Jéssica Caroline Tragancin Ribeiro

Jéssica Caroline Tragancin Ribeiro

Número da OAB: OAB/SP 432215

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jéssica Caroline Tragancin Ribeiro possui 8 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: JÉSSICA CAROLINE TRAGANCIN RIBEIRO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004946-31.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1009228-71.2020.8.26.0554) (processo principal 1009228-71.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Samuel Lopes Davalle - Fundação José Luiz Egydio Setubal - Nota de Cartório: Esclareça o exequente o valor das custas constante na planilha, retificando, se o caso. - ADV: RODRIGO KROTH BITENCOURT (OAB 435150/SP), JÉSSICA CAROLINE TRAGANCIN RIBEIRO (OAB 432215/SP), MICHELE PALAZAN PENTEADO (OAB 280055/SP), ROSELI BEZERRA BASILIO DE SOUZA (OAB 276240/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0045280-87.2020.8.26.0100 (processo principal 1015988-74.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Transação - Associação Mantenedora Assistencial Educacional Sidarta - - Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueiredo Lopes Advogados - Ivo Antonio de Paula - Intimo a parte executada, na pessoa de seus advogados, da juntada do ofício da SERASA. - ADV: IVO ANTONIO DE PAULA (OAB 124178/SP), RUBEM SERRA RIBEIRO (OAB 198305/SP), RODRIGO KROTH BITENCOURT (OAB 435150/SP), RODRIGO KROTH BITENCOURT (OAB 435150/SP), JÉSSICA CAROLINE TRAGANCIN RIBEIRO (OAB 432215/SP), JÉSSICA CAROLINE TRAGANCIN RIBEIRO (OAB 432215/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0045280-87.2020.8.26.0100 (processo principal 1015988-74.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Transação - Associação Mantenedora Assistencial Educacional Sidarta - - Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueiredo Lopes Advogados - Ivo Antonio de Paula - Vistos. Recebo os embargos de declaração da parte executada e os acolho para determinar suspensão da negativação no Serasa Experian em nome de ANDREIA SIROKY NÓBREGA FERNANDES. A presente decisão vale como ofício a ser encaminhada pela própria parte. Intime-se. - ADV: JÉSSICA CAROLINE TRAGANCIN RIBEIRO (OAB 432215/SP), JÉSSICA CAROLINE TRAGANCIN RIBEIRO (OAB 432215/SP), RODRIGO KROTH BITENCOURT (OAB 435150/SP), RODRIGO KROTH BITENCOURT (OAB 435150/SP), RUBEM SERRA RIBEIRO (OAB 198305/SP), IVO ANTONIO DE PAULA (OAB 124178/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0045280-87.2020.8.26.0100 (processo principal 1015988-74.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Transação - Associação Mantenedora Assistencial Educacional Sidarta - - Szazi, Bechara, Storto, Reicher e Figueiredo Lopes Advogados - Ivo Antonio de Paula - Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que a parte exequente requereu o pagamento do valor de R$ 110.124,47, referentes à sub-rogação de crédito em favor de credor da impugnante, que foi fruto de penhora no rosto dos autos pelo ora exequente. Intimada para pagamento, a executada aduz que a execução deve ser suspensa, pois ausentes os requisitos para a continuidade da execução, haja vista a nulidade da citação. Resposta do exequente a fls. 222/226, refutando os argumentos do executado. É o relatório. DECIDO. Ao que consta dos autos principais da ação executiva, a impugnante colacionou o comprovação de que não mais residia no endereço referido como valida sua citação, fato este comprovado por intermédio de mensagem de e-mail de fls. 217/218. Não obstante isso, a carta de citação com aviso de recebimento foi encaminhada para a Rua dos Franceses, 391, apto. 61 - São Paulo/SP. Desta feita, o cenário dos autos autoriza a conclusão de que a carta de citação foi enviada para endereço desatualizado, no qual não mais estava localizada a executada há, pelo menos, 5 (cinco) anos, inquinando de nulidade o ato citatório diante do enquadramento no art. 280 do CPC. Registre-se que a citação é o ato de maior relevância, pois é por meio dela que se efetiva a indispensável triangularização da relação jurídico-processual, consistindo em pressuposto de formação e desenvolvimento válido e regular do processo, propiciando à parte a garantia da ampla defesa e do contraditório, sendo imprescindível sua regularidade formal e material. Nesse sentido, a exigência constante do artigo 239 do Código de Processo Civil: Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. Relevante ponderar que o requisito de validade do processo é não apenas a citação, mas a citação válida, pois o Código fulmina de nulidade expressa as citações e as intimações 'quando feitas sem observância das prescrições legais (art. 247). E trata-se de nulidade insanável, segundo o entendimento da melhor doutrina. ( THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Vol. I. 48ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 300) O E. Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o vício de nulidade de citação é o defeito processual de maior gravidade em nosso sistema processual civil, tanto que erigido à categoria de vício transrescisório, podendo ser reconhecido a qualquer tempo, inclusive após o escoamento do prazo para o remédio extremo da ação rescisória, mediante simples alegação da parte interessada (REsp 1.449.208/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 27.11.2014). Destaca-se, por oportuno, que sequer seria o caso de aplicação da teoria da aparência, uma vez que esse entendimento somente tem lugar nos casos de citação de pessoa jurídica, quando feita na pessoa de quem, sem nenhuma reserva, identifica-se como representante da sociedade empresária, mesmo sem ter poderes expressos de representação, e assina o documento de recebimento (STJ - AREsp 476491/RJ, Rel. Min. Marco Buzzi, DJe 05/08/2019). Ante o exposto, acolho a impugnação para reconhecer a nulidade da citação da executada, com devolução do prazo para apresentação de sua defesa a partir do trânsito em julgado desta decisão. Sem condenação em custas e honorários por não ter extinto o incidente. Determino a suspensão do mandado de fls. 202. Intime-se. Intime-se. - ADV: JÉSSICA CAROLINE TRAGANCIN RIBEIRO (OAB 432215/SP), RODRIGO KROTH BITENCOURT (OAB 435150/SP), JÉSSICA CAROLINE TRAGANCIN RIBEIRO (OAB 432215/SP), IVO ANTONIO DE PAULA (OAB 124178/SP), RODRIGO KROTH BITENCOURT (OAB 435150/SP), RUBEM SERRA RIBEIRO (OAB 198305/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004946-31.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1009228-71.2020.8.26.0554) (processo principal 1009228-71.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Serviços de Saúde - Samuel Lopes Davalle - Fundação José Luiz Egydio Setubal - Promova o credor a inclusão da taxa judiciária na planilha de débito conforme decisão/certidão retro. * - ADV: ROSELI BEZERRA BASILIO DE SOUZA (OAB 276240/SP), RODRIGO KROTH BITENCOURT (OAB 435150/SP), JÉSSICA CAROLINE TRAGANCIN RIBEIRO (OAB 432215/SP), MICHELE PALAZAN PENTEADO (OAB 280055/SP)
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