Guilherme Vital Bridi

Guilherme Vital Bridi

Número da OAB: OAB/SP 431514

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Vital Bridi possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP
Nome: GUILHERME VITAL BRIDI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) EXECUçãO FISCAL (2) APELAçãO CíVEL (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1000614-29.2024.8.26.0363; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Privado; COSTA NETTO; Foro de Mogi Mirim; 3ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1000614-29.2024.8.26.0363; Indenização por Dano Moral; Apelante: Claudia Cristiane Pissinatti (Assistência Judiciária); Advogado: Guilherme Vital Bridi (OAB: 431514/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Anivaldo Genuario; Advogado: Matheus Solidário de Souza (OAB: 472432/SP); Apelado: Plaspel Comercio de Embalagens Ltda - Epp; Advogado: Matheus Solidário de Souza (OAB: 472432/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 1000614-29.2024.8.26.0363; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Mogi-Mirim; Vara: 3ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000614-29.2024.8.26.0363; Assunto: Indenização por Dano Moral; Apelante: Claudia Cristiane Pissinatti (Assistência Judiciária); Advogado: Guilherme Vital Bridi (OAB: 431514/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Anivaldo Genuario e outro; Advogado: Matheus Solidário de Souza (OAB: 472432/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003364-63.2020.8.26.0362 (processo principal 1005058-84.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.R.S. - R.A.S. - Vistos. Concedo prazo suplementar de 15 dias para que o exequente apresente aos autos novo cálculo do débito pretendido, com a exclusão dos valores apontados às fls. 312 e 314 (ou seja, meses de outubro/2022, dezembro/2022, janeiro/2023 e fevereiro/2023), conforme determinado às fls. 363, cuja preclusão já se operou. Após, intime-se o devedor a efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias. Em não havendo pagamento do débito, intime-se novamente o credor a se manifestar em termos de efetivo prosseguimento do feito, no mesmo prazo, providenciando-se em seguida abertura de nova vista ao Ministério Púbico para manifestação. Após, tornem-me conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: KELLY DE ARAUJO (OAB 363633/SP), JOAO BATISTA COSTA (OAB 108200/SP), GUILHERME VITAL BRIDI (OAB 431514/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005496-03.2025.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.S.D. - Vistos. Diante dos documentos de fls. 15, defiro à requerente os benefícios da gratuidade processual, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se. Nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos e dá outras providências, bem como na esteira da manifestação do Ministério Público de fls. 36, DEFIRO a liminar para arbitrar os alimentos provisórios equivalentes em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do requerido, incidentes sobre o 13º salário e verbas rescisórias de natureza salarial e em caso de desemprego 1/3 (um terço) do salário mínimo, a partir da citação. Após a juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, oficie-se à Mahle (conforme informado às fls. 02/03) para que efetue os descontos mensais na folha de pagamento e os deposite em conta bancária em nome da genitora dos menores a ser informada pelo advogado. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação no modelo virtual pela plataforma Microsoft Teams, no dia 17/09/2025 às 15h10, a realizar-se pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos CEJUSC Audiência com Conciliador. Para tanto, fica a parte autora, por sua representante legal, bem como o advogado, se já não o fez, intimados a fornecer contas de e-mail válido para ser cadastrado no sistema informatizado para realização da audiência. Se for de conhecimento da parte autora, também, deverá fornecer o e-mail da parte adversa. CITE-SE e INTIME-SE as partes rés, a fornecer conta de e-mail válido para ser cadastrado no sistema informatizado para realização da audiência, que poderá fazê-lo por contato eletrônico com o cejusc.mogiguacu@tjsp.jus.br, CIENTIFICANDO-A de que, se resposta não for recebida em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data agendada, a sessão não será realizada, caso em que na data designada para a audiência iniciará o prazo para apresentação de contestação. A partir desses e-mails as partes receberão os convites em seus e-mails fornecidos para acesso aos autos e visualização do conteúdo do processo através sítio do TJSP (tjsp.jus.br/processos consulta processual). Importante que, para participação na sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor dos seguintes itens: telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; acesso à internet; endereço de e-mail ativo; caso as partes não disponham de tais itens, a sessão de conciliação/mediação não se realizará, aguardando oportuna redesignação quando as partes demonstrarem interesse. Para agilizar a sessão virtual, solicitamos que no horário determinado, tenham em mãos documentos de identificação (RG e CPF, carnês, comprovantes de pagamentos, certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, documentação de bens móveis e imóveis, bem como outros documentos que, no seu entendimento, possam ser úteis para a composição do acordo. Com a realização da audiência, o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não tenha acordo ou se qualquer das partes dela não participar. