Alex Gonçalves

Alex Gonçalves

Número da OAB: OAB/SP 432008

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alex Gonçalves possui 29 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, STJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRF3, TRT2, STJ, TJSP, TJPR, TJSE
Nome: ALEX GONÇALVES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) DISSOLUçãO PARCIAL DE SOCIEDADE (4) TUTELA C/C DESTITUIçãO DO PODER FAMILIAR (3) APELAçãO CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1070558-97.2025.8.26.0100 - Dissolução Parcial de Sociedade - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Piscibras Artigos para Piscinas Eireli Me - Fica a parte autora intimada para apresentar, oportunamente, o comprovante de recebimento/recusa da decisão-ofício para fins de contagem de prazo. - ADV: ALEX GONÇALVES (OAB 432008/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011386-61.2024.8.26.0004 - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar - Perda ou Modificação de Guarda - F.B.G. - F.F. - Vistos. I) Aguarde-se manifestação do requerido, no prazo e nos termos da decisão de fls 391. Certifique-se. II) Intime-se novamente a requerente, para informar se iniciada a psicoterapia, conforme determinado a fls.252, juntando relatório aos autos (Prazo de 10 dias). Intime-se. São Paulo, 06 de junho de 2025. - ADV: ALEX GONÇALVES (OAB 432008/SP), JOAO JAIME RAMOS (OAB 38783/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1022798-59.2023.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Jorge Vaz - Apelado: Joao Batista Goncalves - Magistrado(a) Vito Guglielmi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUTOR QUE PRETENDE COMPELIR O RÉU A ASSUMIR A TITULARIDADE PASSIVA DE EXECUÇÕES FISCAIS RELATIVAS AO INADIMPLEMENTO DE IPTU DO IMÓVEL, EM PERÍODO POSTERIOR À CELEBRAÇÃO DA PROMESSA DE COMPRA E VENDA, BEM COMO A PROCEDER À REGULARIZAÇÃO CADASTRAL E REGISTRAL DO IMÓVEL, E INDENIZAR-LHE O DANO MORAL SOFRIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, A DETERMINAR AO RÉU APENAS A ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DO IMÓVEL E A REGULARIZAÇÃO REGISTRAL DE SUA SITUAÇÃO. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELO AUTOR. INADMISSIBILIDADE. DEMANDANTE QUE PODERIA, POR INICIATIVA PRÓPRIA E INDEPENDENTEMENTE DO CONCURSO DO REQUERIDO, TER COMUNICADO À FAZENDA MUNICIPAL A ALTERAÇÃO DA SUJEIÇÃO PASSIVA DO IMPOSTO PREDIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 226, INC. III E § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 574/2010 DO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE. PROVIDÊNCIAS QUE, ENQUANTO NÃO TOMADAS PELO PRÓPRIO DEMANDANTE, O MANTINHAM NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 34 E 123 DO CTN. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. HIPÓTESE DE CULPA CONCORRENTE DO PRÓPRIO AUTOR NA CAUSAÇÃO DO RESULTADO LESIVO. CASO, ADEMAIS, AINDA QUE ASSIM NÃO FOSSE, QUE ENCERRA SINGELA SITUAÇÃO DE MAU ADIMPLEMENTO CONTRATUAL, QUE NÃO CARACTERIZA ABALO ANÍMICO OU EXTRAPATRIMONIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Arthur Vecchi Camargo (OAB: 366809/SP) - Alex Gonçalves (OAB: 432008/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018497-48.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1016204-08.2024.8.26.0020) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Fernando Fernandes - Sidneia Betarello Garcia - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por FERNANDO FERNANDES em face de SIDNEIA BETARELLO GARCIA. Condeno o embargante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, bem como ao reembolso das custas e despesas processuais. Transitada em julgado, certifique-se nos autos principais para prosseguimento da execução, observando-se que o efeito suspensivo concedido restará automaticamente revogado. P.I.C. - ADV: FELIPE CESAR MOREIRA CABRAL (OAB 206041/MG), ALEX GONÇALVES (OAB 432008/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Lucas Giraldi de Melo Freitas (OAB 401341/SP), Karina Nascimento Dias (OAB 404470/SP), Alex Gonçalves (OAB 432008/SP) Processo 1139581-72.2021.8.26.0100 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Reqte: Marcelo Garcia - Reqda: Vivian Carolina Borges - Fica a parte ré notificada, na pessoa de seu procurador, a recolher as custas finais (R$ 3.592,09 - guia DARE, código 230-6) no prazo de 60 dias nos termos do art. 4º, inc. III, da Lei n. 11.608/2003. No silêncio, expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida ativa, conforme art. 1098 das NSCGJ, encaminhando-se à Procuradoria Fiscal.