Gleise Pinheiro Da Silva

Gleise Pinheiro Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 431512

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gleise Pinheiro Da Silva possui 16 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP, TRF4, TJSC, TJCE, TRF5, TRF3
Nome: GLEISE PINHEIRO DA SILVA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013052-48.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.A.S. - E.A.A. - Aviso de Cartório: Ciência as partes (autor e requerido) para assinatura do termo de guarda guarda no cartório. - ADV: RICARDO OLIVEIRA FRANÇA (OAB 352308/SP), GLEISE PINHEIRO DA SILVA (OAB 431512/SP)
  3. Tribunal: TJCE | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IGUATU GABINETE DO MAGISTRADO PROCESSO: 3001006-93.2025.8.06.0091 PROMOVENTE: JOSE LENILDO PINHEIRO PROMOVIDO (A/S): GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão. Trata-se de ação de reparação por danos materiais e morais, em que foi prolatada sentença com julgamento do mérito (ID 164810649), sem que se tenha observado a existência de petição de acordo devidamente juntada aos autos em momento anterior (ID 164718925). Considerando que a ausência de apreciação do termo de acordo firmado pelas partes constitui matéria de ordem pública, cognocível a qualquer tempo e grau de jurisdição, independente de provocação, necessário se faz a retificação da sentença prolatada. Assim, chamo o feito à ordem, tornando sem efeito a Sentença (ID 164810649) inserida nestes autos. Ainda, é cediço que dentre as hipóteses da extinção do processo com resolução de mérito, elencadas no artigo 487 do Código de Processo Civil, tem-se o caso de as partes transigirem. São pressupostos da transação: a) que as partes sejam capazes de dispor de seus direitos; b) que a avença diga respeito a direitos patrimoniais disponíveis; c) que o acordo possua objeto lícito, possível e não defeso em lei. O caso dos autos, ante a previsão legal encartada no inciso III, alínea "b", do Artigo 487, do Novo Estatuto Processual Civil, é de extinção do feito com resolução do mérito, eis que acordo havido entre as partes (ID 149919849) atende a todos os requisitos legais para que seja homologado judicialmente. Diante do exposto, homologo por sentença irrecorrível (art. 41, LJECC), para que surta seus efeitos jurídicos, o acordo de vontades celebrado entre os litigantes, tal como discriminado na petição / termo inserida(o) nestes autos (ID 164718925) e, em consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas e sem honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Expedientes necessários. Após, arquivem-se os presentes autos, sem prejuízo da possibilidade de desarquivamento do feito para fins de cumprimento do acordo. Publicada e Registrada Virtualmente. Iguatu, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013052-48.2023.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Fixação - V.A.S. - E.A.A. - Vistos. Ciente do v. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto pela requerido. Cumpra-se a r. sentença. No mais, providenciem-se as comunicações necessárias. Expeça-se a certidão de honorários, se o caso. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se.. - ADV: RICARDO OLIVEIRA FRANÇA (OAB 352308/SP), GLEISE PINHEIRO DA SILVA (OAB 431512/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0034574-09.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Sandra Regina de Souza - - Carolina Ramos Bortolo - Rejeito as alegações de ilegitimidade passiva das partes requeridas, pois todas as partes aqui inclusas, conforme se analisa dos relatos em suas petições, estavam envolvidas no acidente debatido, de modo que todos são legítimos para figurar em juízo, cabendo a apuração de responsabilidade pela causa da colisão. Informe o Autor o motivo pelo qual requer que a testemunha GEOVANNY seja intimada pelo juízo, pois, pelo CPC, a intimação das testemunhas cabe exclusivamente ao advogado, salvo motivo justificado. Vê-se: Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. (...) § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas noart. 454. § 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento. Por fim, para análise dos pedidos de gratuidade de justiça, juntem as partes prova documental comprovando a necessidade do benefício, sob pena de indeferimento. Prazo para ambas as diligÊncias acima: 05 dias. Após, voltem conclusos para decisão saneadora. - ADV: BRUNO DOS SANTOS BRITO (OAB 443892/SP), CLAUDIO CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 278255/SP), GLEISE PINHEIRO DA SILVA (OAB 431512/SP), LETYCIA SAVOIA DE SOUZA (OAB 514540/SP), RENATA LETÍCIA ZILLISG (OAB 467311/SP)
