Rúbia Fernanda Casemiro Da Silva
Rúbia Fernanda Casemiro Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 432472
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJMG, TJSC, TJRJ, TJRS, TJDFT, TJSP
Nome:
RÚBIA FERNANDA CASEMIRO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002017-45.2021.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.J.M.D.C. - H.P.J. - Vistos. Ciência as partes para que se manifestem, no prazo de 10 dias, acerca do laudo juntado às fls. 207/215. Após, encaminhem os autos ao Ministério Público. Int. - ADV: BRUNA STEFANNY GOMES DA SILVA (OAB 432973/SP), WILLIAN FARINA DE JESUS (OAB 311344/SP), LUIZ CARLOS TIBURCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 323854/SP), RÚBIA FERNANDA CASEMIRO DA SILVA (OAB 432472/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013506-09.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ali Youssef Khalil - André Henrique Nunes - - Raquel Helena da Silva Guerrero - Vistos. Fls. 447/453 : junte o exequente planilha com cálculo atualizado do débito, deduzindo os valores já levantados nestes autos, em quinze (15) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS TIBURCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 323854/SP), LUIZ CARLOS TIBURCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 323854/SP), GABRIELA ALVES DA ROCHA (OAB 392536/SP), RÚBIA FERNANDA CASEMIRO DA SILVA (OAB 432472/SP), RÚBIA FERNANDA CASEMIRO DA SILVA (OAB 432472/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004544-96.2024.8.26.0161 (processo principal 1010381-23.2021.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - T.F.A.S. - J.A.S. - Vistos. Dado teor da certidão retro, diga a parte exequente se houve pagamento da dívida ou se pretende a continuidade do feito, nesse caso mediante juntada de demonstrativo atualizado da evolução da dívida e especificação dos meios executivos pretendidos. Na omissão, intime-se pessoalmente (art. 485, § 1º, do CPC). Cumprida determinação retro, abra-se vista à i. Promotoria de Justiça, se houver atuação nos autos. Int. - ADV: LUIZ CARLOS TIBURCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 323854/SP), TIAGO DA SILVEIRA GALLI (OAB 402239/SP), BRUNA STEFANNY GOMES DA SILVA (OAB 432973/SP), RÚBIA FERNANDA CASEMIRO DA SILVA (OAB 432472/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005709-15.2024.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.P.M.A. - C.I.O.M. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes mediante as cláusulas e condições especificadas na petição de fls. 203/205 e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. COMUNIQUE-SE AO PERITO. Transitada em julgado nesta data, dispensada a certificação, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Certificada a regularidade de recolhimento de custas e despesas processuais ou expedida a certidão para inscrição da dívida ativa, se o caso, determino a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário - SAJ, com as cautelas de praxe. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: CLAUDIA MARCIA NOVELLI RIGHETTI (OAB 159614/SP), RÚBIA FERNANDA CASEMIRO DA SILVA (OAB 432472/SP), BRUNA STEFANNY GOMES DA SILVA (OAB 432973/SP), LUIZ CARLOS TIBURCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 323854/SP), FILIPO HENRIQUE ZAMPA (OAB 249030/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706247-21.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS TIBURCIO DA SILVA JUNIOR, RUBIA FERNANDA CASEMIRO DA SILVA, BRUNA STEFANNY GOMES DA SILVA EXECUTADO: SOU NET MARKETING DIGITAL EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC. Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora. Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021. Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC. Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC. Intimem-se. Águas Claras, DF, 27 de junho de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003408-06.2023.8.26.0224 (apensado ao processo 1023606-23.2018.8.26.0224) (processo principal 1023606-23.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Liminar - Wanderson Costa e Silva - Trixcar Multimarcas Ltda - Defiro a pesquisa "online" SisbaJud. Intime-se. - ADV: BRUNA STEFANNY GOMES DA SILVA (OAB 432973/SP), CRISTIANA NEVES D ALMEIDA (OAB 300058/SP), LUIZ CARLOS TIBURCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 323854/SP), RÚBIA FERNANDA CASEMIRO DA SILVA (OAB 432472/SP), MARIA APARECIDA SILVA DE MELO (OAB 330031/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009910-24.2020.