Luis Fernando Araujo Da Silva Roza

Luis Fernando Araujo Da Silva Roza

Número da OAB: OAB/SP 431610

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Fernando Araujo Da Silva Roza possui 39 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJSP, TJMG, TJRJ, TJGO, TJPR, TJSC
Nome: LUIS FERNANDO ARAUJO DA SILVA ROZA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

RESTITUIçãO DE COISAS APREENDIDAS (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Restituição de Coisas Apreendidas Nº 5010403-85.2025.8.24.0045/SC REQUERENTE : BLCAR REINTEGRACAO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO ARAUJO DA SILVA ROZA (OAB SP431610) REQUERENTE : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO ARAUJO DA SILVA ROZA (OAB SP431610) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de incidente de restituição de coisa apreendida, instaurado a partir da Inquérito Policial nº 5000152-03.2025.8.24.0564, na qual MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A objetiva a devolução do veículo HONDA/WR-V EX CVT, placa nº JBC2E31, chassi nº 93HGH8840MK214540, renavam 01285455301, vinculado àquele processo. Em suma, no Inquérito Policial nº 5000152-03.2025.8.24.0564 consta que o veículo foi furtado na cidade de Garopaba/SC em 30 de dezembro de 2024 e apreendido com placa adulterada no dia 15/01/2025 em Palhoça/SC (ev. 01, fls. 03 do IP nº 5000152-03.2025.8.24.0564) com o condutor KAUYN FREITAS DO NASCIMENTO. Posteriormente, o Ministério Público apresentou a Ação Penal nº 5000795-58.2025.8.24.0564 contra KAUYN FREITAS DO NASCIMENTO pela prática, em tese, dos delitos de receptação e adulteração de veículo automotor. Em 02 de maio de 2025, o juízo prolatou sentença condenatória em desfavor de KAUYN FREITAS DO NASCIMENTO (ev. 81 dos autos nº 5000795-58.2025.8.24.0564) e a defesa interpôs recurso de apelação contra a decisão (ev. 97 dos autos nº 5000795-58.2025.8.24.0564. A sentença transitou em julgado para a acusação em 20 de maio de 2025 (ev. 116 dos autos nº 5000795-58.2025.8.24.0564). Na petição inicial deste pedido de restituição de coisa apreendida, a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A sustenta que a antiga proprietária, ELIZABETE SALIMEN AGRELLO, firmou seguro patrimonial com a requerente e o contrato estava vigente na data da subtração do veículo. Após o sinistro, a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A pagou a indenização à ELIZABETE, sob a condição de que a transferência do bem fosse feita para seu nome (MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A). Nos autos, a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A juntou procuração pública da segurada (ELIZABETE SALIMEN AGRELLO) à seguradora que concedeu amplos poderes e ilimitados sobre o veículo HONDA/WR-V EX CVT, placa nº JBC2E31, chassi nº 93HGH8840MK214540: "vender, ceder, onerar, quitar e transferir" (ev. 01, procuração 4). Por isso, a seguradora requer a restituição do veículo apreendido em juízo. Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela restituição do bem à seguradora (ev. 05). É o relato. Decido. O negócio jurídico constituído entre ELIZABETE SALIMEN AGRELLO e a empresa MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A foi comprovado pela documentação acostada ao pedido de restituição de bem apreendido (ev. 01, procuração 4 e outros 8). Dessarte, a cadeia dominial do bem foi suficiente comprovada nos autos, indicando que a requerente MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A é realmente a proprietária do veículo. Impende destacar que o bem pretendido não é produto de crime, não havendo óbice na sua devolução. Ante o exposto, comprovada a propriedade pela análise documental, por não interessar mais ao processo de investigação sobre receptação e adulteração de veículo automotor, acolho o parecer Ministerial (ev. 05) e DEFIRO a restituição do veículo apreendido nos autos n. 5000152-03.2025.8.24.0564, HONDA/WR-V EX CVT, placa nº JBC2E31, chassi nº 93HGH8840MK214540, renavam 01285455301 ao requerente MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A. Expeça-se o competente alvará, anotando-se que esta decisão não atinge pendências administrativas diversas, não relacionadas com a apreensão criminal. Comunique-se à autoridade policial. Intime-se a parte interessada e dê-se ciência ao Ministério Público. Junte-se cópia da presente decisão no feito principal. Sem custas. Esgotado o objeto, arquivem-se os autos.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003418-82.2025.8.26.0320 (processo principal 1500206-47.2023.8.26.0320) - Restituição de Coisas Apreendidas - Receptação - Suhai Seguradora - - Bl Car Reintegração de Veiculos Ltda - Vistos DEFIRO o pedido de liberação da motocicleta apreendida nos autos, JTA/Susuki Bandt 650, ano modelo 2013/2014, placa FRG3C90, formulado pelo requerente, devendo esta autoridade formalizar a entrega à pessoa devidamente habilitada, à vista da apresentação dos respectivos documentos, com isenção das despesas de depósito e estadia, nos termos do art 6º da Lei 6.557/78, conforme artigo 271, § 10, do Código de Trânsito, lavrando-se o competente Auto, observando-se as formalidades legais. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Após arquivem-se estes autos. Limeira, 10 de julho de 2025 - ADV: LUIS FERNANDO ARAÚJO DA SILVA ROZA (OAB 431610/SP), LUIS FERNANDO ARAÚJO DA SILVA ROZA (OAB 431610/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000997-51.2025.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vagner Barbosa Fontes - Expeça-se mandado de citação. Int. - ADV: LUIS FERNANDO ARAÚJO DA SILVA ROZA (OAB 431610/SP), VAGNER BARBOSA FONTES (OAB 427611/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002135-82.2025.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.C.M. - Diante do AR negativo de fls. 61, e visando a citação da ré Jaqueline por Oficial de Justiça, nos termos do art. 249 do CPC, providencie a parte autora o recolhimento das diligências, em guia própria (Guia do Oficial de Justiça), no valor correspondente a 3 UFESP's por ato, ressaltando que, na inércia o feito será extinto na forma do art. 485, inciso III, do CPC. No prazo de 15 dias. - ADV: LUIS FERNANDO ARAÚJO DA SILVA ROZA (OAB 431610/SP)
