Joyce De Oliveira Vasco Ruiz

Joyce De Oliveira Vasco Ruiz

Número da OAB: OAB/SP 431567

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joyce De Oliveira Vasco Ruiz possui 35 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: JOYCE DE OLIVEIRA VASCO RUIZ

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (28) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) APELAçãO CRIMINAL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1537940-03.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - M.V.R.B. - C.C.E. - VISTOS. 1. Cumpra-se o V.Acórdão. 2. Com o trânsito em julgado do v. Acórdão, torne-se definitiva a guia de recolhimento, comunicando-se à VEC competente, COM URGÊNCIA, com cópia do Acórdão e trânsitos, observando se a guia de recolhimento está vinculada ao BNMP 3.0. 3. Quanto à multa penal, expeça-se certidão de sentença, nos termos do artigo 479-B, das NSCGJ (código 505791). Após, abra-se vista ao Ministério Público, para ajuizamento da ação de execução (§ 1º, art. 479-B, NSCGJ). 4. Em relação à taxa judiciária, encaminhe-se certidão para inscrição na Dívida Ativa, por comunicação eletrônica à Procuradoria Fiscal - Procuradoria Geral do Estado. 5. Dê-se ciência à vítima, por carta, da decisão final dos autos, se o caso. 6. Expeçam-se ofícios de comunicação ao IIRGD e TRE. Após, arquivem-se os autos, procedendo às anotações devidas. Servirá o presente despacho, como ofício, para os devidos fins. Int. - ADV: JOYCE DE OLIVEIRA VASCO RUIZ (OAB 431567/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008776-97.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Marcos Alves Martins - Tendo em vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 214 (duzentos e quatorze) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado. - ADV: GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 436815/SP), JOYCE DE OLIVEIRA VASCO RUIZ (OAB 431567/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7005054-23.2010.8.26.0050 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Erick Francisco de Souza Melo - Trata-se de pedido formulado por advogado, solicitando habilitação nos autos. Diante da juntada de procuração, defiro o pedido. Comunique-se a advogada anterior e prossiga-se com o novo defensor. Intime-se - ADV: JOYCE DE OLIVEIRA VASCO RUIZ (OAB 431567/SP), DALYSON CARLETO ROCHA (OAB 400242/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000265-37.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Ivan Henrique de Souza - Vista à Defesa. - ADV: JOYCE DE OLIVEIRA VASCO RUIZ (OAB 431567/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008101-90.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA - Vista à Defesa. - ADV: JOYCE DE OLIVEIRA VASCO RUIZ (OAB 431567/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0012236-07.2019.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: JOYCE DE OLIVEIRA VASCO RUIZ Advogado do(a) AUTOR: JOYCE DE OLIVEIRA VASCO RUIZ - SP431567 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Ribeirão Preto, na data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7001298-49.2017.8.26.0506 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - LUAN APARECIDO DA SILVA FREITAS - Em face do exposto, DEFIRO o REGIME ABERTO (Processos ns. 0000876-41.2016.8.26.0083, 0001200-12.2008.8.26.0083, 0001420-20.2008.8.26.0083, 0005609-31.2008.8.26.0083, 0001610-36.2009.8.26.0083, 0000868-45.2008.8.26.0083, 0003049-48.2010.8.26.0083, 0003452-80.2011.8.26.0083, 0000727-16.2014.8.26.0083 e 0000740-44.2016.8.26.0083) a LUAN APARECIDO DA SILVA FREITAS, CPF: 382.456.088-74, MTR: 724.972-5, RG: 46.854.094, RGC: 46854934, RJI: 170242938-14, recolhido no Centro de Progressão Penitenciária "Dr Edgar Magalhães Noronha" - Tremembé. - ADV: JOYCE DE OLIVEIRA VASCO RUIZ (OAB 431567/SP)
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou