Gizelli De Lima
Gizelli De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 431510
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gizelli De Lima possui 32 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3
Nome:
GIZELLI DE LIMA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
APELAçãO CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC TAUBATÉ - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATSum 0011135-88.2019.5.15.0102 AUTOR: VALDEMIR DE PAULO GALVAO RÉU: RIO PISCINAS TAUBATE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e2be0 proferido nos autos. DESPACHO 1. Por determinação do Juízo, em prestígio aos princípios da conciliação e celeridade processuais que norteiam esta Justiça do Trabalho, notadamente pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, designo audiência de conciliação, para 19/8/2025, às 11h00min, a ser realizada na modalidade telepresencial, com a utilização da ferramenta ZOOM (SALA 1), como ferramenta de ampliação de acesso à justiça aos cidadãos, podendo, com o mesmo escopo, ser alterada para a modalidade híbrida ou presencial, conforme opção dos interessados. 2. O acesso de partes e advogados à sala de conciliação (sala de espera) se dará através do link (Zoom): SALA 01 https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83667644045? pwd=dDRtOVRpM0s5am1YUzM3ZTh3MUhiUT09 ID 836 6764 4045 senha 135492 3. Caso seja utilizado computador não será preciso instalar o programa porque o link fornecerá acesso direto ao ambiente virtual da audiência pelo navegador (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 4. Caso seja utilizado aparelho celular, o link de acesso encaminhará o participante para o aplicativo que deverá ser instalado no aparelho. Após a instalação do aplicativo, clicar no link novamente para ser direcionado ao ambiente virtual da audiência. 5. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 6. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, o áudio e a câmera deverão ser habilitados. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 8. No caso de uma das partes ou as partes optarem pela forma presencial / híbrida deverão comparecer, no horário aprazado, nas dependências do CEJUSC Taubaté, na AVENIDA BRIGADEIRO JOSÉ VICENTE DE FARIA LIMA, S/N - JARDIM MARIA AUGUSTA - TAUBATE-SP - CEP: 12.070-000 (ao lado da Caixa, no estacionamento do Supermercado Shibata). 9. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços a fim de buscarem, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 10. Facultativa a presença do preposto e, em se tratando da fase de conhecimento, facultativa a apresentação de contestação. TAUBATE/SP, 03 de julho de 2025 PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - RIO PISCINAS TAUBATE LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CEJUSC TAUBATÉ - JT CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATSum 0011135-88.2019.5.15.0102 AUTOR: VALDEMIR DE PAULO GALVAO RÉU: RIO PISCINAS TAUBATE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e2be0 proferido nos autos. DESPACHO 1. Por determinação do Juízo, em prestígio aos princípios da conciliação e celeridade processuais que norteiam esta Justiça do Trabalho, notadamente pelo E. Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, designo audiência de conciliação, para 19/8/2025, às 11h00min, a ser realizada na modalidade telepresencial, com a utilização da ferramenta ZOOM (SALA 1), como ferramenta de ampliação de acesso à justiça aos cidadãos, podendo, com o mesmo escopo, ser alterada para a modalidade híbrida ou presencial, conforme opção dos interessados. 2. O acesso de partes e advogados à sala de conciliação (sala de espera) se dará através do link (Zoom): SALA 01 https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83667644045? pwd=dDRtOVRpM0s5am1YUzM3ZTh3MUhiUT09 ID 836 6764 4045 senha 135492 3. Caso seja utilizado computador não será preciso instalar o programa porque o link fornecerá acesso direto ao ambiente virtual da audiência pelo navegador (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). 4. Caso seja utilizado aparelho celular, o link de acesso encaminhará o participante para o aplicativo que deverá ser instalado no aparelho. Após a instalação do aplicativo, clicar no link novamente para ser direcionado ao ambiente virtual da audiência. 5. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 6. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, o áudio e a câmera deverão ser habilitados. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 8. No caso de uma das partes ou as partes optarem pela forma presencial / híbrida deverão comparecer, no horário aprazado, nas dependências do CEJUSC Taubaté, na AVENIDA BRIGADEIRO JOSÉ VICENTE DE FARIA LIMA, S/N - JARDIM MARIA AUGUSTA - TAUBATE-SP - CEP: 12.070-000 (ao lado da Caixa, no estacionamento do Supermercado Shibata). 9. Solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços a fim de buscarem, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 10. Facultativa a presença do preposto e, em se tratando da fase de conhecimento, facultativa a apresentação de contestação. TAUBATE/SP, 03 de julho de 2025 PRISCILA DE FREITAS CASSIANO NUNES Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR DE PAULO GALVAO
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035869-19.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neusa Marcon - Itau Unibanco S/A - Autos nº 2024/001570. Vistos. Fls. 342/359: Anote-se quanto à interposição de recurso de apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte ré para que apresente contrarrazões, no prazo de quinze dias. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fls. 360/366: À autora para ciência do cumprimento da obrigação, facultada eventual manifestação em 5 dias. Int. Campinas, 04 de julho de 2025. - ADV: GIZELLI DE LIMA (OAB 431510/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1018130-57.2021.