Cleber Rehem Pereira
Cleber Rehem Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 432052
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cleber Rehem Pereira possui 32 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
CLEBER REHEM PEREIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
AGRAVO DE PETIçãO (5)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006351-95.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Marilda Pereira Botelho - Agnor Pereira de Matos - Ciência à parte contrária do(s) documento(s) juntado(s), nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CLEBER REHEM PEREIRA (OAB 432052/SP), DENER JORGE BARROSO (OAB 142659/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1082999-50.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Samara Mourad de Assis Pereira - Facoph-serviços Odontológicos Ltda- Faculdade do Centro Oeste Paulista e outro - Vistas dos autos às partes para: especifiquem, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, bem como, digam se possuem interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: ANDRE MARIO GODA (OAB 125325/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 490291/SP), CLEBER REHEM PEREIRA (OAB 432052/SP), JULIO CESAR MONTEIRO (OAB 196043/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004068-09.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1007749-38.2023.8.26.0554) (processo principal 1007749-38.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - R.H.T. - - M.H.T. - L.R.H. - Manifeste-se a parte contrária, no prazo legal, acerca da contestação e eventuais documentos. - ADV: CLEBER REHEM PEREIRA (OAB 432052/SP), JULIANE NEVES KLINGENSCHMID (OAB 329578/SP), JULIANE NEVES KLINGENSCHMID (OAB 329578/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004438-75.2022.8.26.0268 (processo principal 1003310-71.2020.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Leonardo Raphael Fiorini Ciryllo Antonucci - Fls. 308/309: Intima-se a parte executada referente ao bloqueio de circulação do veículo Placa: CSP 3D30 em cumprimento à Decisão de Fls. 299. - ADV: CLEBER REHEM PEREIRA (OAB 432052/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 490291/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025222-47.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Samuel Diniz Soares - Vistos. Ação movida em face de SCALLA e RONALDO. Fls. 99/102: Trazida ficha Jucesp Scalla Automóveis - consta sócio LETÍCIA JULIANA. Fls. 103: AR de citação da empresa ré na pessoa do sócio RONALDO, retornou como "falecido" - informação de "Juliana". A) Manifeste-se em termos de eventual válido prosseguimento, interesse de agir, e em que termos. B) Caso postule citação da empresa ré, na pessoa da atual sócia Letícia (no endereço a ela indicado a fls. 101 - Rua Eugênio B), recolha despesa correlata. Após, expeça-se carta. C) Caso a ação permaneça em face do corréu Ronaldo (falecido cf fls. 103), para a regularização do pólo desta demanda: Apresente a parte autora pesquisa atual do site tjsp, esclarecendo se foi aberto inventário judicial ou extrajudicial. Se aberto inventário, deve constar do pólo desta demanda o Espólio representado pelo inventariante (apresentar prova da nomeação). Se já houve partilha, os herdeiros ingressarão no pólo desta demanda, anotado que o Espólio responde pelas dívidas de acordo com as forças da herança (art. 1.792 do CC). Se não foi aberto inventário (ausente inventariante compromissado), o espólio deve ser representado em Juízo pelo administrador provisório (art. 613 do CPC), que em regra é o cônjuge sobrevivente (posse direta e a administração dos bens hereditários - art. 617, II, do CPC). Desnecessidade de habilitação/inclusão de todos os herdeiros individualmente. Prazo: 15 dias. No silêncio, intime-se por carta para andamento sob pena de extinção, porque não concluído ciclo citatório. Intime-se. - ADV: CLEBER REHEM PEREIRA (OAB 432052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1073672-18.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Leonardo Raphael Fiorini Ciryllo Antonucci - Everton da Silva Honorario - Vistos. Compulsando as razões dos embargos de declaração opostos, verifico simples manifestação de inconformismo com o conteúdo da decisão impugnada, o que não autoriza a interposição do recurso de embargos de declaração. O objetivo dos embargos de declaração é o de dirimir as dúvidas na compreensão do julgado, nos casos de obscuridade ou contradição no seu enunciado, ou a sua completude, no caso de omissão na apreciação de algum ponto relevante da prestação jurisdicional requerida ou ainda corrigir erro material na decisão prolatada (CPC, art. 1.022). Nesse sentido, consigne-se julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Erro de julgamento. Inocorrência Caráter infringente da postulação Prequestionamento Decisão devidamente fundamentada, tendo o órgão julgador considerado prequestionados todos os dispositivos legais apontados pelas partes Inexistência de obrigatoriedade de examinar todas as normas citadas bem como todos os argumentos invocados, podendo ser analisado o conjunto probatório como um todo Os embargos de declaração não têm porfinalidade o reexame da decisão judicial Recurso rejeitado. (Embargos de Declaração n° 1001011-20.2014.8.26.0014, 2ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. RENATO DELBIANCO, j. em 30.1.2017). Ademais, na forma da jurisprudência, o juízo não é obrigado a responder todos os pontos levantados pelas partes desde que eleja as suficientes para motivar o decisum. Lição do STJ na relatoria do ministro Moura Ribeiro: (...)o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio" (AgInt no AREsp n. 2.004.121/MA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 6/6/2022, DJe de 8/6/2022.) O Enunciado nº 12 do ENFAM também é assente no sentido de que "Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante", assim como o Enunciado nº. 13: "O art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 não obriga o juiz a enfrentar os fundamentos jurídicos invocados pela parte, quando já tenham sido enfrentados na formação dos precedentes obrigatórios.". Ou ainda: "A possibilidade de extrair logicamente a tese refutada a partir do que decidido, por meio da análise mesma do próprio julgado, afasta qualquer obscuridade na decisão" (AgInt no REsp n. 1.920.219/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 3/11/2021); situação vertente no caso. Nestes termos, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a sentença embargada em seus exatos termos; mormente enquanto esta sanção processual dispensa pedido da parte, já que possível a cognição de ofício. Por tal fato, não haveria hipótese de omissão na sentença em sugestão da parte e não objeto da lide como pedido principal. Ademais e não menos importante, não há litigância à parte que detém algum sucesso com a demanda como o caso de ação parcialmente procedente. Afasta-se da penalidade por litigância de má-fé, porquanto simples argumentação defensiva, não pode ser considerada litigância de má-fé, pelo simples fato de ser divergente da fundamentação adotada pelo juízo. Em outras palavras, não se vislumbra configuração de comportamento doloso, com escopo de tumultuar o processo ou prejudicar a parte contrária. Intime-se. - ADV: MANOEL JOÃO DA COSTA (OAB 355177/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 490291/SP), CLEBER REHEM PEREIRA (OAB 432052/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004438-75.2022.8.26.0268 (processo principal 1003310-71.2020.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Leonardo Raphael Fiorini Ciryllo Antonucci - Providencie a parte exequente, o recolhimento das custas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, no valor de 1 UFESP=R$37,02 para viabilizar o cumprimento da Decisão de Fls. 299. - ADV: VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 490291/SP), CLEBER REHEM PEREIRA (OAB 432052/SP), ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
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