Anderson Aparecido Da Silva
Anderson Aparecido Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 432018
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Aparecido Da Silva possui 70 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
ANDERSON APARECIDO DA SILVA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003160-79.2025.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.G.S.B. - NOTA DE CARTÓRIO: Fica a parte interessada intimada a providenciar a remessa/ protocolo do(s) ofício(s) retro(s) junto ao(s) destinatário(s), comprovando-se nos autos no prazo legal, conforme determinado judicialmente. - ADV: ORLANDO ENRIQUEZ ALVES GOMES (OAB 440922/SP), ANDERSON APARECIDO DA SILVA (OAB 432018/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0010746-76.2021.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: ISAAC TIBURCIO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANDERSON APARECIDO DA SILVA - SP432018, MARILIA DOS SANTOS LIDIO MARTINS - SP434089 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. RIBEIRãO PRETO, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063403-57.2023.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.C.L.B. - O.C.B. - Considerando o transcurso de tempo desde que decretado o divórcio e o fato de que os autos seguirão à Superior Instância para julgamento do recurso de apelação, defiro o pedido para que o mandado de averbação seja expedido com urgência. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. - ADV: ANDERSON APARECIDO DA SILVA (OAB 432018/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), ORLANDO ENRIQUEZ ALVES GOMES (OAB 440922/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504043-89.2022.8.26.0597 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - EDUARDO VITORIO NUNES MAZIERI - Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público. Após, aguarde-se a intimação do réu da sentença. - ADV: ANDERSON APARECIDO DA SILVA (OAB 432018/SP), VINÍCIUS MAGALHÃES GUILHERME (OAB 418358/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007440-35.2021.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Del Lama Instalações Elétricas Ltda - Bocchi Advogados Associados e outro - Vistos. 1- Considerando o disposto no art. 139, V, do CPC, intimem-se as partes para manifestar se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de quinze dias. 2- Sem prejuízo e, no mesmo prazo, deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito e as de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, nos termos do §2º, do art. 357, do CPC, ou, se pretendem o julgamento do feito no estado em que se encontra. 3- Vista à DPE via portal. Int. - ADV: SAMUEL DOMINGOS PESSOTTI (OAB 101911/SP), ANDERSON APARECIDO DA SILVA (OAB 432018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029589-20.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Anderson Aparecido da Silva - - Orlando Enriquez Alves Gomes - Izabela de Matos Souza - Observe-se a decisão de fls. 88 e aguarde-se o cumprimento do acordo. Cumpra-se. - ADV: ORLANDO ENRIQUEZ ALVES GOMES (OAB 440922/SP), EDILEUZA LOPES SILVA (OAB 290566/SP), ANDERSON APARECIDO DA SILVA (OAB 432018/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001892-89.2024.8.26.0549 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Edina Moraes Dias - - Edmilson José Dias - - Elson Moraes Dias - - Evandro Dias - - Everson Moraes Dias - - Everton Luiz Dias - - Grasiele Dias - - Júlia Maria Dias Lima - - Mara Lúcia Dias de Souza - - Odete Aparecida de Grandi Dias - Nota do Cartório: Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão da oficial de justiça, com cumprimento negativo, no prazo de cinco dias. - ADV: ORLANDO ENRIQUEZ ALVES GOMES (OAB 440922/SP), ORLANDO ENRIQUEZ ALVES GOMES (OAB 440922/SP), ORLANDO ENRIQUEZ ALVES GOMES (OAB 440922/SP), ORLANDO ENRIQUEZ ALVES GOMES (OAB 440922/SP), ORLANDO ENRIQUEZ ALVES GOMES (OAB 440922/SP), ORLANDO ENRIQUEZ ALVES GOMES (OAB 440922/SP), ORLANDO ENRIQUEZ ALVES GOMES (OAB 440922/SP), ORLANDO ENRIQUEZ ALVES GOMES (OAB 440922/SP), ORLANDO ENRIQUEZ ALVES GOMES (OAB 440922/SP), ORLANDO ENRIQUEZ ALVES GOMES (OAB 440922/SP), ANDERSON APARECIDO DA SILVA (OAB 432018/SP), ANDERSON APARECIDO DA SILVA (OAB 432018/SP), ANDERSON APARECIDO DA SILVA (OAB 432018/SP), ANDERSON APARECIDO DA SILVA (OAB 432018/SP), ANDERSON APARECIDO DA SILVA (OAB 432018/SP), ANDERSON APARECIDO DA SILVA (OAB 432018/SP), ANDERSON APARECIDO DA SILVA (OAB 432018/SP), ANDERSON APARECIDO DA SILVA (OAB 432018/SP), ANDERSON APARECIDO DA SILVA (OAB 432018/SP), ANDERSON APARECIDO DA SILVA (OAB 432018/SP)
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