Isadora Prates Rodrigues
Isadora Prates Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 432355
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isadora Prates Rodrigues possui 89 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3
Nome:
ISADORA PRATES RODRIGUES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (50)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
INVENTáRIO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATSum 0011068-75.2024.5.15.0029 AUTOR: IGOR SOARES SILVA RÉU: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS PALAZZO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0a7f20 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando o trânsito em julgado, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo sucessivo de 15 dias, começando pela parte reclamada, sob pena de preclusão. As partes deverão indicar seus dados bancários (CPF/CNPJ, Banco, Agência, Conta/Operação) para viabilizar o recebimento de valores e/ou restituições a serem apurados nos autos. Observe-se. Recomenda-se às partes a utilização do Sistema PJe-Calc para elaboração de suas contas, a teor do Ato CSJT.GP.SG 146/2020. Observe-se que a preclusão para apresentação de cálculos implicará necessariamente na preclusão para a impugnação dos cálculos. Eventuais impugnações às contas da parte contrária deverão ser fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, tudo nos termos do §2º do art. 879 da CLT, e homologação do cálculo da parte contrária. As contas deverão ser elaboradas observando os seguintes parâmetros: 1. os valores apurados devem ser corrigidos até o dia 31/07/2025; 2. os juros, caso incidentes, deverão ser calculados sobre o montante corrigido da condenação (Súmula nº 200 do C. TST), sem desconto da contribuição previdência cota-parte do empregado, observando-se a não incidência de juros na fase pré-judicial, exceto se tal circunstância constar expressamente do título judicial (ADC 58 do C. STF); 3. apuração com indicação de forma pormenorizada das parcelas deferidas, mês a mês e sua totalização, observando-se, ainda, os seguintes critérios (artigo 879 da CLT): a) valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do trabalhador e do tomador do serviço; b) valor líquido do crédito trabalhista com a retenção do Imposto de Renda, se for o caso, e o desconto da contribuição social a cargo do trabalhador; c) valor das parcelas salariais desse crédito líquido sujeito à incidência do Imposto de Renda retido na fonte conforme tabela progressiva do tributo; d) valor bruto total da execução, consistente na soma do crédito previdenciário, do crédito trabalhista líquido, bem como da contribuição fiscal, das despesas processuais e dos honorários devidos. Observações. Sendo possível, a parte reclamada deverá informar nos cálculos o valor atualizado de eventuais depósitos recursais efetuados para fins de abatimento, se for o caso. A apuração do crédito previdenciário será por meio do regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos), observadas as alíquotas e o limite máximo do salário- contribuição vigente em cada mês de apuração, bem como a exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das parcelas elencadas no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei de Custeio. Ainda, para elaboração dos cálculos, observar-se-á o código de enquadramento da atividade da parte reclamada (FPAS), a respectiva alíquota de contribuição a terceiros e a alíquota a que está sujeita em razão do risco de acidentes de trabalho, para efeitos da contribuição a que alude o artigo 22, II, da Lei de Custeio. Declaro, desde logo, a incompetência material da Justiça do Trabalho para a cobrança das contribuições de terceiros do camada "Sistema S" (SESI, SENAI, SESC), consoante artigos 114 e 240 da Constituição Federal. O fato gerador para recolhimento da contribuição previdenciária será o mesmo prazo previsto para o pagamento do crédito trabalhista em liquidação de sentença ou em acordo homologado (§ 3º, do artigo 43 da Lei 8.212/91), constituindo-se em mora após expirado o prazo, incidindo juros e correção monetária, além da multa pela mora (artigo 35 da Lei n 8.212/91). A apuração do Imposto de Renda retido na fonte será efetuada nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, ou seja, será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, exceto parcelas indenizatórias e juros de mora (OJ 400, da SDI-1 do C. TST), observando-se a quantidade de meses a que se refiram os rendimentos e os valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente à época. Após a apresentação dos cálculos, venham os autos conclusos. Intimem-se. JABOTICABAL/SP, 25 de julho de 2025 LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IGOR SOARES SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL ATSum 0011068-75.2024.5.15.0029 AUTOR: IGOR SOARES SILVA RÉU: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS PALAZZO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0a7f20 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando o trânsito em julgado, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo sucessivo de 15 dias, começando pela parte reclamada, sob pena de preclusão. As partes deverão indicar seus dados bancários (CPF/CNPJ, Banco, Agência, Conta/Operação) para viabilizar o recebimento de valores e/ou restituições a serem apurados nos autos. Observe-se. Recomenda-se às partes a utilização do Sistema PJe-Calc para elaboração de suas contas, a teor do Ato CSJT.GP.SG 146/2020. Observe-se que a preclusão para apresentação de cálculos implicará necessariamente na preclusão para a impugnação dos cálculos. Eventuais