Luis Fernando Araujo Da Silva Roza
Luis Fernando Araujo Da Silva Roza
Número da OAB:
OAB/SP 431610
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Fernando Araujo Da Silva Roza possui 39 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJRJ, TJGO, TJPR, TJSC
Nome:
LUIS FERNANDO ARAUJO DA SILVA ROZA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoRestituição de Coisas Apreendidas Nº 5010403-85.2025.8.24.0045/SC REQUERENTE : BLCAR REINTEGRACAO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO ARAUJO DA SILVA ROZA (OAB SP431610) REQUERENTE : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO ARAUJO DA SILVA ROZA (OAB SP431610) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de incidente de restituição de coisa apreendida, instaurado a partir da Inquérito Policial nº 5000152-03.2025.8.24.0564, na qual MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A objetiva a devolução do veículo HONDA/WR-V EX CVT, placa nº JBC2E31, chassi nº 93HGH8840MK214540, renavam 01285455301, vinculado àquele processo. Em suma, no Inquérito Policial nº 5000152-03.2025.8.24.0564 consta que o veículo foi furtado na cidade de Garopaba/SC em 30 de dezembro de 2024 e apreendido com placa adulterada no dia 15/01/2025 em Palhoça/SC (ev. 01, fls. 03 do IP nº 5000152-03.2025.8.24.0564) com o condutor KAUYN FREITAS DO NASCIMENTO. Posteriormente, o Ministério Público apresentou a Ação Penal nº 5000795-58.2025.8.24.0564 contra KAUYN FREITAS DO NASCIMENTO pela prática, em tese, dos delitos de receptação e adulteração de veículo automotor. Em 02 de maio de 2025, o juízo prolatou sentença condenatória em desfavor de KAUYN FREITAS DO NASCIMENTO (ev. 81 dos autos nº 5000795-58.2025.8.24.0564) e a defesa interpôs recurso de apelação contra a decisão (ev. 97 dos autos nº 5000795-58.2025.8.24.0564. A sentença transitou em julgado para a acusação em 20 de maio de 2025 (ev. 116 dos autos nº 5000795-58.2025.8.24.0564). Na petição inicial deste pedido de restituição de coisa apreendida, a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A sustenta que a antiga proprietária, ELIZABETE SALIMEN AGRELLO, firmou seguro patrimonial com a requerente e o contrato estava vigente na data da subtração do veículo. Após o sinistro, a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A pagou a indenização à ELIZABETE, sob a condição de que a transferência do bem fosse feita para seu nome (MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A). Nos autos, a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A juntou procuração pública da segurada (ELIZABETE SALIMEN AGRELLO) à seguradora que concedeu amplos poderes e ilimitados sobre o veículo HONDA/WR-V EX CVT, placa nº JBC2E31, chassi nº 93HGH8840MK214540: "vender, ceder, onerar, quitar e transferir" (ev. 01, procuração 4). Por isso, a seguradora requer a restituição do veículo apreendido em juízo. Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela restituição do bem à seguradora (ev. 05). É o relato. Decido. O negócio jurídico constituído entre ELIZABETE SALIMEN AGRELLO e a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A foi comprovado pela documentação acostada ao pedido de restituição de bem apreendido (ev. 01, procuração 4 e outros 8). Dessarte, a cadeia dominial do bem foi suficiente comprovada nos autos, indicando que a requerente MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A é realmente a proprietária do veículo. Impende destacar que o bem pretendido não é produto de crime, não havendo óbice na sua devolução. Ante o exposto, comprovada a propriedade pela análise documental, por não interessar mais ao processo de investigação sobre receptação e adulteração de veículo automotor, acolho o parecer Ministerial (ev. 05) e DEFIRO a restituição do veículo apreendido nos autos n. 5000152-03.2025.8.24.0564, HONDA/WR-V EX CVT, placa nº JBC2E31, chassi nº 93HGH8840MK214540, renavam 01285455301 ao requerente MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A. Expeça-se o competente alvará, anotando-se que esta decisão não atinge pendências administrativas diversas, não relacionadas com a apreensão criminal. Comunique-se à autoridade policial. Intime-se a parte interessada e dê-se ciência ao Ministério Público. Junte-se cópia da presente decisão no feito principal. Sem custas. Esgotado o objeto, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003418-82.2025.8.26.0320 (processo principal 1500206-47.2023.8.26.0320) - Restituição de Coisas Apreendidas - Receptação - Suhai Seguradora - - Bl Car Reintegração de Veiculos Ltda - Vistos DEFIRO o pedido de liberação da motocicleta apreendida nos autos, JTA/Susuki Bandt 650, ano modelo 2013/2014, placa FRG3C90, formulado pelo requerente, devendo esta autoridade formalizar a entrega à pessoa devidamente habilitada, à vista da apresentação dos respectivos documentos, com isenção das despesas de depósito e estadia, nos termos do art 6º da Lei 6.557/78, conforme artigo 271, § 10, do Código de Trânsito, lavrando-se o competente Auto, observando-se as formalidades legais. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Após arquivem-se estes autos. Limeira, 10 de julho de 2025 - ADV: LUIS FERNANDO ARAÚJO DA SILVA ROZA (OAB 431610/SP), LUIS FERNANDO ARAÚJO DA SILVA ROZA (OAB 431610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000997-51.2025.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vagner Barbosa Fontes - Expeça-se mandado de citação. Int. - ADV: LUIS FERNANDO ARAÚJO DA SILVA ROZA (OAB 431610/SP), VAGNER BARBOSA FONTES (OAB 427611/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002135-82.2025.