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: RIO PISCINAS TAUBATE LTDA - Apelado: Cleberson Maximiano dos Santos - Apelado: Aline Alvez Vaz dos Santos - Vistos... Indefiro o benefício da justiça gratuita formulado pela apelante (pessoa jurídica). De fato, não se exige que o jurisdicionado esteja em condições de miserabilidade para que possa gozar dos benefícios da gratuidade de justiça. Contudo, a Constituição Federal prevê, em seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (g.n.). Em outras palavras, a conclusão que se impõe, do texto da Lei Maior, é a de que os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita serão concedidos àquele que demonstre, satisfatoriamente, a precariedade de sua situação financeira e que por conta dela não tem condições de arcar com custas e despesas processuais. Paralelamente, o artigo 99, §2º, do NCPC dispõe que: O juiz somente pode indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Outrossim, vale assinalar que as pessoas jurídicas, em tese, fazem jus aos benefícios da justiça gratuita. Realmente, o C. STJ já consolidou entendimento a respeito, ao editar a Súmula 481 que assim dispõe: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. É certo, entretanto, que a leitura da súmula indica que a concessão da benesse da gratuidade às pessoas jurídicas depende de comprovação pelo interessado que, dada sua situação, faz jus à benesse. De fato, máxime tendo em conta que segundo dispositivo co
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1018130-57.2021.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: RIO PISCINAS TAUBATE LTDA - Apelado: Cleberson Maximiano dos Santos - Apelado: Aline Alvez Vaz dos Santos - Vistos... Indefiro o benefício da justiça gratuita formulado pela apelante (pessoa jurídica). De fato, não se exige que o jurisdicionado esteja em condições de miserabilidade para que possa gozar dos benefícios da gratuidade de justiça. Contudo, a Constituição Federal prevê, em seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (g.n.). Em outras palavras, a conclusão que se impõe, do texto da Lei Maior, é a de que os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita serão concedidos àquele que demonstre, satisfatoriamente, a precariedade de sua situação financeira e que por conta dela não tem condições de arcar com custas e despesas processuais. Paralelamente, o artigo 99, §2º, do NCPC dispõe que: O juiz somente pode indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Outrossim, vale assinalar que as pessoas jurídicas, em tese, fazem jus aos benefícios da justiça gratuita. Realmente, o C. STJ já consolidou entendimento a respeito, ao editar a Súmula 481 que assim dispõe: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. É certo, entretanto, que a leitura da súmula indica que a concessão da benesse da gratuidade às pessoas jurídicas depende de comprovação pelo interessado que, dada sua situação, faz jus à benesse. De fato, máxime tendo em conta que segundo dispositivo contido no inc. LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Logo, a pessoa jurídica ao pleitear a benesse da gratuidade deve demonstrar séria e concludentemente a precariedade de sua situação financeira. Nesse sentido, iterativa jurisprudência. Veja-se: Ao contrário do que ocorre relativamente às pessoas naturais, não basta à pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos, devendo comprovar, isto sim, o fato de se encontrar em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo (STF-Pleno, RTJ 186/106). A comprovação da miserabilidade jurídica pode ser feita por documentos públicos ou particulares, desde que os mesmos retratem a precária saúde financeira da entidade, de maneira contextualizada. Exemplificativamente: a) declaração de imposto de renda; b) livros contábeis registrados na junta comercial; c) balanços aprovados pela Assembleia, ou subscritos pelos Diretores etc. (STJ-Corte Especial, ED no REsp 388.045, Min. Gilson Dipp, j. em 1.8.03, DJU 22.9.03). O fato de a pessoa jurídica estar em regime de liquidação, por si só, não é suficiente para comprovar a hipossuficiência, a qual deve ser cabalmente demonstrada (STJ- 4ª T., Ag em REsp 300.765-AgRg, Min. Luis Felipe, j. 28.5.13, DJ 3.6.13). Tal entendimento restou consolidado no CPC em vigor que assegurou no dispositivo contido no art. 98, a possibilidade da concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas. Não por outra razão, aliás, lhe foi oportunizada a demonstração da hipossuficiência de recursos, mediante a juntada de novos documentos (fls. 618/619). Não obstante, a ré/apelante quedou-se inerte quanto à determinação consubstanciada na comprovação da alegada hipossuficiência financeira, mediante a juntada de documentos atualizados, determinada pela decisão de fls. 618/619, como dá conta a certidão de decurso de prazo lançada a fls. 621. Anote-se que, embora admissível o requerimento da gratuidade em qualquer fase ou instância, é certo que era imprescindível que a ré/apelante demonstrasse sua hipossuficiência ou mesmo a alteração de sua capacidade financeira, o que não se verifica em sede de apelação, não obstante lhe tenha sido conferida oportunidade para tanto. Por tais motivos, indefiro os benefícios da justiça gratuita requeridos pela ré/apelante em apelação. Em consequência, concedo à ré/apelante o prazo de 05 para comprovar o pagamento do preparo recursal, devidamente atualizado, sob pena de deserção e não conhecimento do recurso (art. 1.007, § 1º., do CPC). Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. NETO BARBOSA FERREIRA Relator (AMF) - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Gizelli de Lima (OAB: 431510/SP) - Eisenhower Edward Margino (OAB: 417726/SP) - Taynã Maria Monteiro dos Reis (OAB: 253155/SP) - Fernando Gomes Moreira (OAB: 264916/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1008881-82.2020.8.26.0604 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Apelante: Gerson Aldner Lima (Justiça Gratuita) - Apelada: Cidilene Aparecida Muneratti - Apelado: Lourival Sulo Alves - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Gizelli de Lima (OAB: 431510/SP) - Tamires Lopes Pinheiro de Oliveira (OAB: 306970/SP) - Sarah Thayna Ferraz Bezerra (OAB: 444652/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024325-05.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Angela Maria Barros de Almeida - Companhia Brasileira de Distribuição - 1. Abra-se vista ao Ministério Público. 2. Após, tornem os autos conclusos - urgente. - ADV: GIZELLI DE LIMA (OAB 431510/SP), ANDRÉ FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 185441/SP), JOSÉ ROBERTO TERRA DE OLIVEIRA (OAB 170284/RJ)
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