Sabrina Aparecida Lemes

Sabrina Aparecida Lemes

Número da OAB: OAB/SP 432227

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sabrina Aparecida Lemes possui 36 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TRF1
Nome: SABRINA APARECIDA LEMES

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) USUCAPIãO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000692-75.2022.8.26.0471 (processo principal 1000310-70.2019.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - Dissolução - C.A.K.F. - - M.K.F. - T.M.K.F. - Fls. 212/214: manifeste-se a executada, em cinco dias. Intime-se. - ADV: SABRINA APARECIDA LEMES (OAB 432227/SP), MARIANA DE LARA FAVERO DONOSO (OAB 231516/SP), LIDIA MARIA DE LARA FAVERO (OAB 133934/SP), SABRINA APARECIDA LEMES (OAB 432227/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cristina Camara Posselt (OAB 253228/SP), Sabrina Aparecida Lemes (OAB 432227/SP) Processo 1000661-38.2022.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: V. M. R. de S. - Reqdo: P. M. D. P. F. - Vistos. 1) Dispenso a parte ré do pagamento da taxa de desarquivamento. 2) Providencie a Fazenda Municipal o direcionamento da manifestação ao respectivo RPV para análise naqueles autos. 3) Arquivem-se a presente ação de conhecimento. Int.
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1076504-44.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: EDNA CARDELI DOS ANJOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SABRINA APARECIDA LEMES - SP432227 POLO PASSIVO:PRESIDENTE DA 2ª COMPOSIÇÃO ADJUNTA DA 5ª JUNTA DE RECURSOS e outros SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por EDNA CARDELI DOS ANJOS, contra ato atribuído ao PRESIDENTE DA 2ª COMPOSIÇÃO ADJUNTA DA 5ª JUNTA DE RECURSOS, objetivando, liminarmente, que o impetrado implante o benefício previdenciário deferido administrativamente. Postergada a análise do pedido liminar (ID 1776177052). A União requereu seu ingresso no feito (ID 1832680648). A autoridade coatora prestou informações (ID 1834811165). O Ministério Público manifestou –se pela concessão da segurança (ID 2149442783). É o relatório. DECIDO. Compulsando os autos, verifico que o PRESIDENTE DA 2ª COMPOSIÇÃO ADJUNTA DA 5ª JUNTA DE RECURSOS e, consequentemente, a União Federal, são partes ilegítimas para constar no polo passivo da presente ação, uma vez que a impetrante requer a implantação de benefício previdenciário deferido pela referida Junta de Recursos, estando o processo no INSS, e não no CRPS. Frise-se que, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a emenda à inicial para a correção do polo passivo só é possível caso a retificação não importe em alteração de competência judiciária e a autoridade erroneamente indicada pertença à mesma pessoa jurídica da autoridade de fato coatora (AgInt no REsp n. 1.505.709/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/6/2016, DJe de 19/8/2016.) Deste modo, não se faz necessária a intimação da impetrante para correção do polo passivo, uma vez que ao Junta de Recursos é órgão vinculado à União Federal, e o presente MS deve ser direcionado ao INSS - pessoa jurídica diversa da erroneamente indicada. Tais as razões, reconheço a ilegitimidade ad causam do Conselho de Recursos da Previdência Social e da União Federal e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Intimem-se. Com o transcurso em branco do prazo recursal, arquive-se. Brasília, data da assinatura.
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