Anderson Santos Camargo
Anderson Santos Camargo
Número da OAB:
OAB/SP 431398
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
108
Tribunais:
STJ, TJSP, TJPR, TRF3
Nome:
ANDERSON SANTOS CAMARGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000690-60.2025.8.26.0452 (apensado ao processo 1000922-89.2024.8.26.0452) (processo principal 1000922-89.2024.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria de Fatima Ribeiro - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação de fls. Retro. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), CLAUDIO HAYASHI (OAB 328537/SP), ANDERSON SANTOS CAMARGO (OAB 431398/SP)
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Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2971239/SP (2025/0230543-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : JOSE LUIZ DA SILVA QUEIROZ ADVOGADOS : ANDERSON SANTOS CAMARGO - SP431398 CLAUDIO HAYASHI - SP328537 FELIPE OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA - SP456961 NATÁLIA RIBEIRO DOS SANTOS - SP494998 AGRAVADO : BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A ADVOGADO : LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH - SP355052 Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000699-40.2000.8.26.0562 (562.01.2000.000757) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Filomena da Luz Duarte - Lydia Bueno Espólio - Ferreira e Prado Materiais para Construção LTDA ME - - Cátia Sueli Fernandes de Souza - Posto isto, DECLARO a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso V c.c. artigo 921, §§ 4º e 5º, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, considerando que a ausência de bens não pode ensejar a imputação de causalidade a nenhuma das partes. No mesmo sentido da impossibilidade de fixação de honorários advocatícios nesses casos, força trazer à colação a recente introdução do § 5º do art. 921 do CPC, a saber: O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes (redação determinada pela Lei n. 14.195, de 26-08-2021). Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.I. - ADV: WILLIAM DE SOUZA CARRILLO (OAB 287289/SP), CLAUDIO HAYASHI (OAB 328537/SP), JANAINA PALOSCHI (OAB 303740/SP), FELIPE OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA (OAB 456961/SP), PATRICIA CARNEIRO QUEIROZ (OAB 160427/MG), ANDERSON SANTOS CAMARGO (OAB 431398/SP), CLAUDIO BUSLINS DOS SANTOS (OAB 207806/SP), DIANA FERNANDES DOMINGUES (OAB 219520/SP), SANDRA MARIA JACOB DE CASTRO (OAB 45459/MG), JOSE LUIZ FERNANDES BUENO (OAB 104575/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500771-73.2023.8.26.0073 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Avaré - Apelante: JOSE MARCELO FILHO - Apelante: Flavio Henrique Crisostomo Bento - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio B. Morello - Deram PARCIAL PROVIMENTO aos recursos para reduzir as penas de FLÁVIO HENRIQUE CRISOSTOMO para 2 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, e pagamento de 12 dias-multa, no piso, e reconhecer a hipossuficiência dos réus para arcar com as custas. V.U. - - Advs: Anderson Santos Camargo (OAB: 431398/SP) (Defensor Dativo) - Lucas Soares e Silva (OAB: 12995/AL) (Defensor Público) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 10º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 1011021-34.2023.8.26.0071; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Bauru; Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1011021-34.2023.8.26.0071; Assunto: Fornecimento de medicamentos; Apelante: Estado de São Paulo; Advogado: Hugo Vechiato Betoni (OAB: 374112/SP) (Procurador); Apelante: União Federal – Pru; Advogada: Heloisa Yoshiko Ono (OAB: 177542/SP); Apelada: Maria Aparecida Bravo Borba; Advogado: Anderson Santos Camargo (OAB: 431398/SP); Advogado: Claudio Hayashi (OAB: 328537/SP); Advogado: Felipe Oliveira Ferreira da Silva (OAB: 456961/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003667-15.2024.8.26.0073 (apensado ao processo 1508377-89.2022.8.26.0073) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - C.H. - Fls. 86/90 e 93 - Vista ao requerente. - ADV: ANDERSON SANTOS CAMARGO (OAB 431398/SP), FELIPE OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA (OAB 456961/SP), GABRIELLA DA SILVA CAMPOS (OAB 505284/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001852-10.2024.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cleusa Aparecida da Cruz - Apbrasil - Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Vistos. Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, o laudo pericial de fls. 138/154. Oficie-se à DPE, para que libere os honorários já reservados, em favor do perito. Declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo sucessivo de quinze (15) dias, para a juntada aos autos de memoriais de alegações finais, iniciando-se pela parte autora. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: ANDERSON SANTOS CAMARGO (OAB 431398/SP), NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ), CLAUDIO HAYASHI (OAB 328537/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2193023-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Cerqueira César - Impetrante: Anderson Santos Camargo - Impetrante: Otávio Augusto Rosseto Campanatti - Paciente: Abel Gomes Junior - Vistos. Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Abel Gomes Junior, denunciado como incurso no Art. 147, §1º, e art. 150, §1º, ambos do Código Penal, e art. 24-A da Lei 11.340/06, contra ato emanado pelo Juízo de Direito da 1ª Varada Comarca de Cerqueira César. Sustenta a impetração que o paciente sofre constrangimento ilegal em razão da ausência dos requisitos ensejadores da segregação cautelar e falta de fundamentação idônea do decreto prisional. Aduz que a decisão guerreada baseou-se na gravidade abstrata do delito, não havendo menção às circunstâncias concretas que justificam a medida extrema. Requer, liminarmente e no mérito, a revogação da prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares diversas à prisão. Indefiro o pedido liminar. Na medida em que o juízo de cognição, na presente fase, revela-se extremamente restrito, a antecipação do mérito do habeas corpus exige que a ilegalidade do ato impugnado seja flagrante, o que não sucede na hipótese dos autos. Consta da denúncia que o paciente foi preso em flagrante porque no dia 12 de junho de 2025, teria descumprido medidas protetivas de urgência em seus desfavor além de proferir ameaças contra a vítima Maria Soares Costa, sua companheira. Ao converter a prisão em flagrante em preventiva, o magistrado singular pontou a necessidade de acautelar a ordem pública e a integridade física e psicológica da vítima, in verbis: Com efeito, há indícios suficientes de autoria para sustentar o enquadramento em provável delito de (que envolve violência doméstica e familiar contra mulher CPP, art. 313, III). Paralelamente, as circunstâncias da hipótese, os indicativos da repetição de agressões, conforme consta do documento policial e os antecedentes noticiados às fls. 60/62, bem como a existência de testemunhas que presenciaram os fatos, fazem emergir a periculosidade do autuado suspeito da- prática de outros crimes da espécie , de modo que sua liberdade implica risco para a ordem pública, refletido, especialmente, na concreta probabilidade (não meramente hipotética) de reiteração de condutas análogas. Veja-se que a conduta do autuado revela personalidade violenta. A extrema medida também se mostra conveniente para o necessário acautelamento da situação, seja para proteção da vítima ou para produção tranquila da prova. Por fim, tais fatores revelam a inviabilidade de aplicação de medidas alternativas à prisão, sem adequação e insuficientes frente às circunstâncias do fato e às condições pessoais do autuado. Assim, considerando a gravidade em concreto do crime e as circunstâncias fáticas, entendo plenamente justificada pelas razões apresentadas, a manutenção da custódia cautelar. (fls. 21/23) Com efeito, ao que se depreende, não se verifica a alegada teratologia, eis que a autoridade impetrada fundamenta a medida extrema ante a necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima, haja vista as circunstâncias desfavoráveis do paciente, tendo ele registros do mesmo delito, inclusive contra a mesma vítima (fls. 24/26 e 87/89). Enfim, trata-se de conduta praticada mediante violência à pessoa em âmbito doméstico em circunstâncias que apresenta, por ora, motivos para a manutenção da constrição (art. 313, III, do CPP), inexistindo por ora flagrante ilegalidade a ser afastada em sede liminar. Processe-se, requisitando-se informações. A seguir, à Procuradoria de Justiça, tornando conclusos. - Magistrado(a) Amable Lopez Soto - Advs: Anderson Santos Camargo (OAB: 431398/SP) - Otávio Augusto Rosseto Campanatti (OAB: 463041/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004503-22.2023.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Fabiana Banin Palmeira - Vistos, Certidão fls. 260 - Ciência. Considerado que suspensa a execução dos honorários de sucumbência em razão da gratuidade concedida, arquivem-se os autos. Deverá o cartório observar o disposto no Comunicado Conjunto nº 418/2020. Intime-se. - ADV: CLAUDIO HAYASHI (OAB 328537/SP), ANDERSON SANTOS CAMARGO (OAB 431398/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506256-88.2022.8.26.0073 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALEX SANDRO DOMINGUES CARDOSO - Processo Digital nº 2022/002416 Vistos. Ante ao trânsito em julgado, nos termos do comunicado CG nº 67/2025, expeça-se ofício para a Secretaria de Administração Penitenciária solicitando informações acerca da existência de vaga no regime estabelecido para o cumprimento da pena imposta ao sentenciado, qual seja, o SEMIABERTO. No mais, consoante Provimento CG nº 05/2022, quanto à multa aplicada, proceda à atualização do cálculo, abra-se vista quanto à possibilidade de cobrança e, se necessário, expeça-se a certidão de sentença, abrindo-se nova vista ao representante do Ministério Público. Após, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Ciência. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO(S). - ADV: CLAUDIO HAYASHI (OAB 328537/SP), ANDERSON SANTOS CAMARGO (OAB 431398/SP), FELIPE OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA (OAB 456961/SP)
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