Anailde Martins Alves
Anailde Martins Alves
Número da OAB:
OAB/SP 432017
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
ANAILDE MARTINS ALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003237-46.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonia Amara dos Santos Xavier - Itau Unibanco S A - - Dental Uni Planos Odontológicos - Vistos. Fls. 262/285: Deixo de analisar visto tratar-se de peça processual protocolada por empresa que não figura nos autos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão. O rol de testemunhas deverá conter, sempre que possível: nome,e-mail, telefone celular, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Digam, também, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação bem como se há oposição à realização da audiência de instrução de forma virtual pelo Sistema Teams. Intimem-se. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), ANAILDE MARTINS ALVES (OAB 432017/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009108-14.2025.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.G.S. - Informamos que foi fixada a data de 25/07/2025 às 14:20 horas, para realização da PERÍCIA no(a) IMESC. Observar os REQUISITOS necessários para a realização da perícia, conforme ofício do IMESC. Ciência às partes do ofício de fls 65/66. Intime-se às partes. - ADV: ANAILDE MARTINS ALVES (OAB 432017/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009108-14.2025.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.G.S. - Informamos que foi fixada a data de 25/07/2025 às 14:20 horas, para realização da PERÍCIA no(a) IMESC. Observar os REQUISITOS necessários para a realização da perícia, conforme ofício do IMESC. Ciência às partes do ofício de fls 65/66. Intime-se às partes. - ADV: ANAILDE MARTINS ALVES (OAB 432017/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021575-76.2024.8.26.0114 (processo principal 1008077-95.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário - Ellen Pereira da Silva - Vistos. Diante do documento apresentado às fls. 97/8, defiro o pedido de expedição de RPV no valor referente aos honorários sucumbenciais e àqueles convencionados diretamente ao patrono constituído, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, nos termos do § 4º do art. 22 da Lei 8.906/94. Oportunamente, expeça-se o competente Ofício Requisitório (Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso), observando-se os valores aqui definidos. Int. Campinas, 26 de junho de 2025. - ADV: ANAILDE MARTINS ALVES (OAB 432017/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5010197-70.2024.4.03.6303/ 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: LYSSA CHRISOSTOMO INABA DE CAMARGO Advogado do(a) AUTOR: ANAILDE MARTINS ALVES DA SILVA - SP432017 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação pleiteando benefício por incapacidade. Defiro o benefício de gratuidade judiciária à parte autora. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Para análise da presença ou não dos elementos hábeis a demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil, necessária a realização de perícia médica a fim de melhor elucidar o alcance de eventual incapacidade laborativa da parte autora. Remetam-se os autos do processo ao Setor de Perícias para as providências cabíveis até a juntada do laudo pericial nestes autos. A marcação da perícia, intimações, orientações para a realização do ato, ciência às partes após a juntada do laudo pericial e outros atos de natureza administrativa deverão ser expedidos por ato ordinatório. Deverá a parte autora promover a indicação específica de qual a especialidade da perícia médica que deseja realizar (que deve se referir à alegação de incapacidade discutida na via administrativa), no prazo de 10 dias, se ainda não indicada nestes termos. Caso a especialidade médica indicada pela parte autora não esteja disponível neste JEF de Campinas ou não sendo realizada a indicação específica nos termos acima referidos, o ato pericial será realizado pelo perito especializado em “medicina legal e perícias médicas”. Fixo os honorários referentes às perícias médicas realizadas na sede deste Juizado Especial Federal de Campinas e das perícias socioeconômicas realizadas dentro do limite deste município de Campinas, no valor máximo do Anexo Único, Tabela V, da Resolução CJF n. 305/2014, modificado pela Resolução CJF n. 937/2025. Nos casos em que as perícias médicas forem realizadas em consultório próprio e as pericias socioeconômicas ocorrerem fora deste município de Campinas, fixo os honorários periciais em R$ 400,00. Os referidos honorários serão pagos através de solicitação encaminhada pela Secretaria ao sistema de Assistência Judiciária Gratuita após a entrega do laudo e vista às partes, não sendo necessário recolhimento pelas partes neste momento. Com a juntada do laudo médico nos autos, tornem-me conclusos. Ficam cientificadas as partes de que para a hipótese de procedência do pedido será observado o Tema 1207 do STJ. Intimem-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível de Bragança Paulista Av. dos Imigrantes, 1411, Jd. América, Bragança Paulista - CEP 12902000 Telefone: (11)34048700 E-mail: bragan-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5007484-25.2024.4.03.6303 AUTOR: DENILSE DE SOUZA RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: ANAILDE MARTINS ALVES DA SILVA - SP432017 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A parte autora postula a realização de nova perícia médica, na especialidade de neurologia (Id 366669665). Nos termos do art. 1º, §3º da Lei nº 13.876, de 20/09/2019, a partir de 2020 e no prazo de até 2 (dois) anos após a data de publicação da referida lei, o Poder Executivo federal garantirá o pagamento dos honorários periciais referentes a 1 (uma) perícia médica por processo judicial. Desse modo, a realização de nova perícia no mesmo processo deverá ser precedida do respectivo depósito judicial do valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a ser comprovado nos autos no prazo de 10 dias, de modo a garantir o pagamento dos honorários ao Sr. Perito. Após a efetivação do depósito junto à CEF, será possível a nomeação do perito na especialidade de neurologia, com a intimação das partes da data e hora da realização da perícia. O levantamento dos honorários periciais ficará condicionado à entrega do laudo, após a manifestação das partes, ocasião em que a Secretaria deverá expedir o competente ofício de levantamento. Saliento que, em caso de eventual procedência da ação, o valor antecipado será reembolsado pelo INSS à parte autora por ocasião do pagamento do débito judicial (art. 82, §2º do CPC). Int. Bragança Paulista, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL
-
Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5017398-50.2023.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas EXEQUENTE: MARCIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: ANAILDE MARTINS ALVES DA SILVA - SP432017 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos elaborados, devendo a Secretaria providenciar o necessário para a requisição do pagamento, obedecendo a ordem cronológica. Eventual petição de destacamento do contratual e/ou cessão de crédito será analisada no momento da expedição. Intimem-se.
Página 1 de 3
Próxima