Luany Crepaldi

Luany Crepaldi

Número da OAB: OAB/SP 431606

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luany Crepaldi possui 50 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJSP
Nome: LUANY CREPALDI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) APELAçãO CíVEL (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005807-24.2023.8.26.0019 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Hadassa Vitória Rodrigues Ferreira - Com vista à(s) resposta(s) do(s) ofício(s). - ADV: LUANY CREPALDI (OAB 431606/SP), VITOR LAZANI FORMENTINI (OAB 445660/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007155-18.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - V.N. - K.D.R. - - J.M.R. e outros - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pelo decurso do prazo pendente. Intimem-se. Fernandopolis, 22 de julho de 2025. Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ELEINE CAROLINE PEREIRA DA SILVA (OAB 328552/SP), LUANY CREPALDI (OAB 431606/SP), ELEINE CAROLINE PEREIRA DA SILVA (OAB 328552/SP), CAROLINE MARIA DA SILVA (OAB 496705/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1012679-81.2022.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: Masotti Villa Helvétia Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Apelado: Tiago Gouveia da Silva - Apelada: Cintia Cristiane de Souza Silva - Vistos. Trata-se de apelação cível interposta contra a r. sentença de fls. 324/3274, que julgou parcialmente procedente ação declaratória de inexigibilidade de débito e de rescisão contratual, cumulada com devolução de valores pagos e pedido de tutela antecipada, para declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes e determinar a devolução de 50% dos valores pagos, correspondente a R$ 25.047,66, a ser efetuada em parcela única no prazo de 30 dias. O valor deverá ser corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP a partir do desembolso e com juros de mora de 1% ao mês desde a citação até 29 de agosto de 2024 e, a partir do dia 30 de agosto de 2024, acrescidos de correção monetária pelo IPCA, apurado pelo IBGE, e juros de mora segundo a Taxa Selic, descontada a variação do IPCA no período e desconsiderando-se eventuais juros negativos. Deixo de acolher o pedido de inexigibilidade dos encargos condominiais. Ante a sucumbência ínfima da ré em relação ao pedido inicial, condeno os autores no pagamento das custas e honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, condicionado o pagamento ao disposto no art. 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.. Irresignado, aduz o apelante, em síntese, que a r. sentença combatida deve ser reformada para reconhecer que a resolução do negócio se deu por culpa exclusiva dos apelados, reconhecendo a validade das retenções previstas no instrumento de compra e venda, além da aplicação dos juros de mora a partir do trânsito em julgado e não da citação. Foram apresentadas contrarrazões às fls. 343 a 345. O despacho de fl. 349 determinou o recolhimento complementar do preparo recursal em 05 dias, sob pena de deserção, e restou desatendido (fl. 351). É O RELATÓRIO. Constata-se que a insurgência deduzida pelo apelante veio acompanhada do preparo recolhido em valor insuficiente e que, a despeito de concedido prazo para complementação, assim não ocorreu, de modo que não comporta conhecimento. Conforme previsto no artigo 1.007 do CPC, cabia ao apelante comprovar o recolhimento integral da taxa judiciária, mas que, diante da insuficiência do valor recolhido, foi intimado para complemento, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo legal, sob pena de deserção, o que não foi feito. Portanto, verificada a ausência de um dos pressupostos objetivos de admissibilidade da apelação, consistente, in casu, no correto recolhimento do valor do preparo, impõe-se o reconhecimento da deserção. Destarte, encontrando-se deserto o recurso, com base nos fundamentos apresentados, é de rigor considerá-lo manifestamente inadmissível, a acarretar seu não conhecimento. Ante o exposto, não conheço do recurso, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC, majorando a verba honorária devida à patrona dos apelados para 11% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC. Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Advs: Clarissa Aline Paié Rodella Contato (OAB: 209019/SP) - Luany Crepaldi (OAB: 431606/SP) - Maria Fernanda Pereira Mituo (OAB: 312657/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2216379-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: J. C. de B. - Agravada: M. V. de B. - Vistos, etc. 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão de fls. 6/8 que, em ação de exoneração de alimentos, indeferiu o pedido de tutela de urgência. Alega o agravante, em suma, que não possui condições de arcar com a pensão fixada, pois consome a maior parte dos seus rendimentos, visto que possui outros dois filhos menores para os quais paga pensão e sustenta. Aduz que a agravada conta com quase 22 anos de idade e possui plena capacidade laborativa. Pede a concessão de efeito ativo ao presente recurso, para que, desde já, seja reduzida provisoriamente a pensão alimentícia para o valor de 1/3 do salário mínimo nacional vigente ou R$ 600,00 que é o que paga ao segundo filho, conforme comprovantes de pagamentos mensais, até julgamento final da ação de exoneração. 2. Com efeito, para evitar eventual superveniência de dano grave ou de difícil reparação, concedo a tutela recursal para o fim de reduzir os alimentos devidos à filha maior para quantia equivalente a 1/3 do salário mínimo, até julgamento definitivo da ação de exoneração. Comunique-se à Vara de Origem. 3. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar sua resposta no prazo legal, bem como as peças que entender necessárias à formação do instrumento. 4. Por fim, tornem os autos conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Erickson Gavazza Marques - Advs: Luany Crepaldi (OAB: 431606/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007155-18.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - V.N. - K.D.R. - - J.M.R. e outros - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). A equipe cadastrou no SAJ o(a) ilustre Advogado(a) Dativo / Curador(a) Especial nomeado(a) (ofício retro - indicação da e. Subseção da OAB), ficando anotada a gratuidade em favor do(s) sujeito(s) por quem atuará o(a) ilustre Advogado(a). Intime-se, via DJE, o(a) ilustre Advogado(a) Dativo / Curador(a) Especial nomeado(a) (CPC, art. 72) para apresentar defesa em 15 dias úteis (por negativa geral, se necessário) em favor da parte representada (nos termos da decisão que requisitou indicação à e. OAB/SP). Registre-se que o prazo correrá após a publicação deste ato (não se confundindo com eventual prazo específico da parte para constituir Advogado). Em caso de inércia, certifique-se e lance-se ato ordinatório específico (código 472750). Fernandopolis, 21 de julho de 2025. Eu, Letícia Rodrigues dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ELEINE CAROLINE PEREIRA DA SILVA (OAB 328552/SP), ELEINE CAROLINE PEREIRA DA SILVA (OAB 328552/SP), CAROLINE MARIA DA SILVA (OAB 496705/SP), LUANY CREPALDI (OAB 431606/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003081-26.2025.8.26.0019 (processo principal 0006182-28.2012.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Alimentos - Maria Victoria de Brito - Janio Cezar de Brito - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao réu, mas com a ressalva de que a questão poderá ser reapreciada, caso haja impugnação e poderá haver penalização, caso se verifique postulação inadequada do benefício. Aguarde-se o decurso do prazo para cumprimento do acordo. Int. - ADV: CLAUDIA AKIKO FERREIRA (OAB 135034/SP), LUANY CREPALDI (OAB 431606/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 13/07/2025 2216379-27.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Americana; Vara: 2ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1008071-43.2025.8.26.0019; Assunto: Revisão; Agravante: J. C. de B.; Advogada: Luany Crepaldi (OAB: 431606/SP); Agravada: M. V. de B.
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