Gerson De Franca

Gerson De Franca

Número da OAB: OAB/SP 431726

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gerson De Franca possui 88 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT15, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 88
Tribunais: TRT15, TST
Nome: GERSON DE FRANCA

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
88
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (59) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (2) AGRAVO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO ATSum 0012439-27.2019.5.15.0069 AUTOR: OTONIEL PONTES RÉU: INTERNACIONAL MARITIMA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 901ff15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declarada a improcedência da ação, a parte autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa.  Tendo em vista que o presente feito aguardará apenas o decurso do prazo da suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pelo(a) reclamante, determina-se o respectivo arquivamento (definitivo), com espeque no artigo 1º da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24.9.2024.  Observe-se que havendo demonstração, pelo credor dos honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791, da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorários por meio de ação de cumprimento de sentença - "classe 156", a ser distribuído ao mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido, conforme preconizado no § 1º da precitada recomendação. Por não se tratar de decisão extintiva, incabível a interposição de agravo de petição. Intimem-se, após ao arquivo. GUSTAVO NAVES GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INTERNACIONAL MARITIMA LTDA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO ATSum 0012439-27.2019.5.15.0069 AUTOR: OTONIEL PONTES RÉU: INTERNACIONAL MARITIMA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 901ff15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declarada a improcedência da ação, a parte autora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, cuja exigibilidade ficará suspensa.  Tendo em vista que o presente feito aguardará apenas o decurso do prazo da suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais devidos pelo(a) reclamante, determina-se o respectivo arquivamento (definitivo), com espeque no artigo 1º da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24.9.2024.  Observe-se que havendo demonstração, pelo credor dos honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791, da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorários por meio de ação de cumprimento de sentença - "classe 156", a ser distribuído ao mesmo Juízo, no qual será executado o título executivo descumprido, conforme preconizado no § 1º da precitada recomendação. Por não se tratar de decisão extintiva, incabível a interposição de agravo de petição. Intimem-se, após ao arquivo. GUSTAVO NAVES GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OTONIEL PONTES
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO ATOrd 0011941-52.2024.5.15.0069 AUTOR: GABRIEL RAMOS RÉU: CONSORCIO BALSA NOVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1f6eff proferido nos autos. DESPACHO Identifica-se que neste processo foi designada perícia técnica. Ante o exposto, bem como tendo em vista o afastamento do Exmo. Juiz Titular, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NO FORMATO SEMIPRESENCIAL/HÍBRIDO a ser realizada no dia 13/11/2025 às 09:30  horas. Nesta data, estará disponibilizada sala do Poder Judiciário para realização desta audiência, não sendo justificativa para ausência a alegação de indisponibilidade técnica total ou parcial pelas partes, advogados ou testemunhas que optarem por comparecer de forma telepresencial, devendo garantir a qualidade de áudio e vídeo para acesso e ao longo de toda audiência, sob pena de preclusão e repercussões processuais decorrentes. LINK PARA SER COPIADO NO NAVEGADOR GOOGLE para acesso A SALA DE AUDIÊNCIA pelo APLICATIVO ZOOM: Entrar Zoom Reunião https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89803566735?pwd=ZTlvNE9oR0xhVDhXbFpJMW5vcStmdz09 ID da reunião: 898 0356 6735 Senha: 303104 As partes deverão comparecer à audiência para prestar depoimento, sob pena de confissão (Súmula 74 do C.TST). Testemunhas comparecerão à audiência, independentemente de intimação. Intimem-se, sendo as partes por seus advogados.  REGISTRO/SP, 27 de julho de 2025 GUSTAVO NAVES GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL RAMOS
