e 3 meses de detenção, respectivamente. Na segunda fase,verifico que o crime foi cometido contra pessoa idosa. Por outro lado, presente a atenuante da menoridade, razão pela qual compenso a agravante com a atenuante, permanecendo as penas no mesmo patamar. Na terceira fase, em relação ao delito de roubo, incidem as duas causas de aumento descritas na denúncia (concurso de agentes e emprego de arma). Desta forma, levando-se em conta a primeira causa de aumento,acresço às penas a fração de 1/3, o que totaliza 7 anos, 1 mês 10 dias de reclusão e 17 dias-multa. Em relação à segunda causa de aumento, acresço à sanção a fração de 2/3, totalizando 11 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão e 28 dias-multa. Quanto ao crime de constrangimento ilegal, uma vez que foi praticado com emprego de arma de fogo, aplico a pena em dobro, o que totaliza 6 meses de detenção. Importante esclarecer que a pena do delito de roubo poderá ultrapassar o limite legal previsto em lei, uma vez que os acréscimos decorreram da incidência de causas de aumento. O valor de cada dia-multa corresponderá ao mínimo legal em virtude da insuficiência de informações sobre a situação financeira do réu. Deixo de aplicar a pena de multa de forma isolada em relação ao crime de constrangimento ilegal por entender que ela é insuficiente à ressocialização do réu. Cumprirá a pena privativa de liberdade do delito de roubo no regime fechado. Vítimas de crimes patrimoniais em que há o emprego de violência ou grave ameaça tornam-se pessoas traumatizadas, o que acarreta a imposição de regime mais gravoso. Tal situação ocorre também com a sociedade em geral, que vive atemorizada com a violência tão comum nos dias atuais. Anota-se, ainda, que o crime praticado em concurso de agentes (três) e com o emprego de arma de fogo (duas) demonstrou maior periculosidade na conduta do réu, o que evidencia que não tem condições de ser beneficiado com regime mais brando. Portanto, para que haja retribuição ao mal cometido, faz-se necessária a imposição do regime fechado. Em relação aos crimes de constrangimento ilegal e corrupção de menores, estabeleço o regime semiaberto para o início do cumprimento das sanções, porque foram cometidos no mesmo contexto do roubo em concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Tais circunstâncias revelam a periculosidade do réu e a ausência de senso de responsabilidade e autodisciplina, requisitos esses necessários para a fixação do regime aberto (art. 36 CP). Pelas mesmas razões, deixo de aplicar os benefícios previstos nos artigos 44 e 77 do Código Penal. Indefiro o direito de apelar em liberdade, pois ainda persistem os motivos que deram origem à prisão preventiva do acusado (fls. 39/40). Ademais, o acusado respondeu ao processo preso e tentou fugir da abordagem, o que evidencia a necessidade de manutenção da segregação. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar BRENO SOUZA COUTINHO à pena de 11 anos, 10 meses e 6 dias de reclusão e 28 dias-multa; 6 meses de detenção e 1 ano de reclusão, por infração, respectivamente, aos artigos 157, § 2º, incisos II, e § 2º-A, inciso I; 146, §1º c.c. o artigo 61, inciso II, alínea h, todos do Código Penal e artigo 244-B, da Lei 8.069/90, na forma do artigo 69 do Código Penal. Ainda condeno o réu ao pagamento de indenização à vítima no valor mínimo de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) correspondentes aos bens não recuperados, consoante declaração do ofendido colhida durante a audiência. Recomendo-o na prisão em que se encontra. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Custas na forma da lei. P.I.C. Poá, 21 de julho de 2025. - ADV: AMANDA FERREIRA DE OLIVEIRA BORGES (OAB 431383/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022923-91.2023.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - WASLY FEITOSA FERNANDES - Portanto, preenchidos os requisitos legais, CONCEDO ao executado(a) WASLY FEITOSA FERNANDES, CPF: 441.097.358-40, RG: 71894415, RJI: 235154175-05, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha - SP, a PROGRESSÃO ao REGIME ABERTO e em seguida CONCEDO a Prisão Albergue Domiciliar, relativamente ao PEC-Principal nº 0022923-91.2023.8.26.0041 - 0008724-51.2024.8.26.0228, no prazo máximo de 48 horas, mediante observância das seguintes condições: apresentar-se no prazo de 90 dias, a contar da soltura, perante o Juízo das Execuções Criminais da Comarca onde for residir para comprovar atividade lícita e residência fixa, assim como, manter COMPARECIMENTO SEMESTRAL para prestar contas de suas atividades; pernoitar em sua residência, onde deverá recolher-se, nos dias úteis, das 22:00 horas até às 6:00 horas, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; permanecer recolhido em sua residência, nos sábados, domingos e feriados, salvo se por motivo de trabalho, devidamente autorizado pelo Juízo das Execuções Criminais; não portar arma, não frequentar locais de duvidosa reputação onde sejam vendidas bebidas alcoólicas, de cuja ingestão se absterá; não se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo. Anoto, por oportuno, que na hipótese de cometimento de falta disciplinar de natureza grave a partir da emissão do boletim informativo e porventura ainda não comunicada, deverá a Unidade Prisional consultar o Juízo quanto ao cumprimento desta sentença. O descumprimento de quaisquer das condições impostas ora estabelecidas ensejará a regressão para o regime mais severo, ex vi do disposto no artigo 50, inciso V, da Lei de Execução Penal. A advertência realizada pela Direção do estabelecimento penitenciário dispensa o comparecimento imediato em juízo, devendo o sentenciado, salvo determinação em sentido contrário, se apresentar perante a Vara das Execuções Criminais da Comarca em que passará a residir no prazo improrrogável de 90 dias. Comunique-se à Unidade Prisional, intimando-se o executado com cópia desta decisão (art. 1.192, § 3º, das NSCGJ). Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do apenado em razão da progressão ao regime mais brando, para baixa da prisão no BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ nº 417, de 20 de setembro de 2.021, permitindo-se que a autoridade custodiante, mediante consulta aos presentes autos e demais sistemas de controle prisional de que disponha, adote as diligências necessárias para a soltura do apenado no prazo máximo de 48 horas, com as cautelas de praxe, se por outro motivo não estiver preso. P.I.C. - ADV: AMANDA FERREIRA DE OLIVEIRA BORGES (OAB 431383/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013748-82.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - B.R.A.S. - Vista à Defesa. - ADV: AMANDA FERREIRA DE OLIVEIRA BORGES (OAB 431383/SP), SERGIO MARCELO BATISTA (OAB 301994/SP)
Página 1 de 6
Próxima