Carolina Silva Costa

Carolina Silva Costa

Número da OAB: OAB/SP 432287

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carolina Silva Costa possui 72 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMT, TJSP, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 72
Tribunais: TJMT, TJSP, TRF3, TJDFT, TRT2
Nome: CAROLINA SILVA COSTA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0701822-22.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YOHNY ALBERTO CAPRILES REQUERIDO: UNIBRAS BRASILIA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA, ITAU UNIBANCO S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei o dia 02/07/2025 16:00, para realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada PRESENCIALMENTE. As testemunhas, no máximo de 03 (três), deverão comparecer a audiência independentemente de intimação. Entretanto, poderá a parte interessada formular requerimento perante a Serventia Judicial, até 05 (cinco) dias, antes da audiência, solicitando intimação de testemunha (art. 34 e §1º, da Lei nº 9.099/95). BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 15:43:18. JULIANE NUNES ISIDRO Servidor Geral
  3. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Número do processo: 0734173-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIZELIA DOS SANTOS, EDICARLOS RIBEIRO ROCHA EXECUTADO: UNIBRAS BRASILIA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO Tendo em vista a manifestação dos exequentes dando quitação ao débito (Id. 237880895), reputa-se cumprida a obrigação e extinta a execução, e sendo assim, após o cumprimento das providências necessárias, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as conferências, cancelamentos de bloqueios e restrições porventura pendentes e a juntada do formulário de verificação atentamente preenchido. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017527-39.2023.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Danielle Neves - Vistos. Tendo em vista a ausência de manifestação da parte autora em relação às diligências necessárias para o prosseguimento, conforme o retro certificado, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Ressalvo, contudo, que a hipótese de juntada tardia de petição tempestivamente protocolada (decorrente da deficiência da máquina judiciária) poderá conduzir à reconsideração desta sentença, com fundamento no princípio da informalidade (artigo 2º da Lei 9099/95). Sem condenação em custas e honorários de advogado (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, sob pena de deserção de eventual recurso. Instruções completas e detalhadas poderão ser encontradas na página do TJ/SP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. No caso dos autos digitais, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do Art. 1.275 das NSCGJ). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Oportunamente, comunique-se a extinção com as anotações de praxe e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CAROLINA SILVA COSTA (OAB 432287/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001412-39.2023.8.26.0008 (apensado ao processo 1007144-23.2019.8.26.0008) (processo principal 1007144-23.2019.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.A.P.L. - R.S.P. - T.T.F. - - C.E.F. - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ARTUR SAMPAIO SÁ MAGALHÃES (OAB 37893/BA), CAROLINA SILVA COSTA (OAB 432287/SP), SIVIRINO SILVA NETO (OAB 321559/SP), SIVIRINO SILVA NETO (OAB 321559/SP), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB 36592/BA)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004958-23.2024.8.26.0082 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.C. - Fica a parte requerente intimada a se manifestar, em 30 dias, sobre o andamento do feito. Decorrido o prazo, será o(a) autor(a) intimado(a), por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: CAROLINA SILVA COSTA (OAB 432287/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0038114-65.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1013787-44.2021.8.26.0002) (processo principal 1013787-44.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.M.S. - Manifeste-se a parte interessada sobre a diligência negativa retro, fornecendo o atual endereço a diligenciar ou requerendo o que entender de direito, no prazo de trinta dias, observando-se o artigo 485, inciso III do CPC/2015. - ADV: CAROLINA SILVA COSTA (OAB 432287/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004742-71.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.E.F.S. - H.L.M.S. e outro - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial para o fim de condenar o autor a pagar aos requeridos a pensão alimentícia no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, em caso de desemprego, trabalho autônomo, esporádico, avulso ou na economia informal e, no caso de vínculo empregatício, 20% (vinte por cento) de seus rendimentos líquidos (entendendo-se como tal o salário bruto menos a contribuição do INSS, imposto de renda e contribuição sindical), incluídos o 13º salário, o pagamento de férias indenizadas e o respectivo adicional de 1/3 (um terço), horas extras e verbas rescisórias, não incidindo, porém, o FGTS e a respectiva multa, mediante desconto em folha de pagamento, com valor vencível, em qualquer dos casos, todo dia 10 de cada mês, devendo o pagamento ser feito na conta bancária de titularidade da genitora dos requeridos ou mediante recibo. Condeno, ainda, o autor a manter o plano de saúde empresarial do requerido Henry, quando disponibilizado pelo empregador. A presente decisão permanecerá até a maioridade civil do requerido, caso não alterada por ação revisional, só se prorrogando após tal termo caso frequente curso médio, superior ou técnico, até o término dos estudos, fixada a idade limite de 24 anos. Em razão da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Com trânsito em julgado, expeça-se o necessário. P.I.C. - ADV: CAROLINA SILVA COSTA (OAB 432287/SP), CAIO DA PAIXÃO PUGA (OAB 397642/SP)
Anterior Página 3 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou