Luiz Fernando De Oliveira
Luiz Fernando De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 431611
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Fernando De Oliveira possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021139-35.2025.8.26.0577 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.V.A. - Vistos. Tratando-se de ação que visa também a discussão da partilha dos bens adquiridos na constância da união/casamento, deve ser atribuído à ação valor correspondente ao monte partilhável (valor total dos bens com dedução de eventuais dívidas), de tudo comprovando-se documentalmente nos autos (juntar carnê atualizado do IPTU do imóvel demonstrando seu valor venal, juntar a tabela FIPE dos veículos). Em caso de ações cumulativas (ex: ação em que se cumula pedido de alimentos ou de outros méritos com conteúdo econômico), também deverá ser recolhida e comprovada a taxa judiciária no percentual de 1,5%(um e meio por cento) sobre o respectivo valor da causa/valor residual (ex: no caso de pedido cumulado de fixação de alimentos - a taxa incide sobre a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor - CPC, art. 292, III), com atenção ao recolhimento mínimo de 05 UFESPs. Emende, pois, a parte Autora a petição inicial a fim de sanar a irregularidade apontada, atribuindo o valor correto à causa. Para análise do pedido de gratuidade, informe a parte autora, sua atual atividade laborativa, seus rendimentos, junte seus 02 últimos comprovantes de rendimentos, ultimas declarações ao IR, 02 ultimos extratos bancários mensais, cópia da CTPS digital, informe bens móveis e imóveis que porventura possua e número de eventuais dependentes, estando ciente das penalidades cabíveis em caso de falsidade, comprovando documentalmente nos autos. Se necessário, observado o disposto no art. 5º, LVXXIV da Constituição Federal, diligenciará o Juízo para confirmação das informações junto à Delegacia da Receita Federal, empregador e órgãos competentes. Assim, atenda a parte autora o acima determinado, ou recolha as custas processuais, sob pena de extinção (CPC, art. 102, parágrafo único). Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 431611/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021159-26.2025.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.A. - Encaminhem-se os autos ao Distribuidor para correção de classe, uma vez que trata-se de procedimento comum, ante a cumulação de pedidos. Incluo de ofício a genitora no pólo ativo da ação, diante dos pedidos de regulametnação de guarda e convivência. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Tratando-se de pedido de alimentos para filha menor, plausível o pedido de fixação de alimentos provisórios, ante a presunção de necessidade e o caráter emergencial da verba alimentar, ainda que pendente melhor instrução processual acerca das reais possibilidades econômicas do réu e do trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade. Sendo assim, com fundamento num juízo prévio de admissibilidade do pedido, sem descurar dos encargos corriqueiros da parte contrária, fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) (assim entendida toda renda bruta exceto os descontos de contribuição previdenciária e imposto de renda), incidindo sobre 13º salário e gratificação de férias, excluindo-se prêmios, horas extras, PLR, FGTS e verba rescisória quanto à verba indenizatória constante desta. Ou seja, excluídas da base de cálculo as horas extras, os valores indenizatórios integrantes das verbas rescisórias, FGTS e demais gratificações de natureza não permanente, mediante desconto em folha e depósito em conta bancária titularizada pela representante legal. Em caso de desemprego ou de trabalho autônomo ou informal, fixo os alimentos provisórios no importe de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, intimando-se o réu para o pagamento dessa verba, que é devida desde a citação, a qual deverá ser paga, sob as penas da lei, até todo dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta bancária de nº 84167711-8, Agência nº 0001, Banco Nubank, de titularidade da parte autora/representante legal, ou mediante recibo. Se for o caso, providencie a parte autora/representante legal a abertura de conta junto ao BANCO DO BRASIL, servindo cópia da presente decisão como requisição. Em caso de emprego com vínculo, encaminhe-se cópia da presente decisão ao empregador, para que, incontinente (a partir do recebimento do presente ofício), proceda aos descontos dos alimentos ora arbitrados, e os deposite na conta bancária acima ou a ser posteriormente informada pelas partes, bem como para que informe todos os rendimentos e salários percebidos pelo alimentante nos últimos 06 meses, com a especificação de todas as verbas pagas. Servirá cópia da presente determinação como ofício ao empregador, cabendo às partes ou procuradores, a impressão e o encaminhamento do presente, instruindo-se com cópia de documento idôneo que informe os dados da conta bancária para os depósitos dos alimentos fixados, caso não informados neste documento. Todos os documentos expedidos no processo serão disponibilizados no site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), para acesso das partes e de seus procuradores. Os ofícios, alvarás, mandados de averbação, bem como todos os demais documentos que dependam de encaminhamento, deverão ser impressos pelos procuradores ou pelas partes, os quais também se incumbirão de remetê-los aos respectivos destinatários. Designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 04/09/2025 às 15:30h, a realizar-se de forma presencial, no Fórum desta Comarca, situado à Avenida Salmão, 678, Parque Residencial Aquárius, São José dos Campos - SP - SALA 5 (térreo). Considerando o valor da causa, arbitro a remuneração devida ao conciliador nos termos pela Resolução nº 809/2019, conforme anexo da tabela de remuneração, levando-se em conta o patamar básico (nível 1 de remuneração), observando-se para o cálculo o valor estimado da causa e o valor da hora, devendo o pagamento ocorrer mediante depósito em conta corrente de sua titularidade, a ser oportunamente indicada, independente de acordo celebrado ou não, ficando assegurada a isenção do dever de pagar ao beneficiário da gratuidade da justiça (artigo 14), cuja quantia, preferencialmente, será dividida proporcionalmente para pagamento tão somente entre as partes "não beneficiárias" da gratuidade, podendo haver estipulação de remuneração menor diretamente com o Conciliador, cuja concordância deverá ser comprovada antes da audiência. CITE-SE a parte ré, intimando-a do inteiro teor da petição inicial e do presente despacho, bem como a fim de que compareça à audiência podendo comparecer acompanhado(s) de advogado, oportunidade em que, restando infrutífera a conciliação disporá do prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 250, II do novo Código de Processo Civil. Nos processos digitais, a contestação deverá ser ofertada dentro do horário permitido. Frise-se que não é possível a apresentação de contestação diretamente ao Conciliador, Juiz ou no Cejusc, no caso de processos digitais, em que a peça contestatória deverá ser protocolada por meio eletrônico, conforme acima explicitado. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu respectivo procurador constituído, por publicação. Caso seja defendida pela Defensoria Pública, por advogado dativo (nomeado), pela UNIVAP, UNIP ou ANHANGUERA, intime-a pessoalmente. Intime-se e cumpra-se, servindo cópia do presente de mandado, que deverá ser cumprido com os benefícios do art. 212, § 2.º, do Código de Processo Civil. Caso haja suspeita de ocultação da parte requerida, deverá o Oficial de Justiça proceder à citação por hora certa, nos termos do artigo 252 e seguintes do CPC. Tratando-se de réu preso, fica autorizada a CITAÇÃO, intimação, notificação e demais comunicações de forma remota, por meio eletrônico, na unidade prisional que apresentar estrutura. Se o caso, fica também AUTORIZADA a expedição de MANDADO para a citação/intimação da parte requerida nos diversos endereços cadastrados, na maioria das vezes alcançados por pesquisas autorizadas nos autos, mormente em razão da urgência que norteia as questões familiares pendentes de regularização, com justificada excepcionalidade à regra sobre a observância dos endereços lindeiros. Ciência ao M.P., se necessário. A validade do presente documento depende da assinatura eletrônica do MM. Juiz responsável pela Vara. - ADV: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 431611/SP), LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 431611/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017515-17.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Roberto Ramos - - Neide Maria Nogueira Ramos - Vistos. Concedo o prazo de 05 dias para que os autores apresentem o comprovante de pagamento da caução do mês de junho de 2022. Com a juntada, manifeste-se o curador especial, no prazo de 10 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 431611/SP), LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 431611/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008654-03.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aline Silva Moreira Oliveto - Em cumprimento ao artigo 16 da Lei 9.099/95 foi designada sessão de conciliação para o dia 05 de agosto de 2025, às 10 horas a ser realizada no Fórum Estadual, de forma presencial, na Av. Salmão, nº 678, Jardim Aquarius, nesta cidade e comarca de São José dos Campos. Caso a parte-autora seja pessoa jurídica, deverá ser representada na audiência pelo próprio empresário individual ou pelo sócio dirigente/administrador (Enunciado 141 - FONAJE). O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, deverá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatícios (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/1995). Ficam as partes intimadas de que, caso queiram e em reconhecimento ao trabalho voluntário prestado, poderão depositar os honorários do conciliador, fixados pelo juízo em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), atendendo aos critérios expostos no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e à Resolução 809/2019. Outrossim, ficam advertidas da obrigatoriedade do recolhimento em caso de interposição de recurso. Foram expedidos os atos necessários a citação da parte passiva. Nada Mais. - ADV: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 431611/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031957-80.2024.8.26.0577 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.C.F. - A.S.C. e outro - Vistos. Fls. 199/202: recebo e dou provimentos aos embargos declaratórios, para o fim de suprir a omissão da decisão de fls. 195/196, determinando que as pesquisas deferidas sejam realizadas também em relação à genitora dos réus (T.C.S.), considerando que sua condição financeira também constitui elemento relevante para o arbitramento dos alimentos ora discutidos. Com a juntada das respostas, abra-se vista às partes e ao Ministério Público para parecer final, pelo prazo de 15 (quinze) dias cada qual. Oportunamente, conclusos para sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: STÉPHANIE HELEN CORTEZ DE AZEVEDO (OAB 338774/SP), LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 431611/SP), STÉPHANIE HELEN CORTEZ DE AZEVEDO (OAB 338774/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007580-67.2021.8.26.0577 (apensado ao processo 1008621-86.2020.8.26.0577) (processo principal 1008621-86.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Adriana Abreu - - Julio Cesar da Silva Abreu - Terezinha Aparecida Rocha Ferreira - - Vivaz Centro de Emagrecimento e Estética - Eireli - - Grazielle Cristina Ferreira - - Rodrigo Silva Mendes - - Eustáquio da Conceição Ferreira - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". - ADV: SAMARA NASCIMENTO PEREIRA (OAB 260488/SP), SAMARA NASCIMENTO PEREIRA (OAB 260488/SP), SAMARA NASCIMENTO PEREIRA (OAB 260488/SP), SAMARA NASCIMENTO PEREIRA (OAB 260488/SP), ALINE SILVA MOREIRA OLIVETO (OAB 347952/SP), ALINE SILVA MOREIRA OLIVETO (OAB 347952/SP), LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 431611/SP), LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 431611/SP), GLAYDSON ROBERTO A SOARES DA SILVA (OAB 213207/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017515-17.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Roberto Ramos - - Neide Maria Nogueira Ramos - Vistos. Comprovem os requerentes, no prazo de 10 dias, o pagamento do caução pelos inquilinos à requerida nos meses de abril, maio e junho de 2022, bem como esclareça se os pagamentos referentes aos meses de julho e agosto foram feitos pelos locatários aos autores, pois, consta dos autos que estes alugueis foram pagos diretamente aos locadores, ora autores. Com a resposta, dê-se vista ao curador especial para manifestar-se, em igual prazo. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 431611/SP), LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB 431611/SP)
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