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000429-64.2020.5.02.0002 RECLAMANTE: GISLENE DOMINGUES LINO RECLAMADO: AMBULANCIA JARDIM PAULISTA S/S LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae8e427 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DECISÃO Os cálculos apresentados pelo perito judicial (ID 5c68192 e ID 5e5004f) refletem o comando da coisa julgada. Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o  quantum debeatur em R$ 232.859,99, valor atualizado até 01/01/2025, sendo R$ 149.076,44 relativos ao principal e R$ 83.783,55, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$ 9.902,54 a título de contribuição previdenciária e R$ 12.134,59 a título de imposto de renda. A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$ 38.448,62. Há condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamante no importe de 15% sobre o valor da condenação, restando em R$ 34.929,00.   CASO A EXECUÇÃO PROSSIGA EM FACE DA SEGUNDA RECLAMADA (GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A): As segunda é responsável subsidiária pelo período de 02/05/2018 a 15/05/2019, limitada à proporção de 50%. Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o  quantum debeatur em R$ 116.430,00, valor atualizado até 01/01/2025, sendo R$ 74.538,22 relativos ao principal e R$ 41.891,78, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$ 4.951,27 a título de contribuição previdenciária e R$ 6.067,30 a título de imposto de renda. A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$ 19.224,32. Há condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamante no importe de 15% sobre o valor da condenação, restando em R$ 17.464,50.   CASO A EXECUÇÃO PROSSIGA EM FACE DA TERCEIRA RECLAMADA (MORUMBY HOTÉIS LTDA): A terceira reclamada é responsável subsidiária pelo período de 02/05/2018 a 15/05/2019, limitada à proporção de 12,5% (1/4 de 50%). Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o  quantum debeatur em R$ 29.107,50, valor atualizado até 01/01/2025, sendo R$ 18.634,56 relativos ao principal e R$ 10.472,94, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$ 1.237,82 a título de contribuição previdenciária e R$ 1.516,82 a título de imposto de renda. A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$ 4.806,08. Há condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamante no importe de 15% sobre o valor da condenação, restando em R$ 4.366,13.   CASO A EXECUÇÃO PROSSIGA EM FACE DA QUARTA RECLAMADA (WORLD TRADE CENTER DE SÃO PAULO): A quarta reclamada é responsável subsidiária pelo período de 02/05/2018 a 15/05/2019, limitada à proporção de 12,5% (1/4 de 50%). Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o  quantum debeatur em R$ 29.107,50, valor atualizado até 01/01/2025, sendo R$ 18.634,56 relativos ao principal e R$ 10.472,94, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$ 1.237,82 a título de contribuição previdenciária e R$ 1.516,82 a título de imposto de renda. A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$ 4.806,08. Há condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamante no importe de 15% sobre o valor da condenação, restando em R$ 4.366,13.   CASO A EXECUÇÃO PROSSIGA EM FACE DA QUINTA RECLAMADA (LIGA DESPORTIVA DE AUTOMOBILISMO): A quinta reclamada é responsável subsidiária pelo período de 02/05/2018 a 15/05/2019, limitada à proporção de 12,5% (1/4 de 50%). Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o  quantum debeatur em R$ 29.107,50, valor atualizado até 01/01/2025, sendo R$ 18.634,56 relativos ao principal e R$ 10.472,94, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$ 1.237,82 a título de contribuição previdenciária e R$ 1.516,82 a título de imposto de renda. A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$ 4.806,08. Há condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamante no importe de 15% sobre o valor da condenação, restando em R$ 4.366,13.   