Andreia Celia Silva Oliveira

Andreia Celia Silva Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 432022

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andreia Celia Silva Oliveira possui 28 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRF3, TJSP, TRT15
Nome: ANDREIA CELIA SILVA OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) Guarda de Família (3) HABILITAçãO DE CRéDITO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000938-98.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Maria Glaci do Nascimento Nunes - Geraldo Rodrigues Nunes - Antonio de Padua Pinto - Vistos. Fls. 317: ciência às partes. Aguarde-se o depósito das parcelas destinadas à autora, bem como o deslinde do incidente em apenso. Int. - ADV: FULVIA REGINA DALINO (OAB 103365/SP), ANTONIO DE PADUA PINTO (OAB 76476/SP), ANDREIA CELIA SILVA OLIVEIRA (OAB 432022/SP), JACQUELINE CARDOSO LOPES (OAB 439600/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502086-89.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - HEBERT DA SILVA - Pág. 271: Diante da manifestação da defesa acerca da renúncia ao direito de recorrer e da intimação do acusado HEBERT DA SILVA dos termos da sentença, em que não manifestou o desejo na interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado para a defesa e para o Ministério Público da sentença. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: EMERSON VASCONCELOS DE OLIVEIRA (OAB 153395/SP), ANDREIA CELIA SILVA OLIVEIRA (OAB 432022/SP), ROSÂNGELA TERUKO UEDA (OAB 200107/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013038-85.2025.8.26.0196 - Guarda de Família - Guarda - J.A.R. - Vistos. Diante da gravidade dos fatos relatados e conforme manifestação do Ministério Público, intime-se o autor, com urgência, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, esclareça seu atual estado de saúde, informando se ainda possui condições de exercer a guarda do adolescente. Caso esteja impossibilitado, deverá também informar se sua companheira tem interesse em assumir a guarda provisória, hipótese em que deverá requerer sua habilitação nos autos. Sem prejuízo, oficie-se, com urgência, ao 1º Conselho Tutelar de Franca/SP, para que, no mesmo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, envie relatório circunstanciado sobre a atual situação do adolescente Layon Ribeiro de Oliveira, informando as providências adotadas para a proteção de seus interesses, com atualização das informações anteriormente prestadas pelo 2º Conselho Tutelar. A depender das respostas, o processo será redistribuído à Vara da Infância e Juventude. - ADV: ANDREIA CELIA SILVA OLIVEIRA (OAB 432022/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000938-98.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Maria Glaci do Nascimento Nunes - Geraldo Rodrigues Nunes - Antonio de Padua Pinto - Vistos. Intime-se o réu para informar se realizou o pagamento da entrada (R$ 250.000,00) diretamente à autora. Caso não ocorrido, deverá a parte depositar em juízo o equivalente a vinte por cento (R$ 50.000,00) do valor acima mencionado, nos termos da decisão de fls. 307/308. Int. - ADV: ANTONIO DE PADUA PINTO (OAB 76476/SP), FULVIA REGINA DALINO (OAB 103365/SP), ANDREIA CELIA SILVA OLIVEIRA (OAB 432022/SP), JACQUELINE CARDOSO LOPES (OAB 439600/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000938-98.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Maria Glaci do Nascimento Nunes - Geraldo Rodrigues Nunes - Antonio de Padua Pinto - Vistos. Trata-se de pedido de tutela de urgência apresentado pelo terceiro interessado Antônio de Pádua Pinto. Em síntese, alega ser credor da autora, em razão de contrato de honorários advocatícios. Aduz, ainda, que protocolizou incidente de habilitação de crédito, apenso a estes autos. Pede o deferimento da tutela de urgência para suspender o levantamento de valores decorrentes do acordo de fls. 291/294. Decido. A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, exige a presença de (...) elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Conforme lição de Marinoni, Arenhart e Mitidiero, A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que se encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder tutela provisória (Novo Código de Processo Civil Comentado; ed. Revista dos Tribunais; pág. 312). Neste momento de cognição sumária, não é exigida prova capaz de formar