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.O.S. - G.C.S.S. - Vistos. Intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos, observando-se a manifestação da Defensoria Pública às fls. 624/625. Publique-se. Cumpra-se. Int. - ADV: ELIOENAY DE FIGUEIREDO MATOS (OAB 325376/SP), LUIZ CARLOS TIBURCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 323854/SP), BRUNA STEFANNY GOMES DA SILVA (OAB 432973/SP), RÚBIA FERNANDA CASEMIRO DA SILVA (OAB 432472/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003283-97.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1008145-36.2021.8.26.0020) (processo principal 1008145-36.2021.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.G.B. - Vistos. 1) Processe-se o presente cumprimento, pelo rito da prisão, observada a gratuidade de justiça deferida às partes nos autos principais (fls. 32 e 163) e a tramitação em segredo de justiça. Anotadas. 2) De acordo com o título executivo, ficou ajustado que as pensões teriam vencimento no dia 04 de cada mês. E, como se verifica dos registros do feito, o presente cumprimento de sentença (pelo rito da prisão) foi proposto em 29, portanto, após o vencimento da pensão devida no dia 04 daquele mês (o qual foi fim de semana). Assim sendo, e por força do artigo 528, §7º, do CPC, somente é admissível, por este rito, a cobrança das três prestações anteriores à propositura, caso em que a pensão vencidas em janeiro de 2025 deverá ser excluída do cálculo e do pedido. Feitas essa considerações, e no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, providencie a parte credora a emenda à inicial (valor e objeto do pedido e cálculo do débito), nos termos do decidido no item anterior desta decisão. 3) As providências deverão ser tomadas no prazo de quinze dias. Após, conclusos, visto que o MP já se manifestou pela intimação do executado. No silêncio, descumprimento ou pedido injustificado de concessão de prazo, este será extinto. 4) A fim de racionalizar o procedimento e garantir celeridade à marcha processual, e com fundamento no princípio da cooperação (artigo 6º do CPC), as petições e documentos a serem juntados aos autos, deverão ser classificados ou categorizados, no momento do protocolo, acordo com seu teor, conteúdo, finalidade, objeto ou natureza, sempre que possível, observando as opções existentes no sistema informatizado. Por exemplo: a) quanto às petições: Emenda à Inicial, Contestação, Apelação, Especificação de Provas, etc., principalmente se houver pedido liminar (neste caso, usar a classificação 38015 - Pedido de Liminar/ Antecipação de Tutela); b) quanto aos documentos: procurações, substabelecimentos e afins; planilha de cálculo; contrato, notificação extrajudicial, fotografia, carteira de trabalho, documento de identidade, certidão de óbito, certidão de nascimento, comprovante de endereço, matrícula do imóvel, etc. Esta prática será de fundamental importância, pois permitirá que a serventia e a equipe do gabinete possam promover a leitura e o andamento do feito com maior rapidez, prontidão e agilidade, eis que a classificação genérica dos peticionamentos e documentos como "Petição Diversa"; "Petição Intermediária e "Documentos Diversos" não permite que se identifique, de antemão e de forma imediata, o respectivo conteúdo e, principalmente, se há pedido de medida de urgência. Ressalve-se, evidentemente, que as opções de classificação genérica devem ser usadas quando não houver, no sistema informatizado, nomenclatura específica para a petição e documentos que vierem a ser protocolizada. Int. - ADV: RÚBIA FERNANDA CASEMIRO DA SILVA (OAB 432472/SP), LUIZ CARLOS TIBURCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 323854/SP), BRUNA STEFANNY GOMES DA SILVA (OAB 432973/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000279-07.2021.8.26.0010 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Mariana Gonzalez Barrero - Apdo/Apte: Mayron Carvalho Ribeiro - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Luiz Carlos Tiburcio da Silva Junior (OAB: 323854/SP) - Bruna Stefanny Gomes da Silva (OAB: 432973/SP) - Rúbia Fernanda Casemiro da Silva (OAB: 432472/SP) - Marcelo Passiani (OAB: 237206/SP) - 4º andar
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