Caio Vinicius Silva Zanão
Caio Vinicius Silva Zanão
Número da OAB:
OAB/SP 431490
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
142
Tribunais:
STJ, TRF4, TJRS, TJSP, TJGO, TRF3
Nome:
CAIO VINICIUS SILVA ZANÃO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 142 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005189-16.2022.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - SIDNEI CARVALHO CANDIDO JUNIOR - Vistos. Considerando-se que, nos termos do v. Acórdão, fls. 85/102, afastou o concurso material, mas reconheceu o concurso formal entre os crimes de roubo e de corrupção, fixadas as penas em 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão e pagamento de 18 dias-multa, e tendo em vista que a lei estabelece que, nesses casos, a pena a ser aplicada será a mais grave entre as penas cabíveis para os crimes cometidos, nos termos da cota do MP de fls. 123/125, não é possível o posterior desmembramento da reprimenda para fins de benefícios para que se considere as frações individualizadas dos delitos hediondo e comum praticados em concurso formal, declaro o despacho de fl. 187, somente para constar o montante correto das penas, ou seja, 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão e pagamento de 18 dias-multa. Mantida a decisão que indeferiu o pedido de retificação do cálculo de penas. Int. São José do Rio Preto, 07 de julho de 2025. - ADV: MAITHÊ WHITACKER LAZARO (OAB 510065/SP), CAIO VINICIUS SILVA ZANÃO (OAB 431490/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1500248-87.2025.8.26.0559 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Mirassol - Apte/Apdo: Daniel de Assis Bezerra - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Caio Vinicius Silva Zanão para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Caio Vinicius Silva Zanão (OAB: 431490/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 0011465-54.2025.8.26.0996; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; 2ª Câmara de Direito Criminal; ALEX ZILENOVSKI; Foro de São José do Rio Preto; Vara das Execuções Criminais; Agravo de Execução Penal; 0011465-54.2025.8.26.0996; Contagem de Prazo para os Benefícios; Agravante: Paula Regina de Caldas Andrade Baracioli; Advogado: Caio Vinicius Silva Zanão (OAB: 431490/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018334-15.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Y.Y.S.R. - W.A.M. - Ordem nº 2025/000727. Vistos. Fls. 118: Defiro prazo de 15 dias para integral cumprimento da decisão de fls. 111/112. Int. - ADV: CAIO VINICIUS SILVA ZANÃO (OAB 431490/SP), CAROLINA LIMA DIATTEI (OAB 268016/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1524946-77.2023.8.26.0576 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Liéber Kauan Alves dos Santos - - Pamela Daiane Henrique Godoi - Tendo em vista não haver mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução criminal e converto os debates orais em apresentação de memoriais, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias sucessivos às partes, abra-se vista ao Ministério Público, devendo a defesa aguardar sua intimação, saem os presentes intimados. - ADV: CAIO VINICIUS SILVA ZANÃO (OAB 431490/SP), CAIO VINICIUS SILVA ZANÃO (OAB 431490/SP)
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação8ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 16 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Criminal Nº 5000906-50.2020.4.04.7017/PR (Pauta - Revisor: 50) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO MALUCELLI REVISORA: Juíza Federal ANA PAULA DE BORTOLI APELANTE: JOSE HENRIQUE LUCAS (RÉU) ADVOGADO(A): CAIO VINICIUS SILVA ZANÃO (OAB SP431490) ADVOGADO(A): JOSIANE FERNANDA PERPETUO GULO (OAB SP302264) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): LUIZ FELIPE HOFFMANN SANZI INTERESSADO: 2ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO DO MPF (INTERESSADO) PROCURADOR(A): FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA SANSEVERINO Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 04 de julho de 2025. Desembargador Federal LORACI FLORES DE LIMA Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCautelar Inominada Criminal Nº 5012672-06.2024.4.04.7003/PR REQUERIDO : JOSE HENRIQUE LUCAS ADVOGADO(A) : CAIO VINICIUS SILVA ZANÃO (OAB SP431490) ADVOGADO(A) : ALAN FELIPE TRINDADE DOS SANTOS DE MORAES (OAB PR092279) DESPACHO/DECISÃO A Secretaria certificou que o sistema BNMP 3.0 emitiu o alerta para "Reavaliação do Mandado de Medida Cautelar Diversa da Prisão ou Protetiva de Urgência a vencer em 30 dias" ( 12.1 ). O Ministério Público Federal manifestou-se pela manutenção da medida cautelar e renovação do mandado junto ao BNMP. Passo à análise. Conforme consta do despacho de evento 1.1 , este Juízo decretou a prisão preventiva do requerido ( processo 5010235-89.2024.4.04.7003/PR, evento 16, TERMOAUD1 ), tendo o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Habeas Corpus nº 5024776-87.2024.4.04.0000, revogado a prisão e determinado a soltura mediante o pagamento de fiança e comparecimento periódico em Juízo. Dessa forma, a soltura do requerido somente ocorreu por ordem do TRF4, haja vista que este Juízo entendeu que a conduta descrita no IPL justificava a prisão preventiva. Nestes termos, não tendo havido alteração da situação fática, mantenho as medidas cautelares fixadas. Expeça-se novo mandado de comparecimento mensal em Juízo, com validade de 180 dias, registrando-o no BNMP. Intimem-se .
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