Mariana Espirito Santo De Oliveira
Mariana Espirito Santo De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 432435
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIANA ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001741-53.2024.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.L. - Vistos. Reitere-se intimação da parte autora para que providencie a emenda da exordial, no prazo adicional de 10 (dez) dias, nos termos do despacho de fls. 36, sob pena de indeferimento da petição inicial. Após, promova-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIANA ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA (OAB 432435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500804-51.2024.8.26.0583 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - EDSON JOSE DO NASCIMENTO - Nos termos do art. 423, inciso II do Código de Processo Penal (com a redação dada pela Lei nº 11.689/2008), passo a relatar o processo: EDSON JOSÉ DO NASCIMENTO qualificado as fls. 10/16, foi denunciado como incurso nas penas dos artigos 121, § 2º, incisos I e II c/c artigo 61, inciso II, alínea e ambos do Código Penal. Segundo consta da denúncia "Segundo o apurado, o denunciado e a vítima eram irmãos e, na ocasião dos fatos, estavam ingerindo bebidas alcoólicas na residência da vítima Adelson. Nas circunstâncias objetivas de tempo e local acima descritas, as partes iniciaram uma discussão e, em represália porque a vítima teria mexido em seus objetos (drogas), o denunciado se armou com uma faca e desferiu repentinamente um golpe no tórax do ofendido, causando-lhe as lesões que determinaram sua morte (cf. laudo pericial de fls. 104/107). Na sequência, EDSON se evadiu do local em posse da faca utilizada no crime. O ofendido foi socorrido e levado à Santa Casa de Martinópolis, porém não resistiu aos ferimentos e faleceu enquanto recebia os primeiros socorros, no mesmo dia. O crime de homicídio foi praticado por motivo torpe, já que o denunciado decidiu se vingar porque a vítima teria mexido em seus objetos (drogas), e com o emprego de meio cruel, uma vez que o ofendido foi esfaqueado e sangrou até a morte, experimentando desnecessário sofrimento . O réu foi preso em flagrante (fls. 05), sendo convertida em preventiva com fundamento no art. 312 do CPP (fls. 68/69). A denúncia foi recebida em 18/09/2024 (fls.116). Citado regularmente (fls.152), o réu apresentou oportuna defesa preliminar e arrolou testemunhas (fls.159/162). Confirmado o recebimento da denúncia, nos termos do artigo 399, do Código de Processo Penal e designada audiência de instrução e julgamento (fls. 167/169). Em sede de instrução criminal, na primeira fase do procedimento do júri (iudicium accusationis), foram colhidas provas orais (fls.189/190). Encerrada a instrução criminal da primeira etapa do procedimento bifásico, Ministério Público e a defesa apresentaram as alegações finais, colhidos através do sistema audiovisual. Por sentença proferida às fls. 191/199, o denunciado restou pronunciado em tese, como incurso no artigo 121, §2º, incisos I e III do Código Penal. Sentença proferida em 24 de março de 2025. Tendo a defesa renunciado ao direito de recorrer da sentença de pronúncia, esta transitou em julgado em 11 de abril de 2025 (fls.213) Aberta às partes a fase de manifestações típicas do artigo 422 do Código de Processo Penal (preparação para Plenário - fls. 221 e 226/227), tanto pela acusação quanto pela defesa foram arroladas testemunhas em caráter de imprescindibilidade. Ainda, pela acusação foi solicitada a transcrição dos depoimentos prestados em juízo e juntada aos autos de folha de antecedentes criminais. É o relatório do essencial. DECIDO. Designo plenário do júri para o dia 11 de setembro de 2025, às 09:30 horas, a fim de que seja realizado o julgamento do pronunciado EDSON JOSÉ DO NASCIMENTO pelo jurados naturais da causa. O réu está pronunciado pelo delito descrito no artigo no artigo 121, §2º, incisos I e III do Código Penal. do Código Penal. Designo, ainda, sorteio dos jurados, para o dia 30 de julho de 2025, às 14:30 horas. Após o sorteio, intimem-se-os para comparecimento ao plenário acima agendado. Nos termos do artigo 442 do Código de Processo Penal, aos jurados e aos suplentes (artigo 446 do mesmo Codex) que, sem causa legítima, deixarem de comparecer no dia marcado para sessão ou, retirarem-se antes de dispensados pelo presidente, será aplicada a multa de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do Juiz, conforme condição econômica pessoal. REQUISITEM-SE, o réu preso e escolta policial militar para ajudar nos trabalhos, se o caso. DEVE ser cobrada a confirmação da apresentação e da escolta. REQUISITEM-SE folha de antecedentes e certidões de eventos do que constar. 1 - DEFIRO a transcrição dos depoimentos prestados em juízo aos jurados no plenário de júri. Para tanto, oficie-se à zelosa Coordenadoria do Centro de Treinamento e Desenvolvimento de Estenotipia (CTDE), requisitando a degravação das mídias alusivas aos depoimentos colhidos na primeira fase deste procedimento especial, a fim de que as transcrições sejam utilizadas na Sessão Plenária, devendo a Serventia encaminhar àquele Departamento os links dos depoimentos salvo em "nuvem", em consonância com o Comunicado publicado no DJE de 06/03/2017, caderno 1 - Administrativo, página 12. 2 - Defiro também a juntada aos autos de folha de antecedentes criminais atualizada (providenciando-se as certidões dos processos que nela eventualmente constarem) em nome do réu, bem como as certidões criminais dos feitos nela apontados. INTIMEM-SE às testemunhas arroladas pelo Ministério Público, com as formalidades legais; REQUISITEM-SE os policiais militares. INTIMEM-SE o MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOGADOS E O RÉU. REQUISITEM-SE eventuais testemunhas presas. CIENTIFIQUEM-SE as testemunhas das partes de que poderão ser condenadas ao pagamento da multa prevista no artigo 458 do Código de Processo Penal e ser processadas pelo crime de desobediência, se deixarem de comparecer à sessão do júri sem motivo justificado. Ainda, a ausência injustificada implicará em condução coercitiva por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme artigos 218 e 219 do Código de Processo Penal). COMUNIQUE-SE à Secretaria da Administração desta COMARCA para as providencias necessárias no que concerne a: alimentação, água e café para as partes e os jurados, bem como para a polícia militar. REQUISITE-SE alimentação para o réu à casa de custodia em que estiver preso, se o caso. REQUISITE-SE contingente policial para garantir a segurança para o Plenário do júri. COMUNIQUE-SE aos oficiais de justiça para prestarem serviços no Júri. Oportunamente, extraiam-se cópias deste e das peças mencionadas e distribuindo-nas ao corpo de jurados. Ciência ao Ministério Público. Oficie-se. Intimem-se. CUMPRA-SE o necessário para a realização do Júri, inclusive requisitando reforço policial. Intime-se. - ADV: MARIANA ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA (OAB 432435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000519-04.2023.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - PAULINA NAYOKO LEITE DOS PASSOS - - PAULO SÉRGIO PEREIRA JUNIOR - Tendo em vista o trânsito em julgado, determino as seguintes providências: 1.1 Atualize-se o histórico de partes; 1.2 Comunique-se o IIRGD; 1.3 Comunique-se o Juízo Eleitoral; 1.4 Diante da Resolução 474/2022 do CNJ, verifique a serventia se trata de réu preso. Em caso positivo, expeça-se mandado de prisão, observando-se o regime de prisão imposto pela sentença, e encaminhe-se ao estabelecimento prisional que o sentenciado se encontra. Se solto, expeça-se a guia de recolhimento diretamente no Portal do BNMP juntando-se uma cópia no processo (importar peça, conforme comunicado 574/2022) antes de enviar a guia ao DEECRIM (funcionalidade de envio normal, eletrônica). Após, encaminhe-se a respectiva guia ao Deecrim-5ªRAJ. 2. Considerando a precária situação econômica dos sentenciados, concedo a eles os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Certidão de honorários: Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado pelo Convênio Defensoria Pública/OAB. 4. Oportunamente, verifique a serventia se todos os documentos foram expedidos e todas as comunicações realizadas. Em caso positivo, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e anotando-se. Valerá o presente como OFÍCIO. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LUCAS CONTINI DA MOTA (OAB 366537/SP), MARIANA ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA (OAB 432435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500713-42.2021.8.26.0493 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Homicídio Qualificado - DOUGLAS SANTOS MANOEL - - ADRIANO NEVES DOS SANTOS e outros - Tendo em vista que o objeto foi destruído, conforme auto de destruição (fl. 552), dê baixa no objeto registrado no sistema. Ciência ao Ministério Público e aguarde-se o cumprimento da suspensão condicional do processo, fiscalizando a serventia o cumprimento. - ADV: LUCIO ANTONIO MALACRIDA (OAB 51247/SP), MARIANA ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA (OAB 432435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000708-50.2021.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - LEIA BEATRIZ ALVES - - GISELE CRISTINE DE SOUZA OKOLONJI - - NYARA FLAVIA SILVA LOPES - - ROBERTA GEVENEZ DOS SANTOS - - MAYARA DOS SANTOS SOARES - - UIARA DE PAULA DA CRUZ MARQUES - - VANESSA BENINCASO LIMA - - JANAINA CARDOSO LIMA - - VERONICA CARDOSO LIMA - - DEBORA APARECIDA FRANCO PEREIRA - - ANDREIA BENJAMIM EZE OKOLIE - - ROSELAINE LIMA DOS SANTOS - - PRISCILA MELERO DE FREITAS - - PEDRO YURI DE PAULA MARQUES - - JESSICA DE PAULA DA CRUZ MARQUES - - LAISE GOMES DOS SANTOS - - INGRID LIDYANE SANTOS SILVA - - DEIVILLA CRISTINA GOMES MODESTO DOS SANTOS - - KIMBERLEY CARVALHO - - ERICA DOMICIANO DA SILVA - - JESSIKA FERREIRA SILVA e outro - 1. Tendo em vista o deferimento do pedido de cancelamento pela Comissão de Assistência Judiciária, HOMOLOGO a renúncia ao mandato apresentada pela defensora da acusada JESSIKA (fl. 9675). 2. Arbitro honorários advocatícios proporcionais aos atos praticados pela advogada dativa renunciante. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários. 3. Nomeie-se defensor à ré, por meio do Módulo de Solicitação de Indicação de Advogado. Int. - ADV: JAQUELINE JULIÃO PAIXÃO (OAB 387320/SP), JOSE ARMANDO MARCONDES (OAB 83248/SP), BIANCA DE FREITAS CERQUEIRA (OAB 492914/SP), SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP), MILENA CAMPOS GIMENES (OAB 312258/SP), MILENA CAMPOS GIMENES (OAB 312258/SP), FLAVIO ZOZIMO DE OLIVEIRA (OAB 419798/SP), LUIZ ANTONIO DA SILVA (OAB 118876/SP), PAOLA INGRID GARCIA (OAB 421623/SP), MARIO DE LEAO BENSADON (OAB 120685/SP), VICTOR MARTINELLI PALADINO (OAB 271166/SP), MERCIA REGINA GONÇALVES DOS SANTOS BARRETTO (OAB 349713/SP), MARIA CINELÂNDIA BEZERRA DUARTE (OAB 296241/SP), HENRIQUE LINS TORRES (OAB 278346/SP), DANIELA ARITA SANDES (OAB 410657/SP), ANA AMÉLIA PEREIRA MATOS (OAB 411120/SP), ROBERTA DE BRITO BATISTA (OAB 497303/SP), ESTANISLAU DA FONSECA SOUZA (OAB 402520/SP), RONALDO DUARTE ALVES (OAB 283951/SP), MARIANA ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA (OAB 432435/SP), JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP), JOSÉ MARIO CARLLOTE ALONSO GARCIA (OAB 393324/SP), CÁTIA KIM (OAB 398142/SP), WAGNER CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB 231416/SP), RODRIGO GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/SP), LUIS GUSTAVO GERMANO ALVES (OAB 170680/SP), MARCELO FELICIANO (OAB 134322/SP), MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 242384/SP), WILLIAM CORREIA (OAB 329689/SP), MARCIA BUENO BORGES (OAB 449145/SP), RUDIMILA APARECIDA DA SILVA (OAB 381751/SP), JAQUELINE JULIÃO PAIXÃO (OAB 387320/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000708-50.2021.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - LEIA BEATRIZ ALVES - - GISELE CRISTINE DE SOUZA OKOLONJI - - NYARA FLAVIA SILVA LOPES - - ROBERTA GEVENEZ DOS SANTOS - - MAYARA DOS SANTOS SOARES - - UIARA DE PAULA DA CRUZ MARQUES - - VANESSA BENINCASO LIMA - - JANAINA CARDOSO LIMA - - VERONICA CARDOSO LIMA - - DEBORA APARECIDA FRANCO PEREIRA - - ANDREIA BENJAMIM EZE OKOLIE - - ROSELAINE LIMA DOS SANTOS - - PRISCILA MELERO DE FREITAS - - PEDRO YURI DE PAULA MARQUES - - JESSICA DE PAULA DA CRUZ MARQUES - - LAISE GOMES DOS SANTOS - - INGRID LIDYANE SANTOS SILVA - - DEIVILLA CRISTINA GOMES MODESTO DOS SANTOS - - KIMBERLEY CARVALHO - - ERICA DOMICIANO DA SILVA - - JESSIKA FERREIRA SILVA e outro - 1. Tendo em vista o deferimento do pedido de cancelamento pela Comissão de Assistência Judiciária, HOMOLOGO a renúncia ao mandato apresentada pela defensora da acusada JESSIKA (fl. 9675). 2. Arbitro honorários advocatícios proporcionais aos atos praticados pela advogada dativa renunciante. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários. 3. Nomeie-se defensor à ré, por meio do Módulo de Solicitação de Indicação de Advogado. Int. - ADV: JAQUELINE JULIÃO PAIXÃO (OAB 387320/SP), JOSE ARMANDO MARCONDES (OAB 83248/SP), BIANCA DE FREITAS CERQUEIRA (OAB 492914/SP), SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP), MILENA CAMPOS GIMENES (OAB 312258/SP), MILENA CAMPOS GIMENES (OAB 312258/SP), FLAVIO ZOZIMO DE OLIVEIRA (OAB 419798/SP), LUIZ ANTONIO DA SILVA (OAB 118876/SP), PAOLA INGRID GARCIA (OAB 421623/SP), MARIO DE LEAO BENSADON (OAB 120685/SP), VICTOR MARTINELLI PALADINO (OAB 271166/SP), MERCIA REGINA GONÇALVES DOS SANTOS BARRETTO (OAB 349713/SP), MARIA CINELÂNDIA BEZERRA DUARTE (OAB 296241/SP), HENRIQUE LINS TORRES (OAB 278346/SP), DANIELA ARITA SANDES (OAB 410657/SP), ANA AMÉLIA PEREIRA MATOS (OAB 411120/SP), ROBERTA DE BRITO BATISTA (OAB 497303/SP), ESTANISLAU DA FONSECA SOUZA (OAB 402520/SP), RONALDO DUARTE ALVES (OAB 283951/SP), MARIANA ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA (OAB 432435/SP), JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP), JOSÉ MARIO CARLLOTE ALONSO GARCIA (OAB 393324/SP), CÁTIA KIM (OAB 398142/SP), WAGNER CAVALCANTE DOS SANTOS (OAB 231416/SP), RODRIGO GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/SP), LUIS GUSTAVO GERMANO ALVES (OAB 170680/SP), MARCELO FELICIANO (OAB 134322/SP), MARCO ANTONIO DE SOUZA (OAB 242384/SP), WILLIAM CORREIA (OAB 329689/SP), MARCIA BUENO BORGES (OAB 449145/SP), RUDIMILA APARECIDA DA SILVA (OAB 381751/SP), JAQUELINE JULIÃO PAIXÃO (OAB 387320/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018015-72.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Accore Centro de Diagnósticos Ltda - Vistos. 1. Após sucessivas oportunidades para a regularização da petição inicial, a parte autora apresentou a emenda retro, que ora se analisa. Constato que a referida petição atende aos requisitos delineados na decisão de fls. 33, promovendo a efetiva substituição da peça inaugural por uma nova, adequada ao rito da Ação de Cobrança. A autora ajustou a nomenclatura da ação, o fundamento jurídico, e, crucialmente, os pedidos, requerendo agora a citação da ré para contestar a ação e sua posterior condenação ao pagamento do débito, em consonância com o procedimento comum. A petição inicial encontra-se apta para processamento como Ação de Cobrança. Neste ato, fica retificada a classe processual para Procedimento Comum Cível. 2. Cite-se e intime-se a parte requerida por mandado para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: MARIANA ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA (OAB 432435/SP)