Alessandra Lucas

Alessandra Lucas

Número da OAB: OAB/SP 432238

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alessandra Lucas possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 7
Tribunais: TJSP
Nome: ALESSANDRA LUCAS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (1) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1081219-75.2024.8.26.0002 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - D.T.B.A. - M.F.B. - Vistos etc. Manifeste-se o querelante acerca da resposta à acusação encartada às fls. 225/237. Após, abra-se vista ao Ministério Público. São Paulo, 16 de junho de 2025. - ADV: ADRIANA CRISTINA SILVEIRA KUWANA (OAB 167276/SP), GISLAINE TEIXEIRA SANTOS (OAB 387583/SP), ALESSANDRA LUCAS (OAB 432238/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500604-46.2021.8.26.0002 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - J.S.S. - Posto isso, julgo procedente a pretensão estatal deduzida na denúncia para condenar J.S.S., qualificado nos autos, à pena de um mês e cinco dias de detenção, por incurso no art. 147 do Código Penal. Condeno o acusado, também, ao pagamento das custas, observando-se que se trata de beneficiário da Justiça Gratuita. Deixo de fixar o valor mínimo de indenização à vítima, em razão da falta de elementos neste sentido. Por fim, tendo em vista a manifestação de vontade da vítima de que não mais se sente em situação de risco, revogo as medidas protetivas deferidas nos autos em apenso. Oficie-se ao IIRGD. Transitada esta em julgado, lance-se o nome do condenado no Rol dos Culpados e expeça-se certidão de honorários à Defensora nomeada ao réu. Oportunamente, arquivem-se os autos (principal e apenso). - ADV: ALESSANDRA LUCAS (OAB 432238/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1090187-94.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alessandra Lucas - UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a restabelecer a conta da autora e o seu acesso, realizando as alterações cadastrais necessárias para tanto, bem como preservando o histórico de viagens realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de sua intimação em cumprimento de sentença, sob pena de multa diária no valor de R$250,00, limitada a R$10.000,00, hipótese em que a multa terá caráter substitutivo da obrigação de fazer, isto é, servirá como indenização para fins de conversão da obrigação em perdas e danos. Sem condenação em custas e honorários de advogado, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Havendo requerimento de gratuidade judiciária, à luz do que dispõe o §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, deverá a parte recorrente, de modo concomitante à interposição do recurso, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, apresentando documentos idôneos para esse fim, como últimas declarações de Imposto de Renda, demonstrativos de rendimentos próprios e de seu núcleo familiar, comprovantes de despesas e outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento. Em observância ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, esclarece-se que, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do recurso inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do art. 1.275 das NSCGJ). Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia, com o código correspondente, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJSP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, sob pena de deserção de eventual recurso. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para o requerimento de cumprimento de sentença, devem ser observadas as orientações descritas no Comunicado CG 1789/2017, a saber: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu 'Petição Intermediária de 1º Grau'; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos 'Foro' e 'Classe do Processo'; d) No campo 'Categoria', selecionar o item 'Execução de Sentença'; e) No campo 'Tipo da Petição', selecionar o item '156 - Cumprimento de Sentença' ou '157 - Cumprimento Provisório de Sentença' ou '12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública', conforme o caso; Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ALESSANDRA LUCAS (OAB 432238/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sergio Aparecido Tavares da Silva (OAB 394557/SP), Alessandra Lucas (OAB 432238/SP) Processo 1015768-40.2023.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: T. E. G. C. - Exectdo: O. H. de F. C. - Vistos. Fls. 224: indefiro o pedido de reiteração de penhora pelo SISBAJUD, pois tendo sido realizada há menos de cinco meses, foi encontrada apenas pequena parte do valor irrisório incapaz de adimplir os débitos, valendo ressaltar que o exequente não apresentou quaisquer indícios de que o executado tenha acumulado valores desde então. Assim, concedo o prazo de 10 dias, para que o exequente se manifeste em termos de prosseguimento. No silêncio, tornem ao arquivo, mantendo-se a anotação de suspensão. Int.
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