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.C.M. - Diante do AR negativo de fls. 61, e visando a citação da ré Jaqueline por Oficial de Justiça, nos termos do art. 249 do CPC, providencie a parte autora o recolhimento das diligências, em guia própria (Guia do Oficial de Justiça), no valor correspondente a 3 UFESP's por ato, ressaltando que, na inércia o feito será extinto na forma do art. 485, inciso III, do CPC. No prazo de 15 dias. - ADV: LUIS FERNANDO ARAÚJO DA SILVA ROZA (OAB 431610/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoRestituição de Coisas Apreendidas Nº 5002553-56.2025.8.24.0052/SC REQUERENTE : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO ARAUJO DA SILVA ROZA (OAB SP431610) REQUERENTE : BLCAR REINTEGRACAO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO ARAUJO DA SILVA ROZA (OAB SP431610) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de bem apreendido formulado por MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, objetivando reaver o veículo TOYOTA HILUX CDSRXA4FD, placa QIW0C33, chassi n. 8AJBA3CD1J1608450. Instado, o Ministério Público informou que a proprietária original, Tânia Aparecida Fernanda Meister, já obteve a restituição do veículo em 10 de maio de 2025, nos autos da ação penal n. 5000534-65.2025.8.24.0541. Aponta, ainda, inconsistências: embora haja procuração de Tânia à MAPFRE para transferência, o termo de regularização de sinistro foi assinado por Miguel Márcio Meister, não proprietário, e a titularidade do veículo permanece em nome de Tânia. Diante disso, o MP requereu a intimação de Tânia e da MAPFRE para esclarecimentos ( evento 10, PROMOÇÃO1 ). Vieram os autos conclusos. Decido. 1. Diante da manifestação do Ministério Público de evento 10, PROMOÇÃO1 , HABILITE-SE no eproc como interessada e INTIME-SE TANIA APARECIDA FERNANDA MAISTER, por intermédio de sua procuradora constituída nos autos n. 5000192-54.2025.8.24.0541 , para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de restituição da MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A. 1.1 Em razão disso, cadastre-se a advogada Dra. Roseli Greffin, OAB/SC 25.794, para fins de recebimento das intimações. 2. INTIME-SE , igualmente, a requerente MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, por seu advogado constituído nos autos, para que, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os pontos levantados pelo Ministério Público. Com as manifestações, nova vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se.
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bueno Brandão / Vara Única da Comarca de Bueno Brandão Avenida Bom Jesus, 105, Bueno Brandão - MG - CEP: 37578-000 PROCESSO Nº: 5000642-92.2025.8.13.0091 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança, Inventário e Partilha] AUTOR: VALDIR MARCELINO PEREIRA CPF: 780.739.286-04 RÉU: TERESA LOURDES RODRIGUES CPF: 413.652.166-91 DECISÃO Vistos, etc. INDEFIRO o requerimento de gratuidade de justiça formulado, uma vez que cumpre ao espólio e, não ao inventariante, o pagamento das custas e despesas processuais relacionadas à tramitação do procedimento. Registra-se, outrossim, que excedendo o acervo arrolado o limite de 25.000 (vinte e cinco mil) UFEMGS, não há que se falar em isenção legal das custas. A citação dos herdeiros e avaliação dos bens será determinada oportunamente, com a apresentação das primeiras declarações. Nomeio inventariante o requerente, VALDIR MARCELINO PEREIRA, independentemente de termo de compromisso. Defiro a quebra de sigilo bancário/pesquisa via SISBAJUD em face da falecida para fins de localização de valores, assim como via RENAJUD, com o objetivo de localizar eventuais veículos. Após, determino as seguintes providências: - apresentar declaração de bens e herdeiros, instruída com os documentos pertinentes, inclusive certidão atualizada do Registro de Imóveis; - juntar certidão negativa de débitos Federais, Estaduais e Municipais; - apresentar plano de partilha; - dar ciência à Fazenda Pública para averiguação de eventual tributação; Certifique a Secretaria a regularidade do presente feito, nos termos do artigo 64, VIII, do Provimento nº 355/2018 da Eg. Corregedoria Geral de Justiça. Ao MP. Tudo cumprido, conclusos. Bueno Brandão, 03.06.2025. ELAINE DE ALMEIDA LOPES JARDIM Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Bueno Brandão
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012791-64.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1503457-88.2024.8.26.0530) (processo principal 1503457-88.2024.8.26.0530) - Restituição de Coisas Apreendidas - Receptação - Allianz Seguros S/A - - Bl Car Reintegração de Veiculos Ltda - Vistos. Diante da prova de propriedade do veículo e da concordância ministerial, defiro o pedido de devolução do veículo Fiat/Pálio Sporting 1.6, placas FRE-7E60-São José dos Campos-SP, ano 2013/2014, à proprietária Allianz Seguros S.A. Oficie-se para liberação, independentemente do pagamento de taxas de remoção e estadia. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Int. Ribeirão Preto, 07 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito: Guaracy Sibille Leite (assinado digitalmente) - ADV: LUIS FERNANDO ARAÚJO DA SILVA ROZA (OAB 431610/SP), LUIS FERNANDO ARAÚJO DA SILVA ROZA (OAB 431610/SP)
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