Michelle De Barros Padilha Magarotto
Michelle De Barros Padilha Magarotto
Número da OAB:
OAB/SP 431649
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2, TJMG
Nome:
MICHELLE DE BARROS PADILHA MAGAROTTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008638-44.2024.8.26.0008 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Zaira Rodrigues Reis - Fls. 276/277: Tem razão o Perito. As análises necessárias neste feito são de avaliação de bens móveis e imóveis e, só então, de apuração de haveres. O primeiro perito nomeado, Dr. SÉRGIO CAMPOS CARNEIRO, tinha as duas formações, mas não pôde atender este Juízo. O Dr. JOSÉ VANDERLEI MASSON DOS SANTOS muito conscienciosamente informou ter apenas formação contábil. Diante disso, DESTITUO o Dr. JOSÉ VANDERLEI, ao menos por ora, agradecendo seus préstimos, e em seu lugar nomeio o(a) Dr.(a) SAINT CLAIR FENERICH DOS SANTOS LEAL. Intime-se-o(a) para que diga se aceita o encargo, desde já ciente do escopo da perícia (avaliação de bens móveis e imóveis e apuração de haveres). Acaso o Perito não possa atender ao múnus, roga-se que informe ao Juízo, para que, somente então, se nomeiem DOIS Peritos distintos para a realização das análises necessárias ao deslinde da demanda. PROVIDENCIE A SERVENTIA. - ADV: MICHELLE DE BARROS PADILHA MAGAROTTO (OAB 431649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2189050-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Zaira Rodrigues Reis - Agravado: Reis das Casas Pre Fabricadas Ltda. Me - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão (fl. 08 desse instrumento e fl. 668 dos autos de origem), que acolheu impugnação e revogou o benefício da gratuidade da justiça anteriormente concedido à Agravante, nos seguintes termos: Tendo em vista que a Parte Autora não juntou os documentos que lhe foram determinados às fls. 630/634, entendo que não restou devidamente comprovada a necessidade da manutenção do beneficio da gratuidade processual. Isto posto, acolho a impugnação suscitada em contestação e revogo os benefícios da justiça gratuita concedidos à Autora. Sustenta a Agravante, em suma: (i) ter direito ao benefício da assistência judiciária, por presunção que decorre da declaração de pobreza; (ii) não possuir capacidade para arcar com as custas e despesas processuais, pois está desempregada; (iii) os documentos juntados comprovam a hipossuficiência; (iv) o indeferimento do benefício obsta o seu acesso à Justiça. Requer o provimento do recurso para concessão do benefício da gratuidade da justiça. Não há pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal. O recurso é tempestivo. Deixa-se de requisitar informações ao Juízo a quo, posto desnecessário na espécie. Intime-se a Agravada para apresentar resposta ao recurso. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Advs: Michelle de Barros Padilha Magarotto (OAB: 431649/SP) - Frederico Monteiro dos Santos (OAB: 183387/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036534-43.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Família - F.E.M.N. - - S.S.P. - Complemente, no prazo de 05 dias, o valor da diligência do oficial de justiça (fls. 94/95). A guia juntada a fls. 82/83 corresponde ao valor da citação por AR, não podendo ser aproveitada para cobrir parte da despesa com a diligência do oficial de justiça. - ADV: MICHELLE DE BARROS PADILHA MAGAROTTO (OAB 431649/SP), MICHELLE DE BARROS PADILHA MAGAROTTO (OAB 431649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001354-75.2025.8.26.0564 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São Bernardo do Campo na data de 20/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012359-18.2021.8.26.0005 - Curatela - Nomeação - E.C.C. - - A.C.C.F. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e nomeio à curatelada as requerentes, mediante compromissos, como curadoras em caráter definitivo para a prática dos atos da vida civil, notadamente para administrar bens e direitos de natureza patrimonial e negocial, inclusive para requerer e receber benefício, junto à Previdência Social. