Caroline Siqueira Carvalho Taziri

Caroline Siqueira Carvalho Taziri

Número da OAB: OAB/SP 431446

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caroline Siqueira Carvalho Taziri possui 34 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP
Nome: CAROLINE SIQUEIRA CARVALHO TAZIRI

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) Reconhecimento e Extinção de União Estável (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2201693-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: José Fahim Bou Habib - Agravado: Maria Yolanda Miguel Cano Garcia - Interessado: A. J. Habib Engenharia e Construção Ltda. - Interessado: Antonio Fahim Bou Habib - Interessado: Casa Sto Antonio Roupas e Tecidos Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por José Fahim Bou Habib,contra a r. decisão de fl. 518 que rejeitou a impugnação à penhora. Assevera, em síntese, que houve o bloqueio do valor de R$300,00 em conta bancária junto ao Banco Mercantil do Brasil S.A, todavia, o valor decorre de aposentadoria por idade, além de estarem depositados em conta poupança. Requer a concessão do efeito suspensivo e o benefício da justiça gratuita. É o relatório. Nos termos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, pode ser atribuído ao agravo de instrumento efeito suspensivo, ou antecipada, total ou parcialmente, a providência buscada, exigindo-se, para tanto, o preenchimento dos requisitos da tutela provisória. Considerando que, independentemente da plausibilidade do direito vindicado, o soerguimento da importância pode levar à perda de objeto recursal, com dano irreparável ao agravante, CONCEDO PARCIALMENTE o efeito suspensivo postulado, somente para que não se dê o levantamento dos valores ao exequente até o julgamento definitivo deste recurso. Cientifique-se, por mensagem eletrônica, o E. Juízo a quo, servindo cópia da presente como ofício para a comunicação. Frisa-se que a concessão do benefício da justiça gratuita, é medida excepcional e, assim, deve haver a devida comprovação. A mera alegação não comprova a fragilidade financeira do agravante. Assim sendo, junte o agravante, no prazo de 10 (dez) dias: a) cópia legível e integral dos extratos bancários dos últimos 03 meses de todas as contas bancárias de que seja titular; b) relatório do REGISTRATO DO BANCO CENTRAL; c) cópia legível e integral das 03 últimas faturas de todos os cartões de crédito; d) cópia integral das declarações ao Imposto de Renda, 03 últimos exercícios (incluindo o atual); e demais documentos que demonstrem a alegação de hipossuficiência financeira. Ressalte-se que o REGISTRATO informa quais contas estão encerradas ou ativas. Portanto, todas as contas ativas do agravante devem ter os extratos bancários anexados aos autos. Se não cumprida a juntada, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, deverá o agravante recolher o preparo, pena de deserção. Int. - Magistrado(a) José Marcelo Tossi Silva - Advs: Paulo Cesar de Sousa (OAB: 255228/SP) - Roseli Valeria Guazzelli (OAB: 93158/SP) - Caroline Siqueira Carvalho Taziri (OAB: 431446/SP) - Michely Fernanda Rezende (OAB: 256370/SP) - Angelita Aparecida Stein (OAB: 175602/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2201693-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: José Fahim Bou Habib - Agravado: Maria Yolanda Miguel Cano Garcia - Interessado: A. J. Habib Engenharia e Construção Ltda. - Interessado: Antonio Fahim Bou Habib - Interessado: Casa Sto Antonio Roupas e Tecidos Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por José Fahim Bou Habib,contra a r. decisão de fl. 518 que rejeitou a impugnação à penhora. Assevera, em síntese, que houve o bloqueio do valor de R$300,00 em conta bancária junto ao Banco Mercantil do Brasil S.A, todavia, o valor decorre de aposentadoria por idade, além de estarem depositados em conta poupança. Requer a concessão do efeito suspensivo e o benefício da justiça gratuita. É o relatório. Nos termos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, pode ser atribuído ao agravo de instrumento efeito suspensivo, ou antecipada, total ou parcialmente, a providência buscada, exigindo-se, para tanto, o preenchimento dos requisitos da tutela provisória. Considerando que, independentemente da plausibilidade do direito vindicado, o soerguimento da importância pode levar à perda de objeto recursal, com dano irreparável ao agravante, CONCEDO PARCIALMENTE o efeito suspensivo postulado, somente para que