Luiz Guilherme Pantaleao Del Re

Luiz Guilherme Pantaleao Del Re

Número da OAB: OAB/SP 431612

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Guilherme Pantaleao Del Re possui 40 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRJ, TRF1, TJPE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJRJ, TRF1, TJPE, STJ, TJBA, TJSP
Nome: LUIZ GUILHERME PANTALEAO DEL RE

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1173174-24.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Mahfoud Indústria e Comércio de Confecções Ltda - - Ghanem Mahfoud - Vistos. Fls. 229: Ante a cessão de crédito noticiada, defiro a substituição de BANCO BRADESCO S/A, no polo ativo da execução, por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II. Determino que a serventia proceda à retificação do cadastro processual, incluindo o patrono indicado às fls. 246 para fins de intimação. Encaminhem-se os autos para a fila 'Pesquisas'. Intime-se. - ADV: LUIZ GUILHERME PANTALEÃO DEL RE (OAB 431612/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), LUIZ GUILHERME PANTALEÃO DEL RE (OAB 431612/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2150857-53.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Vortx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - Agravado: 2w Ecobank S.a - Agravado: 2w Comercializadora Varejista S.a - Interessado: Vivante Gestão e Administração Judicial Ltda (Administrador Judicial) - Interessado: Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - Ccee - Interessado: Vortx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - Interessado: Claro S/A - Interessado: Tendência Energia Consultoria e Gestão S/A. - Interessado: Tuper S.A. - Interessado: Banco do Nordeste do Brasil S/A - DESPACHO Agravo Interno Cível Processo nº 2150857-53.2025.8.26.0000/50000-fc Relator(a): J.B. PAULA LIMA Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Vistos. Intime-se o agravado para resposta, na forma do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 15 de julho de 2025. J.B. PAULA LIMA Relator - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Advs: Rodolfo Fontana Boeira da Silva (OAB: 343143/SP) - Paulo Calil Franco Padis (OAB: 176476/SP) - Arthur Ferrari Arsuffi (OAB: 346132/SP) - Luiz Guilherme Pantaleão Del Re (OAB: 431612/SP) - Giovanna Pantaleão Del Re (OAB: 375473/SP) - Armando Lemos Wallach (OAB: 421826/SP) - Administrador Judicial Vivante Gestão e Administração Judicial Ltda repres Armando Lemos Wallach - Guilherme Fontes Bechara (OAB: 282824/SP) - Janaina Campos Mesquita Vaz (OAB: 314350/SP) - Arthur Lourenço Gaspar (OAB: 435432/SP) - Bruno Pedreira Poppa (OAB: 247327/SP) - Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB: 299907/SP) - Jose Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) - Savio Carmona de Lima (OAB: 236489/SP) - Carlos Joaquim de Oliveira Franco (OAB: 17916/PR) - Michelle Aparecida Ganho (OAB: 38602/PR) - Ana Rosa Tenorio de Amorim (OAB: 332079/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Segunda Câmara Cível  Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000819-84.2012.8.05.0200 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: FUNDACAO JOSE CARVALHO e outros Advogado(s): MARCELO CINTRA ZARIF, MANUELA BASTOS DE MATOS BRITTO, GERALDO AUGUSTO RAMOS SILVA JUNIOR, EURICO GOUVEA DE ASSIS, RAFAEL VILLAR GAGLIARDI, LUIZ GUILHERME PANTALEAO DEL RE, BRUNO RODRIGUES DE SOUZA, FERNANDA DIAS MANETTA AQUINO, JOSE LAURIA, MARCIO VIEIRA SOUTO COSTA FERREIRA, IVAN BRANDI DA SILVA, DENNY MILITELLO APELADO: JOSE EDUARDO CABRAL DE CARVALHO Advogado(s):PEDRO ALMEIDA CASTRO, EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY   ACORDÃO     Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. LEGÍTIMA DE HERDEIRO NECESSÁRIO. DOCUMENTOS RELATIVOS A DOAÇÕES E ESTRUTURA SOCIETÁRIA. QUESTÕES PROCESSUAIS RELEVANTES. COMPROVADA UTILIDADE DA MEDIDA CAUTELAR. REQUERIMENTO AUTÔNOMO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO INDEFERIDO. RECURSOS HORIZONTAIS CONEXOS PREJUDICADOS. NÃO RECEPÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE