Victoria Da Silva Domingues
Victoria Da Silva Domingues
Número da OAB:
OAB/SP 432234
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victoria Da Silva Domingues possui 33 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP
Nome:
VICTORIA DA SILVA DOMINGUES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004259-43.2025.8.26.0008 (processo principal 1031090-97.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Doces Melaré Tietê Ltda - Vistos. Fls. 1/7: Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica e consequente penhora dos bens dos sócios para satisfação de execução. Emende a parte requerente a inicial do presente incidente, em 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento, a fim de demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica (artigo 134, § 4º, CPC), descrevendo o fato capaz de indicar o abuso da personalidade jurídica, tal como previsto no artigo 50 do Código Civil ou, se a relação entre as partes for de consumo, indicando o preenchimento das hipóteses previstas no artigo 28 do CDC. No mesmo prazo providencie a parte interessada a juntada de cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito), além de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes. Int. - ADV: VICTORIA DA SILVA DOMINGUES (OAB 432234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004264-65.2025.8.26.0008 (processo principal 1002360-61.2023.8.26.0008) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - J.P.A Doces Tietê Ltda - Vistos. Fls. 1/7: Cuida-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica e consequente penhora dos bens dos sócios para satisfação de execução. Emende a parte requerente a inicial do presente incidente, em 15 (quinze) dias, e sob pena de indeferimento, a fim de demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica (artigo 134, § 4º, CPC), descrevendo o fato capaz de indicar o abuso da personalidade jurídica, tal como previsto no artigo 50 do Código Civil ou, se a relação entre as partes for de consumo, indicando o preenchimento das hipóteses previstas no artigo 28 do CDC. No mesmo prazo providencie a parte interessada a juntada de cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito), além de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes. Int. - ADV: VICTORIA DA SILVA DOMINGUES (OAB 432234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008713-03.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Selma Lucia Freire Barros Rodrigues - Banco Mercantil do Brasil S/A - - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - - Banco Imbursa de Investimentos S/A e outro - Vistas dos autos ao autor para: (X) manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação, devolvida pelos Correios conforme AR Devolvido Negativo, retro juntado. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EDUARDO ANTONIO MESQUITA LIMA (OAB 474554/SP), VICTORIA DA SILVA DOMINGUES (OAB 432234/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005651-83.2017.8.26.0271 (processo principal 1003019-38.2015.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - T.S.P. - N.A.D. - Ciência à parte interessada sobre o desbloqueio do veículo, via sistema renajud, conforme comprovante que segue. - ADV: VAGNER OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 244703/SP), THIAGO SILVA PEREIRA (OAB 305741/SP), VICTORIA DA SILVA DOMINGUES (OAB 432234/SP), EDUARDO ANTONIO MESQUITA LIMA (OAB 474554/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001027-10.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - RIVALDO CAVALCANTE GUIMARÃES - Banco Agibank S.A. - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por RIVALDO CAVALCANTE GUIMARÃES em face de BANCO AGIBANK S.A., para: a) determinar o restabelecimento do acordo n.º 05027854, referente aos contratos de empréstimo n.º 1245903216 e n.º 1246785448; b) determinar que o réu se abstenha de realizar novos descontos na conta do autor relativos aos contratos renegociados; e c) condenar o réu à restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados até março de 2025, no montante de R$ 1.391,27 (mil trezentos e noventa e um reais e vinte e sete centavos), bem como de eventuais valores descontados nos meses subsequentes, autorizando-se a compensação com as parcelas vencidas do acordo a partir de fevereiro de 2025. Os valores devem, ainda, ser corrigidos monetariamente desde o débito indevidamente lançado, acrescido de juros de mora a partir da citação. A partir da vigência dos dispositivos da Lei n.º 14.905/2024 (60 dias contados da data da publicação da lei), quando houver incidência concomitante de correção monetária e de juros de mora, deve-se aplicar apenas a taxa Selic para a atualização do crédito. Por outro lado, não havendo incidência concomitante, deve-se corrigir o valor pelo IPCA e fazer incidir juros de mora à taxa definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil, tal como preconiza o art. 406, § 2.º, do CC, incluído pela Lei n.º 14.905/2024. Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição. Eventual pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso. Nessa hipótese, a parte requerente deverá trazer ao feito, juntamente com o recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses. No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e o recurso deverá estar acompanhado das custas de preparo. Para oposição de Recurso Inominado, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); 4. Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar). Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais. Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. I.C. - ADV: VICTORIA DA SILVA DOMINGUES (OAB 432234/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001288-22.2025.8.26.0417 (processo principal 1000481-19.2024.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Doces Melaré Ltda-epp - Vistos. Preenchidos os requisitos legais, recebo o pedido de cumprimento de sentença Conforme previsão do artigo 523 do CPC, intime-se o executado, por carta postal, na forma do artigo 513 § 2º do mesmo diploma legal , para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor atualizado do débito. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo estipulado no caput (art. 523), o débito será acrescido de multa de 10%, seguindo-se os atos de expropriação, de acordo com os § 1º e 3º do referido artigo, à requerimento do credor, independente de nova intimação. A segunda parte do disposto no § 1º não se aplica aos Juizados, sendo indevidos os honorários advocatícios de 10% (Enunciado 6 do X FOJESP). Valor do débito em maio/2025: R$ 1.047,99 (hum mil, quarenta e sete reais e noventa e nove centavos) Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.-se. Paraguaçu Paulista, 24 de junho de 2025. - ADV: VICTORIA DA SILVA DOMINGUES (OAB 432234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001288-22.2025.8.26.0417 (processo principal 1000481-19.2024.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Doces Melaré Ltda-epp - Vistos. Preenchidos os requisitos legais, recebo o pedido de cumprimento de sentença Conforme previsão do artigo 523 do CPC, intime-se o executado, por carta postal, na forma do artigo 513 § 2º do mesmo diploma legal , para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor atualizado do débito. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo estipulado no caput (art. 523), o débito será acrescido de multa de 10%, seguindo-se os atos de expropriação, de acordo com os § 1º e 3º do referido artigo, à requerimento do credor, independente de nova intimação. A segunda parte do disposto no § 1º não se aplica aos Juizados, sendo indevidos os honorários advocatícios de 10% (Enunciado 6 do X FOJESP). Valor do débito em maio/2025: R$ 1.047,99 (hum mil, quarenta e sete reais e noventa e nove centavos) Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.-se. Paraguaçu Paulista, 24 de junho de 2025. - ADV: VICTORIA DA SILVA DOMINGUES (OAB 432234/SP)
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