Eduardo Keniti Sano
Eduardo Keniti Sano
Número da OAB:
OAB/SP 431475
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Keniti Sano possui 117 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJGO, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TJGO, TJSP
Nome:
EDUARDO KENITI SANO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
117
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (63)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
MONITóRIA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000699-40.2025.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Portilho & Quinhoneiro Ltda - Vistos. Recebo a petição e documento de fls. 48/49 como aditamento à inicial. Anote-se. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito (CPC, 829), que fluirá a partir do ato citatório, ficando fixados os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida atualizada (CPC, 827). Havendo pagamento nesse prazo, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, 827, § 1º). Efetuada a citação, o Oficial de Justiça procederá à devolução imediata da primeira via do mandado que será juntada aos autos, permanecendo com a 2ª via para que, caso não haja pagamento no prazo legal, proceda de imediato a penhora de bens e a sua avaliação (CPC, 829, § 1º), intimando, se for o caso, o terceiro garantidor e o cônjuge do devedor da penhora efetiva (CPC, 847, § 2º e 848, Parágrafo Único). Se o Oficial não localizar bens, deverá intimar o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da juntada do mandado aos autos, indicar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibindo a prova de sua propriedade, sob pena da incidência de multa a ser fixada em até 20% do valor atualizado do débito, por considerar, tal recusa, ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, 774, V e Parágrafo Único, c.c. 847, § 2º). O Oficial de Justiça deverá, ainda, cientificar o executado de que poderá, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada do mandado de citação aos autos (artigo 915, do CPC) e que, nesse prazo, poderá, também, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor do débito, inclusive custas e honorários advocatícios, requerer que seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, 916), cientificando-o, finalmente, de que deferido o parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas e vedada a oposição de embargos (916, § 5º). Fica a parte executada, por fim, cientificada de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: EDUARDO KENITI SANO (OAB 431475/SP), EDUARDO KENITI SANO (OAB 431475/SP), EDUARDO KENITI SANO (OAB 431475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000029-43.2025.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Danilo Torres Rosa Ltda - - Danilo Torres Rosa - Vistos. Ciência à parte autora do teor da certidão de fls. 85. Se nada requerido, arquivem-se os autos. Na hipótese de inadimplência, deverá a parte credora interpor o devido incidente de cumprimento de sentença. Int. Dracena, 24/07/2025. - ADV: EDUARDO KENITI SANO (OAB 431475/SP), EDUARDO KENITI SANO (OAB 431475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002014-98.2024.8.26.0168 (processo principal 1001072-49.2024.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Danilo Torres Rosa Ltda - - Danilo Torres Rosa - Vistos ... Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes, nos termos do artigo 22, § 1º, da Lei Federal 9.099/95, consubstanciado no termo de fls. 99/100 e, em consequência, declaro SUSPENSA a execução, a teor do artigo 922 do Código de Processo Civil. ANOTE-SE NA MOVIMENTAÇÃO UNITÁRIA O CÓDIGO DE SUSPENSÃO 61.965. Aguarde-se o cumprimento do pacto, manifestando-se, após, a parte exequente, independente de nova intimação, ciente que o silêncio será interpretado como quitado o débito, ensejando a extinção do feito com fundamento no artigo 924, III, do CPC, nada mais podendo reclamar. Se necessário o processo prosseguirá nos termos do avençado pelos litigantes. Fica mantida a penhora/restrições até cumprimento integral da obrigação. Sentença publicada nesta data e com a liberação nos autos digitais, dispensa-se o registro, na forma do artigo 72, § 6º das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça. Considerando que a celebração de acordo configura ato incompatível com a vontade de recorrer, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação, conforme art. 1.000 do Código de Processo Civil. Com o levantamento da suspensão, lance-se o código 61090. Int. - ADV: EDUARDO KENITI SANO (OAB 431475/SP), EDUARDO KENITI SANO (OAB 431475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001036-70.2025.8.26.0168 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eder Carlos Tattaro-me - - Eder Carlos Tattaro - Vistos. 1. Fls. 55: Defiro o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias. 2. Ficando os autos paralisados por mais de 30 dias, determino a suspensão e arquivamento da execução (CPC, art. 921, inciso IV c.c §2º), sem levantamento de eventual penhora . 3. Fica a parte exequente advertida de que, decorrido o prazo de um ano sem que dê regular andamento ao feito, começa a correr o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º). Intimem-se. - ADV: EDUARDO KENITI SANO (OAB 431475/SP), EDUARDO KENITI SANO (OAB 431475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002505-54.2025.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Danilo Torres Rosa Ltda - - Danilo Torres Rosa - FICA A PARTE REQUERENTE DEVIDAMENTE INTIMADA, NA PESSOA DE SEU PROCURADOR, DE QUE DEVERÁ MANIFESTAR-SE NOS AUTOS A RESPEITO DA CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA DE FL. 28, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO. FICA ADVERTIDA, AINDA, DE QUE POR ORA ESTÁ MANTIDA A AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA NOS AUTOS. Nada mais. - ADV: EDUARDO KENITI SANO (OAB 431475/SP), EDUARDO KENITI SANO (OAB 431475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002376-49.2025.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Danilo Torres Rosa Ltda - - Danilo Torres Rosa - Vistos. Ante o teor da manifestação da parte autora à fl. 28, dando conta de que o(a) requerido(a) efetuou o pagamento integral do débito reclamado no pedido inicial, dando-se por satisfeita, nada mais tendo a reclamar, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE COBRANÇA, processo n.º 1002376-49.2025.8.26.0168, ajuizada por Danilo Torres Rosa e Danilo Torres Rosa Ltda, em face de Pedro Daniel Tsuyoshi Oshima Papa, o fazendo com fundamento no artigo 487, III, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a extinção do feito, fica desde já cancelada a audiência de tentativa de conciliação que estava agendada nos autos, liberando-se a pauta . Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, após baixas, anotações e comunicações de praxe. P. I. C. Dracena, 23 de julho de 2025. - ADV: EDUARDO KENITI SANO (OAB 431475/SP), EDUARDO KENITI SANO (OAB 431475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002075-05.2025.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Danilo Torres Rosa Ltda - - Danilo Torres Rosa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, o pedido deduzido por DANILO TORRES ROSA LTDA contra PAULO ROGÉRIO CORDEIRO condenando a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 950,79 (novecentos e cinquenta reais e setenta e nove centavos), com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) data de emissão de cada nota fiscal (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e juros de mora pela taxa SELIC deduzido o índice de atualização monetária,desdeacitação (artigo 406, §1º, do Código Civil). Deixo de fixar custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Ficam as partes devidamente cientificadas de que em caso de interposição de recurso, no sistema dos Juizados Especiais, o valor do PREPARO RECURSAL a ser recolhido pela parte recorrente deve englobar as seguintes despesas : a) taxa judiciária relativa às custas iniciais (1,5% do valor da causa devidamente atualizado ou 5 UFESP's, o que for de quantia mais expressiva), a ser recolhido na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo (4% do valor da condenação devidamente atualizado ou 5 UFESP's, o que for de quantia mais expressiva, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado da causa na ausência de pedido condenatório), a ser recolhido na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme previsto no artigo 54, parágrafo único, da lei 9.099/95 c.c. artigo 4º, incisos I e II da lei Estadual n.º 11.608/2003, e finalmente os Comunicados CG n.º 1530/2021, 489/2022, 373e374/2023. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO KENITI SANO (OAB 431475/SP), EDUARDO KENITI SANO (OAB 431475/SP)
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