impugnações às contas da parte contrária deverão ser fundamentadas, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, tudo nos termos do §2º do art. 879 da CLT, e homologação do cálculo da parte contrária. As contas deverão ser elaboradas observando os seguintes parâmetros: 1. os valores apurados devem ser corrigidos até o dia 31/07/2025; 2. os juros, caso incidentes, deverão ser calculados sobre o montante corrigido da condenação (Súmula nº 200 do C. TST), sem desconto da contribuição previdência cota-parte do empregado, observando-se a não incidência de juros na fase pré-judicial, exceto se tal circunstância constar expressamente do título judicial (ADC 58 do C. STF); 3. apuração com indicação de forma pormenorizada das parcelas deferidas, mês a mês e sua totalização, observando-se, ainda, os seguintes critérios (artigo 879 da CLT): a) valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do trabalhador e do tomador do serviço; b) valor líquido do crédito trabalhista com a retenção do Imposto de Renda, se for o caso, e o desconto da contribuição social a cargo do trabalhador; c) valor das parcelas salariais desse crédito líquido sujeito à incidência do Imposto de Renda retido na fonte conforme tabela progressiva do tributo; d) valor bruto total da execução, consistente na soma do crédito previdenciário, do crédito trabalhista líquido, bem como da contribuição fiscal, das despesas processuais e dos honorários devidos. Observações. Sendo possível, a parte reclamada deverá informar nos cálculos o valor atualizado de eventuais depósitos recursais efetuados para fins de abatimento, se for o caso. A apuração do crédito previdenciário será por meio do regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes devidos), observadas as alíquotas e o limite máximo do salário- contribuição vigente em cada mês de apuração, bem como a exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das parcelas elencadas no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei de Custeio. Ainda, para elaboração dos cálculos, observar-se-á o código de enquadramento da atividade da parte reclamada (FPAS), a respectiva alíquota de contribuição a terceiros e a alíquota a que está sujeita em razão do risco de acidentes de trabalho, para efeitos da contribuição a que alude o artigo 22, II, da Lei de Custeio. Declaro, desde logo, a incompetência material da Justiça do Trabalho para a cobrança das contribuições de terceiros do camada "Sistema S" (SESI, SENAI, SESC), consoante artigos 114 e 240 da Constituição Federal. O fato gerador para recolhimento da contribuição previdenciária será o mesmo prazo previsto para o pagamento do crédito trabalhista em liquidação de sentença ou em acordo homologado (§ 3º, do artigo 43 da Lei 8.212/91), constituindo-se em mora após expirado o prazo, incidindo juros e correção monetária, além da multa pela mora (artigo 35 da Lei n 8.212/91). A apuração do Imposto de Renda retido na fonte será efetuada nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, ou seja, será calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, exceto parcelas indenizatórias e juros de mora (OJ 400, da SDI-1 do C. TST), observando-se a quantidade de meses a que se refiram os rendimentos e os valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente à época. Após a apresentação dos cálculos, venham os autos conclusos. Intimem-se. JABOTICABAL/SP, 25 de julho de 2025 LETICIA HELENA JUIZ DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS PALAZZO LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000474-57.2024.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Felipe Scardelato Leme - Andre Henrique Sacchetin - Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pelo réu André Henrique Sacchetin. - ADV: ALINE ORLANDIN (OAB 326109/SP), ISADORA PRATES RODRIGUES (OAB 432355/SP), DANIEL RENATO SACCHETIN (OAB 166362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000021-03.2024.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.M.G. - M.D.G. - NOTA DE CARTÓRIO: Considerando a certidão do oficial de justiça cumprida "negativa", manifestem-se as partes. - ADV: ALINE ORLANDIN (OAB 326109/SP), ANA PAULA DE ARAUJO SALVIANO (OAB 187731/RJ), ISADORA PRATES RODRIGUES (OAB 432355/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001020-38.2025.8.26.0291 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Vera Lúcia Giampietro - Vistos. Considerando a pretensão da autora, realize-se a pesquisa de endereços junto ao sistema INFOJUD. Com os resultados, intime-se para conhecimento, requerendo o que de direito. - ADV: ISADORA PRATES RODRIGUES (OAB 432355/SP), ALINE ORLANDIN (OAB 326109/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000538-38.2022.8.26.0698 - Inventário - Inventário e Partilha - Luis Rogerio Tonon - Silmara Cristina Tonon - Vitor Augusto Tonon - - Lindalva dos Santos - Apresente, a inventariante, certidão negativa municipal referente ao de cujus Antonio e ao imóvel, no prazo legal. - ADV: ISADORA PRATES RODRIGUES (OAB 432355/SP), ISADORA PRATES RODRIGUES (OAB 432355/SP), ISADORA PRATES RODRIGUES (OAB 432355/SP), ISADORA PRATES RODRIGUES (OAB 432355/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001774-48.2023.8.26.0291 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Camila Donni Cardoso Luz - Fabiana Donni Cardoso Fernandes - Cesar Guilherme Donni Cardoso - Fl. 170: manifestação do CRI. Manifeste-se a inventariante. Prazo: 15 dias. - ADV: ISADORA PRATES RODRIGUES (OAB 432355/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP), ISADORA PRATES RODRIGUES (OAB 432355/SP)
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