juízo de absoluta certeza. Basta que o interessado apresente elementos de informação consistentes, que proporcionem ao julgador a formação de um juízo probabilidade a respeito do direito alegado. Os documentos apresentados (fls. 298/300) permitem, de plano, o enquadramento jurídico para deferimento do pedido de urgência, porque confere plausibilidade à argumentação do terceiro interessado. Nítida também a urgência alegada, uma vez que os valores pagos pelo réu diretamente à autora, na forma como proposto no referido acordo, poderão atrasar eventual recebimento de seu crédito. Defiro a tutela de urgência (art. 300 do CPC), independente de prévia caução. Nesse sentido, revejo o despacho de fls. 302 para suspender o pagamento do acordo diretamente à autora. Se o caso, deverá o réu depositar em conta judicial os valores acordados, até decisão final do incidente de habilitação de crédito, autos nº 0006043-73.2025.8.26.0196. No mais, aguardem-se informações sobre a decisão final do referido incidente. Int. - ADV: FULVIA REGINA DALINO (OAB 103365/SP), ANTONIO DE PADUA PINTO (OAB 76476/SP), ANDREIA CELIA SILVA OLIVEIRA (OAB 432022/SP), JACQUELINE CARDOSO LOPES (OAB 439600/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004360-86.2024.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: EURIPEDA APARECIDA RODRIGUES CURADOR: BRUNA FERNANDA RODRIGUES Advogados do(a) AUTOR: ANDREIA CELIA DA SILVA - SP432022, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Considerando a incorporação ao Programa Justiça 4.0 – TRF3, no âmbito da Justiça Federal do 3ª Região, da Rede de Apoio 4.0 – TRF3 pelo Provimento CJF3R nº 103/2024, em conformidade com as Resoluções CNJ nº 385/2021 e 398/2021, bem como a aprovação pelo Conselho da Justiça Federal da 3ª Região de Plano de Ação para auxílio deste Juizado Especial Federal com vistas a conferir maior celeridade à tramitação dos processos, nos termos dos arts. 1º, 10, 11, caput e §1º, 20 e 21 do Provimento CJF3R nº 103/2024, determino a remessa dos autos à Rede de Apoio 4.0 para julgamento. Os atos processuais no âmbito da Justiça 4.0 serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, em conformidade com o "Juízo 100% Digital", nos termos disciplinados pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região. Desse modo, a partir da remessa dos autos à Rede 4.0, caberá às partes acompanhar, por meio do PJe, a tramitação do feito para a prática dos atos processuais e respectivas intimações, esclarecendo que em caso de necessidade de atendimento aos representantes processuais deverá ser acionada a Secretaria desta unidade judiciária (e-mail e Balcão Virtual), a quem caberá, em sendo o caso, contatar o(a) magistrado(a) participante do Plano de Ação através de servidor(a) por ele(a) indicado(a), para agendamento do atendimento por videoconferência, nos termos dos arts. 12, §1º, e 23, §§ 1º, 2º e 3º, do Provimento CJF3R nº 103/2024. Saliento que as partes continuarão a ser intimadas regularmente pelo diário eletrônico. Em caso de discordância em relação à remessa dos autos à Rede 4.0, o interessado deverá requerer, de forma fundamentada e no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a permanência do feito neste juízo, de forma vinculativa e irretratável (art. 20, § 2º, do Provimento CJF3 nº 103/2024), sob pena de preclusão. Fica dispensada a intimação do INSS, nos termos do Ofício nº 00012/2024/NGAP-GER/PRF3R/PGF/AGU, encaminhado à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região em 14/05/2024, em que a PRF3/AGU manifesta "prévia e geral aceitação quanto à redistribuição dos feitos dos JEFs auxiliados aos Núcleos de Justiça 4.0". Intime-se. Cumpra-se. FRANCA, 4 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000938-98.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Maria Glaci do Nascimento Nunes - Geraldo Rodrigues Nunes - Antonio de Padua Pinto - Vistos. Fls. 295/297: aguardem-se informações sobre a decisão final do incidente de autos nº 0006043-73.2025.8.26.0196. No mais, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes, ressalvados eventuais direitos de terceiro. Aguarde-se o integral cumprimento de tal acordo em cartório. Int. - ADV: ANDREIA CELIA SILVA OLIVEIRA (OAB 432022/SP), ANTONIO DE PADUA PINTO (OAB 76476/SP), JACQUELINE CARDOSO LOPES (OAB 439600/SP), FULVIA REGINA DALINO (OAB 103365/SP)
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