Jonatas Martins De Oliveira
Jonatas Martins De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 431561
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jonatas Martins De Oliveira possui 15 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Guarda de Família.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
JONATAS MARTINS DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Guarda de Família (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007257-37.2025.8.26.0114 - Guarda de Família - Guarda - O.A.A.G. - M.F.P. - Ficam as partes intimadas, através de seus patronos devidamente constituídos, de que deverão comparecer ao Setor Técnico da Vara de Infância e Juventude, nesta Cidade Judiciária de Campinas, para a realização de entrevista com a(o) profissional indicada(o) nas fls. 245, nas datas e nos horários a seguir: Entrevista presencial com o Requerente e com a adolescente em questão no dia 17/09/2025, quarta-feira, às 10h. Entrevista presencial com a Requerida no dia 17/09/2025, quarta-feira, às 11h30h. Local: Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível da Comarca de CampinasCidade Judiciária, localizado à Rua Francisco Xavier de Arruda Camargo, 300, Bloco A, Jardim Santana, Campinas-SP. Profissional: Clarice, assistente social .Observar as orientações contidas no oficio de fls 245 - ADV: LUIZ CARLOS COUTO DE BARROS LAPOLLA (OAB 186350/SP), ROZELENE DA SILVA KUAE (OAB 300851/SP), JONATAS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 431561/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014097-78.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.L.A.F.M. e outro - E.R.B.A. - - A.V.J. e outros - - Manifeste-se a parte credora em termos de prosseguimento da execução. Prazo: 15 dias. - Decorrido o prazo acima, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (61614). (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). - ADV: LUIZ CARLOS COUTO DE BARROS LAPOLLA (OAB 186350/SP), EDVALDO ROBERTO BALDO DE AQUINO (OAB 354511/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JÉSSICA HELENA DE CASTRO LIMA M E COUTO DE BARROS LAPOLLA (OAB 357261/SP), JONATAS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 431561/SP), JÉSSICA HELENA DE CASTRO LIMA M E COUTO DE BARROS LAPOLLA (OAB 357261/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4003230-05.2025.8.26.0002 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro na data de 17/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007257-37.2025.8.26.0114 - Guarda de Família - Guarda - O.A.A.G. - M.F.P. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida, ora embargante, às fls. 222/226, alegando omissão na decisão de fls. 215/216. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Em que pesem os argumentos lançados pela parte embargante, é de se impor a rejeição dos embargos de declaração, visto que não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Quanto ao pedido de oitiva da filha menor, não convém submetê-la à inquirição formal em juízo, mostrando-se mais adequado que seja ouvida pelos peritos do juízo, por ocasião da realização do estudo psicossocial. Na decisão de fls. 204/205 já foi determinada a oitiva da menor pelo setor técnico. Imprescindível, no caso, que se aguarde a realização do estudo já determinado e a vinda do respectivo laudo. Importante destacar, nesse tocante, ser inviável a reanálise do mérito da demanda por meio de embargos declaratórios, haja vista que eles não constituem o meio processual adequado para fins de reexame da matéria, com a finalidade de inversão ou alteração do resultado final (conf. Emb. Declaratório em Agravo de Instrumento 807.593-1/1 7ª Câm. 2º T.A.C. Rel. Juiz AMÉRICO ANGÉLICO, j.18/11/03). Assim, REJEITO os embargos de declaração, persistindo a decisão tal como está lançada. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS COUTO DE BARROS LAPOLLA (OAB 186350/SP), JONATAS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 431561/SP), ROZELENE DA SILVA KUAE (OAB 300851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007257-37.2025.8.26.0114 - Guarda de Família - Guarda - O.A.A.G. - M.F.P. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida, ora embargante, às fls. 222/226, alegando omissão na decisão de fls. 215/216. É O BREVE RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Em que pesem os argumentos lançados pela parte embargante, é de se impor a rejeição dos embargos de declaração, visto que não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. Quanto ao pedido de oitiva da filha menor, não convém submetê-la à inquirição formal em juízo, mostrando-se mais adequado que seja ouvida pelos peritos do juízo, por ocasião da realização do estudo psicossocial. Na decisão de fls. 204/205 já foi determinada a oitiva da menor pelo setor técnico. Imprescindível, no caso, que se aguarde a realização do estudo já determinado e a vinda do respectivo laudo. Importante destacar, nesse tocante, ser inviável a reanálise do mérito da demanda por meio de embargos declaratórios, haja vista que eles não constituem o meio processual adequado para fins de reexame da matéria, com a finalidade de inversão ou alteração do resultado final (conf. Emb. Declaratório em Agravo de Instrumento 807.593-1/1 7ª Câm. 2º T.A.C. Rel. Juiz AMÉRICO ANGÉLICO, j.18/11/03). Assim, REJEITO os embargos de declaração, persistindo a decisão tal como está lançada. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS COUTO DE BARROS LAPOLLA (OAB 186350/SP), JONATAS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 431561/SP), ROZELENE DA SILVA KUAE (OAB 300851/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060272-52.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Márcia Ramos dos Santos - Clelia Eugenia Dandolo Reis de Menezes Silva - Vistos. Considerando que a parte requerida atua em causa própria, determino que traga aos autos comprovante de regular inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de modo a comprovar a existência de habilitação legal, nos termos do art. 103, parágrafo único do Código de Processo Civil, no prazo de 10 dias. Após, ao CEJUSC, conforme fl. 381/382. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados:https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf Intime-se. - ADV: JONATAS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 431561/SP), CLELIA EUGENIA DANDOLO REIS DE MENEZES SILVA (OAB 444860/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003230-05.2025.8.26.0002/SP AUTOR : DURVAL FERNANDO BATISTA ADVOGADO(A) : JONATAS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB SP431561) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DEBORA ROMANO MENEZES Vistos. Em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada. Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância. No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação , sob pena de revelia. Decorrido, tornem os autos conclusos. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Cite-se e intimem-se as partes. São Paulo, 25 de junho de 2025.
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