Elaine Cristina Affonso Martins Neto
Elaine Cristina Affonso Martins Neto
Número da OAB:
OAB/SP 432064
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elaine Cristina Affonso Martins Neto possui 41 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
ELAINE CRISTINA AFFONSO MARTINS NETO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013061-88.2025.8.26.0506 (processo principal 1006886-37.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Elaine Cristina Affonso Martins Neto - Maria José Colares - Vistos. Na forma dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do CPC, intime-se o executado, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo do débito apresentado pelo credor, no importe de R$ 12.398,21, acrescido de custas, se houver, devidamente atualizado monetariamente até o efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). Havendo pagamento voluntário no prazo estabelecido pelo art. 523 do CPC ou depósito de valor parcial incontroverso, fica, desde logo, deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico a favor da parte credora, devendo ela, preliminarmente, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e, na oportunidade, dizer se o montante depositado satisfaz a execução. Na inércia, os autos voltarão conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, cabendo ao credor apresentar os cálculos atualizados. Decorrido o prazo sem o pagamento e independentemente de nova intimação do credor, ficam desde já deferidos eventuais pedidos de bloqueio de valores em contas da parte executada, de forma tradicional ou por ordem de repetição, por meio do sistema SISBAJUD, pesquisa e bloqueio de transferência de veículos por meio do sistema RENAJUD e pesquisa de informações acerca da última declaração de bens e rendimentos do(s) executado(s) por meio do sistema INFOJUD, devendo o credor, caso não seja beneficiário da gratuidade, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, e apresentar os cálculos atualizados na forma acima. Observo, por fim, que nos termos da Lei nº 15.109/2025, o advogado exequente fica dispensado do recolhimento antecipado das custas processuais, cabendo ao executado o pagamento integral das referidas despesas, as quais deverão ser recolhidas por meio de guia DARE própria, e devidamente comprovado nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Informações em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria. Intimem-se. - ADV: MATHEUS CARLOTO CAVALLINI (OAB 426295/SP), ELAINE CRISTINA AFFONSO MARTINS NETO (OAB 432064/SP), SANÇANA & CAVALLINI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 36052/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5014001-49.2024.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto REQUERENTE: MARIA DO CARMO DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: ELAINE CRISTINA AFFONSO MARTINS NETO - SP432064 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O DATA DA AUDIÊNCIA: 25/06/2026 15:00 horas 1. Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia e horário mencionados acima, devendo o(a) advogado(a) constituído(a) nos autos comunicar seu cliente para comparecimento neste Juizado. 2. As partes deverão providenciar o comparecimento de suas testemunhas, independentemente de intimação. Int. Ribeirão Preto, 28 de julho de 2025
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003302-03.2025.8.26.0506 (processo principal 1027530-35.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Elaine Cristina Affonso Martins Neto - BANCO ITAUCARD S/A - Manifeste-se parte credora acerca do depósito do saldo remanescente realizado pela parte vencida, a título de pagamento da condenação, informando inclusive se satisfeita a obrigação, no prazo de 10 dias. Para o caso de eventual pedido de levantamento, deverá a mesma juntar aos autos o respectivo formulário MLE. Após conclusos. - ADV: ELAINE CRISTINA AFFONSO MARTINS NETO (OAB 432064/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034465-26.2010.8.26.0506 (1616/2010) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Caram Miguel Jacob - L. P. Fonte Festas-me - - Espolio de Antonio Geraldo dos Santos Fonte - representado Flavia Piquera Fonte - - Luiz Fernando Marques da Silva Mauro - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ELAINE CRISTINA AFFONSO MARTINS NETO (OAB 432064/SP), BRUNO DE PAULA ORLANDI (OAB 268874/SP), BRUNO DE PAULA ORLANDI (OAB 268874/SP), BRUNO DE PAULA ORLANDI (OAB 268874/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002410-33.2017.8.26.0094 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI - Christie Martins Alexandre Nahas - Vistos. Fls. 135/8142: O pedido de concessão da tutela é de ser acolhido, uma vez que a executada demonstrou receber na conta corrente bancária bloqueada o valor atinente a pensão alimentícia de seus filhos. Do contido nos autos, há informação referente a existência de conta bancária para o recebimento de pensões alimentícias. E como o valor é depositado na conta bancária da executada, genitora dos menores alimentados, o fato é suficiente para a concessão do desbloqueio, uma vez que a penhora não é permitida, conforme dispõe o artigo 833 do CPC. O bloqueio causa dano nítido à executada e aos filhos e há evidente urgência no desbloqueio pretendido. Por estas razões concedo-lhe a tutela para determinar o desbloqueio da conta bancária da executada. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. - ADV: CAROLINA SILVA CAMPOS (OAB 346266/SP), ELAINE CRISTINA AFFONSO MARTINS NETO (OAB 432064/SP), MARCELO JOSÉ MENDES SANTIAGO (OAB 386005/SP), THAIS MARIA ABREU DE FREITAS (OAB 256328/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068987-71.2024.8.26.0506 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.B.S. - D.B.B.S. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte requerida sobre a petição e documentos juntados. - ADV: ELAINE CRISTINA AFFONSO MARTINS NETO (OAB 432064/SP), KARINA CARLA PREVIATO (OAB 316490/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030942-95.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ibrahim Diallo - Erondina Padilha Diallo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, CPC, para extinguir o condomínio do imóvel descrito na inicial, determinando sua avaliação e consequente alienação judicial, devendo o produto ser repartido conforme os quinhões de cada condômino (50% para cada), observando-se, obrigatoriamente, os ditames dos artigos 1.315 e 1.318 do CC. Por força do princípio da causalidade, condeno a requerida ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvado o disposto no artigo 98, §3º, CPC. Anote-se a gratuidade concedida à requerida. Transitada em julgado esta, arquivem os autos. P.I.C. - ADV: ELAINE CRISTINA AFFONSO MARTINS NETO (OAB 432064/SP), VIVIANNE MARIA NASCIMENTO HIDA (OAB 243634/SP)
Página 1 de 5
Próxima