não se dê o levantamento dos valores ao exequente até o julgamento definitivo deste recurso. Cientifique-se, por mensagem eletrônica, o E. Juízo a quo, servindo cópia da presente como ofício para a comunicação. Frisa-se que a concessão do benefício da justiça gratuita, é medida excepcional e, assim, deve haver a devida comprovação. A mera alegação não comprova a fragilidade financeira do agravante. Assim sendo, junte o agravante, no prazo de 10 (dez) dias: a) cópia legível e integral dos extratos bancários dos últimos 03 meses de todas as contas bancárias de que seja titular; b) relatório do REGISTRATO DO BANCO CENTRAL; c) cópia legível e integral das 03 últimas faturas de todos os cartões de crédito; d) cópia integral das declarações ao Imposto de Renda, 03 últimos exercícios (incluindo o atual); e demais documentos que demonstrem a alegação de hipossuficiência financeira. Ressalte-se que o REGISTRATO informa quais contas estão encerradas ou ativas. Portanto, todas as contas ativas do agravante devem ter os extratos bancários anexados aos autos. Se não cumprida a juntada, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, deverá o agravante recolher o preparo, pena de deserção. Int. - Magistrado(a) José Marcelo Tossi Silva - Advs: Paulo Cesar de Sousa (OAB: 255228/SP) - Roseli Valeria Guazzelli (OAB: 93158/SP) - Caroline Siqueira Carvalho Taziri (OAB: 431446/SP) - Michely Fernanda Rezende (OAB: 256370/SP) - Angelita Aparecida Stein (OAB: 175602/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2201693-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: José Fahim Bou Habib - Agravado: Maria Yolanda Miguel Cano Garcia - Interessado: A. J. Habib Engenharia e Construção Ltda. - Interessado: Antonio Fahim Bou Habib - Interessado: Casa Sto Antonio Roupas e Tecidos Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por José Fahim Bou Habib,contra a r. decisão de fl. 518 que rejeitou a impugnação à penhora. Assevera, em síntese, que houve o bloqueio do valor de R$300,00 em conta bancária junto ao Banco Mercantil do Brasil S.A, todavia, o valor decorre de aposentadoria por idade, além de estarem depositados em conta poupança. Requer a concessão do efeito suspensivo e o benefício da justiça gratuita. É o relatório. Nos termos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, pode ser atribuído ao agravo de instrumento efeito suspensivo, ou antecipada, total ou parcialmente, a providência buscada, exigindo-se, para tanto, o preenchimento dos requisitos da tutela provisória. Considerando que, independentemente da plausibilidade do direito vindicado, o soerguimento da importância pode levar à perda de objeto recursal, com dano irreparável ao agravante, CONCEDO PARCIALMENTE o efeito suspensivo postulado, somente para que não se dê o levantamento dos valores ao exequente até o julgamento definitivo deste recurso. Cientifique-se, por mensagem eletrônica, o E. Juízo a quo, servindo cópia da presente como ofício para a comunicação. Frisa-se que a concessão do benefício da justiça gratuita, é medida excepcional e, assim, deve haver a devida comprovação. A mera alegação não comprova a fragilidade financeira do agravante. Assim sendo, junte o agravante, no prazo de 10 (dez) dias: a) cópia legível e integral dos extratos bancários dos últimos 03 meses de todas as contas bancárias de que seja titular; b) relatório do REGISTRATO DO BANCO CENTRAL; c) cópia legível e integral das 03 últimas faturas de todos os cartões de crédito; d) cópia integral das declarações ao Imposto de Renda, 03 últimos exercícios (incluindo o atual); e demais documentos que demonstrem a alegação de hipossuficiência financeira. Ressalte-se que o REGISTRATO informa quais contas estão encerradas ou ativas. Portanto, todas as contas ativas do agravante devem ter os extratos bancários anexados aos autos. Se não cumprida a juntada, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, deverá o agravante recolher o preparo, pena de deserção. Int. - Magistrado(a) José Marcelo Tossi Silva - Advs: Paulo Cesar de Sousa (OAB: 255228/SP) - Roseli Valeria Guazzelli (OAB: 93158/SP) - Caroline Siqueira Carvalho Taziri (OAB: 431446/SP) - Michely Fernanda Rezende (OAB: 256370/SP) - Angelita Aparecida Stein (OAB: 175602/SP) - 3º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2201693-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Suzano - Agravante: José Fahim Bou Habib - Agravado: Maria Yolanda Miguel Cano Garcia - Interessado: A. J. Habib Engenharia e Construção Ltda. - Interessado: Antonio Fahim Bou Habib - Interessado: Casa Sto Antonio Roupas e Tecidos Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por José Fahim Bou Habib,contra a r. decisão de fl. 518 que rejeitou a impugnação à penhora. Assevera, em síntese, que houve o bloqueio do valor de R$300,00 em conta bancária junto ao Banco Mercantil do Brasil S.A, todavia, o valor decorre de aposentadoria por idade, além de estarem depositados em conta poupança. Requer a concessão do efeito suspensivo e o benefício da justiça gratuita. É o relatório. Nos termos do art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, pode ser atribuído ao agravo de instrumento efeito suspensivo, ou antecipada, total ou parcialmente, a providência buscada, exigindo-se, para tanto, o preenchimento dos requisitos da tutela provisória. Considerando que, independentemente da plausibilidade do direito vindicado, o soerguimento da importância pode levar à perda de objeto recursal, com dano irreparável ao agravante, CONCEDO PARCIALMENTE o efeito suspensivo postulado, somente para que não se dê o levantamento dos valores ao exequente até o julgamento definitivo deste recurso. Cientifique-se, por mensagem eletrônica, o E. Juízo a quo, servindo cópia da presente como ofício para a comunicação. Frisa-se que a concessão do benefício da justiça gratuita, é medida excepcional e, assim, deve haver a devida comprovação. A mera alegação não comprova a fragilidade financeira do agravante. Assim sendo, junte o agravante, no prazo de 10 (dez) dias: a) cópia legível e integral dos extratos bancários dos últimos 03 meses de todas as contas bancárias de que seja titular; b) relatório do REGISTRATO DO BANCO CENTRAL; c) cópia legível e integral das 03 últimas faturas de todos os cartões de crédito; d) cópia integral das declarações ao Imposto de Renda, 03 últimos exercícios (incluindo o atual); e demais documentos que demonstrem a alegação de hipossuficiência financeira. Ressalte-se que o REGISTRATO informa quais contas estão encerradas ou ativas. Portanto, todas as contas ativas do agravante devem ter os extratos bancários anexados aos autos. Se não cumprida a juntada, no mesmo prazo de 10 (dez) dias, deverá o agravante recolher o preparo, pena de deserção. Int. - Magistrado(a) José Marcelo Tossi Silva - Advs: Paulo Cesar de Sousa (OAB: 255228/SP) - Roseli Valeria Guazzelli (OAB: 93158/SP) - Caroline Siqueira Carvalho Taziri (OAB: 431446/SP) - Michely Fernanda Rezende (OAB: 256370/SP) - Angelita Aparecida Stein (OAB: 175602/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 2201693-30.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 11ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA; Foro de Suzano; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 0007170-83.2002.8.26.0606; Espécies de Contratos; Agravante: José Fahim Bou Habib; Advogado: Paulo Cesar de Sousa (OAB: 255228/SP); Agravado: Maria Yolanda Miguel Cano Garcia; Advogada: Roseli Valeria Guazzelli (OAB: 93158/SP); Advogada: Caroline Siqueira Carvalho Taziri (OAB: 431446/SP); Interessado: A. J. Habib Engenharia e Construção Ltda.; Advogada: Michely Fernanda Rezende (OAB: 256370/SP); Advogada: Angelita Aparecida Stein (OAB: 175602/SP); Interessado: Antonio Fahim Bou Habib; Advogado: Paulo Cesar de Sousa (OAB: 255228/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 01/07/2025 2201693-30.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Suzano; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 0007170-83.2002.8.26.0606; Assunto: Espécies de Contratos; Agravante: José Fahim Bou Habib; Advogado: Paulo Cesar de Sousa (OAB: 255228/SP); Agravado: Maria Yolanda Miguel Cano Garcia; Advogada: Roseli Valeria Guazzelli (OAB: 93158/SP); Advogada: Caroline Siqueira Carvalho Taziri (OAB: 431446/SP); Interessado: A. J. Habib Engenharia e Construção Ltda.; Advogada: Michely Fernanda Rezende (OAB: 256370/SP); Advogada: Angelita Aparecida Stein (OAB: 175602/SP); Interessado: Antonio Fahim Bou Habib; Advogado: Paulo Cesar de Sousa (OAB: 255228/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000416-21.2001.8.26.0361/01 (361.01.2001.000416/1) - Cumprimento de sentença - Cristiano José de Moraes - Manifeste-se a parte requerente sobre o andamento da carta precatória. - ADV: ROSELI VALERIA GUAZZELLI (OAB 93158/SP), CAROLINE SIQUEIRA CARVALHO TAZIRI (OAB 431446/SP)
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