Amanda Violandi Gustavo De Souza
Amanda Violandi Gustavo De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 431388
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Violandi Gustavo De Souza possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TJES e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP, TJES
Nome:
AMANDA VIOLANDI GUSTAVO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJES | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, EDIFÍCIO MANHATTAN WORK CENTER, 5º ANDAR, Santa Luíza, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-250 Telefone:(27) 33574581 PROCESSO Nº 5018366-57.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARINA RODRIGUES HOFFMANN, KAIO FIGUEIREDO LEITE COTTA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para Audiência de Conciliação designada nos autos, nos termos do(a) despacho/decisão id. XXXXXXXX, ficando os mesmos intimados pelas partes. da Audiência de Conciliação Virtual/Hibrida, designada nos autos da ação supramencionada que ocorrerá de modo Telepresencial. O mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://zoom.us/j/4818160789?pwd=cWpEaU5PdHA4dDhxbWhUZWtLN1FDQT09 (ou inserindo o ID 481 816 0789 e senha 6uN7pn ), o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom. Tão logo ingressem na sala virtual de audiência (tolerância para atraso será limitada a cinco minutos), as partes deverão apresentar seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identificação com foto), igual modo os advogados no que tange a carteira da OAB. lDATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO Data: 13/08/2025 Hora: 15:00 VITÓRIA,16 de julho de 2025
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004879-25.2025.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Trator-peu Terraplanagem Ltda-Me - Comprove a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das despesas com a citação postal, no valor de R$ 32,75 (trinta e dois reais e setenta e cinco centavos), em guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDT (código120-1). Em caso de omissão ou cumprimento defeituoso, será determinado o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, com responsabilidade da parte autora pelas custas respectivas. Sem prejuízo, apresente a Ficha Cadastral Completa da parte executada, a ser obtida no sítio eletrônico da JUCESP (https://www.jucesponline.sp.gov.br/). Intime-se. - ADV: AMANDA VIOLANDI GUSTAVO DE SOUZA (OAB 431388/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027115-54.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Alessandro Oliveira Alves - Vistos. Em havendo pedido de justiça gratuita, postergo sua apreciação para a fase de interposição de recurso, se o caso, devendo a parte interessada reiterar seu pedido nesse outro momento oportuno, considerando que em primeiro grau existe isenção legal quanto a custas e despesas processuais, nos termos do art. 54 da Lei 9.099/95. Trata-se de "AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO c/c TUTELA DE URGÊNCIA" proposta por ALESSANDRO OLIVEIRA ALVES em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN/SP) e do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO (DER/SP) por meio da qual se busca a nulidade do Auto de Infração nº 1DB6578191 e a suspensão dos efeitos da penalidade de suspensão do direito de dirigir, com o consequente desbloqueio de sua CNH. O autor alega que o auto de infração possui vícios e nulidades insanáveis, pois não foi lavrado em conformidade com o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito e o art. 8º da Resolução 432 do CONTRAN, os quais obrigam o agente a descrever no campo de observações a marca, modelo e número de série do aparelho utilizado na fiscalização, bem como o número do teste, medição realizada, valor considerado e limite regulamentado em mg/L. Argumenta, ainda, que não consta a informação da liberação do veículo para novo condutor habilitado e a realização do teste no mesmo. Adicionalmente, aponta que não há informação sobre para quem o veículo foi liberado e se foi realizado o teste no condutor, conforme exige o artigo 9º da Resolução 432/2013 do CONTRAN. É o relatório. Fundamento e DECIDO. A tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, requisitos que não vislumbro presentes. Os autos de infração de trânsito gozam de presunção de legitimidade e veracidade, cabendo ao impugnante o ônus de demonstrar eventual irregularidade. A mera alegação de irregularidade formal fundada na ausência do preenchimento de requisitos previstos para infração tipificada no art. 165 do CTB, infração essa diversa da qual o autor foi enquadrado, a saber, art. 165-A do CTB , em princípio, não é suficiente para macular o procedimento e afastar tal presunção, sendo, portanto, de rigor a triangulação da lide para melhor esclarecimento dos fatos. Isto posto, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. O Sistema do Juizado Especial da Fazenda Pública impõe procedimento especial que deve ser respeitado para o cumprimento dos princípios informadores. Entretanto, já se verificou que a audiência inicial de conciliação não tem sido frutífera em vista da impossibilidade de transação sobre os interesses da Fazenda Pública ou porque não há interesse em ofertar qualquer valor para por fim à demanda. Em poucas situações os Srs. Procuradores estão autorizados à composição. Em vista disso, o E. Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já emitiu Comunicado (n.º 343, de 12 de junho de 2013) no sentido de que em situações específicas, a audiência una de conciliação, instrução e julgamento poderá ser dispensada. Assim, dispenso a audiência inicial e determino a citação da requerida para os atos e termos da ação proposta, bem como para contestar a demanda. CITE-SE a(o)(s) ré(u)(s) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvando-se que à Fazenda Pública fica consignado o prazo de 30 dias para contestar em atenção ao disposto no art. 7º da Lei 12.153/2009, jurisprudência deste E. TJ/SP e Comunicado CSM nº 146/2011, salientando-se ainda que não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, posto que seus bens e direitos são reputados indisponíveis. A citação das Fazendas Públicas ocorre pelo Portal do TJSP, como determina o art. 246, §1º, do Código de Processo Civil, o Comunicado Conjunto nº 380/16 -2.4 e o Comunicado Conjunto nº 418/2020, da E. Presidência do Tribunal de Justiça e da E. Corregedoria Geral de Justiça. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: AMANDA VIOLANDI GUSTAVO DE SOUZA (OAB 431388/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Amanda Violandi Gustavo de Souza (OAB 431388/SP) Processo 1019887-28.2025.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Acilvan da Silva - Vistos. Embora os documentos apresentados em fls. 57/59 não possibilitem análise a respeito dos rendimentos do autor diante da ausência de movimentação financeira na conta corrente cujos extratos foram juntados aos autos, diante da comprovação de que se encontra desempregado (fl. 41), DEFIRO a gratuidade processual ao impetrante. Tarje-se o feito e cumpra-se a parte final da decisão retro. Int.