Andiara De Souza Amaral Ramos
Andiara De Souza Amaral Ramos
Número da OAB:
OAB/SP 431399
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andiara De Souza Amaral Ramos possui 19 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDIARA DE SOUZA AMARAL RAMOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
INVENTáRIO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1142540-11.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Tonios Administração e Participação Ltda Epp - Ao requerente, complementar as custas para carta, sendo R$ 34,35 por carta (Guia FEDTJ. Código 120-1). - ADV: ANDIARA DE SOUZA AMARAL RAMOS (OAB 431399/SP), NATALIA MOUTINHO DOS SANTOS (OAB 407377/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006165-37.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Vanessa Guimarães Solidade Gonçalves e outros - Arnaldo Jose da Costa - - Elias Rodrigues dos Santos - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) Perito, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 492, em cumprimento às fls. 493. Valor(es): R$ 2.250,00 (referente a soma dos valores depositados pelo corréu Elias. Autos aguardando a liberação, dos honorários, pela Defensoria Pública, devidos pelo autor), acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: LUANA GUIMARÃES SANTUCCI (OAB 188112/SP), BRUNO ALVES FELICIANO (OAB 407524/SP), AUCILENE RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 371599/SP), ANDIARA DE SOUZA AMARAL RAMOS (OAB 431399/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1142540-11.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Tonios Administração e Participação Ltda Epp - Vistos. 1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, devendo ser executada na modalidade teimosinha por trinta dias, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 835, inciso I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Executados abaixo: Rotieh Jean Ltda Valor atualizado: R$ 116.659,52 Documentos: 18600319000113 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: "A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente."; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV: ANDIARA DE SOUZA AMARAL RAMOS (OAB 431399/SP), NATALIA MOUTINHO DOS SANTOS (OAB 407377/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1142540-11.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Tonios Administração e Participação Ltda Epp - Vistos. 1. Providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, devendo ser executada na modalidade teimosinha por trinta dias, por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD, em conformidade ao artigo 835, inciso I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil. Executados abaixo: Rotieh Jean Ltda Valor atualizado: R$ 116.659,52 Documentos: 18600319000113 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: "A pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente."; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Intime-se. - ADV: ANDIARA DE SOUZA AMARAL RAMOS (OAB 431399/SP), NATALIA MOUTINHO DOS SANTOS (OAB 407377/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1108549-47.2024.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Irami Lima da Costa - Fls. 138/139: Encaminhe-se os autos ao partidor (fls. 118/120 e documentos fls. 121/122). Fls. 150/151: Considerando que o veículo está sofrendo depreciação, que não há outros herdeiros, bem como que o inventário está em estágio final, pois já foram oferecidas as primeiras declarações,o, DEFIRO a expedição de alvaráautorizando a inventariante a vender o veículo descrito às fls. 42, desde que por valor não inferior à 80% da tabela FIPE. Considerando-se que a inventariante é meeira e única herdeira, desnecessário o depósito do valor nos autos, devendo a inventariante comprovar o pagamento das custas e do ITCMD. Poderá a inventariante praticar todos os atos necessários para o cumprimento de tal finalidade. - ADV: ANDIARA DE SOUZA AMARAL RAMOS (OAB 431399/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1108549-47.2024.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Irami Lima da Costa - Fls. 138/139: Encaminhe-se os autos ao partidor (fls. 118/120 e documentos fls. 121/122). Fls. 150/151: Considerando que o veículo está sofrendo depreciação, que não há outros herdeiros, bem como que o inventário está em estágio final, pois já foram oferecidas as primeiras declarações,o, DEFIRO a expedição de alvaráautorizando a inventariante a vender o veículo descrito às fls. 42, desde que por valor não inferior à 80% da tabela FIPE. Considerando-se que a inventariante é meeira e única herdeira, desnecessário o depósito do valor nos autos, devendo a inventariante comprovar o pagamento das custas e do ITCMD. Poderá a inventariante praticar todos os atos necessários para o cumprimento de tal finalidade. - ADV: ANDIARA DE SOUZA AMARAL RAMOS (OAB 431399/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1144996-31.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria Cristina Aziz, - - Valeria Regina Aziz - - Douglas Aziz - Vistos. Recolha a parte requerente as custas necessárias. Após, cite-se no(s) endereço(s) indicado(s). Intime-se. - ADV: ANDIARA DE SOUZA AMARAL RAMOS (OAB 431399/SP), ANDIARA DE SOUZA AMARAL RAMOS (OAB 431399/SP), ANDIARA DE SOUZA AMARAL RAMOS (OAB 431399/SP)
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