Mateus Brustolin Belleza

Mateus Brustolin Belleza

Número da OAB: OAB/SP 432442

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MATEUS BRUSTOLIN BELLEZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2200786-55.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ipauçu; Vara: Vara Única; Ação: Guarda de Família; Nº origem: 1000558-04.2025.8.26.0252; Assunto: Guarda; Agravante: W. T. N.; Advogado: Mateus Brustolin Belleza (OAB: 432442/SP); Agravada: E. C. da S.; Advogado: Marcio Eduardo Peres Munhos (OAB: 280168/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2200786-55.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; J.L. MÔNACO DA SILVA; Foro de Ipauçu; Vara Única; Guarda de Família; 1000558-04.2025.8.26.0252; Guarda; Agravante: W. T. N.; Advogado: Mateus Brustolin Belleza (OAB: 432442/SP); Agravada: E. C. da S.; Advogado: Marcio Eduardo Peres Munhos (OAB: 280168/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001034-71.2025.8.26.0539 (processo principal 0006232-80.2011.8.26.0539) - Habilitação de Crédito - Adimplemento e Extinção - Nilvia Brandini Nantes - Massa Falida de Irlofil Produtos Alimentícios Ltda - Laspro Consultores Ltda. - Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito retardatária, eis que apresentada após o prazo previsto no §1º do art.7º da Lei nº11.101/05. Logo, há incidência de taxa judiciária, nos termos do art. 4º, § 8º da Lei nº 11.608/2003. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Direito Empresarial. Habilitação de crédito retardatária. Recolhimento de custas iniciais devido. Inteligência dos arts.8º e 10 da Lei nº11.101/05 e art.4º, §8º, da Lei Estadual nº11.608/2003. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Ausência de elementos idôneos que comprovem a hipossuficiência de recursos. Decisão mantida. Agravo não provido. "(TJSP; Agravo de Instrumento 2239167-11.2020.8.26.0000; Relator (a):Pereira Calças; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Birigui -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/11/2020; Data de Registro: 05/11/2020) Em sendo assim, providencie o habilitante, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JOSÉ AURÉLIO MARVULLE (OAB 366512/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), VIVIANE PERES RUBIO DE CAMARGO (OAB 280392/SP), WILLIAM CACERES (OAB 283469/SP), JOSÉ AMÉRICO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 165671/SP), NILVIA BRANDINI NANTES (OAB 351272/SP), FABIO MARAGNI (OAB 359407/SP), DANIEL MARQUES DE CAMARGO (OAB 141369/SP), HUGO RAFAEL PIRES DOS SANTOS (OAB 375671/SP), THIAGO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 253489/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003819-82.2011.8.26.0252 (252.01.2011.003819) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Albino Alves Garcia Neto e outro - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA - CTEEP e outros - Vistos. Fls. 852 - DEFIRO. Concedo à parte autora o prazo suplementar de 10 (dez) dias para juntada do documento mencionado. Int. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), MURILO BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP), MATEUS BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 432442/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000206-80.2024.8.26.0252 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Cicera Aparecida de Oliveira Aguillera - Giro Rápido Cobranças Ltda - Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de maneira objetiva e fundamentada, sua pertinência e necessidade. Advirto que o protesto genérico ou desacompanhado de fundamentação será desconsiderado, sendo interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. O requerimento de produção de provas deverá vir acompanhado de motivação suficiente a convencer o Juízo quanto à utilidade da dilação probatória. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se. - ADV: PAULO RICARDO DE QUEIROZ (OAB 368322/SP), MATEUS BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 432442/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001293-71.2024.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar - A.C. - Assentes tais premissas, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, confirmando a tutela de urgência deferida nos autos, para CONDENAR o(s) ente(s) público(s) a fornecer(em) à correquerida Maria Aparecida Cesário todas as intervenções e tratamentos preconizados pelo serviço de atendimento à saúde que se mostrarem necessários ao seu diagnóstico. Custas na forma da Lei. Sucumbentes, condeno solidariamente as requeridas ao pagamento dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) (art. 85, § 8º, do CPC). Descabido o reexame necessário (art. 496, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil). De modo a evitar a oposição de embargos de declaração, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos, com as devidas baixas. P. I. C. - ADV: MATEUS BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 432442/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000369-77.2024.8.26.0252 (processo principal 1000156-59.2021.8.26.0252) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.P.C. - D.C.C. - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito (fls. 155/156), JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE certidão de honorários em favor da defensora dativa da parte autora. Inexistem custas em aberto, observada a gratuidade judiciária concedida aos autores. Condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, atualizado desde a citação (art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC). Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: ELAINE PEREIRA BORGES MARDEGAN (OAB 180282/SP), JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP), MATEUS BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 432442/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2146232-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Data Criminal - Ipauçu - Requerente: Rodrigo Barbozeli Calistro - Requerido: Polícia Judiciária do Estado de São Paulo - Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 15/17: Recebo como emenda à inicial. Trata-se de habeas data impetrado contra ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (fl. 17). Decido. Considerando o disposto no artigo 74, III, da Constituição do Estado de São Paulo e no artigo 13, inciso I, "b", do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, determino, com urgência, a redistribuição e remessa do feito ao Eminente Vice Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, consignando-se as homenagens e anotações de estilo. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Mateus Brustolin Belleza (OAB: 432442/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500116-78.2025.8.26.0252 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - C.B. - E.F.F.C. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO e, em consequência, condeno CLEBER BARBOSA à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, de valor unitário mínimo, concedido o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante o cumprimento de condições a serem fixadas pelo Juízo da execução penal, por infração ao artigo 24-A da Lei nº 11.340/06. Atento ao regime inicial fixado, concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade. Expeça-se alvará de soltura. Denota-se que consta da denúncia o pedido expresso de reparação dos prejuízos morais sofridos pela ofendida. Sobre isso, o STJ consolidou o entendimento, por meio dos Recursos Repetitivos (REsp 1643051/MS), no sentido de ser possível o arbitramento de valor mínimo a título de indenização por danos morais nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 387, IV, do CPP. O STJ entendeu que o dano moral nos crimes de violência doméstica é danoin re ipsa. Posto isto, comprovada a materialidade e autoria do crime, o dano moral é consequência, restando configurado de igual forma. Para o estabelecimento do montante devido a título de danos morais, segundo o entendimento do STJ, devem ser observadas a condição social, educacional, profissional e econômica do lesado, a intensidade de seu sofrimento, a situação econômica do ofensor e os benefícios que obteve com o ilícito, a intensidade do dolo ou o grau de culpa, a gravidade e a repercussão da ofensa, bem como as peculiaridades das circunstâncias que envolveram o caso. Desta forma, com fulcro no art. 387, inciso IV do CPP,fixo o valor mínimo de R$ 2.000,00(dois milreais) a título de indenização por danos morais, que deverá ser corrigido pelo índice INPC/ IBGE, a partir da data de seu arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora no patamar de 1% (um por cento) ao mês a contar da data dos fatos, nos termos da Súmula 54 do STJ. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. Após o trânsito em julgado: a) expeça-se guia de execução definitiva e formem-se os autos de execução de pena, arquivando-se os presentes autos de processo-crime; b) oficie-se ao IIRGD; c) oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral para suspensão dos direitos políticos do apenado, conforme disposto no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, e na Súmula 09 do Tribunal Superior Eleitoral; d) expeça-se a guia de execução e encaminhe-se à VEP. Conforme Provimento CG nº 03/2017, que revogou o art. 1.272 das Normas da Corregedoria Judicial, as sentenças proferidas em autos eletrônicos não são mais registradas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após o cumprimento, dê-se baixa e arquivem-se. - ADV: ARTELINO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 82734/SP), MATEUS BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 432442/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001586-41.2024.8.26.0252 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.S.L.M. - F.A.M. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: SARA CRISTINA DE SOUZA SCUCUGLIA CEZAR (OAB 129362/SP), MATEUS BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 432442/SP)
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