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal, uma vez que o próprio exercício da curatela já constitui munus considerável e o Estatuto Civil não prevê tal garantia, cuja instituição anterior poderia até ensejar o seu cancelamento (artigo 2.040 do Código Civil). A caução a que alude o parágrafo único do artigo 1.745, combinado com o artigo 1.781, ambos do Código Civil, também fica dispensada in casu haja vista que a idoneidade das requerente é presumida por serem filhas da curatelada. Ademais, fica expressamente vedada a alienação ou oneração de bens da curatelada, sem autorização judicial. Nos termos dos artigos 755, § 3º, do Código de Processo Civil e 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se o edital por três vezes na IMPRENSA OFICIAL, tendo em vista a inexistência ainda de plataformas para publicação de editais na rede mundial de computadores. Nos termos do Provimento CG nº 43/2012, oficie-se ao SCPC a fim de incluir no banco de dados daquele órgão a curatela para conhecimento de terceiros eventualmente interessados. Sem custas. P.R.I. - ADV: MICHELLE DE BARROS PADILHA MAGAROTTO (OAB 431649/SP), MICHELLE DE BARROS PADILHA MAGAROTTO (OAB 431649/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5017363-28.2025.4.03.6301 / 9ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: JOSE ALVES DA SILVA CURADOR: CICERO ALVES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: MICHELLE DE BARROS PADILHA DA SILVA - SP431649, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Concedo prazo de 30 (trinta) dias para integral cumprimento da determinação anterior. - Juntar cópia integral e legível do processo administrativo de concessão do benefício objeto da lide. Decorrido o prazo sem o integral cumprimento, tornem conclusos para extinção. Intime-se. SãO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036831-02.2015.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Saleh Sadaka - Vistos. Acolho os embargos de declaração (fls. 4625-4627) e retifico erro material da decisão de fl. 4605, cuja redação passa a ser a seguinte: "Acolho as manifestações do AJ (fls. 4551-4579 e 4597-4599) e do MP (fls. 4603-4604) e declaro encerrada a falência de Buato Exportadora e Importadora Ltda. e Ghisa Indústria e Comércio de Roupas Esportivas Ltda., CNPJ 38.922.688/0001-30 e 57.440.604/0001-76, nos termos do art. 114-A, § 2º, da Lei 11.101/05. Declaro extintas as obrigações das falidas (art. 158, inc. VI), exceto em relação ao crédito tributário (STJ: REsp 1.426.422-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 28/3/17; REsp 834.932-MG, Rel. Min. Raul Araújo, j. 25/8/15). Dispenso o AJ da prestação de contas, haja vista a inexistência de ativos e a desnecessidade de movimentação de recursos da Massa Falida. Acolho o pedido e autorizo o pagamento dos 40% restante dos honorários do Administrador Judicial. Requisite-se a transferência ao Banco do Brasil, em 48 horas Esta decisão serve como ofício, com ônus de protocolo ao AJ. Proceda o AJ à comunicação de baixa do CNPJ, servindo esta decisão como ofício. Intimem-se eletronicamente as Fazendas Públicas. Publique-se edital (art. 156, parágrafo único). Transitada em julgado, arquivem-se. Int. - ADV: ARON BISKER (OAB 17766/SP), FERNANDO JOSE GONCALVES (OAB 61666/SP), FERNANDO JOSE GONCALVES (OAB 61666/SP), GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), FERNANDO JOSE GONCALVES (OAB 61666/SP), ARON BISKER (OAB 17766/SP), ANTONIO CARLOS TELO DE MENEZES (OAB 90742/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), LEONARDO LINNE DE REZENDE BORGES (OAB 126768/MG), RENATO SCHLOBACH MOYSES (OAB 113751/SP), MICHELLE DE BARROS PADILHA MAGAROTTO (OAB 431649/SP), ALESSANDRO NEZI RAGAZZI (OAB 137873/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FERNANDO JOSE GONCALVES (OAB 61666/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ADRIANO BISKER (OAB 187448/SP), ADRIANO BISKER (OAB 187448/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)