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Restituição de Coisas Apreendidas Nº 5002553-56.2025.8.24.0052/SC REQUERENTE : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO ARAUJO DA SILVA ROZA (OAB SP431610) REQUERENTE : BLCAR REINTEGRACAO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO ARAUJO DA SILVA ROZA (OAB SP431610) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de restituição de bem apreendido formulado por MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, objetivando reaver o veículo TOYOTA HILUX CDSRXA4FD, placa QIW0C33, chassi n. 8AJBA3CD1J1608450. Instado, o Ministério Público informou que a proprietária original, Tânia Aparecida Fernanda Meister, já obteve a restituição do veículo em 10 de maio de 2025, nos autos da ação penal n. 5000534-65.2025.8.24.0541. Aponta, ainda, inconsistências: embora haja procuração de Tânia à MAPFRE para transferência, o termo de regularização de sinistro foi assinado por Miguel Márcio Meister, não proprietário, e a titularidade do veículo permanece em nome de Tânia. Diante disso, o MP requereu a intimação de Tânia e da MAPFRE para esclarecimentos ( evento 10, PROMOÇÃO1 ). Vieram os autos conclusos. Decido. 1. Diante da manifestação do Ministério Público de ​ evento 10, PROMOÇÃO1 ​, HABILITE-SE no eproc como interessada e INTIME-SE TANIA APARECIDA FERNANDA MAISTER, por intermédio de sua procuradora constituída nos autos n. 5000192-54.2025.8.24.0541 , para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre o pedido de restituição da MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A. 1.1 Em razão disso, cadastre-se a advogada Dra. Roseli Greffin, OAB/SC 25.794, para fins de recebimento das intimações. 2. INTIME-SE , igualmente, a requerente MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, por seu advogado constituído nos autos, para que, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os pontos levantados pelo Ministério Público. Com as manifestações, nova vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bueno Brandão / Vara Única da Comarca de Bueno Brandão Avenida Bom Jesus, 105, Bueno Brandão - MG - CEP: 37578-000 PROCESSO Nº: 5000642-92.2025.8.13.0091 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança, Inventário e Partilha] AUTOR: VALDIR MARCELINO PEREIRA CPF: 780.739.286-04 RÉU: TERESA LOURDES RODRIGUES CPF: 413.652.166-91 DECISÃO Vistos, etc. INDEFIRO o requerimento de gratuidade de justiça formulado, uma vez que cumpre ao espólio e, não ao inventariante, o pagamento das custas e despesas processuais relacionadas à tramitação do procedimento. Registra-se, outrossim, que excedendo o acervo arrolado o limite de 25.000 (vinte e cinco mil) UFEMGS, não há que se falar em isenção legal das custas. A citação dos herdeiros e avaliação dos bens será determinada oportunamente, com a apresentação das primeiras declarações. Nomeio inventariante o requerente, VALDIR MARCELINO PEREIRA, independentemente de termo de compromisso. Defiro a quebra de sigilo bancário/pesquisa via SISBAJUD em face da falecida para fins de localização de valores, assim como via RENAJUD, com o objetivo de localizar eventuais veículos. Após, determino as seguintes providências: - apresentar declaração de bens e herdeiros, instruída com os documentos pertinentes, inclusive certidão atualizada do Registro de Imóveis; - juntar certidão negativa de débitos Federais, Estaduais e Municipais; - apresentar plano de partilha; - dar ciência à Fazenda Pública para averiguação de eventual tributação; Certifique a Secretaria a regularidade do presente feito, nos termos do artigo 64, VIII, do Provimento nº 355/2018 da Eg. Corregedoria Geral de Justiça. Ao MP. Tudo cumprido, conclusos. Bueno Brandão, 03.06.2025. ELAINE DE ALMEIDA LOPES JARDIM Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Bueno Brandão
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012791-64.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1503457-88.2024.8.26.0530) (processo principal 1503457-88.2024.8.26.0530) - Restituição de Coisas Apreendidas - Receptação - Allianz Seguros S/A - - Bl Car Reintegração de Veiculos Ltda - Vistos. Diante da prova de propriedade do veículo e da concordância ministerial, defiro o pedido de devolução do veículo Fiat/Pálio Sporting 1.6, placas FRE-7E60-São José dos Campos-SP, ano 2013/2014, à proprietária Allianz Seguros S.A. Oficie-se para liberação, independentemente do pagamento de taxas de remoção e estadia. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Int. Ribeirão Preto, 07 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito: Guaracy Sibille Leite (assinado digitalmente) - ADV: LUIS FERNANDO ARAÚJO DA SILVA ROZA (OAB 431610/SP), LUIS FERNANDO ARAÚJO DA SILVA ROZA (OAB 431610/SP)
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