CASO A EXECUÇÃO PROSSIGA EM FACE DA SEXTA RECLAMADA (SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS): A sexta reclamada é responsável subsidiária pelo período de 02/05/2018 a 15/05/2019, limitada à proporção de 12,5% (1/4 de 50%). Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o  quantum debeatur em R$ 29.107,50, valor atualizado até 01/01/2025, sendo R$ 18.634,56 relativos ao principal e R$ 10.472,94, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$ 1.237,82 a título de contribuição previdenciária e R$ 1.516,82 a título de imposto de renda. A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$ 4.806,08. Há condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamante no importe de 15% sobre o valor da condenação, restando em R$ 4.366,13.   Custas da fase cognitiva quitadas (id b7b509c, id b0ff1bb, id a1fbc6b). Honorários periciais contábeis, a cargo da reclamada, em favor da perita ANA KEILA PACILEO ANCHIETA ALBA FERRER, no valor de R$ 3.000,00. Dê-se ciência ao INSS. Há depósitos recursais: da primeira reclamada, no valor de R$ 12.666,00, recolhido em 30/10/2023 (id b0ff1bb - BB); da segunda reclamada, no valor de R$ 12.665,14, recolhido em 09/02/2024 (id 5a9ea0f - BB); da terceira reclamada, no valor de R$ 12.665,14, recolhido em 03/11/2023 (id 8531ed2 - CEF). Libere-se o depósito recursal da primeira reclamada (AMBULÂNCIA JARDIM PAULISTA S/S LTDA) à reclamante, que deverá comprovar nos autos o valor levantado, no prazo de 10 dias, para fins de prosseguimento da execução, pela diferença. Intime-se a reclamante para ciência da presente decisão. Intime-se a primeira reclamada para pagar/garantir o remanescente da execução, no prazo de 15 dias após a comprovação do valor soerguido, sob pena de inicio dos atos executórios, consignando-se a responsabilidade subsidiária das segunda, terceira, quarta, quinta e sexta reclamadas.   SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000429-64.2020.5.02.0002 RECLAMANTE: GISLENE DOMINGUES LINO RECLAMADO: AMBULANCIA JARDIM PAULISTA S/S LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae8e427 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. SUELEN SILVA CORTEZ DECISÃO Os cálculos apresentados pelo perito judicial (ID 5c68192 e ID 5e5004f) refletem o comando da coisa julgada. Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o  quantum debeatur em R$ 232.859,99, valor atualizado até 01/01/2025, sendo R$ 149.076,44 relativos ao principal e R$ 83.783,55, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$ 9.902,54 a título de contribuição previdenciária e R$ 12.134,59 a título de imposto de renda. A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$ 38.448,62. Há condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamante no importe de 15% sobre o valor da condenação, restando em R$ 34.929,00.   CASO A EXECUÇÃO PROSSIGA EM FACE DA SEGUNDA RECLAMADA (GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A): As segunda é responsável subsidiária pelo período de 02/05/2018 a 15/05/2019, limitada à proporção de 50%. Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o  quantum debeatur em R$ 116.430,00, valor atualizado até 01/01/2025, sendo R$ 74.538,22 relativos ao principal e R$ 41.891,78, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$ 4.951,27 a título de contribuição previdenciária e R$ 6.067,30 a título de imposto de renda. A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$ 19.224,32. Há condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamante no importe de 15% sobre o valor da condenação, restando em R$ 17.464,50.   CASO A EXECUÇÃO PROSSIGA EM FACE DA TERCEIRA RECLAMADA (MORUMBY HOTÉIS LTDA): A terceira reclamada é responsável subsidiária pelo período de 02/05/2018 a 15/05/2019, limitada à proporção de 12,5% (1/4 de 50%). Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o  quantum debeatur em R$ 29.107,50, valor atualizado até 01/01/2025, sendo R$ 18.634,56 relativos ao principal e R$ 10.472,94, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$ 1.237,82 a título de contribuição previdenciária e R$ 1.516,82 a título de imposto de renda. A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$ 4.806,08. Há condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamante no importe de 15% sobre o valor da condenação, restando em R$ 4.366,13.   CASO A EXECUÇÃO PROSSIGA EM FACE DA QUARTA RECLAMADA (WORLD TRADE CENTER DE SÃO PAULO): A quarta reclamada é responsável subsidiária pelo período de 02/05/2018 a 15/05/2019, limitada à proporção de 12,5% (1/4 de 50%). Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o  quantum debeatur em R$ 29.107,50, valor atualizado até 01/01/2025, sendo R$ 18.634,56 relativos ao principal e R$ 10.472,94, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$ 1.237,82 a título de contribuição previdenciária e R$ 1.516,82 a título de imposto de renda. A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$ 4.806,08. Há condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamante no importe de 15% sobre o valor da condenação, restando em R$ 4.366,13.   CASO A EXECUÇÃO PROSSIGA EM FACE DA QUINTA RECLAMADA (LIGA DESPORTIVA DE AUTOMOBILISMO): A quinta reclamada é responsável subsidiária pelo período de 02/05/2018 a 15/05/2019, limitada à proporção de 12,5% (1/4 de 50%). Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o  quantum debeatur em R$ 29.107,50, valor atualizado até 01/01/2025, sendo R$ 18.634,56 relativos ao principal e R$ 10.472,94, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$ 1.237,82 a título de contribuição previdenciária e R$ 1.516,82 a título de imposto de renda. A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$ 4.806,08. Há condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamante no importe de 15% sobre o valor da condenação, restando em R$ 4.366,13.   CASO A EXECUÇÃO PROSSIGA EM FACE DA SEXTA RECLAMADA (SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS): A sexta reclamada é responsável subsidiária pelo período de 02/05/2018 a 15/05/2019, limitada à proporção de 12,5% (1/4 de 50%). Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o  quantum debeatur em R$ 29.107,50, valor atualizado até 01/01/2025, sendo R$ 18.634,56 relativos ao principal e R$ 10.472,94, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$ 1.237,82 a título de contribuição previdenciária e R$ 1.516,82 a título de imposto de renda. A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$ 4.806,08. Há condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamante no importe de 15% sobre o valor da condenação, restando em R$ 4.366,13.   Custas da fase cognitiva quitadas (id b7b509c, id b0ff1bb, id a1fbc6b). Honorários periciais contábeis, a cargo da reclamada, em favor da perita ANA KEILA PACILEO ANCHIETA ALBA FERRER, no valor de R$ 3.000,00. Dê-se ciência ao INSS. Há depósitos recursais: da primeira reclamada, no valor de R$ 12.666,00, recolhido em 30/10/2023 (id b0ff1bb - BB); da segunda reclamada, no valor de R$ 12.665,14, recolhido em 09/02/2024 (id 5a9ea0f - BB); da terceira reclamada, no valor de R$ 12.665,14, recolhido em 03/11/2023 (id 8531ed2 - CEF). Libere-se o depósito recursal da primeira reclamada (AMBULÂNCIA JARDIM PAULISTA S/S LTDA) à reclamante, que deverá comprovar nos autos o valor levantado, no prazo de 10 dias, para fins de prosseguimento da execução, pela diferença. Intime-se a reclamante para ciência da presente decisão. Intime-se a primeira reclamada para pagar/garantir o remanescente da execução, no prazo de 15 dias após a comprovação do valor soerguido, sob pena de inicio dos atos executórios, consignando-se a responsabilidade subsidiária das segunda, terceira, quarta, quinta e sexta reclamadas.   SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAO PAULO OBRAS - SP OBRAS - AMBULANCIA JARDIM PAULISTA S/S LTDA - LIGA DESPORTIVA DE AUTOMOBILISMO - HYATT DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA. - WORLD TRADE CENTER DE SAO PAULO
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