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0005075-93.2025.4.05.8107 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): AFONSO ADRIANO DA SILVA RÉU(RÉ): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 25ª VARA FEDERAL CE INTIMAÇÃO – EMENDA à INICIAL DE ORDEM do MM. JUIZ FEDERAL DA 25ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IGUATU-CE, com fundamento no art. 93, inciso XIV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil – CPC; e no art. 107, do Provimento nº. 19/2022 da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal 5ª Região, FICA DETERMINADO: INTIME-SE a PARTE AUTORA para, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, EMENDAR a PETIÇÃO INICIAL, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC: A - ANEXAR arquivo com DECLARAÇÃO de RENÚNCIA, PURA e SIMPLES, AO VALOR EXCEDENTE AO TETO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS, na forma prevista no art. 3º caput, da Lei n° 10.259/2001. B - REAVALIAR a prova documental já apresentada para a comprovação do(s) período(s) como segurado(a) especial e, devendo ainda, COMPLEMENTÁ-LA, para o fim de ANEXAR principalmente, os DOCUMENTOS indicados no art. 106 da Lei 8.213/91, e nos incisos I, III, e IV a XI, do art. 47 e art. 54, ambos da IN/77/PRES/INSS, de 2015, e com base nos quais se pretende a ratificação das autodeclarações. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura do documento. Servidor da 25ª Vara Federal/SJCE documento assinado digitalmente
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5010213-30.2023.4.03.6183 AUTOR: JOAO BATISTA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: GLEISE PINHEIRO DA SILVA - SP431512 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ciência às partes do retorno dos autos do TRF com a improcedência do pedido. Requeiram o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Silentes, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5009040-23.2024.8.24.0005/SC AUTOR : ORLANDO DE OLIVEIRA ANTUNES JUNIOR ADVOGADO(A) : ORLANDO DE OLIVEIRA ANTUNES JUNIOR (OAB SC036667) ADVOGADO(A) : RAFAEL PETRELLI (OAB SC030547) AUTOR : RAFAEL PETRELLI ADVOGADO(A) : ORLANDO DE OLIVEIRA ANTUNES JUNIOR (OAB SC036667) ADVOGADO(A) : RAFAEL PETRELLI (OAB SC030547) RÉU : JANE DE CEZARO ADVOGADO(A) : GLEISE PINHEIRO DA SILVA (OAB SP431512) ADVOGADO(A) : ANA CAROLINE WINTER MAGNABOSCO (OAB SC048389) DESPACHO/DECISÃO 1. Requereu a parte ré a realização de audiência na modalidade virtual (eventos 151 e 165). A decisão do evento 144 designou audiência na modalidade presencial. O pedido de reconsideração é desprovido de previsão legal, sendo cediço que, caso a parte discorde da decisão proferida, deverá interpor o recurso cabível, no prazo legal, sob pena de preclusão. Ante o exposto, deixo de apreciar o requerimento dos eventos 151 e 165. Ademais, verifico que a parte ré está representada por mais de uma advogada, conforme substabelecimento do evento 150, de modo que não restará desassistida por ocasião da solenidade. 2. O pedido da ré para não comparecer presencialmente na solenidade em razão da "luxação em polegar direito" não merece prosperar. Não há nos autos qualquer indicativo de empecilho de deslocamento da ré, que possui "luxação do polegar direito da mão ", o que não impede o seu comparecimento presencial na solenidade designada. O atestado médico referido deve guardar pertinência com a atividade a ser desenvolvida pela parte, não havendo influência no comparecimento da parte ré na audiência. Intimem-se. Balneário Camboriú, 24 de junho de 2025. Eduardo Camargo Juiz de Direito
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou