Marcela Maria Oliveira Dos Santos
Marcela Maria Oliveira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 432419
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcela Maria Oliveira Dos Santos possui 33 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRF4, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TRF4, TRF3
Nome:
MARCELA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (6)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001407-28.2023.4.03.6305 / 1ª Vara Gabinete JEF de Registro AUTOR: LINO ALVES DE LIMA Advogados do(a) AUTOR: EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR - SP346937, LEONARDO NOGUEIRA LINHARES - SP322473, MARCELA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS - SP432419 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O “1. Conforme determinado no tópico final da sentença proferida, intimo a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do que preceitua o artigo 42, §2º da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 34 e 36 do FONAJEF. 2. Após a manifestação, os autos serão remetidos à Turma Recursal para análise do processamento do recurso interposto.” REGISTRO, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001267-57.2024.4.03.6305 / 1ª Vara Gabinete JEF de Registro AUTOR: TERESA GOMES LOURENCO Advogados do(a) AUTOR: EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR - SP346937, LEONARDO NOGUEIRA LINHARES - SP322473, MARCELA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS - SP432419 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O “1. Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil e Portaria REGT-01V nº 94, de 16/07/2023, intimo a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como sobre os documentos anexados a peça, se houver. 2. No mesmo prazo, deverá indicar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade/pertinência. 3. Após a manifestação, os autos serão remetidos ao magistrado (a) para conclusão (despacho/decisão/sentença)." REGISTRO, 16 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000120-95.2025.8.26.0445 (processo principal 1005893-41.2024.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - Paulo Sergio Madona de Jesus - Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o desfecho do incidente de RPV instaurado (0000120-95.2025.8.26.0445) para posterior arquivamento em conjunto. Int. - ADV: MARCELA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 432419/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000829-94.2025.4.03.6305 / 1ª Vara Gabinete JEF de Registro CRIANÇA INTERESSADA: E. H. M. D. S. G. REPRESENTANTE: ROSEMARY MESCYZYN Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR - SP346937, LEONARDO NOGUEIRA LINHARES - SP322473, MARCELA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS - SP432419, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O “1. Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil e Portaria REGT-01V nº 94, de 16/07/2023, intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar o comprovante de endereço nos termos da Portaria nº 6, de 23/06/2017, da Seção Judiciária de São Paulo. Confira-se: Art. 4º O comprovante de residência deverá ser legível e recente, datado de até 180 dias anteriores à data da propositura da ação. § 1º Serão considerados para comprovação de residência os seguintes documentos: I – contas de energia elétrica, água, gás ou telefone; II – boletos de condomínio nos quais a identificação do devedor esteja impressa no próprio corpo da fatura; III – correspondências recebidas de instituições financeiras públicas ou de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, da administração direta ou autárquica; IV – contrato de locação de imóvel em vigor; e V - correspondência de administradoras de cartão de crédito ou planos de saúde. § 2º Comprovantes de endereço em nome de terceiros deverão estar acompanhados de declaração por este datada e assinada - com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal -, justificando a residência da parte autora no imóvel. § 3º No caso de albergados ou autores sem residência fixa, será considerada, para comprovação de endereço, a declaração do albergue ou instituição equivalente, datada e assinada pelo responsável. O não atendimento ao disposto neste ato acarretará a conclusão dos autos para extinção.” REGISTRO, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000829-94.2025.4.03.6305 / 1ª Vara Gabinete JEF de Registro CRIANÇA INTERESSADA: E. H. M. D. S. G. REPRESENTANTE: ROSEMARY MESCYZYN Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR - SP346937, LEONARDO NOGUEIRA LINHARES - SP322473, MARCELA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS - SP432419, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O “1. Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil e Portaria REGT-01V nº 94, de 16/07/2023, intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar o comprovante de endereço nos termos da Portaria nº 6, de 23/06/2017, da Seção Judiciária de São Paulo. Confira-se: Art. 4º O comprovante de residência deverá ser legível e recente, datado de até 180 dias anteriores à data da propositura da ação. § 1º Serão considerados para comprovação de residência os seguintes documentos: I – contas de energia elétrica, água, gás ou telefone; II – boletos de condomínio nos quais a identificação do devedor esteja impressa no próprio corpo da fatura; III – correspondências recebidas de instituições financeiras públicas ou de órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, da administração direta ou autárquica; IV – contrato de locação de imóvel em vigor; e V - correspondência de administradoras de cartão de crédito ou planos de saúde. § 2º Comprovantes de endereço em nome de terceiros deverão estar acompanhados de declaração por este datada e assinada - com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal -, justificando a residência da parte autora no imóvel. § 3º No caso de albergados ou autores sem residência fixa, será considerada, para comprovação de endereço, a declaração do albergue ou instituição equivalente, datada e assinada pelo responsável. O não atendimento ao disposto neste ato acarretará a conclusão dos autos para extinção.” REGISTRO, 11 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000740-71.2025.4.03.6305 / 1ª Vara Gabinete JEF de Registro CRIANÇA INTERESSADA: K. V. B. D. S. REPRESENTANTE: ANTONIA LUCILENE PEREIRA BARROS Advogados do(a) CRIANÇA INTERESSADA: MARCELA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS - SP432419, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O 1. Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (TRINTA) dias, analise os autos e verifique a possibilidade de oferecer ou não proposta de acordo à presente demanda. 2. Fica intimado também, no mesmo prazo acima especificado, apresentar contestação, caso queira. 3. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao magistrado (a) para conclusão.” 4. Diante da qualidade da pessoa do polo ativo (menor), dê-se vista ao MPF para emissão de parecer (art. 178, inciso II, do CPC), no prazo legal. Cite-se e intime-se. REGISTRO, na data da juntada aos autos. JOÃO BATISTA MACHADO, JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente – art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001774-18.2024.4.03.6305 / 1ª Vara Gabinete JEF de Registro AUTOR: SILVANI BATISTA Advogados do(a) AUTOR: EMILIANO DIAS LINHARES JUNIOR - SP346937, LEONARDO NOGUEIRA LINHARES - SP322473, MARCELA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS - SP432419 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de procedimento do JEF, ajuizado por SILVANI BATISTA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, visando à concessão de Aposentadoria por Idade Rural. A parte autora foi intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, emendasse a inicial, juntando aos autos comprovante de residência atualizado. No mais, relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido Cuida-se de ação por meio da qual pretende a parte autora a concessão do benefício Aposentadoria Rural. Com finalidade de comprovar endereço no âmbito territorial da Subseção Judiciária de Registro e a competência do JEF/local, a parte autora foi intimada para que procedesse à emenda da petição inicial, a fim de que trouxesse ao feito comprovante de residência atualizado (IDs 347750024 e 360040077); a parte autora quedou-se inerte. Assim sendo, visto que a parte autora deixou de carrear aos autos a documentação indicada, embora lhe tenha sido oportunizada tal possibilidade, não há outro caminho que não aponte para a extinção do feito sem resolução do mérito. Ante o exposto, extingo a demanda, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos da Lei. Por fim, decorrido o prazo recursal sem que haja qualquer interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa definitiva no sistema do JEF. Registrada eletronicamente. Publique-se e intime-se. Registro-SP, data da juntada aos autos. JOÃO BATISTA MACHADO, JUIZ FEDERAL (assinado eletronicamente – art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06)
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