Maria Carolina Dos Santos Rocha

Maria Carolina Dos Santos Rocha

Número da OAB: OAB/SP 431617

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Carolina Dos Santos Rocha possui 16 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: MARIA CAROLINA DOS SANTOS ROCHA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DIVóRCIO LITIGIOSO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) APELAçãO CíVEL (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2) APELAçãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maria Carolina dos Santos Rocha (OAB 431617/SP), Alan Rogerio Teofilo Campos (OAB 100879/PR) Processo 1001919-91.2023.8.26.0651 - Ação de Partilha - Reqte: E. A. M. M. - Reqda: J. de C. M. M. - Vistos. Compulsando o caderno processual constato, a priori, que as partes não colacionaram aos autos a Certidão de Casamento. Assim, considerando que a pretensão do autor está calcada no inc. I, do art. 1.660, do Código Civil, objetivando a partilha de bem que alega ter sido adquirido na constância do matrimônio por título oneroso, a certidão de casamento é documento indispensável para a verificação do regime matrimonial das partes. Desta feita, converto o julgamento em diligência para determinar que o autor promova a juntada da certidão de casamento, no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada do documento, tornem conclusos os autos. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/05/2025 1001979-69.2020.8.26.0651; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 4ª Câmara de Direito Privado; ENIO ZULIANI; Foro de Valparaíso; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1001979-69.2020.8.26.0651; Espécies de Contratos; Apelante: Ednilson Pedro Filho (Justiça Gratuita); Advogada: Maria Carolina dos Santos Rocha (OAB: 431617/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelante: Luciana Aparecida Martini Pedro (Justiça Gratuita); Advogada: Maria Carolina dos Santos Rocha (OAB: 431617/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu; Advogada: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maria Carolina dos Santos Rocha (OAB 431617/SP) Processo 1500257-35.2023.8.26.0651 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: IVANILDO DA SILVA SANTOS - Vistos. Nos termos do artigo 480, das N.S.C.G.J. Tomo I, intime(m)-se o(s) condenado(s), preferencialmente via. A.R., para que efetue(m) o pagamento da multa no prazo de 10 (dez) dias, cujos valores deverão ser depositados em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, Banco do Brasil, Agência nº 1897-X, conta nº 139.521-1, juntando-se comprovante nos autos. Sem prejuízo, nos termos do §1º, do artigo 480, das referidas Normas de Serviço, intime(m) o(s) condenado(s) para que que efetue(m), no prazo de 60 (sessenta) dias, o pagamento da taxa judiciária no valor equivalente a 100 (cem) UFESP'S (artigo 4º, § 9º, da Lei nº 11.608/03), juntando-se comprovante nos autos, sob pena de inscrição na dívida, salvo se houver concessão do benefício da gratuidade processual. Recolhida a multa penal, anote-se o pagamento e comunique-se o cumprimento ao Juízo das Execuções Criminais competente para a execução da pena privativa de liberdade ou da pena restritiva de direitos. Infrutífera a intimação, ou não efetuado o pagamento da multa cumulativamente aplicada, expeça-se certidão da sentença e abra-se vista dos autos ao Ministério Público, observando-se ainda o quanto disposto no artigo 480 e parágrafos das N.S.C.G.J. Tomo I. Int.
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