INTERVENTOR JUDICIAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. IMPROVIMENTO DAS APELAÇÕES AUTÔNOMAS. I. CASO EM EXAME  1. Ação Cautelar de Exibição de Documentos ajuizada por herdeiro necessário em face da FUNDAÇÃO JOSÉ CARVALHO e da CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA, visando à obtenção de documentos societários e contábeis relacionados a vultosas doações realizadas por seu genitor, supostamente em prejuízo da legítima. A sentença deferiu parcialmente o pedido, concedendo tutela de urgência com determinação de busca e apreensão de documentos. As corrés interpuseram Apelações Autônomas, alegando nulidades processuais e ausência de interesse de agir. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. Questões em discussão: (i) definir se a ausência de intimação do Ministério Público configura nulidade da sentença; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à formação de litisconsórcio passivo necessário com os herdeiros testamentários; (iii) verificar a validade da decretação de revelia das rés; (iv) apurar se há perda superveniente de objeto em razão da propositura de ações principais; (v) analisar a admissibilidade do requerimento de nomeação de interventor judicial formulado em grau recursal; e (vi) deliberar sobre o cabimento das Apelações Autônomas e os respectivos pedidos de reforma da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR  1. A intervenção do Ministério Público não é obrigatória em ação cautelar que não discute diretamente lesão ao patrimônio fundacional nem revela interesse público relevante, conforme art. 178 do CPC.  2. A inexistência de litisconsórcio passivo necessário decorre da natureza personalíssima do direito do autor, que busca resguardar sua legítima, direito próprio e exclusivo, não compartilhado com os demais herdeiros testamentários. 3. A revelia das rés decorre de citação válida e inércia processual, sendo irrelevante a ausência de citação de corréu falecido, o que não obsta o prosseguimento do feito em relação às demais partes.  4. A eventual propositura de ações principais não retira a utilidade da medida cautelar, haja vista a persistente relevância dos documentos para a instrução de demandas futuras e em curso, não havendo perda de objeto.  5. O requerimento de nomeação de interventor judicial em tema, formulado pelo apelado, em sede recursal, não foi recepcionado, por se tratar de matéria própria do juízo de execução, bem como para evitar-se eventual supressão de instância.   6. Reconhece-se a prejudicialidade dos Embargos de Declaração opostos nos autos do requerimento autônomo de efeito suspensivo à Apelação, diante da superveniente perda de objeto, com a apreciação exauriente da matéria por meio deste julgamento.  7. As Apelações Autônomas, embora apresentadas separadamente, possuem conteúdo idêntico e são julgadas conjuntamente, em prevalência do princípio da economia processual e da instrumentalidade das formas.  8. As alegações meritórias das apelantes não prosperam, pois os documentos pleiteados estão suficientemente individualizados e vinculados à pretensão do autor, não configurando "fishing expedition" nem havendo prova de impossibilidade de apresentação. IV. DISPOSITIVO E TESE  - Recursos desprovidos. Tese de julgamento:  1. A ausência de intimação do Ministério Público que não acarreta nulidade da sentença; litisconsórcio passivo necessário com herdeiros testamentários não configurado; revelia decretada após constatada a regular citação das corrés. Preliminares rejeitadas.  2. A ação cautelar de exibição de documentos permanece útil mesmo após o ajuizamento de ações principais, desde que os documentos sejam relevantes à instrução.  3. Pedido de exibição de documentos detalhados e vinculados a fatos concretos não se caracterizam como pleito probatório indiscriminado, sendo cabível a concessão da medida. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 178, 231, § 1º, 305, 307, 396, 513, 932, III; CC, arts. 1.846 e 1.857, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp nº 623.568, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 25.08.2015; TJ-SP, Apelação Cível nº 1013672-78.2022.8.26.0037, Rel. Des. Walter Fonseca, j. 26.04.2024;   Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelações Cíveis Autônomas nº 0000819-84.2012.8.05.0200, em que figuram, como apelantes, CIA DE FERRO LIGAS DA BAHIA FERBASA e FUNDAÇÃO JOSÉ CARVALHO, e, como apelado, JOSÉ EDUARDO CABRAL DE CARVALHO,   ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em julgar prejudicados os Embargos de Declaração opostos pelas litisconsortes apelantes no Requerimento Autônomo de Efeito Suspensivo à Apelação nº 8049046-35.2022.8.05.0000 (ID 69289578 - p. 812/821 e ID 69328311 - p. 822/827 daqueles autos); não recepcionar o pedido incidental de nomeação de interventor judicial formulado pelo apelado, consoante razões apontadas; rejeitando-se, outrossim, as preliminares arguidas pelas apelantes, e, no mérito, conhecer e NEGAR PROVIMENTO às Apelações autônomas interpostas pelas litisconsortes passivas, mantendo-se, por conseguinte, a sentença inalterada em seus próprios e jurídicos fundamentos, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do Desembargador Relator.   Sala das Sessões, data registrada no Sistema.   Des. JORGE BARRETTO Relator  (Assinado eletronicamente)
  5. Tribunal: STJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2986784/MT (2025/0244671-9) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : FREDERICO DE ALMEIDA ESCOBAR ADVOGADOS : VITOR MARTINELLI DE MENDONÇA - MT013082 MARCOS HOKUMURA REIS - SP192158 GUILHERME TOSHIHIRO TAKEISHI - SP276388 ARTHUR FERRARI ARSUFFI - SP346132 LUIZ GUILHERME PANTALEÃO DEL RE - SP431612 SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR - SP182679O ANA LUÍSA LOBATO VIEIRA DE MORAES - SP471738 AGRAVADO : ANE TRANSPORTES, REPRESENTACAO E LOCACAO EIRELI ADVOGADOS : JOSÉ FÁBIO MARQUES DIAS JÚNIOR - MT006398 IGOR HONORATO RIBEIRO DE OLIVEIRA - MT034268 Processo distribuído pelo sistema automático em 18/07/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000071-10.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - André Neuding Filho - Clínica Cury Odontologia Eireli e outro - Vistos. Fls. 521: ciente. Fls. 522/532: ciência ao exequente. Intime-se. - ADV: LUIZ GUILHERME PANTALEÃO DEL RE (OAB 431612/SP), ARTHUR FERRARI ARSUFFI (OAB 346132/SP), JOSEFA FERREIRA NAKATANI (OAB 252885/SP), JOSEFA FERREIRA NAKATANI (OAB 252885/SP), SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP)
  7. Tribunal: STJ | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    REsp 2222823/SP (2025/0254358-1) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO RECORRENTE : CH CAPITAL LTDA. ADVOGADOS : SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR - SP182679 MARCOS HOKUMURA REIS - SP192158 GUILHERME TOSHIHIRO TAKEISHI - SP276388 ARTHUR FERRARI ARSUFFI - SP346132 LUIZ GUILHERME PANTALEÃO DEL RE - SP431612 GIOVANA DE MORAES BUSNELLO DOS SANTOS - SP466575 RECORRIDO : ABACO INVESTIMENTOS LTDA ADVOGADO : FERNANDO PEDROSO BARROS - SP154719 Processo distribuído pelo sistema automático em 17/07/2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066759-59.2019.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Virgínia Honorato Silva - Maria Thereza Honorato Silva - - Ana Luiza Honorato Silva - - Laurentino Silva Neto - Fabiana Frizzo - Para regular andamento ao feito se faz necessário a manifestação da inventariante, no prazo de 15 dias. - ADV: FLAVIO AUGUSTO MONTEIRO DE BARROS (OAB 349796/SP), MATHEUS CARNEIRO LIMA (OAB 371465/SP), FELIPE MATTE RUSSOMANNO (OAB 352678/SP), LUIZ GUILHERME PANTALEÃO DEL RE (OAB 431612/SP), TAISA MARIA OLIVEIRA VASCONCELOS BERNARDES (OAB 343625/SP), GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO (OAB 202022/SP), GABRIEL SEIJO LEAL DE FIGUEIREDO (OAB 202022/SP), HANERI BLUMENSCHEIN FILHO (OAB 157872/SP), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), MARIA CLARA LÔBO JUNQUEIRA DE ANDRADE (OAB 434550/SP), LAURENTINO SILVA NETO (OAB 31697/BA)
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