Carolina Silva Costa
Carolina Silva Costa
Número da OAB:
OAB/SP 432287
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carolina Silva Costa possui 72 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMT, TJSP, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJMT, TJSP, TRF3, TJDFT, TRT2
Nome:
CAROLINA SILVA COSTA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJDFT | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0701822-22.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YOHNY ALBERTO CAPRILES REQUERIDO: UNIBRAS BRASILIA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA, ITAU UNIBANCO S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, designei o dia 02/07/2025 16:00, para realização da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada PRESENCIALMENTE. As testemunhas, no máximo de 03 (três), deverão comparecer a audiência independentemente de intimação. Entretanto, poderá a parte interessada formular requerimento perante a Serventia Judicial, até 05 (cinco) dias, antes da audiência, solicitando intimação de testemunha (art. 34 e §1º, da Lei nº 9.099/95). BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 15:43:18. JULIANE NUNES ISIDRO Servidor Geral
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoNúmero do processo: 0734173-91.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIZELIA DOS SANTOS, EDICARLOS RIBEIRO ROCHA EXECUTADO: UNIBRAS BRASILIA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO Tendo em vista a manifestação dos exequentes dando quitação ao débito (Id. 237880895), reputa-se cumprida a obrigação e extinta a execução, e sendo assim, após o cumprimento das providências necessárias, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as conferências, cancelamentos de bloqueios e restrições porventura pendentes e a juntada do formulário de verificação atentamente preenchido. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017527-39.2023.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Danielle Neves - Vistos. Tendo em vista a ausência de manifestação da parte autora em relação às diligências necessárias para o prosseguimento, conforme o retro certificado, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Ressalvo, contudo, que a hipótese de juntada tardia de petição tempestivamente protocolada (decorrente da deficiência da máquina judiciária) poderá conduzir à reconsideração desta sentença, com fundamento no princípio da informalidade (artigo 2º da Lei 9099/95). Sem condenação em custas e honorários de advogado (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, sob pena de deserção de eventual recurso. Instruções completas e detalhadas poderão ser encontradas na página do TJ/SP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. No caso dos autos digitais, existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do Art. 1.275 das NSCGJ). Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Oportunamente, comunique-se a extinção com as anotações de praxe e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: CAROLINA SILVA COSTA (OAB 432287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001412-39.2023.8.26.0008 (apensado ao processo 1007144-23.2019.8.26.0008) (processo principal 1007144-23.2019.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.A.P.L. - R.S.P. - T.T.F. - - C.E.F. - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ARTUR SAMPAIO SÁ MAGALHÃES (OAB 37893/BA), CAROLINA SILVA COSTA (OAB 432287/SP), SIVIRINO SILVA NETO (OAB 321559/SP), SIVIRINO SILVA NETO (OAB 321559/SP), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB 36592/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004958-23.2024.8.26.0082 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.C. - Fica a parte requerente intimada a se manifestar, em 30 dias, sobre o andamento do feito. Decorrido o prazo, será o(a) autor(a) intimado(a), por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: CAROLINA SILVA COSTA (OAB 432287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038114-65.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1013787-44.2021.8.26.0002) (processo principal 1013787-44.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.M.S. - Manifeste-se a parte interessada sobre a diligência negativa retro, fornecendo o atual endereço a diligenciar ou requerendo o que entender de direito, no prazo de trinta dias, observando-se o artigo 485, inciso III do CPC/2015. - ADV: CAROLINA SILVA COSTA (OAB 432287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004742-71.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.E.F.S. - H.L.M.S. e outro - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do Novo Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial para o fim de condenar o autor a pagar aos requeridos a pensão alimentícia no valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, em caso de desemprego, trabalho autônomo, esporádico, avulso ou na economia informal e, no caso de vínculo empregatício, 20% (vinte por cento) de seus rendimentos líquidos (entendendo-se como tal o salário bruto menos a contribuição do INSS, imposto de renda e contribuição sindical), incluídos o 13º salário, o pagamento de férias indenizadas e o respectivo adicional de 1/3 (um terço), horas extras e verbas rescisórias, não incidindo, porém, o FGTS e a respectiva multa, mediante desconto em folha de pagamento, com valor vencível, em qualquer dos casos, todo dia 10 de cada mês, devendo o pagamento ser feito na conta bancária de titularidade da genitora dos requeridos ou mediante recibo. Condeno, ainda, o autor a manter o plano de saúde empresarial do requerido Henry, quando disponibilizado pelo empregador. A presente decisão permanecerá até a maioridade civil do requerido, caso não alterada por ação revisional, só se prorrogando após tal termo caso frequente curso médio, superior ou técnico, até o término dos estudos, fixada a idade limite de 24 anos. Em razão da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Com trânsito em julgado, expeça-se o necessário. P.I.C. - ADV: CAROLINA SILVA COSTA (OAB 432287/SP), CAIO DA PAIXÃO PUGA (OAB 397642/SP)