Carolina Silva Costa
Carolina Silva Costa
Número da OAB:
OAB/SP 432287
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Silva Costa possui 81 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJDFT, TRT2, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJDFT, TRT2, TRF3, TJSP, TJMT
Nome:
CAROLINA SILVA COSTA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004042-57.2021.8.26.0002 (processo principal 0018947-48.2013.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.V.A.F.S. - R.F.S. - Vistos. Ausente impugnação, defiro ao exequente levantamento dos valores bloqueados via SISBAJUD (fls. 107 e ss, 210 e ss, 214 e ss), expedindo-se o necessário (formulário - fl. 244). Muito embora seja crível que o executado não tenha condições de arcar com o valor da dívida, cumpre referir que a aceitação ou não do parcelamento da dívida é uma opção negocial que compete exclusivamente ao credor, descabendo ao Judiciário impor esta condição. Assim, discordando o exequente da proposta de pagamento parcelado do débito formulada pelo executado, e não podendo ser compelido a aceitá-la, manifeste-se o executado sobre a contraproposta apresentada pelo exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento dos atos expropriatórios. Intime-se. - ADV: NELSON SAMPAIO PEIXOTO (OAB 283289/SP), CAROLINA SILVA COSTA (OAB 432287/SP), PEDRO MAXIMILIANO MUTEMBO DE MORAES (OAB 485777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062921-42.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Gisleudo dos Santos Almeida - Considerando que eventual procedência do pedido veiculado na exordial terá o condão de produzir efeitos sobre a esfera jurídica do condutor, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, incluir o Sr. Dionísio dos Santos em um dos polos da presente demanda. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. - ADV: CAROLINA SILVA COSTA (OAB 432287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026507-04.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - Douglas Dutra de Araújo - CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Vistos. Chamo o feito à ordem. Vê-se da certidão de óbito a existência de outros herdeiros da de cujus: Concedo o prazo de quinze dias para regularização do polo ativo, com substituição do herdeiro demandante em nome próprio pelo "Espólio de Carmen Lúcia Dutra Araújo", devidamente representado por Inventariante, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Int. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), CAROLINA SILVA COSTA (OAB 432287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1091050-13.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Constituição - Marcio Gomes do Nascimento - Vistos. Concedo ao requerente o prazo suplementar de 10 dias para juntar aos autos cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, que não se confunde com a cópia do recibo da declaração. Não o fazendo, nem sendo recolhida a taxa judiciária, deverá o processo de ser extinto, por ausência desse pressuposto processual. Intimem-se. - ADV: CAROLINA SILVA COSTA (OAB 432287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018028-44.2024.8.26.0006 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Miguel Silva - Edson Perez Silva - Fls. 118/119: Ciência acerca do resultado SISBAJUD. - ADV: EZENCLEVER SILVA TEIXEIRA (OAB 256907/SP), CAROLINA SILVA COSTA (OAB 432287/SP), CAROLINA SILVA COSTA (OAB 432287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1091050-13.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Constituição - Marcio Gomes do Nascimento - Vistos. 1 - Márcio Gomes do Nascimento ajuizou "ação declaratória de inexistência de relação societária c/c danos morais, ou, subsidiariamente, cobrança de pró-labore" em face de MND Construções Subterrâneas Método Não Destrutivo Ltda.. A parte autora alega que: (1) assinou alteração contratual que o incluiu como sócio da sociedade empresária ré, sem que tivesse ciência dos efeitos jurídicos do ato, jamais tendo exercido qualquer poder de gestão, acesso a contas ou participação em decisões. (2) Nunca recebeu valores a título de pró-labore ou distribuição de lucros, sendo tratado como mero prestador de serviços. (3) Foi utilizado como sócio de fachada e passou a figurar como réu em diversas ações judiciais, inclusive com bloqueios judiciais em suas contas e em contas da ex-esposa, o que levou à separação conjugal e grave abalo financeiro e emocional. (4) A exclusão do quadro societário só ocorreu em 30/06/2023, após insistentes solicitações e sem que o autor tivesse exercido qualquer ato típico de sócio. (5) Não houve affectio societatis nem comunhão de esforços, o que configura fraude societária e uso abusivo da personalidade jurídica do autor. Com isso, pede-se em inicial: (a) "A concessão de tutela de evidência para suspender a responsabilidade do Autor em nome da empresa em quaisquer processos judiciais, bloqueios ou execuções"; (b) "Declarar a inexistência de relação societária entre o Autor e a empresa Ré"; (c) "Subsidiariamente, caso reconhecida a relação, condenar a Ré ao pagamento de pró-labore retroativo referente a todo o período de suposta sociedade"; (d) "Condenar a Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 70.000,00"; e (e) "Condenar a Ré a cumprir o acordo verbal e extrajudicial firmado com a ex-esposa do Autor" 2 - Indefiro o pedido de tutela de provisória. Não há que se falar em competência deste Juízo para "suspender a responsabilidade do Autor em nome da empresa em quaisquer processos judiciais, bloqueios ou execuções". Tal medida deve ser pleiteada em cada processo perante o Juízo respectivo, único competente para determinar e revogar medidas constritivas em relação às partes que compõem a respectiva relação processual. Outrossim, indefiro parcialmente a inicial para, com fulcro no art. 485, I e VI, do Código de Processo Civil, extinguir o feito sem resolução de mérito no que concerne ao pedido de "condenar a Ré a cumprir o acordo verbal e extrajudicial firmado com a ex-esposa do Autor". Isso porque a autora, nesse ponto, não figura como parte na relação jurídica de direito material e, assim, não pode defender direito alheio em nome próprio (art. 18, CPC). 3 - No caso presente, deverá a parte autora provar a insuficiência de recursos para que lhe seja deferida a gratuidade da justiça. De fato, dispõe o Código de Processo Civil, no § 3º do artigo 99: Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. No entanto, essa presunção é relativa, de modo que, havendo indícios de que a parte pode prover com as custas e despesas do processo, deverá ser instada a provar a insuficiência de recursos, nos termos do § 2º do mesmo artigo acima citado. Além disso, a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento (artigo 98, § 5º do CPC). Assim, cumpre aferir não somente se a parte não dispõe de recursos para prover as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, bem com o se essa incapacidade é absoluta ou relativa, posto que o benefício pode ser concedido parcialmente. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Não o fazendo, nem sendo recolhida a taxa judiciária, deverá o processo de ser extinto, por ausência desse pressuposto processual. Intimem-se. - ADV: CAROLINA SILVA COSTA (OAB 432287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062921-42.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Gisleudo dos Santos Almeida - Vistos. Considerando a instalação do Núcleo de Apoio Regional de Julgamento TRÂNSITO/DETRAN da 1ª RAJ, para processar e julgar as ações referentes às demandas de TRÂNSITO/DETRAN, no âmbito do Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal (causas até o valor de 60 salários-mínimos), com jurisdição sobre o território da Comarca da Capital (COMUNICADO CONJUNTO N° 491/2022), remetam-se os autos ao Núcleo Especializadonos termos doProvimento CSM nº 2.660/2022. Cumpra-seindependentementede decurso de prazo da intimação Int. - ADV: CAROLINA SILVA COSTA (OAB 432287/SP)
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