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Nos termos da Resolução nº 809/2019, os Conciliadores/Mediadores do CEJUSC serão remunerados pelas partes. Cumpre ressaltar que fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com Advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública (art. 14º, da Resolução acima citada), bem como para as partes beneficiárias de gratuidade processual. Decorrido o prazo para apresentação de contestação, intime-se a parte autora para que informe se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; I) Havendo contestação: deverá a parte autora se intimada a se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; II) Sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora ser intimada a apresentar resposta à reconvenção. III) Com a réplica apresentada pela parte autora, ou decorrido o prazo para tal, intime-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação. Após, voltem conclusos os autos. Caso os requeridos não sejam localizados, poderá o autor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados dos réus; a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF. Cumpridas as referidas diligências fica desde já autorizada as pesquisas de endereços requeridos. Devendo a serventia providenciar o necessário. Servindo a presente, assinada digitalmente, como mandado, devendo o Oficial de Justiça atentar-se para o fato de que as partes devem ser intimadas com pelo menos 15 dias de antecedência. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: GUILHERME VITAL BRIDI (OAB 431514/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000248-78.2022.8.26.0362 (processo principal 1004245-96.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.H.A.S. - R.M.S. - Vistos. 1. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 213/214 destes autos de Ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos, em fase de cumprimento de sentença e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', e 922 do Código de Processo Civil, determinando-se a suspensão da execução até o seu efetivo cumprimento, o qual deverá ser noticiado nos autos, para fins de extinção do processo. Anote-se que cabe às partes manter este Juízo informado sobre eventuais alterações de endereço, aplicando-se o artigo 274, parágrafo único, do CPC, se houver necessidade de futuras intimações. 2. Ficam as partes dispensadas do pagamento da taxa judiciária em razão da natureza da ação. 3. Em caso de descumprimento do acordo, o processo retomará seu curso normal, nos termos do artigo 922, parágrafo único do CPC, cabendo ao exequente apresentar o cálculo atualizado do saldo remanescente da dívida, incluindo-se as custas e despesas processuais pendentes com indicação das respectivas guias e códigos para recolhimento, promovendo-se a intimação da parte executada para pagamento no prazo de quinze dias, anotando-se que decorrido o prazo sem a devida quitação, inicia-se o prazo para eventual impugnação, independentemente de nova intimação. 4. Certificado o decurso de prazo de trinta (30) dias do prazo do acordo, não havendo manifestação do exequente, o processo será extinto, com base no artigo 924, II, do CPC. 5. Expeça-se o alvará de soltura. 6. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP), GUILHERME VITAL BRIDI (OAB 431514/SP), ANDERSON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 441779/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000248-78.2022.8.26.0362 (processo principal 1004245-96.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.H.A.S. - R.M.S. - Ciência às partes acerca do mandado de prisão cumprido. - ADV: WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP), GUILHERME VITAL BRIDI (OAB 431514/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502291-11.2022.8.26.0362 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU - e L Anselmo Veiculos Me - Vistos. Em face do pagamento efetuado, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal. Levante-se a penhora, expeça-se mandado de levantamento judicial, oficie-se para levantamento da indisponibilidade, e providencie-se o desbloqueio de valores e veículos, se for o caso. Considerando a existência de saldo bloqueado em favor do executado e a pendência de custas e despesas processuais cujo ônus recai sobre a parte executada, deverá a serventia certificar as custas e despesas pendentes e emitir as guias para recolhimento até o limite do saldo disponível para levantamento. Após, determino ao Banco do Brasil, agência Fórum, que proceda à respectiva conversão da importância constante na conta judicial vinculada a estes autos, para pagamento das guias emitidas. Servirá esta decisão como OFÍCIO ao Banco do Brasil devendo a serventia providenciar o encaminhamento devidamente acompanhada das guias a serem saldadas com posterior juntada do comprovante aos autos. Restando débitos pendentes, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento no prazo de 60 (sessenta) sob pena de inscrição na dívida ativa. Restando valores a serem levantados, determino a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor do executado, intimando-se o credor preencher e juntar aos autos Formulário MLE que está disponível no site do Tribunal de Justiça http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Após, arquivem-se, comunicando-se. P.I.C.. - ADV: ELAINE CARNEVALI GOMES (OAB 247645/SP), GUILHERME VITAL BRIDI (OAB 431514/SP)
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