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO ATOrd 0011941-52.2024.5.15.0069 AUTOR: GABRIEL RAMOS RÉU: CONSORCIO BALSA NOVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1f6eff proferido nos autos. DESPACHO Identifica-se que neste processo foi designada perícia técnica. Ante o exposto, bem como tendo em vista o afastamento do Exmo. Juiz Titular, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NO FORMATO SEMIPRESENCIAL/HÍBRIDO a ser realizada no dia 13/11/2025 às 09:30  horas. Nesta data, estará disponibilizada sala do Poder Judiciário para realização desta audiência, não sendo justificativa para ausência a alegação de indisponibilidade técnica total ou parcial pelas partes, advogados ou testemunhas que optarem por comparecer de forma telepresencial, devendo garantir a qualidade de áudio e vídeo para acesso e ao longo de toda audiência, sob pena de preclusão e repercussões processuais decorrentes. LINK PARA SER COPIADO NO NAVEGADOR GOOGLE para acesso A SALA DE AUDIÊNCIA pelo APLICATIVO ZOOM: Entrar Zoom Reunião https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89803566735?pwd=ZTlvNE9oR0xhVDhXbFpJMW5vcStmdz09 ID da reunião: 898 0356 6735 Senha: 303104 As partes deverão comparecer à audiência para prestar depoimento, sob pena de confissão (Súmula 74 do C.TST). Testemunhas comparecerão à audiência, independentemente de intimação. Intimem-se, sendo as partes por seus advogados.  REGISTRO/SP, 27 de julho de 2025 GUSTAVO NAVES GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO BALSA NOVA - BKVIA-TRAVESSIAS/SP
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO ATOrd 0011005-61.2023.5.15.0069 AUTOR: ERIVALDO DA SILVA RÉU: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c73e7f3 proferida nos autos. DECISÃO A) SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Homologa-se o cálculo apresentado pelo(a) RECLAMANTE, entretanto, tratando-se a devedora principal de empresa em recuperação judicial/falida, limito, a princípio, os juros e correção aplicados aos valores à data de decretação da recuperação judicial/falência, observando que tal limitação não se aplica às responsáveis solidárias e/ou subsidiárias quando em perfeito funcionamento de suas atividades. Retificado adicional sobre intervalo intrajornada, pois as CCTs não trazem percentual diferente da lei e por tal verba não se confundir com horas extras. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor líquido do crédito trabalhista (já descontados o valor da contribuição social a cargo do empregado), no importe de R$29.990,89. -  Valor do FGTS, no importe de R$8.813,65.  - Valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço, no importe de R$3.830,45. - Valor das custas processuais (exclusivas da reclamada CENTURION SEG E VIG LTDA) fixadas em sentença, no importe de R$842,70 - Valor da condenação, no importe de R$42.977,69, atualizada e com incidência de juros até 20/06/2023. (limitada a data da falência/decretação da recuperação judicial da reclamada) B) INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos do artigo 1o. da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, haja vista que o montante das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a R$40.000,00 (vinte mil reais), desnecessária a intimação da União. C) INTIMAÇÃO DO(S) RÉU(S) Intime(m)-se o(s) reclamado(s) CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, pessoalmente, ou por advogado regularmente constituído, para manifestação. E) CITAÇÃO DO(S) RÉU(S) – DEVEDOR(ES) SUBSIDIÁRIO(S) Sendo de conhecimento deste juízo, diante das dezenas de processos em trâmite nesta vara contra o(a) reclamado(a) CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, a decretação de sua recuperação judicial/falência, patente sua incapacidade em arcar com os valores devidos a seus ex-empregados, sendo impraticável qualquer diligência no sentido de bloqueio de valores ou localização de bens, pois certamente seriam infrutíferos. Assim, o prosseguimento da execução em face do(a) reclamado(a) ESTADO DE SÃO PAULO, condenado subsidiariamente, implica em respeito à coisa julgada. Intime-se, portanto, através de seu representante judicial, para impugnar a execução (com correção e juros conforme planilha id 4fcb0cf, à exceção das custas), nos termos do artigo 535 do CPC.  Ciência às partes. REGISTRO/SP, 25 de julho de 2025. GUSTAVO NAVES GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto MWR Intimado(s) / Citado(s) - CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO ATOrd 0011005-61.2023.5.15.0069 AUTOR: ERIVALDO DA SILVA RÉU: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c73e7f3 proferida nos autos. DECISÃO A) SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Homologa-se o cálculo apresentado pelo(a) RECLAMANTE, entretanto, tratando-se a devedora principal de empresa em recuperação judicial/falida, limito, a princípio, os juros e correção aplicados aos valores à data de decretação da recuperação judicial/falência, observando que tal limitação não se aplica às responsáveis solidárias e/ou subsidiárias quando em perfeito funcionamento de suas atividades. Retificado adicional sobre intervalo intrajornada, pois as CCTs não trazem percentual diferente da lei e por tal verba não se confundir com horas extras. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor líquido do crédito trabalhista (já descontados o valor da contribuição social a cargo do empregado), no importe de R$29.990,89. -  Valor do FGTS, no importe de R$8.813,65.  - Valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço, no importe de R$3.830,45. - Valor das custas processuais (exclusivas da reclamada CENTURION SEG E VIG LTDA) fixadas em sentença, no importe de R$842,70 - Valor da condenação, no importe de R$42.977,69, atualizada e com incidência de juros até 20/06/2023. (limitada a data da falência/decretação da recuperação judicial da reclamada) B) INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos do artigo 1o. da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023, haja vista que o montante das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a R$40.000,00 (vinte mil reais), desnecessária a intimação da União. C) INTIMAÇÃO DO(S) RÉU(S) Intime(m)-se o(s) reclamado(s) CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, pessoalmente, ou por advogado regularmente constituído, para manifestação. E) CITAÇÃO DO(S) RÉU(S) – DEVEDOR(ES) SUBSIDIÁRIO(S) Sendo de conhecimento deste juízo, diante das dezenas de processos em trâmite nesta vara contra o(a) reclamado(a) CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, a decretação de sua recuperação judicial/falência, patente sua incapacidade em arcar com os valores devidos a seus ex-empregados, sendo impraticável qualquer diligência no sentido de bloqueio de valores ou localização de bens, pois certamente seriam infrutíferos. Assim, o prosseguimento da execução em face do(a) reclamado(a) ESTADO DE SÃO PAULO, condenado subsidiariamente, implica em respeito à coisa julgada. Intime-se, portanto, através de seu representante judicial, para impugnar a execução (com correção e juros conforme planilha id 4fcb0cf, à exceção das custas), nos termos do artigo 535 do CPC.  Ciência às partes. REGISTRO/SP, 25 de julho de 2025. GUSTAVO NAVES GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto MWR Intimado(s) / Citado(s) - ERIVALDO DA SILVA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO ATOrd 0011034-43.2025.5.15.0069 AUTOR: ORLANDO TELES JUNIOR RÉU: CONSORCIO BALSA NOVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8455d9 proferido nos autos. DESPACHO Para adequação da pauta, REDESIGNO a AUDIÊNCIA  INICIAL para o dia 26/08/2025 às 16:05   horas,  mantidas as cominações legais indicadas no despacho anterior. Intimem-se as partes com as formalidades de praxe (CLT, art. 841. Participação das partes obrigatória na forma do art. 843 da CLT. Nos termos do art. 844 da CLT, “o não comparecimento do reclamante à audiência importa(rá) o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa(rá) revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.” Na forma da decisão da CGJT do processo 0000354-38.2022.2.00.0500, “a parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência”, conforme parágrafo único do art. 847 da CLT. 2.- A audiência será INICIAL e, portanto, NÃO o serão colhidas provas orais ou inquiridas testemunhas. 3.- No prazo de cinco dias a partir do recebimento da presente notificação (§3º), poderão as partes manifestar-se sobre a opção pelo “Juízo 100% Digital” (§4º), na forma do art. 3º da Resolução/CNJ 345. O silêncio importará anuência quanto a este procedimento. 4.- Não existindo recusa expressa quanto à realização da audiência INICIAL de forma telepresencial (§5º), desde já, fica disponibilizado o LINK PARA SER COPIADO NO NAVEGADOR GOOGLE para acesso A SALA DE AUDIÊNCIA pelo APLICATIVO ZOOM: Entrar Zoom Reunião https://trt15-jus-br.zoom.us/j/83977398352?pwd=Nmw3UUt3NXFqMTRrMmxlVDIwLzEvZz09 ID da reunião: 839 7739 8352 Senha: 382383 5 -Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, conforme instruções contidas no vídeo que será exibido no ingresso à sala de espera da audiência telepresencial no aplicativo Zoom Meetings, DEVERÃO os participantes habilitarem o áudio e a câmera bem como INGRESSAREM  NOMEADOS DE FORMA PADRONIZADA conforme segue abaixo (OS 02/2024 art 2º parágrafo único). 1º horário, 2º se é adv, parte, preposto, 3º nome. (Exemplo: 09:00-adv. José de  Tal) 6- CONVITE POR E-MAIL: Se você quiser a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, DEVERÁ PETICIONAR nos autos, ATÉ 5 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA, indicando os nomes dos participantes, tais como: representante da empresa, seus CPFs e, PRINCIPALMENTE, um E-MAIL válido que será utilizado por cada um dos participantes para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Lembrando que no dia da audiência as partes estarão no link e não verificando petições de última hora. 7- Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Eventual dificuldade de acesso deverá ser informada em até 05 dias antes da audiência. 8- A necessidade de realização de prova pericial ou audiência para colheita de prova oral será analisada oportunamente, após a manifestação das partes. Intimem-se. REGISTRO/SP, 23 de julho de 2025 GUSTAVO NAVES GUIMARAES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ORLANDO TELES JUNIOR
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